O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida
pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável
às contra-ordenações aeronáuticas civis.
O diploma foi hoje aprovado em definitivo após conclusão do
processo de audições.
2. Decreto-Lei que aprova o Regulamento Nacional do Transporte
de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro, transpondo para a
ordem jurídica nacional a Directiva 2000/62/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 10 de Outubro de 2000, a Directiva
2001/6/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2001 e a Directiva
2003/29/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2003.
O presente Decreto-Lei destina-se a actualizar e substituir a
legislação actualmente existente sobre as condições de segurança do
transporte ferroviário de mercadorias perigosas, transpondo para a
ordem jurídica portuguesa as Directivas acima mencionadas.
3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de
Outubro de 2002, que altera as Directivas 90/425/CEE e 92/118/CEE
do Conselho no que respeita às regras sanitárias relativas aos
subprodutos animais.
O diploma hoje aprovado estabelece as novas regras de saúde
animal e de saúde pública aplicáveis à transformação e eliminação
de resíduos de animais e à produção, colocação no mercado, comércio
e importação de produtos de origem animal não destinados ao consumo
humano.
4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva 2002/70/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2002, que
estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas
e de PCB sob a forma de dioxina, nos alimentos para animais.
Este Decreto-Lei vem garantir que a presença e o teor de
determinadas substâncias indesejáveis (dioxinas e PCB, sob a forma
de dioxina) em alimentos para animais ocorra abaixo de determinados
limites máximos, por forma a evitar efeitos indesejáveis e
prejudiciais na saúde animal ou, pela sua presença nos produtos
animais, na saúde humana ou no meio ambiente.
Assim, são estabelecidos, no presente diploma, à luz dos actuais
conhecimentos técnicos e científicos, métodos analíticos de
determinação dos níveis de dioxinas e de PCB, sob a forma de
dioxina, bem como os requisitos de preparação das respectivas
amostras, de forma a garantir a sua qualidade.
5. Decreto Regulamentar que altera o Anexo I do Decreto
Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, que cria o Parque Natural
do Tejo Internacional.
O Parque Natural do Tejo Internacional foi criado pelo Decreto
Regulamentar n.º 9/2000, com os limites fixados no texto e na carta
que constituem, respectivamente, os anexos I e II do referido
diploma e que dele fazem parte integrante.
Contudo, posteriormente, constatou-se que os limites descritos
no referido anexo I não têm correspondência com a representação
cartográfica que constitui o anexo II do mesmo diploma.
Assim, o presente diploma procede à redefinição da área que faz
parte integrante do Parque Natural, clarificando os limites e
corrigindo a respectiva descrição, constante do anexo I ao Decreto
Regulamentar n.º 9/2000, adequando-os à representação cartográfica
que constitui o anexo II do mesmo diploma.
Por último, converte-se em euros o montante das coimas ainda
expressas em escudos.
6. Resolução do Conselho de Ministros que renova o mandato do
presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável.
No quadro do Decreto-Lei n.º 221/97, que criou o Conselho
Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, o presidente
do Conselho é designado pelo Conselho de Ministros, por um período
de três anos, renovável.
Atendendo a que o mandato do actual presidente atingiu o seu
termo no dia 20 de Novembro de 2003, nos termos do disposto na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2000, publicada no
Diário da República, II Série, torna-se necessário renovar o
mandato do presidente daquele Conselho, sem embargo do disposto no
artigo 5.º n.º 2 do citado Decreto-Lei n.º 221/97, no que se refere
à prorrogação automática do mandato até nova designação.
7. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia como adjunto do
encarregado de missão da "Estrutura de Missão Parcerias.Saúde", o
licenciado José Alberto Pinheiro Rifes.
A Resolução do Conselho de Ministros n.° 162/2001 criou a
estrutura de missão "Parcerias.Saúde", destinada a desenvolver e
implementar, no sector da saúde, experiências inovadoras de gestão,
designadamente parcerias público-privadas, aplicando-as aos
estabelecimentos hospitalares e ao universo de unidades de
prestação de cuidados primários e continuados de saúde.
