Na sua reunião semanal, realizada ontem, na Presidência do
Conselho de Ministros, o Conselho de Ministros, para além das
Propostas de Lei que contêm as Grandes Opções do Plano e o
Orçamento de Estado para 2004, aprovou ainda os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que aprova a orgânica da Direcção-Geral das
Pescas e Aquicultura.
Este Decreto-Lei foi agora aprovado na sua forma definitiva,
depois de o ter sido já na generalidade, na reunião do Conselho de
21 de Agosto, e após a conclusão do processo de audições.
2. Decreto-Lei que cria uma linha de crédito com bonificação de
juros para financiamento de aquisição, armazenagem e preservação da
madeira de pinho e eucalipto afectada pelos incêndios.
Os incêndios, que este Verão atingiram proporções
verdadeiramente fora do comum, causaram um aumento substancial de
oferta de madeira ardida, com a consequente tendência para a
depreciação dos preços e das condições de mercado para os
produtores florestais.
Uma das formas de contrariar essa tendência é a constituição de
stocks extraordinários pelos industriais do sector, o que poderá
permitir absorver os excedentes e equilibrar o mercado.
Para encorajar e apoiar a constituição desses stocks, o Governo
cria uma linha de crédito com bonificação de juros que poderá ser
utilizada pelos industriais de transformação de madeira que
contratem directamente com os produtores a aquisição de madeira de
pinho e de eucalipto afectada pelos incêndios.
Os empréstimos serão concedidos pelo prazo máximo de três anos,
amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante,
vencendo-se a primeira amortização um ano após a data da primeira
utilização.
Serão atribuídas bonificações de juros, respectivamente de 80%
no primeiro ano e 50 % nos segundo e terceiro anos. Estas
percentagens incidem sobre a taxa de referência para o cálculo das
bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89.
3. Decreto-Lei que altera a orgânica do XV Governo
Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de
Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2003,
de 17 de Junho.
A alteração agora introduzida na Lei Orgânica do XV Governo
Constitucional, com a aprovação do presente diploma, decorre da
recente nomeação do Secretário de Estado das Florestas, no âmbito
do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e da
actualização da designação de algumas entidades sujeitas a
superintendência ministerial conjunta.
4. Resolução do Conselho de Ministros que prorroga o prazo
máximo para a obtenção de todas deliberações da assembleia geral da
PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A., necessárias à
realização do aumento de capital desta sociedade, previsto na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2003, de 21 de
Fevereiro.