O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração
ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António.
O Governo resolveu ratificar a alteração ao Plano Director
Municipal de Vila Real de Santo António, de forma a viabilizar a
construção de um empreendimento turístico que foi considerado, pela
sua inegável singularidade e natureza estruturante quanto ao
investimento e interesse para o desenvolvimento turístico do país,
de interesse turístico relevante por despacho do Secretário de
Estado do Turismo.
2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a revisão do
Plano de Pormenor da Baixa de Santo António, no município de
Aveiro.
A revisão do Plano de Pormenor da Baixa de Santo António
consiste na alteração dos limites da área, dos usos e das cérceas
do plano de pormenor anteriormente em vigor e fundamenta-se na
necessidade de introduzir uma disciplina urbanística mais concreta
na área abrangida.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da
delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de
Alcobaça, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
85/2000, de 14 de Julho.
A aprovação do presente diploma decorre:
Da transposição do Plano Director Municipal e da
delimitação da REN do formato analógico para uma base digital sobre
cartografia oficial à escala 1:10.000, que evidenciou algumas
discrepâncias;
Do ajuste da delimitação das REN, resultante dos estudos e
propostas do Plano de Ordenamento da Orla Costeira
Alcobaça-Mafra;
Da elaboração de um estudo geológico que evidenciou incorrecções
na delimitação da REN;
Da actual configuração do concelho, resultante da transferência
da freguesia da Moita para o concelho da Marinha Grande.
4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da
delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de
Cuba.
A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, para a
área do município de Cuba, enquadra-se no processo de elaboração do
Plano de Urbanização da Vila de Cuba.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da
delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de
Montemor-o-Novo.
A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, para a
área do município de Montemor-o-Novo, enquadra-se no processo de
elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de
Montemor-o-Novo.
6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de
Pormenor do Parque Urbano de Vila do Conde, integrado no âmbito do
Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização
Ambiental das Cidades.
O Plano de Pormenor do Parque Urbano de Vila do Conde tem como
objectivo a criação de uma conjuntura que dinamize as intervenções
em áreas de tecido urbano desqualificado e pouco consolidado, quer
ao nível da estrutura edificada, quer ao nível do espaço público,
através da construção de um Parque Urbano que possa servir para
ancorar as transformações que vão naturalmente emergir na
envolvente e de uma frente urbana de relação com o topo Norte do
Parque Urbano, assegurando, pela criação de mais-valias através da
garantia de construção, a aquisição, por negociação, dos terrenos
necessários para a execução do referido Parque, em vez de se
recorrer à expropriação por utilidade pública.
7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a
prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas
preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
72/2002, de 9 de Abril, e determina o prazo da suspensão parcial
dos Planos Directores Municipais de Guimarães, Lousada e
Felgueiras, na área das freguesias que constituem o novo município
de Vizela.
O município de Vizela, recentemente criado, ainda não dispõe de
plano director municipal, cuja elaboração se encontra em curso, nem
de qualquer outro instrumento de planeamento territorial, pelo que
urge prorrogar por mais um ano as medidas preventivas, pelas mesmas
razões que presidiram ao respectivo estabelecimento.
Por outro lado, cumpre determinar o prazo de vigência da
suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Guimarães,
Lousada e Felgueiras, o qual não poderá ser superior ao da
prorrogação das presentes medidas preventivas, atendendo ao
disposto no n.º 4 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99.