COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 24 DE MARÇO DE 2005

I. O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou:

Resolução que cria o «Programa Inov-Jovem - Jovens Quadros para a Inovação nas PME», que institui medidas de apoio à inserção de jovens diplomados nas áreas de gestão, engenharia, ciência e tecnologia e outras áreas críticas para a inovação e o desenvolvimento empresarial.

Esta Resolução, que se enquadra no Plano Tecnológico preconizado pelo Governo, cria o «Programa Inov-Jovem - Jovens Quadros para a Inovação nas PME», que visa apoiar a inserção em PME de 1000 jovens, com menos de 35 anos, diplomados nas áreas da gestão, engenharia, ciência e tecnologia e outras áreas críticas para a inovação e o desenvolvimento empresarial.

O apoio à inserção dos jovens concretizar-se-á através de dois tipos de mecanismos:

i) apoio específico à celebração imediata de um contrato individual de trabalho;

ii) apoio à realização de estágios profissionais e sua posterior contratação.

As empresas aderentes terão prioridade no acesso a outras medidas públicas de incentivo à inovação, nomeadamente às inseridas no PRIME.

As candidaturas ao Programa, por parte das empresas e dos jovens, abrirão no próximo mês de Junho, através da Internet, das redes desconcentradas dos Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social, designadamente no IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento) e IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), bem como junto de outras entidades que venham a aderir ao Programa. Os termos da instrução dos pedidos e outros aspectos regulamentares serão objecto de Portaria.


II. O Conselho de Ministros aprovou também, dando cumprimento ao Programa do XVII Governo Constitucional, o seguinte conjunto de diplomas necessários à regulamentação das recentes alterações ao Código da Estrada:

1. O Decreto-Lei que mantém nas Câmaras Municipais a competência para proceder ao registo e emissão do competente título para os ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas;

2. Decreto regulamentar que fixa as normas gerais de utilização e segurança das zonas e parques de estacionamento e procede à regulamentação da sua utilização por certas categorias de veículos;

3. Decreto regulamentar que define as regras de utilização especial das vias públicas, nomeadamente, para efeito da realização de actividades carácter desportivo, festivo e outras que possam afectar o trânsito normal.

A presente regulamentação, a que se juntam as relevantes Portarias, permite dar exequibilidade às recentes alterações do Código da Estrada, aprovado pelo Governo anterior e cuja entrada em vigor está prevista para o próximo Sábado, dia 26.

III. O Conselho de Ministros, aprovou ainda o respectivo Regimento.

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