Neste contexto, o Governo decidiu reforçar a estrutura de
missão, preenchendo um dos dois lugares de adjuntos do encarregado
da missão que se encontra vago e nomeou para o cargo o Dr. José
Alberto Pinheiro Rifes.
8. Resolução do Conselho de Ministros que designa o Presidente
da Comissão da Liberdade Religiosa.
Em conformidade com a Lei n.º 16/2001, que aprovou a Lei da
Liberdade Religiosa, e com o Decreto-Lei n.º380/2003, que regula a
Comissão da Liberdade Religiosa, o Governo designou o Presidente
daquela Comissão.
A Comissão da Liberdade Religiosa é um órgão independente de
consulta da Assembleia da República e do Governo, com funções
importantes no âmbito do exercício da liberdade religiosa, sendo
fundamental a designação do seu presidente, e recaindo a sua
escolha num perfil de isenção e imparcialidade, de entre juristas
de reconhecido mérito, conforme prescrito legalmente.
Assim, foi designado o Dr. José Manuel Menéres Sampaio Pimentel,
como Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.
9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o
Estado Português, a Sarrel Sarthoise de Revêtements
Electrolytiques, S.A.S., a Orial, S.A.S. e a Sarreliber-
Transformação de Plásticos e Metais, S.A., para a realização do
projecto de investimento em Arcos de Valdevez.
O projecto de investimento da Sarreliber-Transformação de
Plásticos e Metais, S.A., ascende a um montante total de 16,04
milhões de euros, dos quais cerca de 1,25 milhões de euros em
formação profissional.
O projecto de investimento em causa visa a criação de uma
unidade industrial, tecnologicamente avançada, para o tratamento de
superfícies metálicas e plásticas. Os principais mercados clientes
da empresa são a indústria automóvel, a indústria electrónica e o
sector da perfumaria. Aproximadamente 80% da produção é destinada à
exportação.
Este investimento, a desenvolver no Concelho de Arcos de
Valdevez, prevê a criação de 105 postos de trabalho, bem como a
realização de um extenso programa de formação com vista à
qualificação da força de trabalho.
A Sarreliber-Transformação de Plásticos e Metais, SA pertence ao
Grupo francês Orial, através da empresa Sarrel, líder europeu da
metalização electrolítica sobre matérias plásticas destinadas à
indústria automóvel.
10. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o
Estado Português, a Rodman Polyships, S.A. e a Rodman Lusitânia,
Construção e Reparação Naval, S.A., para a realização do projecto
de investimento desta última em Valença, distrito de Viana do
Castelo.
O projecto de investimento da Rodman Lusitânia-Construção e
Reparação Naval, S.A., ascende a um montante total de cerca de 10,5
milhões de euros, dos quais cerca de 540 mil euros se destinam a
formação profissional.
O projecto de investimento em causa visa a criação de uma
unidade industrial, tecnologicamente avançada, para o fabrico de
embarcações de pesca e recreio de pequeno porte em polyester
reforçado de fibra de vidro.
Este investimento, a realizar no Concelho de Valença, prevê a
criação de 183 postos de trabalho, bem como a realização de um
importante programa de formação com vista à qualificação da força
de trabalho.
Em 2006 estima-se que o valor das vendas atinja os 21 milhões de
euros. O projecto prevê a obtenção, até 31 de Dezembro de 2012, de
um saldo cambial acumulado de cerca de 115 milhões de euros.
A Rodman Lusitânia-Construção e Reparação Naval, S.A. pertence
ao Grupo espanhol Rodman já presente em Portugal desde 1999, altura
em que adquiriu a Conafi, S.A., empresa dedicada à construção e
reparação de embarcações instalada em Vila Real de Santo
António.
11. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o caderno de
encargos relativo à terceira fase de reprivatização do capital
social da GALP Energia, SGPS, S.A..