O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que estabelece o regime e os princípios da
acção do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e protecção
das artes e actividades cinematográficas e do audiovisual.
A presente Proposta de Lei pretende:
- Apoiar o desenvolvimento sustentado da criação, produção,
distribuição, exibição, difusão, edição e promoção nacional e
internacional das obras, bem como fomentar a constituição de um
tecido industrial equilibrado, adoptando medidas que garantam o
exercício das actividades de realizador e de produtor sem hiatos
prejudiciais à construção e continuação de uma obra pessoal
coerente;
- Diversificar a origem e aumentar os financiamentos ao cinema e ao
audiovisual, nomeadamente através de novas formas de mecenato e da
intervenção de novas entidades financiadoras;
- Defender a diversidade da produção cinematográfica e audiovisual,
garantindo a liberdade de criação artística;
- Promover o acesso dos jovens realizadores ao mercado de trabalho
e apoiar as primeiras obras e as obras de carácter
experimental;
- Colaborar no estabelecimento de uma estratégia integrada para os
sectores do cinema, do audiovisual e das telecomunicações;
- Garantir a igualdade de acesso dos cidadãos a todas as formas de
expressão cinematográficas e audiovisuais;
- Garantir que os critérios de atribuição de apoios do Estado não
sejam essencialmente subjectivos, casuísticos e discriminatórios e
se apoiem, fundamentalmente, na natureza, características,
qualidades e condições de realização das obras;
- Incentivar a co-produção internacional, através da celebração de
acordos bilaterais de reciprocidade e convenções internacionais, em
especial com os países de língua oficial portuguesa;
- Desenvolver os mercados da distribuição e exibição
cinematográfica e da difusão audiovisual, através da criação de
incentivos e da celebração de acordos bilaterais e multilaterais de
reciprocidade;
- Incentivar a divulgação e a promoção da produção cinematográfica
e audiovisual, tanto em Portugal como no estrangeiro;
- Promover a livre circulação das obras cinematográficas e
audiovisuais;
- Promover a participação do sector privado no desenvolvimento da
indústria cinematográfica e audiovisual;
- Promover a participação das entidades representativas dos
sectores cinematográfico e audiovisual na definição das medidas de
política para o cinema e audiovisual;
- Promover a conservação do património cinematográfico e
audiovisual;
- Desenvolver o ensino e a formação profissional contínua.
2. Decreto-Lei que revoga o Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de
Novembro, que estabelece regras relativas à aquisição de acções
representativas do capital das sociedades a reprivatizar.
O Decreto-Lei n.º 380/93, hoje revogado, visou, essencialmente,
permitir ao Governo acompanhar a evolução das estruturas
accionistas das empresas a reprivatizar, nas diferentes fases
sucessivas das operações de reprivatização, tendo em vista o
reforço da capacidade empresarial daquelas, de forma compatível com
as orientações assumidas na condução do processo de
reprivatizações. Essa necessidade de acompanhamento da evolução das
estruturas accionistas resultou, fundamentalmente, da realização de
operações de reprivatização que não se esgotam numa única fase, mas
se prolongam por estádios sucessivos.
O diploma que ora se revoga constituiu um marco importante no
desenvolvimento do processo de reprivatizações em Portugal, sendo
legítimo considerar os resultados alcançados como globalmente
positivos.
No entanto, considerando o actual estádio de concretização deste
processo de reprivatizações, o diploma em apreço cumpriu já, no
essencial, a função para que foi criado, não se justificando, no
presente, a sua manutenção, pelo que se opta pela sua
revogação.
3. Decreto-Lei que altera os artigos 8.º a 11.º, 53.º e 55.º da
Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de
31 de Janeiro.
As alterações introduzidas pelo presente diploma visam completar
o ordenamento jurídico nacional, no que se refere à falsificação de
notas e moedas metálicas, e fixar o correspondente regime de
contra-ordenações e sanções, de forma a compatibilizá-lo totalmente
com o quadro normativo comunitário, bem como dar cobertura legal a
uma reserva especial relativa aos ganhos em operações de alienação
de ouro e, ainda, alterar, de semanal para mensal, a periodicidade
de publicação pelo Banco de Portugal da sinopse dos seus activos e
passivos.
4. Resolução do Conselho que desafecta do domínio público
militar parte do Prédio Militar n.º 12/Cascais, designado "Cidadela
de Cascais", no município de Cascais.
O presente diploma, que desafecta do domínio público militar e
consequentemente integra no domínio privado do Estado parte do
prédio militar n.º 12/Cascais-Cidadela de Cascais, prossegue os
objectivos determinados no Protocolo assinado entre os Ministros
das Finanças, da Defesa Nacional e a Câmara Municipal de Cascais,
com a finalidade de permitir a utilização do espaço para fins de
utilidade pública cultural e turística.
5. Decreto-Lei que altera o Regulamento das Condições Técnicas e
de Segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das
balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos
equipamentos de Basquetebol existentes nas instalações desportivas
de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de
Maio.
