I. O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou:
Resolução que cria o «Programa Inov-Jovem - Jovens Quadros para
a Inovação nas PME», que institui medidas de apoio à inserção de
jovens diplomados nas áreas de gestão, engenharia, ciência e
tecnologia e outras áreas críticas para a inovação e o
desenvolvimento empresarial.
Esta Resolução, que se enquadra no Plano Tecnológico preconizado
pelo Governo, cria o «Programa Inov-Jovem - Jovens Quadros para a
Inovação nas PME», que visa apoiar a inserção em PME de 1000
jovens, com menos de 35 anos, diplomados nas áreas da gestão,
engenharia, ciência e tecnologia e outras áreas críticas para a
inovação e o desenvolvimento empresarial.
O apoio à inserção dos jovens concretizar-se-á através de dois
tipos de mecanismos:
i) apoio específico à celebração imediata de um contrato
individual de trabalho;
ii) apoio à realização de estágios profissionais e sua posterior
contratação.
As empresas aderentes terão prioridade no acesso a outras
medidas públicas de incentivo à inovação, nomeadamente às inseridas
no PRIME.
As candidaturas ao Programa, por parte das empresas e dos
jovens, abrirão no próximo mês de Junho, através da Internet, das
redes desconcentradas dos Ministérios da Economia e da Inovação e
do Trabalho e da Solidariedade Social, designadamente no IAPMEI
(Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao
Investimento) e IEFP (Instituto do Emprego e Formação
Profissional), bem como junto de outras entidades que venham a
aderir ao Programa. Os termos da instrução dos pedidos e outros
aspectos regulamentares serão objecto de Portaria.
II. O Conselho de Ministros aprovou também, dando cumprimento ao
Programa do XVII Governo Constitucional, o seguinte conjunto de
diplomas necessários à regulamentação das recentes alterações ao
Código da Estrada:
1. O Decreto-Lei que mantém nas Câmaras Municipais a competência
para proceder ao registo e emissão do competente título para os
ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e
veículos agrícolas;
2. Decreto regulamentar que fixa as normas gerais de utilização
e segurança das zonas e parques de estacionamento e procede à
regulamentação da sua utilização por certas categorias de
veículos;
3. Decreto regulamentar que define as regras de utilização
especial das vias públicas, nomeadamente, para efeito da realização
de actividades carácter desportivo, festivo e outras que possam
afectar o trânsito normal.
A presente regulamentação, a que se juntam as relevantes
Portarias, permite dar exequibilidade às recentes alterações do
Código da Estrada, aprovado pelo Governo anterior e cuja entrada em
vigor está prevista para o próximo Sábado, dia 26.
III. O Conselho de Ministros, aprovou ainda o respectivo
Regimento.