COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE AGOSTO DE 2003

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que exclui os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites do endividamento municipal.

A presente lei visa simplificar os mecanismos de fiscalização prévia dos actos e contratos e excluir dos limites do endividamento municipal os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, total ou parcialmente destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 Julho de 2003, a financiar por recurso à linha de crédito bonificado especialmente criada para o efeito.

Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, os actos e contratos a celebrar pelas autarquias locais relativos à reparação dos referidos danos ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Os empréstimos contraídos ao abrigo da linha de crédito bonificado não relevam para o cálculo da capacidade de endividamento legalmente fixada para os municípios na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, nem para a determinação do montante global do endividamento líquido dos Municípios, estabelecido na Lei do Orçamento do Estado.

2. Decreto-Lei que cria um subsídio eventual de emergência para compensação dos rendimentos do trabalho e regula as condições da sua atribuição aos trabalhadores das entidades empregadoras directamente afectadas pelos incêndios ocorridos nas áreas abrangidas pela situação de calamidade pública.

Na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, que declara a situação de calamidade pública em diversas regiões, decorrente dos incêndios verificados, o Governo aprovou um subsídio eventual de emergência para compensação dos salários dos trabalhadores por conta de entidades empregadoras impossibilitadas de assegurar o pagamento das remunerações do pessoal ao seu serviço à data do sinistro, correspondente a 70% da remuneração declarada à Segurança Social e que poderá enquanto se verificar a impossibilidade de pagamento até ao mês de Dezembro de 2003, mantendo todos os direitos inerentes à condição de beneficiário do regime geral da segurança social.

3. Decreto-Lei que cria uma linha de crédito bonificado para apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público.

O Governo aprovou um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito bonificado, até 20 milhões de euros, para apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios, ocorridos desde 20 de Julho de 2003, em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, pertencentes a distritos abrangidos pela declaração da situação de calamidade pública.

4. Resolução do Conselho de Ministros que altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto e declara a situação de calamidade pública na área do Distrito de Faro.

Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que estende a declaração da situação de calamidade pública à área do Distrito de Faro, na sequência dos grandes incêndios ocorridos, desde 9 de Agosto passado.

5. Resolução do Conselho de Ministros que cria, na dependência do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, uma estrutura de missão, com a finalidade de assegurar a concepção, o planeamento e a coordenação da instalação de uma rede de parques de recepção de madeira ardida.

Dentro das medidas tendentes a minorar as consequências da recente vaga de incêndios que atingiu o país, acaba de ser criada, mediante Resolução do Conselho de Ministros e na dependência do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, uma estrutura de missão, com a finalidade de assegurar a concepção, o planeamento e a coordenação da instalação de uma rede de parques de recepção de madeira ardida.

Foi nomeado como encarregado de missão o Engº Francisco Manuel de Oliveira Martins, foi definida a composição da estrutura e as respectivas atribuições e fixado o prazo de seis meses para a execução da missão.

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