O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que altera os anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99,
de 31 de Maio, regulamentando a Lei n.º 105/2003, de 10 de
Dezembro, que efectuou a quarta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de
Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais
Judiciais).
Na sequência da aprovação do Código de Justiça Militar e da
extinção dos tribunais militares em tempo de paz, foi atribuída
competência aos tribunais judiciais em matéria penal militar. Os
juízes militares passam assim a estar integrados nos tribunais
judiciais.
O Governo aprovou agora um decreto-lei que procede à
regulamentação de alterações legislativas já aprovadas neste
âmbito, alterando os mapas do Regulamento da Lei de Organização e
Funcionamento dos Tribunais Judiciais, dispondo sobre o destino de
diverso material pertencente ou afecto aos tribunais militares que
foram extintos e regulando a entrada em funcionamento das secções
de instrução criminal militar.
2. Decreto-Lei que aprova as bases da concessão da concepção,
projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e
exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada
por Litoral Centro.
Considerando a necessidade de aumento da oferta de infra -
estruturas rodoviárias e o concomitante apelo à iniciativa privada
para a construção e exploração de novas auto-estradas, foi
publicado o Decreto-Lei n.º 9/97 que estabeleceu o regime de
realização de concursos públicos internacionais para a concessão da
concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e
exploração de lanços de auto-estradas e conjuntos viários
associados em regime de portagem efectiva.
Posteriormente, atenta a conveniência em imprimir maior
celeridade ao Plano Rodoviário Nacional, foi publicado o
Decreto-Lei n.º 119-B/99 que alargou o regime jurídico vigente a
novos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados.
Contam-se entre estes os da concessão designada por Litoral
Centro que se encontram previstos na alínea b) do n.º 2 do
Decreto-Lei n.º 119-B/99.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 623/1999, foi lançado o
concurso público internacional para atribuição, em regime de
portagem efectiva, da concepção, projecto, construção,
financiamento, com subsequente conservação e exploração ou
transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral
Centro.
Importa agora, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
119-B/99, na redacção introduzida pelos Decretos-Lei n.º 541/99 e
n.º 306/2002, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 9/97, aprovar as
bases do contrato de concessão, o que se faz através do presente
diploma.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o contrato da
concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, com
subsequente conservação e exploração ou transferência para o
Estado, da concessão designada por Litoral Centro.
A presente Resolução aprovar a minuta do contrato de concessão
dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados,
designada por Litoral Centro.
4. Resolução do Conselho de Ministros que exonera e nomeia o
presidente e um vogal do conselho de administração do ICP -
Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-Anacom).
Foram hoje nomeados o Dr. Pedro Duarte Neves e a Dra. Maria
Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury, respectivamente para
presidente e vogal do conselho de administração do ICP - Autoridade
Nacional de Comunicações (ICP-Anacom).
5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de
Urbanização da UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, no
município de Grândola e aprova a alteração da delimitação da
Reserva Ecológica Nacional deste município, aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 70/2000, de 1 de Julho.
O Plano de Urbanização da UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e
Formosa prevê um alargamento dos perímetros urbanos do Carvalhal e
das Lagoas Travessa e Formosa, visando regular o desenvolvimento
urbano na sua área de intervenção, uma vez que os preconizados pelo
Plano Director Municipal revelam alguma inadequação à realidade
actual e às perspectivas diferentes de desenvolvimento económico e
social.
A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a
área do município de Grândola enquadra-se no processo da elaboração
do referido Plano de Urbanização
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação
da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ourém.
7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente
o Plano de Pormenor para a área envolvente ao Cemitério de Vilar do
Paraíso, no município de Vila Nova de Gaia.
O Governo ratificou parcialmente o Plano de Pormenor para a área
envolvente ao Cemitério de Vilar do Paraíso, no município de Vila
Nova de Gaia, o qual atende à necessidade de duplicar a área actual
do Cemitério e respectivas áreas de apoio e de disponibilização de
terrenos para um programa de habitação, equipamento, comércio e
serviços com capacidade de atracção e fixação de fontes de
investimento local.
8. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o
Estado Português, a Tyco Group, SARL e a Tyco Electronics -
Componentes Electromecânicos, Lda para a realização de um projecto
de investimento em Évora.
A empresa Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda.
encontra-se a desenvover em Portugal um projecto de investimento da
ordem dos 28 milhões de euros. Só na área da formação profissionalo
projecto envolve investimentos de cerca de 2,54 milhões de euros,
realizando-se entre Julho de 2002 e Junho de 2004.
O objectivo principal deste novo projecto de investimento é o de
tornar a fábrica de relés de Évora o centro de excelência de
produção de relés automóveis dentro do Grupo Tyco na Europa.
Os investimentos aumentam a capacidade produtiva dos modelos de
relés já produzidos em Évora, como sejam, IBMC, NCV2, WABCO e Fuse
Box.
O investimento tem reflexo directo na criação de 50 novos postos
de trabalho, os quais representam, entre outros, um reforço
dopessoal técnico do departamento de engenharia em 60%, para além
da manutenção de 1284 postos de trabalho directos existentes antes
de ter sido iniciado o projecto.
O volume de vendas, estimado em 2006, é de 114 milhões de euros,
sendo 98% para exportação, tendo como principais destinos a Europa,
Estados Unidos, Canadá, Austrália, Singapura e África do Sul.
O impacto macro-económico do investimento é significativo. O
projecto deverá gerar um Valor Acrescentado Nacional da ordem dos
61% a partir de 2005, percentagem que se deverá manter até ao final
de vigência do contrato. A nível de Balança de Pagamentos, o valor
acumulado a observar, desde 2002 até 2011, será de cerca de 86
milhões de euros.
A Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda. é uma
sociedade portuguesa, com um capital social de 49.879,78 euros,
detido em 99% pela empresa luxemburguesa Tyco Group SARL e em 1%
pela também luxemburguesa Tyco International Group SA. Com sede em
Évora, a empresa dedica-se à fabricação de componentes para a
indústria automóvel.
Os seus principais clientes são as empresas dominantes do
mercado automóvel a nível mundial, nomeadamente a Ford, Audi, Opel,
BMW, VW, Renault, Jaguar, Seat, Rover, Volvo e Daimler-Chrysler, ou
empresas fornecedoras destas, tais como a Kostal, Delphi,
Drex-Maier, Invotronics, Lear, Indelma, Siemens AT, Valeo, K&S,
entre outras.
A Tyco Electronics surgiu em Portugal no seguimento da anunciada
reestruturação do grupo Siemens a nível mundial, que conduziu à
aquisição da Divisão de Componentes Electromecânicos (EC) da
Siemens pela Tyco International Ltd.
Neste contexto, a fábrica de relés de Évora, Tyco Electronics,
faz parte de um dos grupos mundiais com maior expressão económica
na área de componentes para as indústria automóvel e de
telecomunicações, a operar em 100 países e com um volume de vendas
de 35 biliões de dólares americanos ano e cotada nas Bolsas de
Valores de New York, Londres.