O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, ouviu uma exposição feita
pelo Ministro de Estado e das Actividades Económicas.
No prazo que o Governo estabeleceu o Ministro apresentou um
plano de actuação para reduzir a dependência da economia nacional
face ao petróleo.
Trata-se de um documento de grande importância estratégica que
foi objecto de uma primeira avaliação pelo Governo e que revestirá
a forma de Resolução do Conselho de Ministros que será aprovada
numa das próximas reuniões.
O Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre a
liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras.
Através desta intervenção legislativa, fica o Governo autorizado
a estabelecer os mecanismos e termos de dissolução e liquidação de
instituições de crédito e sociedades financeiras. Estas disposições
aplicam-se igualmente à liquidação de sucursais, em Portugal, de
instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da
Comunidade Europeia, bem como à de sucursais, em Portugal, de
instituições financeiras.
Estes mecanismos são ainda hoje estabelecidos por um diploma de
1940, pelo que é pertinente, em articulação com a transposição para
o direito interno da Directiva 2001/24/CE do Parlamento e do
Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de
crédito, reformular agora o regime da liquidação de instituições de
crédito e sociedades financeiras.
2. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Ministério da Segurança
Social, da Família e da Criança.
O presente diploma aprova a orgânica do Ministério da Segurança
Social, da Família e da Criança, adequando-o à lei orgânica do XVI
Governo Constitucional e procede à autonomização das áreas da
família e da criança e à sua dignificação, através da atribuição
directa de responsabilidades e competências a este Ministério, que
originou a necessidade premente de transformação de estruturas que
possam prosseguir os desígnios definidos.
Introduzem-se ainda alguns aperfeiçoamentos à estrutura
organizativa deste Ministério, enquadrados no processo global de
reforma da administração pública.
3. Resolução do Conselho de Ministros que altera a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 76/2002, de 11 de Abril, que determinou a
elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do
Território.
A presente Resolução prevê que a comissão consultiva que
acompanha a elaboração do Programa Nacional da Política de
Ordenamento do Território integre, para além das instituições
representativas da sociedade civil, os representantes das Regiões
Autónomas dos Açores e Madeira e dos serviços da Administração
directa e indirecta do Estado, representativos dos interesses
públicos sectoriais, de modo a tornar aquele Programa fruto de uma
ampla concertação que espelhe uma harmonização dos vários
interesses públicos e privados envolvidos.
4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Torres Vedras, na área de
implantação de parques eólicos, bem como o estabelecimento de
medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos.
Esta medida tem em conta os objectivos nacionais de incentivo e
incrementação da utilização de energias renováveis, nomeadamente do
aproveitamento de energia eólica para a produção de electricidade,
a qual tem sido encarada como um dos vectores mais interessantes,
quer no que respeita ao cumprimento da estratégia nacional em
matéria de alterações climáticas, através de redução de emissão de
gases com efeito de estufa, quer no âmbito da diversificação das
fontes e da melhoria da segurança do abastecimento energético.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o
Estado Português, a Sanindusa - Indústria de Sanitários, S.A. e a
Sanindusa 2 - Indústria de Sanitários, S.A. para a realização de um
projecto de investimento em Cantanhede.
O projecto de investimento da Sanindusa 2 - Indústria de
Sanitários, S.A., ascende a um montante total de cerca de 26,6
milhões de euros.
O projecto de investimento em causa visa a criação de uma nova
unidade fabril de produção de artigos cerâmicos para usos
sanitários, utilizando o que de mais avançado, em termos de
tecnologia, é conhecido a nível mundial - alta pressão, moldes em
resina, robotização, movimentação automática, controlo electrónico
do processo, das encomendas e da qualidade em tempo real.
O projecto contribui significativamente para a redução das
assimetrias, pois localiza-se no Parque Industrial da
Tocha/Cantanhede - sendo a primeira empresa a ser aí instalada -
numa região predominantemente agrícola, fomentando a fixação da
população e o aparecimento de outras indústrias e serviços a
montante e a jusante. O projecto dará lugar a 117 novos postos de
trabalho.
