O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que altera pela sexta vez a Lei n.º 3/99, de
13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais
Judiciais).
Na sequência da reforma da acção executiva irão agora ser
criados juízos de execução. Estes tribunais constituem unidades
orgânicas previstas na Lei de Organização e Funcionamento dos
Tribunais Judiciais com competência para exercer, no âmbito do
processo executivo, as competências previstas no Código de Processo
Civil.
Através da aprovação do presente diploma, os novos juízes dos
juízos de execução serão equiparados, para efeitos remuneratórios,
aos juízes de tribunal de círculo. Tal equiparação justifica-se
pelo facto de a competência dos juízos de execução, embora restrita
ao conhecimento de acções executivas, não estar sujeita a limites
em razão do valor das execuções. O regime remuneratório produz
efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2004, data da entrada em
funcionamento dos juízos de execução
2. Decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2003/50/CE do Conselho, de 11 de Junho de 2003, que
altera a Directiva n.º 91/68/CEE no que diz respeito ao reforço dos
controlos da circulação de ovinos e caprinos.
O presente diploma estabelece as condições de polícia sanitária
que regem o comércio, incluindo as trocas intracomunitárias, de
ovinos e caprinos, no que se refere ao reforço dos controlos da
circulação daquelas espécies animais.
Dado que os movimentos dos ovinos contribuíram largamente para a
propagação da febre aftosa em certas partes da União Europeia,
durante o surto de 2001, foi solicitada à Comissão Europeia a
apresentação de propostas legislativas adequadas para evitar
futuramente tais surtos, bem como para que, caso estes viessem a
ocorrer, fosse possível minimizar os seus efeitos económicos
adversos, nomeadamente na melhoria da eficácia referente às
garantias sanitárias dadas.
É, assim, necessário assegurar que os movimentos de ovinos e
caprinos no espaço comunitário se efectuam de modo a garantir as
regras sanitárias e, consequentemente, a prevenir surtos
epidémicos, nomeadamente de febre aftosa.
3. Decreto-Lei que estabelece o regime de comércio de licenças
de emissão de gases com efeito estufa na Comunidade Europeia,
transpondo para a a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro
de 2003.
A alteração do clima da Terra e os seus efeitos negativos são
uma preocupação comum de toda a Humanidade. Para dar resposta a
esta ameaça global, quase duas centenas de Estados ratificaram a
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas
(CQNUAC), assinada em 1992, na Cimeira da Terra, no Rio de
Janeiro.
Em 1997, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de
Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações
Climáticas, entretanto, ratificado pela Comunidade Europeia e pelos
seus Estados-Membros, que estabelece compromissos quantificados de
limitação ou redução das emissões dos seis principais gases com
efeito de estufa (GEE), tendo em vista uma redução global, até
2012, a níveis, pelo menos, 5% abaixo dos níveis de 1990.
O regime do comércio de licenças de emissões regulado no
presente diploma permite a utilização deste mecanismo de mercado
pelas instalações nacionais abrangidas, como contributo para o
esforço nacional de diminuição das emissões de gases com efeito de
estufa
4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico a que fica
sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e
electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
27 de Janeiro de 2003.
Com a adopção das normas estabelecidas neste diploma são
definidos os seguintes objectivos de gestão, até 31 de Dezembro de
2006:
■Recolha selectiva: ≥ 4kg/hab de REEE de particulares;
■Objectivos de valorização e reutilização/reciclagem para todas as
categorias de REEE;
■Recolha de objectivo 40 000 toneladas de REEE.
A partir de 13 de Agosto de 2005, só poderão ser colocados no
mercado nacional e comercializados os equipamentos eléctricos e
electrónicos (EEE) cujos produtores tenham adoptado um sistema
integrado ou sistema individual.
5. Resolução do conselho de Ministros que ratifica o Plano de
Pormenor da ligação do bairro de Pelame à Quinta d'El Rey, no
município de Beja.
A necessidade de ratificação deste Plano de Pormenor decorre do
facto de o Plano Director Municipal não dispor de indicadores
urbanísticos de referência para a área em questão
6. Decreto-Lei que autoriza o Ministro das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, através da APSS - Administração dos
Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. a celebrar, por concurso
público, um contrato de concessão da construção e exploração de um
porto destinado à navegação de recreio.
O presente Decreto-Lei tem por objecto autorizar a construção e
exploração de um porto destinado à navegação de recreio, incluindo
as respectivas instalações de apoio e serviços operacionais a ele
afectas, situado no município de Setúbal, na margem direita do rio
Sado, em local designado por Doca de Recreio das Fontainhas. O
diploma estabelece as bases gerais da concessão, a atribuir
mediante concurso público, e aprova ainda as bases do respectivo
contrato.