O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva 2001/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de
Dezembro de 2001, relativa às regras comuns para as organizações de
vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes
das administrações portuárias, alterada pela Directiva 2002/84/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que
altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da
prevenção da poluição por navios.
Tradicionalmente ou por conveniência de gestão administrativa,
várias funções de inspecção e vistoria de navios estabelecidas em
instrumentos internacionais relativos a segurança marítima são
delegadas pelos Estados nas sociedades de classificação de navios,
tornando-se, assim, necessária a criação de regras claras e
exigentes com vista ao reconhecimento da capacidade técnica e
idoneidade dessas organizações que ficam habilitadas a efectuar,
total ou parcialmente, as inspecções e vistorias aos navios, cuja
realização seja obrigatória por força de convenções internacionais,
e a emitir os certificados respectivos, designados "certificados de
classificação", documento comprovativo da adaptação estrutural e
mecânica de um navio a uma determinada utilização ou serviço.
Com esse objectivo foi adoptada a Directiva nº. 94/57/CE do
Conselho, relativa às regras comuns para o reconhecimento das
organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as
actividades relevantes das administrações marítimas, que foi
transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei nº 115/96.
A aplicação prática da Directiva nº. 94/57/CE demonstrou que
alguns ajustamentos do sistema comunitário de reconhecimento de
organizações poderiam dar um forte contributo para o reforço do
sistema, simplificando, simultaneamente, as obrigações de
monitorização e informação impostas aos Estados-membros.
Por outro lado, a evolução verificada nos instrumentos
internacionais pertinentes e a necessidade de dar resposta cabal a
acidentes marítimos com grande repercussão na Europa determinou a
introdução de ajustamentos substanciais àquela Directiva, o que foi
feito através da adopção da Directiva 2001/105/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho.
Desta forma, o presente diploma tem como objectivo transpor para
a ordem jurídica nacional a Directiva nº. 2001/105/CE, relativa às
regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos
navios e para as actividades relevantes das administrações
marítimas, tendo em vista a aplicação eficaz e uniforme das regras
constantes de diversas convenções internacionais, de forma a
ajustar e harmonizar o sistema comunitário de reconhecimento das
organizações de vistoria e inspecção dos navios, que alterou a
Directiva nº. 94/57/CE.
2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva 2003/82/CE da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, que
altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho, no respeitante às
frases-tipo relativas a riscos especiais e às frases-tipo relativas
às precauções a tomar aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos,
aditando os anexos V e VI ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril,
relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.
A aprovação deste diploma contribuirá para a redução do risco
dos produtos fitofarmacêuticos, com benefícios para a saúde humana,
animal e ambiente.
3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva 2003/61/CE do Conselho, de 18 de Junho de 2003, relativa
a ensaios comparativos comunitários de sementes e de materiais de
propagação vegetativa.
O presente diploma harmoniza a legislação nacional relativamente
à realização de ensaios comparativos comunitários de sementes e de
materiais de propagação vegetativa.
4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração
ao Plano Director Municipal de Redondo.
O Governo resolveu ratificar uma alteração ao Plano Director
Municipal de Redondo, de forma a aumentar a edificabilidade nos
espaços rurais e ajustar os perímetros urbanos de Redondo e da
Aldeia da Serra, adequando assim o Plano Director Municipal às
dinâmicas de transformação do uso do solo nas áreas em causa.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação
dos perímetros de protecção das captações JK1 e JK2, no município
da Golegã, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.° do
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a
poluição das águas subterrâneas, por infiltração de águas pluviais
lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar
os processos naturais de diluição e de auto depuração, prevenir,
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e
proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a
protecção dos sistemas de abastecimento de água.
6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Vouzela.
A área abrangida pela suspensão do Plano Director Municipal de
Vouzela, encontra-se inserida em espaço florestal arborizado e
espaço florestal complementar.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal, para a área em
causa, tem como objectivo a criação de um espaço que permita a
instalação de novas unidades industriais, tendo em conta o
esgotamento de áreas industriais disponíveis no município, a
existência de uma forte dinâmica económica nesta freguesia e a
localização próxima do nó do IP5 e da Estrada Regional 228.
7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de
Ordenamento da Albufeira da Apartadura.
O ordenamento proposto pelo Plano de Ordenamento da Albufeira da
Apartadura, quer no que concerne ao plano de água, quer no que
concerne à zona envolvente, visa conciliar a procura desta zona
para a prática de actividades de recreio e lazer com a conservação
da natureza e a preservação dos recursos naturais em presença,
principalmente a qualidade da água, numa perspectiva integrada e
tendo como objectivo a definição de um modelo de desenvolvimento
sustentável do território.