O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que cria o Estabelecimento Prisional Especial de
Santa Cruz do Bispo, no concelho de Matosinhos, destinado a
população reclusa feminina.
A aprovação deste diploma insere-se na linha do compromisso
assumido pelo Governo, no seu programa, de investir no sistema
prisional e de melhorar o seu funcionamento, através,
designadamente, do alargamento da capacidade do sistema prisional e
da concepção de novas formas de gestão que privilegiem a eficácia
dos fins a que se destinam e a humanização da vida dos reclusos.
Neste sentido, o diploma introduz uma importante novidade face ao
tradicional modelo de gestão e de funcionamento dos
estabelecimentos prisionais, que consiste na possibilidade de o
Estabelecimento Prisional ser gerido com a participação de
entidades particulares, mediante a celebração de protocolo, acordo
ou outra forma de colaboração.
Trata-se de uma medida que, sem colocar em causa as funções que
são da exclusiva responsabilidade dos serviços prisionais, pretende
abrir caminho a uma mais estreita colaboração entre o Estado e a
sociedade civil, tendo como objectivo atenuar o isolamento do
ambiente prisional e melhorar a qualidade dos serviços prestados
aos reclusos, em domínios onde determinadas entidades se apresentam
com particular experiência e aptidão, designadamente nas áreas dos
serviços de saúde, serviços de apoio ao tratamento penitenciário,
creche, serviços de restauração, serviços complementares, e
serviços de manutenção de instalações e equipamentos.
Assim, com carácter de experiência piloto, sujeita a avaliação
periódica e acompanhamento permanente por parte da Direcção-Geral
dos Serviços Prisionais, pretende-se recorrer à cooperação da Santa
Casa da Misericórdia do Porto que, pela sua vocação, capacidade
técnica e equipamentos sociais de que dispõe, designadamente nas
áreas da saúde mental e outros cuidados de saúde, e do apoio a
grupos sociais com problemáticas específicas, reúna as condições
únicas e essenciais para que lhe seja cometida a responsabilidade
pela prossecução de algumas actividades da gestão prisional externa
do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo.
A entrada em funcionamento deste novo estabelecimento prisional
vai descongestionar alguns outros, designadamente o de Tires, e
permitir uma melhor rentabilização de meios.
2. Decreto-Lei que aprova a reestruturação do Instituto
Português da Qualidade, IP (IPQ).
Com o presente diploma, é dado mais um passo na reestruturação
dos serviços do Ministério da Economia, processo encetado pela
publicação da respectiva lei orgânica.
As preocupações crescentes no domínio da qualidade, como factor
determinante para a produtividade e competitividade das actividades
dos agentes económicos, bem como evoluções nacionais e
internacionais, motivam a aprovação deste Decreto-Lei.
A extinção do Conselho Nacional da Qualidade e do Observatório
da Qualidade, conduziram a acrescidas responsabilidades do IPQ na
coordenação e gestão geral do Sistema Português da Qualidade.
Por outro lado, e face à criação do Instituto Português de
Acreditação, IP (IPAC), as atribuições no âmbito da acreditação
deixam de estar na esfera do IPQ.
Este diploma vem, pois, corresponder ao maior enfoque necessário
às atribuições do IPQ, com consequente redução do peso da
Administração Pública, assumindo-se uma particular preocupação no
que respeita ao aprofundamento das responsabilidades de Portugal no
contexto da União Europeia.
3. Decreto-Lei que procede à definição das condições da cessação
dos Contrato de Aquisição de Energia e à criação de medidas
compensatórias para cada parte contratante.
O Decreto-Lei hoje aprovado na generalidade, atento o processo
de notificação da Comissão Europeia em curso, define as condições
da cessação dos Contratos de Aquisição de Energia e a criação de
medidas compensatórias que assegurem a apropriada equivalência
económica, relativamente à posição de cada parte no CAE.
