COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, as Emendas ao Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT) e ao respectivo Acordo de exploração, adoptadas na 25.ª Assembleia de Partes da INTELSAT, que teve lugar em Washington, de 13 a 17 de Novembro de 2000.

As Emendas aprovadas por este diploma reestruturam a Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT) de forma a adaptá-la às novas condições regulamentares e de mercado para permitir a sua sobrevivência e a manutenção da prestação de obrigações de serviço público.

2. Decreto que aprova o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos em Matéria de Controlo de Fronteiras e de Fluxos Migratórios, assinado em Tanger a 7 de Setembro de 1999.

Este Acordo visa desenvolver a cooperação nos domínios do controlo de fronteiras e da luta contra a imigração ilegal e a exploração criminosa do fenómeno dos fluxos migratórios.

Através da troca de informações e experiências, pretende-se potenciar a acção dos serviços competentes de ambos os Estados nos referidos domínios.

O Acordo prevê, ainda, a instituição de uma Comissão Mista para avaliar, anualmente, as actividades em curso e os resultados obtidos.

3. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o novo presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público.

Através da presente Resolução, foi nomeado, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Dr. Franquelim Fernando Garcia Alves.

4. Decreto-Lei que aprova a orgânica da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, (APSA) IP.

Com a aprovação do presente Decreto-Lei cessa o regime de instalação da Agência que, vai ser, de ora avante, a entidade nacional responsável em matéria de avaliação científica e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, tornando-se, assim, na interlocutora privilegiada da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

A aprovação da lei orgânica da Agência dá integral cumprimento ao disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2002 que, a par da criação, próxima, da Inspecção-Geral da Alimentação, enquanto entidade encarregue do controlo oficial dos géneros alimentícios e alimentação animal, e da Direcção-Geral de Veterinária e Alimentação, como autoridade sanitária veterinária nacional, constituem os organismos com maior peso na gestão dos riscos no sector alimentar. Completam-se, deste modo, os pilares em que o XVI Governo Constitucional decidiu assentar a estrutura pública destinada a assegurar a segurança alimentar e a restituir a confiança aos consumidores.

5. Decreto-Lei que prorroga, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo de elaboração dos planos de ordenamento das áreas protegidas estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/2002, de 1 de Outubro.

Não obstante alguns planos especiais de ordenamento do território já terem entrado em vigor, e um número significativo dos mesmos já se encontrar neste momento em fase de discussão pública, constata-se, que em relação aos restantes, ainda se encontra em curso o respectivo procedimento de elaboração, pelo que urge prorrogar o prazo previsto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 204/2002, de forma a manter em vigor a classificação e, desse modo, o regime de salvaguarda de recursos e valores naturais previsto nos diplomas de classificação.

Face ao estado avançado de elaboração de alguns dos planos de ordenamento, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelecerá orientações claras e precisas no sentido de concretizar a elaboração dos planos de ordenamento de áreas protegidas em prazos diferenciados.

6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente o Plano de Urbanização de Vandoma Norte, no município de Paredes.

A ratificação deste Plano de Urbanização visa reforçar as potencialidades relativas à estrutura urbana e à rede viária, estabelecendo uma proposta de ordenamento e de gestão de território mais eficaz e adequada às pretensões do município.

7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente o estabelecimento de medidas preventivas para a área do traçado da Avenida Poente - 2ª fase, pelo prazo de 2 anos, para salvaguarda da revisão do Plano Director Municipal de Torres Vedras.

A aprovação do presente diploma decorre da necessidade de melhorar o sistema viário de Torres Vedras, mais especificamente a execução do traçado viário da Avenida Poente - 2ª fase, que se revela fundamental para o correcto ordenamento da cidade e se enquadra num quadro alargado de ordenamento do tráfego local que melhorará o trânsito da cidade, em particular o proveniente do IC1 e do futuro IC11.

8. Resolução do Conselho de Ministros que altera os limites do Sítio da Serra da Gardunha (PTCON0028) da Lista Nacional de Sítios.

A Resolução agora aprovada alarga a área do Sítio da Serra da Gardunha, constante da Lista Nacional de Sítios. Com este alargamento, fica melhor protegida a espécie da flora, prioritária, Asphodelus bento-rainha P.Silva.

9. Decreto-Lei que define condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas.

O presente diploma vem definir as condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas em reboques agrícolas e veículos de mercadorias afectos a estas actividades.

10. Decreto-Lei que cria a Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte.

Através do presente diploma, é criada a Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte, centro de formação cultural e técnica de nível superior que reveste a natureza de escola superior de ensino politécnico.

A Escola entra em funcionamento em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/94, com as adaptações decorrentes do Decreto-Lei n.º 215/97, tendo tal regime como limite o dia 31 de Dezembro do 4.º ano lectivo de funcionamento das actividades escolares, podendo, a título excepcional e em circunstâncias devidamente fundamentadas, ser prorrogado por mais um ano, por despachos dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior.

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