O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, as
Emendas ao Acordo relativo à Organização Internacional de
Telecomunicações por Satélites (INTELSAT) e ao respectivo Acordo de
exploração, adoptadas na 25.ª Assembleia de Partes da INTELSAT, que
teve lugar em Washington, de 13 a 17 de Novembro de 2000.
As Emendas aprovadas por este diploma reestruturam a Organização
Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT) de forma
a adaptá-la às novas condições regulamentares e de mercado para
permitir a sua sobrevivência e a manutenção da prestação de
obrigações de serviço público.
2. Decreto que aprova o Acordo de Cooperação entre o Governo da
República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos em Matéria de
Controlo de Fronteiras e de Fluxos Migratórios, assinado em Tanger
a 7 de Setembro de 1999.
Este Acordo visa desenvolver a cooperação nos domínios do
controlo de fronteiras e da luta contra a imigração ilegal e a
exploração criminosa do fenómeno dos fluxos migratórios.
Através da troca de informações e experiências, pretende-se
potenciar a acção dos serviços competentes de ambos os Estados nos
referidos domínios.
O Acordo prevê, ainda, a instituição de uma Comissão Mista para
avaliar, anualmente, as actividades em curso e os resultados
obtidos.
3. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o novo
presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito
Público.
Através da presente Resolução, foi nomeado, sob proposta do
Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Dr. Franquelim
Fernando Garcia Alves.
4. Decreto-Lei que aprova a orgânica da Agência Portuguesa de
Segurança Alimentar, (APSA) IP.
Com a aprovação do presente Decreto-Lei cessa o regime de
instalação da Agência que, vai ser, de ora avante, a entidade
nacional responsável em matéria de avaliação científica e
comunicação dos riscos na cadeia alimentar, tornando-se, assim, na
interlocutora privilegiada da Autoridade Europeia para a Segurança
dos Alimentos.
A aprovação da lei orgânica da Agência dá integral cumprimento
ao disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º
131/2002 que, a par da criação, próxima, da Inspecção-Geral da
Alimentação, enquanto entidade encarregue do controlo oficial dos
géneros alimentícios e alimentação animal, e da Direcção-Geral de
Veterinária e Alimentação, como autoridade sanitária veterinária
nacional, constituem os organismos com maior peso na gestão dos
riscos no sector alimentar. Completam-se, deste modo, os pilares em
que o XVI Governo Constitucional decidiu assentar a estrutura
pública destinada a assegurar a segurança alimentar e a restituir a
confiança aos consumidores.
5. Decreto-Lei que prorroga, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo
de elaboração dos planos de ordenamento das áreas protegidas
estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/2002, de 1 de Outubro.
Não obstante alguns planos especiais de ordenamento do
território já terem entrado em vigor, e um número significativo dos
mesmos já se encontrar neste momento em fase de discussão pública,
constata-se, que em relação aos restantes, ainda se encontra em
curso o respectivo procedimento de elaboração, pelo que urge
prorrogar o prazo previsto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei
n.º 204/2002, de forma a manter em vigor a classificação e, desse
modo, o regime de salvaguarda de recursos e valores naturais
previsto nos diplomas de classificação.
Face ao estado avançado de elaboração de alguns dos planos de
ordenamento, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do
Território estabelecerá orientações claras e precisas no sentido de
concretizar a elaboração dos planos de ordenamento de áreas
protegidas em prazos diferenciados.
6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente
o Plano de Urbanização de Vandoma Norte, no município de
Paredes.
A ratificação deste Plano de Urbanização visa reforçar as
potencialidades relativas à estrutura urbana e à rede viária,
estabelecendo uma proposta de ordenamento e de gestão de território
mais eficaz e adequada às pretensões do município.
7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente
o estabelecimento de medidas preventivas para a área do traçado da
Avenida Poente - 2ª fase, pelo prazo de 2 anos, para salvaguarda da
revisão do Plano Director Municipal de Torres Vedras.
A aprovação do presente diploma decorre da necessidade de
melhorar o sistema viário de Torres Vedras, mais especificamente a
execução do traçado viário da Avenida Poente - 2ª fase, que se
revela fundamental para o correcto ordenamento da cidade e se
enquadra num quadro alargado de ordenamento do tráfego local que
melhorará o trânsito da cidade, em particular o proveniente do IC1
e do futuro IC11.
8. Resolução do Conselho de Ministros que altera os limites do
Sítio da Serra da Gardunha (PTCON0028) da Lista Nacional de
Sítios.
A Resolução agora aprovada alarga a área do Sítio da Serra da
Gardunha, constante da Lista Nacional de Sítios. Com este
alargamento, fica melhor protegida a espécie da flora, prioritária,
Asphodelus bento-rainha P.Silva.
9. Decreto-Lei que define condições excepcionais para o
transporte particular de trabalhadores agrícolas.
O presente diploma vem definir as condições excepcionais para o
transporte particular de trabalhadores agrícolas em reboques
agrícolas e veículos de mercadorias afectos a estas
actividades.
10. Decreto-Lei que cria a Escola Superior de Design, Gestão e
Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte.
Através do presente diploma, é criada a Escola Superior de
Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte, centro de
formação cultural e técnica de nível superior que reveste a
natureza de escola superior de ensino politécnico.
A Escola entra em funcionamento em regime de instalação, nos
termos do Decreto-Lei n.º 24/94, com as adaptações decorrentes do
Decreto-Lei n.º 215/97, tendo tal regime como limite o dia 31 de
Dezembro do 4.º ano lectivo de funcionamento das actividades
escolares, podendo, a título excepcional e em circunstâncias
devidamente fundamentadas, ser prorrogado por mais um ano, por
despachos dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e
da Ciência, Inovação e Ensino Superior.