COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE ABRIL DE 2004

O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que cria o Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no concelho de Matosinhos, destinado a população reclusa feminina.

A aprovação deste diploma insere-se na linha do compromisso assumido pelo Governo, no seu programa, de investir no sistema prisional e de melhorar o seu funcionamento, através, designadamente, do alargamento da capacidade do sistema prisional e da concepção de novas formas de gestão que privilegiem a eficácia dos fins a que se destinam e a humanização da vida dos reclusos. Neste sentido, o diploma introduz uma importante novidade face ao tradicional modelo de gestão e de funcionamento dos estabelecimentos prisionais, que consiste na possibilidade de o Estabelecimento Prisional ser gerido com a participação de entidades particulares, mediante a celebração de protocolo, acordo ou outra forma de colaboração.

Trata-se de uma medida que, sem colocar em causa as funções que são da exclusiva responsabilidade dos serviços prisionais, pretende abrir caminho a uma mais estreita colaboração entre o Estado e a sociedade civil, tendo como objectivo atenuar o isolamento do ambiente prisional e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos reclusos, em domínios onde determinadas entidades se apresentam com particular experiência e aptidão, designadamente nas áreas dos serviços de saúde, serviços de apoio ao tratamento penitenciário, creche, serviços de restauração, serviços complementares, e serviços de manutenção de instalações e equipamentos.

Assim, com carácter de experiência piloto, sujeita a avaliação periódica e acompanhamento permanente por parte da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, pretende-se recorrer à cooperação da Santa Casa da Misericórdia do Porto que, pela sua vocação, capacidade técnica e equipamentos sociais de que dispõe, designadamente nas áreas da saúde mental e outros cuidados de saúde, e do apoio a grupos sociais com problemáticas específicas, reúna as condições únicas e essenciais para que lhe seja cometida a responsabilidade pela prossecução de algumas actividades da gestão prisional externa do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo.

A entrada em funcionamento deste novo estabelecimento prisional vai descongestionar alguns outros, designadamente o de Tires, e permitir uma melhor rentabilização de meios.

2. Decreto-Lei que aprova a reestruturação do Instituto Português da Qualidade, IP (IPQ).

Com o presente diploma, é dado mais um passo na reestruturação dos serviços do Ministério da Economia, processo encetado pela publicação da respectiva lei orgânica.

As preocupações crescentes no domínio da qualidade, como factor determinante para a produtividade e competitividade das actividades dos agentes económicos, bem como evoluções nacionais e internacionais, motivam a aprovação deste Decreto-Lei.

A extinção do Conselho Nacional da Qualidade e do Observatório da Qualidade, conduziram a acrescidas responsabilidades do IPQ na coordenação e gestão geral do Sistema Português da Qualidade.

Por outro lado, e face à criação do Instituto Português de Acreditação, IP (IPAC), as atribuições no âmbito da acreditação deixam de estar na esfera do IPQ.

Este diploma vem, pois, corresponder ao maior enfoque necessário às atribuições do IPQ, com consequente redução do peso da Administração Pública, assumindo-se uma particular preocupação no que respeita ao aprofundamento das responsabilidades de Portugal no contexto da União Europeia.

3. Decreto-Lei que procede à definição das condições da cessação dos Contrato de Aquisição de Energia e à criação de medidas compensatórias para cada parte contratante.

O Decreto-Lei hoje aprovado na generalidade, atento o processo de notificação da Comissão Europeia em curso, define as condições da cessação dos Contratos de Aquisição de Energia e a criação de medidas compensatórias que assegurem a apropriada equivalência económica, relativamente à posição de cada parte no CAE.

Este diploma vem, assim, atribuir a um dos titulares dos CAE, entidade concessionária da RNT ou Produtores, o direito ao recebimento de compensações pela extinção antecipada destes contratos, estabelecendo-se ainda a metodologia de determinação do montante dessas compensações, bem como as formas e o momento do seu pagamento e os efeitos de eventuais faltas de pagamento.

A solução legal consagrada no diploma possibilita que o processo de cessação dos CAE e a atribuição das correspondentes compensações não conduzam a um acréscimo de custos para os consumidores, nomeadamente, mediante a repercussão, de uma forma diluída, do impacto económico daquelas compensações nas tarifas eléctricas, de modo a tutelar adequadamente os direitos e os interesses económicos dos consumidores de energia eléctrica.

4. Decreto-Lei que cria o Instituto Português de Acreditação, IP (IPAC).

O presente diploma enquadra-se no âmbito da Resolução do Conselho 90/CE 10/01, de acordo com a qual a Comissão Europeia ficou incumbida de desencadear as medidas necessárias a fim de todos os Estados-membros criarem sistemas de acreditação autónomos, visando a promoção de acordos de reconhecimento mútuo, em matéria de certificação e ensaios que permitissem a efectiva realização do mercado interno.