Este diploma vem, assim, atribuir a um dos titulares dos CAE,
entidade concessionária da RNT ou Produtores, o direito ao
recebimento de compensações pela extinção antecipada destes
contratos, estabelecendo-se ainda a metodologia de determinação do
montante dessas compensações, bem como as formas e o momento do seu
pagamento e os efeitos de eventuais faltas de pagamento.
A solução legal consagrada no diploma possibilita que o processo
de cessação dos CAE e a atribuição das correspondentes compensações
não conduzam a um acréscimo de custos para os consumidores,
nomeadamente, mediante a repercussão, de uma forma diluída, do
impacto económico daquelas compensações nas tarifas eléctricas, de
modo a tutelar adequadamente os direitos e os interesses económicos
dos consumidores de energia eléctrica.
4. Decreto-Lei que cria o Instituto Português de Acreditação, IP
(IPAC).
O presente diploma enquadra-se no âmbito da Resolução do
Conselho 90/CE 10/01, de acordo com a qual a Comissão Europeia
ficou incumbida de desencadear as medidas necessárias a fim de
todos os Estados-membros criarem sistemas de acreditação autónomos,
visando a promoção de acordos de reconhecimento mútuo, em matéria
de certificação e ensaios que permitissem a efectiva realização do
mercado interno.
Considerando que a acreditação é uma actividade de indispensável
importância para que as autoridades públicas, nacionais e
europeias, obtenham um grau suficiente de confiança nos
certificados expedidos em qualquer lugar da Europa, o que facilita
a livre circulação de produtos em todo o espaço económico europeu,
e que a criação de "entidades acreditadoras independentes" tem sido
a tendência na maioria dos diferentes Estados-membros, impõe-se a
autonomização desta actividade a nível nacional.
5. Resolução do Conselho de Ministros que renova o mandato do
presidente e de um vogal do conselho de administração do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial.
Esta Resolução renova os mandatos do presidente e de um vogal do
conselho de administração do Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI), respectivamente, Jaime Serrão Andrez e Maria
Leonor Mendes Trindade, que, desta forma, mantêm as funções que têm
vindo a exercer desde 2000.
6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o conselho
directivo do Instituto do Turismo de Portugal.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 77/2004, foi criado o
Instituto do Turismo de Portugal (ITP), por transformação e
alteração dos estatutos do Instituto de Financiamento e Apoio ao
Turismo.
Por outro lado, o mandato dos titulares do conselho de
administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo
tinha já terminado, encontrando-se aqueles elementos em situação de
gestão corrente.
Consequentemente, o Governo procedeu agora à nomeação dos
titulares do conselho directivo do ITP, o qual passa a ter a
seguinte constituição: Presidente - Dr. José Maria Saldanha Bento;
Vice-presidentes - Eng. Diogo de Mendonça Rodrigues Tavares e Drª.
Maria Madalena Monteiro da Mata Torres Pitta e Cunha; Vogais - Drª
Maria José Martins Catarino e Dr. Rui Manuel Martins Coelho
Valente.
7. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de
Dezembro, que estabelece o regime aplicável à construção, colocação
em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte
de pessoas.
Foi aprovado o diploma que procede à alteração do Decreto-Lei
n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, que define o regime aplicável à
construção, colocação em serviço, exploração e respectiva
fiscalização técnica das instalações por cabo para o transporte de
pessoas.
A experiência ganha com a aplicação do Decreto-Lei n.º 313/2002
e do Regulamento sobre Construção, Entrada em Serviço e Exploração
de Funiculares permitiu verificar que este sector económico é
dinâmico, existindo actualmente 15 entidades exploradoras de
serviços de transporte por cabo de pessoas, característica que pode
ser potenciada com a adopção de mecanismos de subcontratação
(outsourcing) de determinadas actividades que não ponham em causa a
segurança das pessoas.
