O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que exclui os empréstimos a contrair para a
reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas
municipais de relevante interesse público, destruídos pelos
incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, a financiar por
recurso a linha de crédito bonificado, dos limites do endividamento
municipal.
A presente lei visa simplificar os mecanismos de fiscalização
prévia dos actos e contratos e excluir dos limites do endividamento
municipal os empréstimos a contrair para a reparação dos danos
provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de
relevante interesse público, total ou parcialmente destruídos pelos
incêndios ocorridos desde 20 Julho de 2003, a financiar por recurso
à linha de crédito bonificado especialmente criada para o
efeito.
Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da
respectiva despesa, os actos e contratos a celebrar pelas
autarquias locais relativos à reparação dos referidos danos ficam
dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Os empréstimos contraídos ao abrigo da linha de crédito
bonificado não relevam para o cálculo da capacidade de
endividamento legalmente fixada para os municípios na Lei n.º
42/98, de 6 de Agosto, nem para a determinação do montante global
do endividamento líquido dos Municípios, estabelecido na Lei do
Orçamento do Estado.
2. Decreto-Lei que cria um subsídio eventual de emergência para
compensação dos rendimentos do trabalho e regula as condições da
sua atribuição aos trabalhadores das entidades empregadoras
directamente afectadas pelos incêndios ocorridos nas áreas
abrangidas pela situação de calamidade pública.
Na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º
106-B/2003, de 11 de Agosto, que declara a situação de calamidade
pública em diversas regiões, decorrente dos incêndios verificados,
o Governo aprovou um subsídio eventual de emergência para
compensação dos salários dos trabalhadores por conta de entidades
empregadoras impossibilitadas de assegurar o pagamento das
remunerações do pessoal ao seu serviço à data do sinistro,
correspondente a 70% da remuneração declarada à Segurança Social e
que poderá enquanto se verificar a impossibilidade de pagamento até
ao mês de Dezembro de 2003, mantendo todos os direitos inerentes à
condição de beneficiário do regime geral da segurança social.
3. Decreto-Lei que cria uma linha de crédito bonificado para
apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos
desde 20 de Julho de 2003, em equipamentos e infra-estruturas
municipais de relevante interesse público.
O Governo aprovou um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito
bonificado, até 20 milhões de euros, para apoio à reparação dos
danos provocados pelos incêndios, ocorridos desde 20 de Julho de
2003, em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante
interesse público, pertencentes a distritos abrangidos pela
declaração da situação de calamidade pública.
4. Resolução do Conselho de Ministros que altera o n.º 1 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto
e declara a situação de calamidade pública na área do Distrito de
Faro.
Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que estende
a declaração da situação de calamidade pública à área do Distrito
de Faro, na sequência dos grandes incêndios ocorridos, desde 9 de
Agosto passado.
5. Resolução do Conselho de Ministros que cria, na dependência
do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, uma
estrutura de missão, com a finalidade de assegurar a concepção, o
planeamento e a coordenação da instalação de uma rede de parques de
recepção de madeira ardida.
Dentro das medidas tendentes a minorar as consequências da
recente vaga de incêndios que atingiu o país, acaba de ser criada,
mediante Resolução do Conselho de Ministros e na dependência do
Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, uma
estrutura de missão, com a finalidade de assegurar a concepção, o
planeamento e a coordenação da instalação de uma rede de parques de
recepção de madeira ardida.
Foi nomeado como encarregado de missão o Engº Francisco Manuel
de Oliveira Martins, foi definida a composição da estrutura e as
respectivas atribuições e fixado o prazo de seis meses para a
execução da missão.