COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que altera os anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, regulamentando a Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, que efectuou a quarta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).

Na sequência da aprovação do Código de Justiça Militar e da extinção dos tribunais militares em tempo de paz, foi atribuída competência aos tribunais judiciais em matéria penal militar. Os juízes militares passam assim a estar integrados nos tribunais judiciais.

O Governo aprovou agora um decreto-lei que procede à regulamentação de alterações legislativas já aprovadas neste âmbito, alterando os mapas do Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, dispondo sobre o destino de diverso material pertencente ou afecto aos tribunais militares que foram extintos e regulando a entrada em funcionamento das secções de instrução criminal militar.

2. Decreto-Lei que aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral Centro.

Considerando a necessidade de aumento da oferta de infra - estruturas rodoviárias e o concomitante apelo à iniciativa privada para a construção e exploração de novas auto-estradas, foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/97 que estabeleceu o regime de realização de concursos públicos internacionais para a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados em regime de portagem efectiva.

Posteriormente, atenta a conveniência em imprimir maior celeridade ao Plano Rodoviário Nacional, foi publicado o Decreto-Lei n.º 119-B/99 que alargou o regime jurídico vigente a novos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados.

Contam-se entre estes os da concessão designada por Litoral Centro que se encontram previstos na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 119-B/99.

Nos termos do Despacho Conjunto n.º 623/1999, foi lançado o concurso público internacional para atribuição, em regime de portagem efectiva, da concepção, projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral Centro.

Importa agora, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, na redacção introduzida pelos Decretos-Lei n.º 541/99 e n.º 306/2002, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 9/97, aprovar as bases do contrato de concessão, o que se faz através do presente diploma.

3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o contrato da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral Centro.

A presente Resolução aprovar a minuta do contrato de concessão dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Litoral Centro.

4. Resolução do Conselho de Ministros que exonera e nomeia o presidente e um vogal do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-Anacom).

Foram hoje nomeados o Dr. Pedro Duarte Neves e a Dra. Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury, respectivamente para presidente e vogal do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-Anacom).

5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Urbanização da UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, no município de Grândola e aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2000, de 1 de Julho.

O Plano de Urbanização da UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa prevê um alargamento dos perímetros urbanos do Carvalhal e das Lagoas Travessa e Formosa, visando regular o desenvolvimento urbano na sua área de intervenção, uma vez que os preconizados pelo Plano Director Municipal revelam alguma inadequação à realidade actual e às perspectivas diferentes de desenvolvimento económico e social.

A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Grândola enquadra-se no processo da elaboração do referido Plano de Urbanização

6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ourém.

7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente o Plano de Pormenor para a área envolvente ao Cemitério de Vilar do Paraíso, no município de Vila Nova de Gaia.

O Governo ratificou parcialmente o Plano de Pormenor para a área envolvente ao Cemitério de Vilar do Paraíso, no município de Vila Nova de Gaia, o qual atende à necessidade de duplicar a área actual do Cemitério e respectivas áreas de apoio e de disponibilização de terrenos para um programa de habitação, equipamento, comércio e serviços com capacidade de atracção e fixação de fontes de investimento local.

8. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Tyco Group, SARL e a Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda para a realização de um projecto de investimento em Évora.

A empresa Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda. encontra-se a desenvover em Portugal um projecto de investimento da ordem dos 28 milhões de euros. Só na área da formação profissionalo projecto envolve investimentos de cerca de 2,54 milhões de euros, realizando-se entre Julho de 2002 e Junho de 2004.

O objectivo principal deste novo projecto de investimento é o de tornar a fábrica de relés de Évora o centro de excelência de produção de relés automóveis dentro do Grupo Tyco na Europa.

Os investimentos aumentam a capacidade produtiva dos modelos de relés já produzidos em Évora, como sejam, IBMC, NCV2, WABCO e Fuse Box.

O investimento tem reflexo directo na criação de 50 novos postos de trabalho, os quais representam, entre outros, um reforço dopessoal técnico do departamento de engenharia em 60%, para além da manutenção de 1284 postos de trabalho directos existentes antes de ter sido iniciado o projecto.

O volume de vendas, estimado em 2006, é de 114 milhões de euros, sendo 98% para exportação, tendo como principais destinos a Europa, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Singapura e África do Sul.

O impacto macro-económico do investimento é significativo. O projecto deverá gerar um Valor Acrescentado Nacional da ordem dos 61% a partir de 2005, percentagem que se deverá manter até ao final de vigência do contrato. A nível de Balança de Pagamentos, o valor acumulado a observar, desde 2002 até 2011, será de cerca de 86 milhões de euros.

A Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda. é uma sociedade portuguesa, com um capital social de 49.879,78 euros, detido em 99% pela empresa luxemburguesa Tyco Group SARL e em 1% pela também luxemburguesa Tyco International Group SA. Com sede em Évora, a empresa dedica-se à fabricação de componentes para a indústria automóvel.

Os seus principais clientes são as empresas dominantes do mercado automóvel a nível mundial, nomeadamente a Ford, Audi, Opel, BMW, VW, Renault, Jaguar, Seat, Rover, Volvo e Daimler-Chrysler, ou empresas fornecedoras destas, tais como a Kostal, Delphi, Drex-Maier, Invotronics, Lear, Indelma, Siemens AT, Valeo, K&S, entre outras.

A Tyco Electronics surgiu em Portugal no seguimento da anunciada reestruturação do grupo Siemens a nível mundial, que conduziu à aquisição da Divisão de Componentes Electromecânicos (EC) da Siemens pela Tyco International Ltd.

Neste contexto, a fábrica de relés de Évora, Tyco Electronics, faz parte de um dos grupos mundiais com maior expressão económica na área de componentes para as indústria automóvel e de telecomunicações, a operar em 100 países e com um volume de vendas de 35 biliões de dólares americanos ano e cotada nas Bolsas de Valores de New York, Londres.

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