COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 8 DE JULHO DE 2004

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António.

O Governo resolveu ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, de forma a viabilizar a construção de um empreendimento turístico que foi considerado, pela sua inegável singularidade e natureza estruturante quanto ao investimento e interesse para o desenvolvimento turístico do país, de interesse turístico relevante por despacho do Secretário de Estado do Turismo.

2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a revisão do Plano de Pormenor da Baixa de Santo António, no município de Aveiro.

A revisão do Plano de Pormenor da Baixa de Santo António consiste na alteração dos limites da área, dos usos e das cérceas do plano de pormenor anteriormente em vigor e fundamenta-se na necessidade de introduzir uma disciplina urbanística mais concreta na área abrangida.

3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcobaça, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2000, de 14 de Julho.

A aprovação do presente diploma decorre:

Da transposição do Plano Director Municipal e da delimitação da REN do formato analógico para uma base digital sobre cartografia oficial à escala 1:10.000, que evidenciou algumas discrepâncias;
Do ajuste da delimitação das REN, resultante dos estudos e propostas do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Alcobaça-Mafra;

Da elaboração de um estudo geológico que evidenciou incorrecções na delimitação da REN;

Da actual configuração do concelho, resultante da transferência da freguesia da Moita para o concelho da Marinha Grande.

4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cuba.

A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, para a área do município de Cuba, enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Cuba.

5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Montemor-o-Novo.

A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, para a área do município de Montemor-o-Novo, enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo.

6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Pormenor do Parque Urbano de Vila do Conde, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

O Plano de Pormenor do Parque Urbano de Vila do Conde tem como objectivo a criação de uma conjuntura que dinamize as intervenções em áreas de tecido urbano desqualificado e pouco consolidado, quer ao nível da estrutura edificada, quer ao nível do espaço público, através da construção de um Parque Urbano que possa servir para ancorar as transformações que vão naturalmente emergir na envolvente e de uma frente urbana de relação com o topo Norte do Parque Urbano, assegurando, pela criação de mais-valias através da garantia de construção, a aquisição, por negociação, dos terrenos necessários para a execução do referido Parque, em vez de se recorrer à expropriação por utilidade pública.

7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2002, de 9 de Abril, e determina o prazo da suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Guimarães, Lousada e Felgueiras, na área das freguesias que constituem o novo município de Vizela.

O município de Vizela, recentemente criado, ainda não dispõe de plano director municipal, cuja elaboração se encontra em curso, nem de qualquer outro instrumento de planeamento territorial, pelo que urge prorrogar por mais um ano as medidas preventivas, pelas mesmas razões que presidiram ao respectivo estabelecimento.

Por outro lado, cumpre determinar o prazo de vigência da suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Guimarães, Lousada e Felgueiras, o qual não poderá ser superior ao da prorrogação das presentes medidas preventivas, atendendo ao disposto no n.º 4 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99.

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