COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 27 DE AGOSTO DE 2004

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Resolução que aprova a Convenção sobre o Direito relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos dos de Navegação, adoptada em 21 de Maio de 1997.

A Convenção agora aprovada estabelece um conjunto vasto de regras para a utilização dos cursos de água internacionais, tendo como objectivo a protecção ambiental desses mesmos cursos de água e o acautelar da partilha de direitos dos vários Estados ribeirinhos.

Impõe a cada Estado ribeirinho a obrigação de informar atempadamente os outros Estados sobre a intenção de realizar todo o tipo de intervenção que, de alguma forma, possa afectar ou alterar o curso de água partilhado.

Fica, também, clara, a obrigação de partilha de informação por parte dos Estados ribeirinhos de um curso de água internacional.

2. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Parte da Convenção para o estabelecimento da Agência Espacial Europeia (AEE) e a AEE para a protecção e troca de informação classificada, feito em Paris, em 19 de Agosto de 2002.

O Acordo estabelece os padrões mínimos de segurança, a serem cumpridos pelos Estados Membros, para protecção e salvaguarda da informação classificada trocada no âmbito dos programas da AEE, nomeadamente, prevendo a necessidade de atribuição de credenciação de segurança como condição indispensável ao acesso à informação classificada e os procedimentos a seguir em caso de comprometimento dessa informação.

3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2003/97/CE e 2003/102/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 e 17 de Novembro de 2003, respectivamente, na parte que se refere à homologação CE de modelo de automóveis e reboques, seus sistemas, componentes e unidades técnicas.

O presente Decreto-Lei visa alterar o "Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas"; a fim de reduzir o número de acidentes nas estradas da Comunidade. Nesse sentido o diploma deve ser considerado como um elemento de um conjunto mais amplo de medidas a tomar pela Comunidade, pela indústria e pelas autoridades competentes dos Estados-membros, com base no intercâmbio das melhores práticas, de modo a resolver os problemas da segurança dos peões e outros utentes rodoviários, antes da colisão (segurança activa), em caso de colisão (segurança passiva) e depois da colisão, no que diz respeito aos utentes da estrada, aos veículos e à infra-estrutura.

4. Decreto que declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Avis e concede ao município de Avis o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

O Governo declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Avis, no município de Avis, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre os particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, para viabilizar a respectiva reabilitação e reconversão.

5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente o Plano de Urbanização de Cête/Parada, no município de Paredes.

Pretende-se com a ratificação do presente Plano de Urbanização reforçar as potencialidades relativas à estrutura urbana e à rede viária, atendendo a todas as condicionantes do uso do solo, estabelecendo uma proposta de ordenamento e de gestão do território mais eficaz e adequada às pretensões do município.

6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponte da Barca.

O Governo resolveu ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, pelo prazo de 5 anos, face à necessidade demonstrada pelo município de definir uma nova localização industrial, estrategicamente enquadrada na renovada realidade regional, devidamente planeada e infra-estruturada, por forma a incentivar a instalação de mais unidades industriais.

7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Almodôvar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro.

A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, para a área do município de Almodôvar, enquadra-se no processo de alteração de âmbito limitado do Plano Director Municipal de Almodôvar.

8. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Benavente, pelo prazo de dois anos e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.

A aprovação do presente diploma decorre da necessidade de criar condições para a ampliação das instalações de uma unidade fabril, que se dedica à produção de radiadores e intercoolers para a indústria automóvel, essencialmente para exportação, empregando cerca de 385 trabalhadores altamente qualificados. Esta empresa, para se adaptar às novas regras da concorrência do mercado internacional e comunitário, necessita de construir uma linha de fabrico específica, cujo interesse económico foi reconhecido por despacho do Ministro da Economia do XV Governo Constitucional. Perspectiva-se ainda que o desenvolvimento da indústria em questão terá um importante impacte estratégico a nível económico na região, até para outras empresas, pelo que se verificam circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa da possibilidade de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano Director Municipal de Benavente em vigor.

9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano Director Municipal do Porto, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2002, de 15 de Outubro.

A prorrogação, por um ano, do prazo daquelas medidas preventivas torna-se indispensável, nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, de modo a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a respectiva execução.

10. Resolução do Conselho de Ministros que desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o Prédio Militar n.º 25/Cascais, designado "Bateria de Alcabideche", no município de Cascais.

Na sequência da reforma do Serviço Nacional de Saúde está prevista a construção de um novo hospital em Cascais, cujo terreno aprovado para essa implantação engloba uma parcela do prédio militar n.º 25/Cascais - Bateria de Alcabideche. Torna-se, assim, necessário, no contexto da racionalização e redimensionamento operados no sector da Defesa Nacional, desenvolvendo uma política de reaproveitamento de imóveis militares excedentários ou inadequados por reinvestimento do respectivo produto, desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, o referido prédio e permitir, com oportunidade, a sua reafectação ao Ministério da Saúde.

11. Resolução do Conselho de Ministros que exonera o actual e nomeia o novo gestor do Programa Operacional da Saúde.

Através da presente Resolução, o Governo nomeou, como nova gestora da Intervenção Operacional de Saúde, a Mestre Maria Hermínia Cabral de Oliveira.

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