Com esta alteração, pretende-se alargar o âmbito de cobertura do
seguro de responsabilidade civil exigível para as entidades
responsáveis pelos equipamentos desportivos, devendo, tal seguro,
abranger não apenas os danos causados aos utilizadores, em virtude
das deficientes condições de instalação e manutenção desses
equipamentos, mas de todos os equipamentos desportivos que integrem
as instalações desportivas de uso público globalmente consideradas,
susceptíveis de provocarem danos aos seus utilizadores.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
Contrato de Investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o
Estado Português e a Flex 2000 - Produtos Flexíveis, S.A., para a
realização do projecto de investimento em Esmoriz.
A Flex 2000 - Produtos Flexíveis, S.A. pretende, com o presente
investimento, a criação de uma empresa dedicada à fabricação de
espuma de éter e de ester (sector automóvel). O projecto prevê a
implementação de uma unidade de produção de espuma bastante
automatizada que utilizará uma tecnologia inovadora no país - a
tecnologia CO2, mais limpa e que permite uma grande flexibilidade.
Com este projecto, a FLEX 2000 assume um papel dinamizador activo
no desenvolvimento das indústrias a jusante (essencialmente a de
estofos), através do fornecimento de espumas, até agora importadas,
a preços mais competitivos, bem como na investigação e
desenvolvimento de novas composições e utilizações e no fomento da
associação e desenvolvimento conjunto dessas indústrias. Desta
forma, a empresa irá contribuir, de forma directa e indirecta, para
a substituição e diminuição das importações de espumas e de
produtos que incorporam esta matéria.
A empresa ficará igualmente dotada de tecnologia CAD, CNC e de
equipamento laboratorial (desenvolvimento de novos
modelos/produtos).
Trata-se de um projecto que envolve um investimento de €
12.211.074,78 e a criação e manutenção de 110 postos de trabalho
directos.
Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar um
volume de vendas da ordem dos € 16.098.702.
7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de
Pormenor da Quinta do Vale-Monte Francisco, no município de Castro
Marim.
Com a presente Resolução, visa-se a ratificação do Plano de
Pormenor da Quinta do Vale - Monte Francisco, no município de
Castro Marim, cujo objectivo é a concretização do Núcleo de
Desenvolvimento Turístico, na Área de Aptidão Turística designada
por AAT3 no Plano Director Municipal de Castro Marim.
8. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Alpiarça.
O Governo resolveu ratificar a suspensão parcial do Plano
Director Municipal de Alpiarça, de forma a possibilitar a
construção, na área delimitada em anexo à presente Resolução, da
unidade industrial de congelados Monliz, que criará 320 postos de
trabalho com carácter fixo e sazonal, assegurará o escoamento da
produção agrícola tradicional da região e fomentará alternativas de
produção agrícola, nomeadamente bróculos, pimentos, courgettes,
tomate, beringelas e favas, com vista à exportação.
9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de
Pormenor da Zona Industrial e de Armazenagem de Gandra, no
município de Valença.
A Câmara Municipal de Valença, face à pressão de desenvolvimento
industrial que se tem verificado no concelho, concebeu o presente
Plano de Pormenor (agora ratificado pelo Governo), em terrenos que
adquiriu para o município e que se localizam em Gandra, na área
definida no artigo 63.º do Plano Director Municipal como "Unidade
operativa de gestão e planeamento U6", de forma a permitir a
criação de mais infra-estruturas e equipamentos, com repercussões
positivas a nível económico e social para o concelho.
10. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração ao
Plano Director Municipal de Santarém.
Esta alteração ao Plano Director Municipal, respeitante à Quinta
do Mergulhão, visa regularizar um compromisso da Câmara Municipal,
anterior à elaboração daquele Plano, sem que para tal efeito se
afectem terrenos com outros usos. Tem-se em consideração que a área
objecto da alteração possui uma significativa procura devido à
proximidade da Escola Superior Agrária e do Hospital Distrital de
Santarém, que as freguesias de S. Nicolau e Salvador são aquelas em
que nos últimos dez anos se verificou maior aumento da população no
concelho de Santarém e que, por outro lado, a poente desta área
existe uma significativa zona de protecção à Circular D. Luís I,
que permanecerá como espaço verde de enquadramento.
11. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a
prorrogação por mais um ano do prazo de suspensão parcial do Plano
Director Municipal de Lousada e do prazo de vigência das medidas
preventivas, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 145/2001, de 26 de Setembro.
A prorrogação do prazo de suspensão parcial do Plano Director
Municipal e do prazo de vigência das medidas preventivas advém da
manutenção das circunstâncias excepcionais do ponto de vista
económico, social e ambiental supervenientes ao plano que
fundamentaram a respectiva suspensão parcial. Esta decisão
destina-se, fundamentalmente, a continuar a evitar a alteração das
circunstâncias e das condições de facto existentes que possam
limitar, comprometer ou onerar as propostas para a área, destinada
à implantação de um aterro de resíduos industriais banais e parque
ambiental, na freguesia de Lustosa, contidas na revisão do Plano
Director Municipal de Lousada, ainda em elaboração.