Essa experiência permitiu ainda descortinar algumas
incompletudes e imperfeições no mesmo que importa corrigir (através
do presente Decreto-Lei), nomeadamente a omissão de previsão
expressa de um regime de taxas pela prática de actos pelo INTF e a
introdução de um regime alternativo de verificação da conformidade
das instalações (artigo 12.º-A) para os casos em que a construção
de uma instalação esteja concluída e não seja ainda conhecida a
entidade que a vai explorar
8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o novo gestor
da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes e o
novo coordenador da intervenção operacional de acessibilidades e
transportes regionalmente desconcentrada, no Programa Operacional
da Região Centro.
Através da presente Resolução são nomeados, como novo gestor da
Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, o Dr.
Adriano Cabaços Tourais e, como nova coordenadora da intervenção
operacional de acessibilidades e transportes regionalmente
desconcentrada, no Programa Operacional da Região Centro, a Drª.
Filomena do Rosário Amaral Pereira.
9. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva 2003/78/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2003, que
estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo
oficial do teor de patulina nos géneros alimentícios.
A patulina é uma micotoxina que se encontra frequentemente nos
frutos podres e que é produzida por fungos microscópicos
normalmente designados por bolores, cujo desenvolvimento depende da
luz solar, da temperatura da humidade do ambiente e da natureza do
alimento.
Para que o controlo oficial dos teores de patulina seja eficaz,
é necessário que sejam fixados métodos de amostragem e de análise
seguros, de modo a obter resultados fiáveis.
Para o efeito, a Directiva 2003/78/CE da Comissão veio
estabelecer os métodos de amostragem e de análise para o controlo
oficial do teor de patulina nos géneros alimentícios, de acordo com
os conhecimentos actuais e adaptáveis à evolução dos conhecimentos
científicos e tecnológicos.
Este Decreto-Lei adopta, na ordem jurídica interna, as
disposições comunitárias relativas aos métodos de amostragem e de
análise para o controlo oficial do teor de patulina em certos
géneros alimentícios.
10. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de
Abril, que aprova o regime jurídico do ensino da condução.
A aprovação do presente diploma decorre da necessidade de
harmonizar o regime aplicável aos instrutores, subdirectores e
directores do Espaço Económico Europeu com a Directiva 92/51/CEE do
Conselho, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º
242/96. Nestes termos, procede-se agora à alteração do artigo 30.º
e aditamento do artigo 36.ºA do Decreto-Lei n.º 86/98.
11. Decreto Regulamentar que altera o Decreto Regulamentar n.º
5/98, de 9 de Abril, que regulamenta a disciplina jurídica do
ensino da condução.
O presente diploma introduz alterações ao regime jurídico
do ensino da condução, previsto no Decreto-Lei n.º 86/98 e no
Decreto Regulamentar n.º 5/98, que se traduzem na harmonização do
regime dos instrutores, subdirectores e directores do Espaço
Económico Europeu, com o disposto na Directiva 92/51/CEE, do
Conselho, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º
242/96.
12. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a
Direcção-Geral do Património a proceder à aquisição pelo Estado de
instalações destinadas ao Museu da Região do Douro.
Através da Resolução hoje aprovada, o Governo autoriza a
Direcção-Geral do Património a adquirir para o património do Estado
o imóvel denominado Casa da Companhia, na cidade de Peso da
Régua.
A aquisição deste imóvel vem permitir instalar a sede do Museu
da Região do Douro, criado pela Lei n.º 125/97.
13. Resolução do Conselho de Ministros que altera o n.º 2 do
artigo 5.º do Anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º
27/2000, de 16 de Maio, que define as estruturas de gestão do QCA
III, e nomeia os coordenadores das componentes da Intervenção
Operacional da Saúde.
Com esta Resolução procede-se a reajustes nas componentes do
Programa Operacional da Saúde e nomeia-se o Dr. João Campos Vargas
Moniz, como coordenador da componente "Melhoria do Acesso", com o
estatuto de encarregado de missão, ficando, assim, completa a
equipa de coordenadores das componentes do Programa Operacional da
Saúde, juntamente com a Drª. Natércia Maria Franco de Barros
Miranda e o Dr. Rui Manuel da Silva Rodrigues Guerra.
