COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

O diploma foi hoje aprovado em definitivo após conclusão do processo de audições.

2. Decreto-Lei que aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Outubro de 2000, a Directiva 2001/6/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2001 e a Directiva 2003/29/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2003.

O presente Decreto-Lei destina-se a actualizar e substituir a legislação actualmente existente sobre as condições de segurança do transporte ferroviário de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica portuguesa as Directivas acima mencionadas.

3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2002, que altera as Directivas 90/425/CEE e 92/118/CEE do Conselho no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais.

O diploma hoje aprovado estabelece as novas regras de saúde animal e de saúde pública aplicáveis à transformação e eliminação de resíduos de animais e à produção, colocação no mercado, comércio e importação de produtos de origem animal não destinados ao consumo humano.

4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/70/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2002, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina, nos alimentos para animais.

Este Decreto-Lei vem garantir que a presença e o teor de determinadas substâncias indesejáveis (dioxinas e PCB, sob a forma de dioxina) em alimentos para animais ocorra abaixo de determinados limites máximos, por forma a evitar efeitos indesejáveis e prejudiciais na saúde animal ou, pela sua presença nos produtos animais, na saúde humana ou no meio ambiente.

Assim, são estabelecidos, no presente diploma, à luz dos actuais conhecimentos técnicos e científicos, métodos analíticos de determinação dos níveis de dioxinas e de PCB, sob a forma de dioxina, bem como os requisitos de preparação das respectivas amostras, de forma a garantir a sua qualidade.

5. Decreto Regulamentar que altera o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, que cria o Parque Natural do Tejo Internacional.

O Parque Natural do Tejo Internacional foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, com os limites fixados no texto e na carta que constituem, respectivamente, os anexos I e II do referido diploma e que dele fazem parte integrante.

Contudo, posteriormente, constatou-se que os limites descritos no referido anexo I não têm correspondência com a representação cartográfica que constitui o anexo II do mesmo diploma.

Assim, o presente diploma procede à redefinição da área que faz parte integrante do Parque Natural, clarificando os limites e corrigindo a respectiva descrição, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 9/2000, adequando-os à representação cartográfica que constitui o anexo II do mesmo diploma.

Por último, converte-se em euros o montante das coimas ainda expressas em escudos.

6. Resolução do Conselho de Ministros que renova o mandato do presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

No quadro do Decreto-Lei n.º 221/97, que criou o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, o presidente do Conselho é designado pelo Conselho de Ministros, por um período de três anos, renovável.

Atendendo a que o mandato do actual presidente atingiu o seu termo no dia 20 de Novembro de 2003, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2000, publicada no Diário da República, II Série, torna-se necessário renovar o mandato do presidente daquele Conselho, sem embargo do disposto no artigo 5.º n.º 2 do citado Decreto-Lei n.º 221/97, no que se refere à prorrogação automática do mandato até nova designação.

7. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia como adjunto do encarregado de missão da "Estrutura de Missão Parcerias.Saúde", o licenciado José Alberto Pinheiro Rifes.

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 162/2001 criou a estrutura de missão "Parcerias.Saúde", destinada a desenvolver e implementar, no sector da saúde, experiências inovadoras de gestão, designadamente parcerias público-privadas, aplicando-as aos estabelecimentos hospitalares e ao universo de unidades de prestação de cuidados primários e continuados de saúde.

Neste contexto, o Governo decidiu reforçar a estrutura de missão, preenchendo um dos dois lugares de adjuntos do encarregado da missão que se encontra vago e nomeou para o cargo o Dr. José Alberto Pinheiro Rifes.

8. Resolução do Conselho de Ministros que designa o Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.

Em conformidade com a Lei n.º 16/2001, que aprovou a Lei da Liberdade Religiosa, e com o Decreto-Lei n.º380/2003, que regula a Comissão da Liberdade Religiosa, o Governo designou o Presidente daquela Comissão.

A Comissão da Liberdade Religiosa é um órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo, com funções importantes no âmbito do exercício da liberdade religiosa, sendo fundamental a designação do seu presidente, e recaindo a sua escolha num perfil de isenção e imparcialidade, de entre juristas de reconhecido mérito, conforme prescrito legalmente.

Assim, foi designado o Dr. José Manuel Menéres Sampaio Pimentel, como Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.

9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Sarrel Sarthoise de Revêtements Electrolytiques, S.A.S., a Orial, S.A.S. e a Sarreliber- Transformação de Plásticos e Metais, S.A., para a realização do projecto de investimento em Arcos de Valdevez.

O projecto de investimento da Sarreliber-Transformação de Plásticos e Metais, S.A., ascende a um montante total de 16,04 milhões de euros, dos quais cerca de 1,25 milhões de euros em formação profissional.

O projecto de investimento em causa visa a criação de uma unidade industrial, tecnologicamente avançada, para o tratamento de superfícies metálicas e plásticas. Os principais mercados clientes da empresa são a indústria automóvel, a indústria electrónica e o sector da perfumaria. Aproximadamente 80% da produção é destinada à exportação.

Este investimento, a desenvolver no Concelho de Arcos de Valdevez, prevê a criação de 105 postos de trabalho, bem como a realização de um extenso programa de formação com vista à qualificação da força de trabalho.

A Sarreliber-Transformação de Plásticos e Metais, SA pertence ao Grupo francês Orial, através da empresa Sarrel, líder europeu da metalização electrolítica sobre matérias plásticas destinadas à indústria automóvel.

10. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Rodman Polyships, S.A. e a Rodman Lusitânia, Construção e Reparação Naval, S.A., para a realização do projecto de investimento desta última em Valença, distrito de Viana do Castelo.

O projecto de investimento da Rodman Lusitânia-Construção e Reparação Naval, S.A., ascende a um montante total de cerca de 10,5 milhões de euros, dos quais cerca de 540 mil euros se destinam a formação profissional.

O projecto de investimento em causa visa a criação de uma unidade industrial, tecnologicamente avançada, para o fabrico de embarcações de pesca e recreio de pequeno porte em polyester reforçado de fibra de vidro.

Este investimento, a realizar no Concelho de Valença, prevê a criação de 183 postos de trabalho, bem como a realização de um importante programa de formação com vista à qualificação da força de trabalho.

Em 2006 estima-se que o valor das vendas atinja os 21 milhões de euros. O projecto prevê a obtenção, até 31 de Dezembro de 2012, de um saldo cambial acumulado de cerca de 115 milhões de euros.

A Rodman Lusitânia-Construção e Reparação Naval, S.A. pertence ao Grupo espanhol Rodman já presente em Portugal desde 1999, altura em que adquiriu a Conafi, S.A., empresa dedicada à construção e reparação de embarcações instalada em Vila Real de Santo António.

11. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o caderno de encargos relativo à terceira fase de reprivatização do capital social da GALP Energia, SGPS, S.A..

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