Considerando que a acreditação é uma actividade de indispensável importância para que as autoridades públicas, nacionais e europeias, obtenham um grau suficiente de confiança nos certificados expedidos em qualquer lugar da Europa, o que facilita a livre circulação de produtos em todo o espaço económico europeu, e que a criação de "entidades acreditadoras independentes" tem sido a tendência na maioria dos diferentes Estados-membros, impõe-se a autonomização desta actividade a nível nacional.

5. Resolução do Conselho de Ministros que renova o mandato do presidente e de um vogal do conselho de administração do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Esta Resolução renova os mandatos do presidente e de um vogal do conselho de administração do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), respectivamente, Jaime Serrão Andrez e Maria Leonor Mendes Trindade, que, desta forma, mantêm as funções que têm vindo a exercer desde 2000.

6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o conselho directivo do Instituto do Turismo de Portugal.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 77/2004, foi criado o Instituto do Turismo de Portugal (ITP), por transformação e alteração dos estatutos do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo.

Por outro lado, o mandato dos titulares do conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo tinha já terminado, encontrando-se aqueles elementos em situação de gestão corrente.

Consequentemente, o Governo procedeu agora à nomeação dos titulares do conselho directivo do ITP, o qual passa a ter a seguinte constituição: Presidente - Dr. José Maria Saldanha Bento; Vice-presidentes - Eng. Diogo de Mendonça Rodrigues Tavares e Drª. Maria Madalena Monteiro da Mata Torres Pitta e Cunha; Vogais - Drª Maria José Martins Catarino e Dr. Rui Manuel Martins Coelho Valente.

7. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas.

Foi aprovado o diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, que define o regime aplicável à construção, colocação em serviço, exploração e respectiva fiscalização técnica das instalações por cabo para o transporte de pessoas.

A experiência ganha com a aplicação do Decreto-Lei n.º 313/2002 e do Regulamento sobre Construção, Entrada em Serviço e Exploração de Funiculares permitiu verificar que este sector económico é dinâmico, existindo actualmente 15 entidades exploradoras de serviços de transporte por cabo de pessoas, característica que pode ser potenciada com a adopção de mecanismos de subcontratação (outsourcing) de determinadas actividades que não ponham em causa a segurança das pessoas.

Essa experiência permitiu ainda descortinar algumas incompletudes e imperfeições no mesmo que importa corrigir (através do presente Decreto-Lei), nomeadamente a omissão de previsão expressa de um regime de taxas pela prática de actos pelo INTF e a introdução de um regime alternativo de verificação da conformidade das instalações (artigo 12.º-A) para os casos em que a construção de uma instalação esteja concluída e não seja ainda conhecida a entidade que a vai explorar

8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o novo gestor da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes e o novo coordenador da intervenção operacional de acessibilidades e transportes regionalmente desconcentrada, no Programa Operacional da Região Centro.

Através da presente Resolução são nomeados, como novo gestor da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, o Dr. Adriano Cabaços Tourais e, como nova coordenadora da intervenção operacional de acessibilidades e transportes regionalmente desconcentrada, no Programa Operacional da Região Centro, a Drª. Filomena do Rosário Amaral Pereira.

9. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/78/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2003, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de patulina nos géneros alimentícios.

A patulina é uma micotoxina que se encontra frequentemente nos frutos podres e que é produzida por fungos microscópicos normalmente designados por bolores, cujo desenvolvimento depende da luz solar, da temperatura da humidade do ambiente e da natureza do alimento.

Para que o controlo oficial dos teores de patulina seja eficaz, é necessário que sejam fixados métodos de amostragem e de análise seguros, de modo a obter resultados fiáveis.

Para o efeito, a Directiva 2003/78/CE da Comissão veio estabelecer os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de patulina nos géneros alimentícios, de acordo com os conhecimentos actuais e adaptáveis à evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos.

Este Decreto-Lei adopta, na ordem jurídica interna, as disposições comunitárias relativas aos métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de patulina em certos géneros alimentícios.

10. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que aprova o regime jurídico do ensino da condução.

A aprovação do presente diploma decorre da necessidade de harmonizar o regime aplicável aos instrutores, subdirectores e directores do Espaço Económico Europeu com a Directiva 92/51/CEE do Conselho, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 242/96. Nestes termos, procede-se agora à alteração do artigo 30.º e aditamento do artigo 36.ºA do Decreto-Lei n.º 86/98.