12. Decreto-Lei que cria, na dependência da Direcção-Geral dos
Recursos Florestais, o Programa Sapadores Florestais, tendo em
vista a prevenção dos incêndios florestais.
O presente Decreto-Lei, cujo processo de audições se encontra em
curso, regulamenta as funções de sapador florestal, as condições
necessárias para atribuição da qualificação de sapador florestal,
as entidades que podem candidatar-se à constituição de equipas, o
processo de candidatura e os critérios de prioridade da aprovação
das equipas e ainda enumera as despesas elegíveis e fixa os apoios
a atribuir para a selecção e formação dos candidatos, equipamento e
funcionamento das equipas.
13. Decreto-Lei que cria junto do Instituto de Financiamento e
Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), o Fundo
Florestal Permanente.
O Fundo agora criado destina-se a apoiar, através dos incentivos
financeiros adequados, o ordenamento e a gestão florestal, numa
óptica de assegurar a sustentabilidade da floresta existente e
daquela que vier a ser constituída, a defesa da floresta contra
incêndios, nomeadamente na sua vertente de prevenção, a gestão e
valorização do património público e comunitário, a arborização com
espécies florestais de relevância ambiental, a reestruturação
fundiária e outros instrumentos adicionais que promovam o
investimento florestal.
A importância do Fundo centra-se no carácter de estabilidade que
permite garantir, no longo prazo, recursos financeiros dirigidos à
concretização dos objectivos da política florestal, assumindo um
carácter complementar aos mecanismos de apoio financeiro nacionais
ou comunitários já existentes.
A actuação do Fundo pauta-se por princípios de transparência e
simplificação dos procedimentos administrativos e far-se-á através
de várias formas de apoios, designadamente, subsídios, linhas de
crédito, bonificação de prémios de seguros florestais e de
garantias.
14. Decreto-Lei que cria a Direcção-Geral dos Recursos
Florestais e investe-a nas funções de autoridade florestal
nacional.
O Governo, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º
178/2003, aprovou um conjunto de objectivos a atingir e de acções
para os alcançar, de entre os quais se conta a criação da
Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Nesse sentido, o presente diploma, cujo processo de audições se
encontra em curso, cria este novo serviço central do Ministério da
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, responsável pela
concepção, execução e avaliação da política florestal, cinegética e
aquícola das águas interiores, verticalizando e integrando os
serviços centrais e regionais competentes nesta matéria,
racionalizando estruturas e dotando-o dos meios necessários ao
exercício de uma efectiva coordenação dos serviços centrais,
regionais e locais em matéria florestal.
Por outro lado, em cumprimento da Lei n.º 33/96 - Lei de Bases
da Política Florestal, o Decreto-Lei hoje aprovado investe a
Direcção-Geral dos Recursos Florestais das funções de autoridade
florestal nacional e reformula as atribuições e competências que
decorrem de tal estatuto.
15. Decreto-Lei que cria a Agência para a Prevenção de Incêndios
Florestais.
A Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais surge
enquanto estrutura de concertação de estratégias, compatibilização
e orientação de acções concretas de prevenção dos fogos florestais
e defesa da floresta. O processo de audições relativo a este
diploma decorre ainda.
16. Proposta de Lei que cria as Comissões Municipais de Defesa
da Floresta Contra Incêndios.
A criação das Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, enquanto centros de coordenação da acção local,
insere-se no âmbito e sob coordenação das câmaras municipais.
17. Resolução do Conselho de Ministros que cria, na dependência
do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, uma
estrutura de missão para o planeamento da intervenção e coordenação
das acções de recuperação das áreas florestais afectadas pelo fogo
em 2003.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003 determina a
criação do Conselho Nacional de Reflorestação (CNR) e das Comissões
Regionais de Reflorestação (CRR), consignando-lhes as respectivas
funções.
Neste contexto, a presente Resolução cria uma estrutura de
missão temporária, com a duração de dois anos, que passará a
compreender o CNR e quatro CRR, cujo domínio de intervenção é
delimitado pelas áreas ardidas em 2003, dos concelhos identificados
neste diploma.
Cabe ao CNR definir as linhas orientadoras para a programação
das intervenções de recuperação das áreas abrangidas e coordenar as
respectivas acções. Às CRR, por sua vez, compete desenvolver aquela
programação e emitir parecer sobre os projectos de
reflorestação.
O funcionamento da CNR e das CRR é assegurado pelo encarregado
de missão e por quatro coordenadores regionais que envolverão a
participação activa das comunidades atingidas, os serviços e
organismos da administração central e local com competências na
área florestal e as organizações sócio-profissionais do sector.
Prevê-se ainda que o apoio técnico e administrativo seja
prestado pela Direcção-Geral das Florestas que suportará os
encargos financeiros e os meios logísticos necessários.