COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

Na sua reunião semanal, realizada ontem, na Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho de Ministros, para além das Propostas de Lei que contêm as Grandes Opções do Plano e o Orçamento de Estado para 2004, aprovou ainda os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que aprova a orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Este Decreto-Lei foi agora aprovado na sua forma definitiva, depois de o ter sido já na generalidade, na reunião do Conselho de 21 de Agosto, e após a conclusão do processo de audições.

2. Decreto-Lei que cria uma linha de crédito com bonificação de juros para financiamento de aquisição, armazenagem e preservação da madeira de pinho e eucalipto afectada pelos incêndios.

Os incêndios, que este Verão atingiram proporções verdadeiramente fora do comum, causaram um aumento substancial de oferta de madeira ardida, com a consequente tendência para a depreciação dos preços e das condições de mercado para os produtores florestais.

Uma das formas de contrariar essa tendência é a constituição de stocks extraordinários pelos industriais do sector, o que poderá permitir absorver os excedentes e equilibrar o mercado.

Para encorajar e apoiar a constituição desses stocks, o Governo cria uma linha de crédito com bonificação de juros que poderá ser utilizada pelos industriais de transformação de madeira que contratem directamente com os produtores a aquisição de madeira de pinho e de eucalipto afectada pelos incêndios.

Os empréstimos serão concedidos pelo prazo máximo de três anos, amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data da primeira utilização.

Serão atribuídas bonificações de juros, respectivamente de 80% no primeiro ano e 50 % nos segundo e terceiro anos. Estas percentagens incidem sobre a taxa de referência para o cálculo das bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89.

3. Decreto-Lei que altera a orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho.

A alteração agora introduzida na Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, com a aprovação do presente diploma, decorre da recente nomeação do Secretário de Estado das Florestas, no âmbito do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e da actualização da designação de algumas entidades sujeitas a superintendência ministerial conjunta.

4. Resolução do Conselho de Ministros que prorroga o prazo máximo para a obtenção de todas deliberações da assembleia geral da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A., necessárias à realização do aumento de capital desta sociedade, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2003, de 21 de Fevereiro.

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