14. Resolução do Conselho de Ministros que procede à renovação
do Programa "Escolhas", criado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro.
O Governo, consciente da importância e da existência de
condições que permitam continuar a intervir, articulando
iniciativas das diversas entidades e agentes locais, junto dos
jovens provindos de contextos sócio-económicos mais desfavoráveis e
problemáticos, entende dever dar continuidade às acções que têm
vindo a ser desenvolvidas no âmbito do Programa Escolhas,
reformulando-o e dando-lhe claramente um novo impulso e dinâmica,
tendo em conta a experiência anterior.
O modelo agora adoptado introduz uma abordagem centrada nas
parcerias com a sociedade civil, mediante contratos-programa.
Por outro lado, alarga-se o âmbito territorial do Programa,
passando a privilegiar-se uma perspectiva de integração, conceito
mais amplo do que o de prevenção da criminalidade.
Ao mesmo tempo, agilizam-se processos, simplificando a tutela e
assegurando-se a intervenção do Alto-Comissário para a Imigração e
Minorias Étnicas, propiciando uma melhor articulação com outras
estruturas de integração já implementadas e com as equipas da
Segurança Social a nível local e distrital.
15. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os novos
membros do conselho de administração da Caixa Geral de
Aposentações.
Na sequência da nomeação dos novos órgãos sociais da Caixa Geral
de Depósitos, e tal como determina o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
277/93, foi agora aprovada a nova composição do conselho de
administração da Caixa Geral de Aposentações, que passa a ser a
seguinte: presidente: Dr. Carlos da Silva Costa; vogais: Drs. Vitor
Manuel Lopes Fernandes e António Manuel Maldonado Gonelha.
16. Decreto Regulamentar que fixa os quantitativos máximos de
militares na efectividade de serviço em regime de voluntariado (RV)
e de contrato (RC) em 2004, na Marinha, no Exército e na Força
Aérea.
O presente decreto regulamentar fixa os limites máximos de
quantitativos de militares em Regime de Voluntariado e Regime de
Contrato, para o ano de 2004, nos três Ramos das Forças
Armadas.
É igualmente especificada a base de incidência para a fixação
daqueles limites, bem com o data limite para a apresentação do
planeamento de efectivos abrangidos pelos regimes de voluntariado e
de contrato para 2005.
Quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em
regime de contrato e de voluntariado em 2004 na Marinha, no
Exército e na Força Aérea.
Categoria Marinha Exército Força Aérea Total
Oficiais 185 850 570 1605
Sargentos 44 1820 40 1904
Praças 2715 14312 3100 20127
Total 2944 16982 3710 23636
17. Deliberação do Conselho de Ministros que propõe a exoneração
do Vice-Almirante Américo da Silva Santos do cargo de
Comandante-Chefe do Sul Atlântico (Southlant).
Com a Deliberação hoje aprovada, O Governo propõe ao Senhor
Presidente da República, após iniciativa do Chefe do Estado-Maior
General das Forças Armadas e aprovação do Conselho Superior de
Defesa Nacional, a exoneração do Senhor Vice-Almirante Américo da
Silva Santos do cargo de Comandante-Chefe do Sul Atlântico
(Southlant).
18. Deliberação do Conselho de Ministros que propõe a nomeação
do Contra-Almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes para o
cargo de Segundo Comandante (Deputy Commander In-Chief) do Joint
Headquarters Lisbon.
Através da presente Deliberação, o Governo propõe ao Senhor
Presidente da República, após iniciativa do Chefe do Estado-Maior
General das Forças Armadas e aprovação do Conselho Superior de
Defesa Nacional, a nomeação do Senhor Contra-Almirante Fernando
José Ribeiro de Melo Gomes para o cargo de Segundo Comandante
(Deputy Commander In-Chief) do Joint Headquarters Lisbon.