O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Resolução que aprova a Convenção sobre o Direito
relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins
Diversos dos de Navegação, adoptada em 21 de Maio de 1997.
A Convenção agora aprovada estabelece um conjunto vasto de
regras para a utilização dos cursos de água internacionais, tendo
como objectivo a protecção ambiental desses mesmos cursos de água e
o acautelar da partilha de direitos dos vários Estados
ribeirinhos.
Impõe a cada Estado ribeirinho a obrigação de informar
atempadamente os outros Estados sobre a intenção de realizar todo o
tipo de intervenção que, de alguma forma, possa afectar ou alterar
o curso de água partilhado.
Fica, também, clara, a obrigação de partilha de informação por
parte dos Estados ribeirinhos de um curso de água
internacional.
2. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo
entre os Estados Parte da Convenção para o estabelecimento da
Agência Espacial Europeia (AEE) e a AEE para a protecção e troca de
informação classificada, feito em Paris, em 19 de Agosto de
2002.
O Acordo estabelece os padrões mínimos de segurança, a serem
cumpridos pelos Estados Membros, para protecção e salvaguarda da
informação classificada trocada no âmbito dos programas da AEE,
nomeadamente, prevendo a necessidade de atribuição de credenciação
de segurança como condição indispensável ao acesso à informação
classificada e os procedimentos a seguir em caso de comprometimento
dessa informação.
3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna as
Directivas n.ºs 2003/97/CE e 2003/102/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 10 e 17 de Novembro de 2003, respectivamente, na
parte que se refere à homologação CE de modelo de automóveis e
reboques, seus sistemas, componentes e unidades técnicas.
O presente Decreto-Lei visa alterar o "Regulamento da
Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas,
Componentes e Unidades Técnicas"; a fim de reduzir o número de
acidentes nas estradas da Comunidade. Nesse sentido o diploma deve
ser considerado como um elemento de um conjunto mais amplo de
medidas a tomar pela Comunidade, pela indústria e pelas autoridades
competentes dos Estados-membros, com base no intercâmbio das
melhores práticas, de modo a resolver os problemas da segurança dos
peões e outros utentes rodoviários, antes da colisão (segurança
activa), em caso de colisão (segurança passiva) e depois da
colisão, no que diz respeito aos utentes da estrada, aos veículos e
à infra-estrutura.
4. Decreto que declara área crítica de recuperação e reconversão
urbanística o Centro Histórico de Avis e concede ao município de
Avis o direito de preferência nas transmissões a título oneroso,
entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela
área.
O Governo declara área crítica de recuperação e reconversão
urbanística o Centro Histórico de Avis, no município de Avis, e
concede a este município o direito de preferência nas transmissões
a título oneroso, entre os particulares, dos terrenos ou edifícios
situados na mesma área, para viabilizar a respectiva reabilitação e
reconversão.
5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente
o Plano de Urbanização de Cête/Parada, no município de Paredes.
Pretende-se com a ratificação do presente Plano de Urbanização
reforçar as potencialidades relativas à estrutura urbana e à rede
viária, atendendo a todas as condicionantes do uso do solo,
estabelecendo uma proposta de ordenamento e de gestão do território
mais eficaz e adequada às pretensões do município.
6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Ponte da Barca.
O Governo resolveu ratificar a suspensão parcial do Plano
Director Municipal de Ponte da Barca, pelo prazo de 5 anos, face à
necessidade demonstrada pelo município de definir uma nova
localização industrial, estrategicamente enquadrada na renovada
realidade regional, devidamente planeada e infra-estruturada, por
forma a incentivar a instalação de mais unidades industriais.
7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da
delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de
Almodôvar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
149/97, de 10 de Setembro.
A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica
Nacional, para a área do município de Almodôvar, enquadra-se no
processo de alteração de âmbito limitado do Plano Director
Municipal de Almodôvar.
8. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Benavente, pelo prazo de
dois anos e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma
área e pelo mesmo prazo.
A aprovação do presente diploma decorre da necessidade de criar
condições para a ampliação das instalações de uma unidade fabril,
que se dedica à produção de radiadores e intercoolers para a
indústria automóvel, essencialmente para exportação, empregando
cerca de 385 trabalhadores altamente qualificados. Esta empresa,
para se adaptar às novas regras da concorrência do mercado
internacional e comunitário, necessita de construir uma linha de
fabrico específica, cujo interesse económico foi reconhecido por
despacho do Ministro da Economia do XV Governo Constitucional.
Perspectiva-se ainda que o desenvolvimento da indústria em questão
terá um importante impacte estratégico a nível económico na região,
até para outras empresas, pelo que se verificam circunstâncias
excepcionais resultantes da alteração significativa da
possibilidade de desenvolvimento económico e social local,
incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano
Director Municipal de Benavente em vigor.
9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a
prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas
preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do
Plano Director Municipal do Porto, ratificadas pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 125/2002, de 15 de Outubro.
A prorrogação, por um ano, do prazo daquelas medidas preventivas
torna-se indispensável, nos termos legais, por forma a dar
cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento
inicial, de modo a evitar a alteração das circunstâncias e das
condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de
planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a respectiva
execução.
10. Resolução do Conselho de Ministros que desafecta do domínio
público militar e integra no domínio privado do Estado o Prédio
Militar n.º 25/Cascais, designado "Bateria de Alcabideche", no
município de Cascais.
Na sequência da reforma do Serviço Nacional de Saúde está
prevista a construção de um novo hospital em Cascais, cujo terreno
aprovado para essa implantação engloba uma parcela do prédio
militar n.º 25/Cascais - Bateria de Alcabideche. Torna-se, assim,
necessário, no contexto da racionalização e redimensionamento
operados no sector da Defesa Nacional, desenvolvendo uma política
de reaproveitamento de imóveis militares excedentários ou
inadequados por reinvestimento do respectivo produto, desafectar do
domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado,
afecto ao Ministério da Defesa Nacional, o referido prédio e
permitir, com oportunidade, a sua reafectação ao Ministério da
Saúde.
11. Resolução do Conselho de Ministros que exonera o actual e
nomeia o novo gestor do Programa Operacional da Saúde.
Através da presente Resolução, o Governo nomeou, como nova
gestora da Intervenção Operacional de Saúde, a Mestre Maria
Hermínia Cabral de Oliveira.