11. Decreto Regulamentar que altera o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, que regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

O presente diploma introduz alterações ao regime jurídico do ensino da condução, previsto no Decreto-Lei n.º 86/98 e no Decreto Regulamentar n.º 5/98, que se traduzem na harmonização do regime dos instrutores, subdirectores e directores do Espaço Económico Europeu, com o disposto na Directiva 92/51/CEE, do Conselho, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 242/96.

12. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direcção-Geral do Património a proceder à aquisição pelo Estado de instalações destinadas ao Museu da Região do Douro.

Através da Resolução hoje aprovada, o Governo autoriza a Direcção-Geral do Património a adquirir para o património do Estado o imóvel denominado Casa da Companhia, na cidade de Peso da Régua.

A aquisição deste imóvel vem permitir instalar a sede do Museu da Região do Douro, criado pela Lei n.º 125/97.

13. Resolução do Conselho de Ministros que altera o n.º 2 do artigo 5.º do Anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, que define as estruturas de gestão do QCA III, e nomeia os coordenadores das componentes da Intervenção Operacional da Saúde.

Com esta Resolução procede-se a reajustes nas componentes do Programa Operacional da Saúde e nomeia-se o Dr. João Campos Vargas Moniz, como coordenador da componente "Melhoria do Acesso", com o estatuto de encarregado de missão, ficando, assim, completa a equipa de coordenadores das componentes do Programa Operacional da Saúde, juntamente com a Drª. Natércia Maria Franco de Barros Miranda e o Dr. Rui Manuel da Silva Rodrigues Guerra.

14. Resolução do Conselho de Ministros que procede à renovação do Programa "Escolhas", criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro.

O Governo, consciente da importância e da existência de condições que permitam continuar a intervir, articulando iniciativas das diversas entidades e agentes locais, junto dos jovens provindos de contextos sócio-económicos mais desfavoráveis e problemáticos, entende dever dar continuidade às acções que têm vindo a ser desenvolvidas no âmbito do Programa Escolhas, reformulando-o e dando-lhe claramente um novo impulso e dinâmica, tendo em conta a experiência anterior.

O modelo agora adoptado introduz uma abordagem centrada nas parcerias com a sociedade civil, mediante contratos-programa.

Por outro lado, alarga-se o âmbito territorial do Programa, passando a privilegiar-se uma perspectiva de integração, conceito mais amplo do que o de prevenção da criminalidade.

Ao mesmo tempo, agilizam-se processos, simplificando a tutela e assegurando-se a intervenção do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, propiciando uma melhor articulação com outras estruturas de integração já implementadas e com as equipas da Segurança Social a nível local e distrital.

15. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os novos membros do conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações.

Na sequência da nomeação dos novos órgãos sociais da Caixa Geral de Depósitos, e tal como determina o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 277/93, foi agora aprovada a nova composição do conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações, que passa a ser a seguinte: presidente: Dr. Carlos da Silva Costa; vogais: Drs. Vitor Manuel Lopes Fernandes e António Manuel Maldonado Gonelha.

16. Decreto Regulamentar que fixa os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) em 2004, na Marinha, no Exército e na Força Aérea.

O presente decreto regulamentar fixa os limites máximos de quantitativos de militares em Regime de Voluntariado e Regime de Contrato, para o ano de 2004, nos três Ramos das Forças Armadas.

É igualmente especificada a base de incidência para a fixação daqueles limites, bem com o data limite para a apresentação do planeamento de efectivos abrangidos pelos regimes de voluntariado e de contrato para 2005.

Quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato e de voluntariado em 2004 na Marinha, no Exército e na Força Aérea.

Categoria Marinha Exército Força Aérea Total
Oficiais 185 850 570 1605
Sargentos 44 1820 40 1904
Praças 2715 14312 3100 20127
Total 2944 16982 3710 23636

17. Deliberação do Conselho de Ministros que propõe a exoneração do Vice-Almirante Américo da Silva Santos do cargo de Comandante-Chefe do Sul Atlântico (Southlant).

Com a Deliberação hoje aprovada, O Governo propõe ao Senhor Presidente da República, após iniciativa do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e aprovação do Conselho Superior de Defesa Nacional, a exoneração do Senhor Vice-Almirante Américo da Silva Santos do cargo de Comandante-Chefe do Sul Atlântico (Southlant).

18. Deliberação do Conselho de Ministros que propõe a nomeação do Contra-Almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes para o cargo de Segundo Comandante (Deputy Commander In-Chief) do Joint Headquarters Lisbon.

Através da presente Deliberação, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República, após iniciativa do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e aprovação do Conselho Superior de Defesa Nacional, a nomeação do Senhor Contra-Almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes para o cargo de Segundo Comandante (Deputy Commander In-Chief) do Joint Headquarters Lisbon.

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