COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, ouviu uma exposição feita pelo Ministro de Estado e das Actividades Económicas.

No prazo que o Governo estabeleceu o Ministro apresentou um plano de actuação para reduzir a dependência da economia nacional face ao petróleo.

Trata-se de um documento de grande importância estratégica que foi objecto de uma primeira avaliação pelo Governo e que revestirá a forma de Resolução do Conselho de Ministros que será aprovada numa das próximas reuniões.

O Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras.

Através desta intervenção legislativa, fica o Governo autorizado a estabelecer os mecanismos e termos de dissolução e liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras. Estas disposições aplicam-se igualmente à liquidação de sucursais, em Portugal, de instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da Comunidade Europeia, bem como à de sucursais, em Portugal, de instituições financeiras.

Estes mecanismos são ainda hoje estabelecidos por um diploma de 1940, pelo que é pertinente, em articulação com a transposição para o direito interno da Directiva 2001/24/CE do Parlamento e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, reformular agora o regime da liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras.

2. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

O presente diploma aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, adequando-o à lei orgânica do XVI Governo Constitucional e procede à autonomização das áreas da família e da criança e à sua dignificação, através da atribuição directa de responsabilidades e competências a este Ministério, que originou a necessidade premente de transformação de estruturas que possam prosseguir os desígnios definidos.

Introduzem-se ainda alguns aperfeiçoamentos à estrutura organizativa deste Ministério, enquadrados no processo global de reforma da administração pública.

3. Resolução do Conselho de Ministros que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002, de 11 de Abril, que determinou a elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

A presente Resolução prevê que a comissão consultiva que acompanha a elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território integre, para além das instituições representativas da sociedade civil, os representantes das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e dos serviços da Administração directa e indirecta do Estado, representativos dos interesses públicos sectoriais, de modo a tornar aquele Programa fruto de uma ampla concertação que espelhe uma harmonização dos vários interesses públicos e privados envolvidos.

4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Vedras, na área de implantação de parques eólicos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos.

Esta medida tem em conta os objectivos nacionais de incentivo e incrementação da utilização de energias renováveis, nomeadamente do aproveitamento de energia eólica para a produção de electricidade, a qual tem sido encarada como um dos vectores mais interessantes, quer no que respeita ao cumprimento da estratégia nacional em matéria de alterações climáticas, através de redução de emissão de gases com efeito de estufa, quer no âmbito da diversificação das fontes e da melhoria da segurança do abastecimento energético.

5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Sanindusa - Indústria de Sanitários, S.A. e a Sanindusa 2 - Indústria de Sanitários, S.A. para a realização de um projecto de investimento em Cantanhede.

O projecto de investimento da Sanindusa 2 - Indústria de Sanitários, S.A., ascende a um montante total de cerca de 26,6 milhões de euros.

O projecto de investimento em causa visa a criação de uma nova unidade fabril de produção de artigos cerâmicos para usos sanitários, utilizando o que de mais avançado, em termos de tecnologia, é conhecido a nível mundial - alta pressão, moldes em resina, robotização, movimentação automática, controlo electrónico do processo, das encomendas e da qualidade em tempo real.

O projecto contribui significativamente para a redução das assimetrias, pois localiza-se no Parque Industrial da Tocha/Cantanhede - sendo a primeira empresa a ser aí instalada - numa região predominantemente agrícola, fomentando a fixação da população e o aparecimento de outras indústrias e serviços a montante e a jusante. O projecto dará lugar a 117 novos postos de trabalho.

Prevê-se, para o ano de 2006, que sejam produzidas 550.000 peças e que se alcance o volume anual de vendas superior a 13 milhões de euros.

A Sanindusa 2 - Indústria de Sanitários, S.A. tem um capital social de ? 5.000.000 e é uma empresa de capitais nacionais detida a 52,5% pela Sanindusa - Indústria de Sanitários, S.A.

O Grupo Sanindusa, composto agora por quatro unidades industriais, após a compra recente da empresa espanhola Unisan XXI, alcançou um volume total de facturação em 2003 de cerca de 54,8 milhões de Euros, empregando cerca de 600 trabalhadores.

6. Resolução do Conselho de Ministros que cria, na dependência do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território uma estrutura de missão, com a finalidade de assegurar a avaliação da refinaria de Matosinhos da Galp Energia e de propor ao Governo um modelo de actuação relativamente ao destino futuro da refinaria.

Considerando a importância da refinaria de Matosinhos no âmbito da Galp Energia enquanto empresa, bem como o seu enquadramento económico-social na zona onde se encontra instalada, esta refinaria deve ser objecto de um estudo aprofundado e abrangente, impondo-se a sua avaliação global no sentido de serem analisadas todas as vertentes aí presentes, nomeadamente a nível económico-social e ambiental.

Com o objectivo de promover uma profunda análise da problemática suscitada pela refinaria de Matosinhos da Galp Energia, o Governo considera adequada a criação de uma estrutura de missão que ficará encarregue de apreciar e avaliar todos os condicionalismos inerentes à situação actual da refinaria, com vista a propor ao Governo um modelo de actuação relativamente ao destino futuro da refinaria.

A estrutura de missão deve apresentar o seu relatório final até 31 de Março de 2005, data em que termina o respectivo mandato.

7. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça a adquirir um prédio urbano destinado à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

O mencionado prédio reúne as condições adequadas ao fim a que se destina, sendo esta aquisição determinante para a instalação definitiva e condigna do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

Atendendo à necessidade e urgência desta aquisição, é dispensada a realização de oferta pública, sendo as despesas inerentes à aquisição suportadas por verbas atribuídas ao IGFPJ, inscritas no PIDDAC/2004, relativamente ao projecto de "Instalação de Novos Juízos em Tribunais".

O Governo adopta, assim, mais uma medida de concretização do compromisso assumido no ponto 4 do Programa de Governo, relativo à Justiça, de dotar os tribunais administrativos e fiscais dos meios logísticos indispensáveis ao seu cabal e regular funcionamento.

8. Resolução do Conselho de Ministros que designa novos membros do Conselho Económico e Social.

Foram hoje designados os Drs. Manuel José Ribeiro da Costa, Rui Tomás Vilaça de Castro Feijó, Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira e Manuel Lobo Antunes, como representantes efectivos, e o Dr. Francisco Brito Onofre, os Engs. Nuno Souza e Silva e Mário Guerreiro Silva Ferreira e a Dra. Maria João Botelho, como representantes suplentes do Governo no Conselho Económico e Social.

9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de compra e venda de acções da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S.A. (SPdH).

A Globalia Corporación Empresarial, S.A., foi o concorrente vencedor do concurso público internacional relativo à alienação pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., de um lote indivisível de 400 800 acções nominativas do tipo A, com o valor nominativo de 10 euros cada, representando 50,1% do capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S.A.

Nessa medida, o Conselhode Ministros aprovou hojea minuta do contrato de compra e venda desse lote indivisível de acçõesa celebrar entre a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e a Globalia Corporación Empresarial, S.A, em cumprimento do n.º 3 do artigo 31.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003.

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