Prevê-se, para o ano de 2006, que sejam produzidas 550.000 peças
e que se alcance o volume anual de vendas superior a 13 milhões de
euros.
A Sanindusa 2 - Indústria de Sanitários, S.A. tem um capital
social de ? 5.000.000 e é uma empresa de capitais nacionais detida
a 52,5% pela Sanindusa - Indústria de Sanitários, S.A.
O Grupo Sanindusa, composto agora por quatro unidades
industriais, após a compra recente da empresa espanhola Unisan XXI,
alcançou um volume total de facturação em 2003 de cerca de 54,8
milhões de Euros, empregando cerca de 600 trabalhadores.
6. Resolução do Conselho de Ministros que cria, na dependência
do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e
do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território uma
estrutura de missão, com a finalidade de assegurar a avaliação da
refinaria de Matosinhos da Galp Energia e de propor ao Governo um
modelo de actuação relativamente ao destino futuro da
refinaria.
Considerando a importância da refinaria de Matosinhos no âmbito
da Galp Energia enquanto empresa, bem como o seu enquadramento
económico-social na zona onde se encontra instalada, esta refinaria
deve ser objecto de um estudo aprofundado e abrangente, impondo-se
a sua avaliação global no sentido de serem analisadas todas as
vertentes aí presentes, nomeadamente a nível económico-social e
ambiental.
Com o objectivo de promover uma profunda análise da problemática
suscitada pela refinaria de Matosinhos da Galp Energia, o Governo
considera adequada a criação de uma estrutura de missão que ficará
encarregue de apreciar e avaliar todos os condicionalismos
inerentes à situação actual da refinaria, com vista a propor ao
Governo um modelo de actuação relativamente ao destino futuro da
refinaria.
A estrutura de missão deve apresentar o seu relatório final até
31 de Março de 2005, data em que termina o respectivo mandato.
7. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto
de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça a adquirir um prédio
urbano destinado à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal
de Penafiel.
O mencionado prédio reúne as condições adequadas ao fim a que se
destina, sendo esta aquisição determinante para a instalação
definitiva e condigna do Tribunal Administrativo e Fiscal de
Penafiel.
Atendendo à necessidade e urgência desta aquisição, é dispensada
a realização de oferta pública, sendo as despesas inerentes à
aquisição suportadas por verbas atribuídas ao IGFPJ, inscritas no
PIDDAC/2004, relativamente ao projecto de "Instalação de Novos
Juízos em Tribunais".
O Governo adopta, assim, mais uma medida de concretização do
compromisso assumido no ponto 4 do Programa de Governo, relativo à
Justiça, de dotar os tribunais administrativos e fiscais dos meios
logísticos indispensáveis ao seu cabal e regular funcionamento.
8. Resolução do Conselho de Ministros que designa novos membros
do Conselho Económico e Social.
Foram hoje designados os Drs. Manuel José Ribeiro da Costa, Rui
Tomás Vilaça de Castro Feijó, Maria da Conceição Vaz Barroso
Carloto Caldeira e Manuel Lobo Antunes, como representantes
efectivos, e o Dr. Francisco Brito Onofre, os Engs. Nuno Souza e
Silva e Mário Guerreiro Silva Ferreira e a Dra. Maria João Botelho,
como representantes suplentes do Governo no Conselho Económico e
Social.
9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de compra e venda de acções da sociedade Serviços
Portugueses de Handling, S.A. (SPdH).
A Globalia Corporación Empresarial, S.A., foi o concorrente
vencedor do concurso público internacional relativo à alienação
pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., de um lote
indivisível de 400 800 acções nominativas do tipo A, com o valor
nominativo de 10 euros cada, representando 50,1% do capital social
da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S.A.
Nessa medida, o Conselhode Ministros aprovou hojea minuta do
contrato de compra e venda desse lote indivisível de acçõesa
celebrar entre a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e
a Globalia Corporación Empresarial, S.A, em cumprimento do n.º 3 do
artigo 31.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 166/2003.