O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a transpor
para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/44/CE do Conselho,
de 15 de Junho de 2001, que alterou a Directiva 76/308/CEE do
Conselho, de 15 de Março de 1976, e a Directiva 2002/94/CE da
Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, ambas relativas ao mecanismo de
assistência mútua em matéria de cobrança de créditos entre os
Estados-Membros da Comunidade Europeia, e revoga os Decretos-Lei
n.º 504-N/85, de 30 de Dezembro, n.º 186/89, de 3 de Junho, e n.º
69/94, de 3 de Março.
A alteração da situação existente impõe-se pelo facto de a
Directiva 2002/44/CE do Conselho e a Directiva 2002/94/CE da
Comissão, respeitantes ao mecanismo de assistência mútua em matéria
de cobrança de créditos tributários e afins entre os
Estados-Membros da Comunidade Europeia carecerem de ser transpostas
para o ordenamento jurídico interno, por força do disposto no
artigo 252º do Tratado CE e nos artigos 8º e 112º n.º 9 da
Constituição da República Portuguesa.
A revogação do Decreto-lei n.º 504 N/85, por outro lado, é
aconselhada face às alterações introduzidas no mecanismo de
assistência mútua, no que respeita ao seu âmbito de aplicação e nos
procedimentos por ele instituídos, ou seja o alargamento do âmbito
de aplicação aos critérios relativos às quotizações e outros
direitos previstos no âmbito da organização comum de mercado do
sector do açúcar, aos impostos sobre o rendimento e o património,
às taxas sobre os prémios de seguro, bem como às sanções e coimas
administrativas e a previsão de direitos processuais novos.
2. Decreto-Lei que define as sanções aplicáveis ao
incumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (CE) n.º
2560/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de
2001, que consagra o princípio da igualdade de encargos, entre os
pagamentos transfronteiros e os internos, denominados em euros, de
valor não superior a 50 mil euros.
Ao abrigo deste diploma garante-se, com maior eficácia, que as
instituições de crédito e as sociedades financeiras prestem aos
seus clientes e ao público em geral informação sobre a determinação
e os limites das comissões e outros encargos praticados nos
pagamentos em euros no interior da Comunidade Europeia, conforme
estabelecido na legislação nacional e comunitária em vigor.
3. Decreto-lei que regula o registo das pessoas
colectivas religiosas, nos termos previstos na Lei da Liberdade
Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de
Junho.
Trata-se de um diploma de importância vital não só para as
associações religiosas que se queiram registar, como para o
exercício livre e verdadeiro desse direito fundamental.
O registo passará a funcionar junto do Registo Nacional de
Pessoas Colectivas, em estreita cooperação com a Comissão da
Liberdade Religiosa. Assim se assegura a imparcialidade, a
seriedade e a transparência de tratamento de todas as associações
religiosas. Reforça-se também o exercício do direito constitucional
da liberdade religiosa.
4. Decreto-Lei que altera e aprova alguns limites
máximos de resíduos de substâncias activas de produtos
fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem
vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, transpondo para a
ordem jurídica nacional a Directiva 2002/97/CE, da Comissão, de 16
de Dezembro de 2002, na parte respeitante aos produtos agrícolas de
origem vegetal, e a Directiva 2002/100/CE, da Comissão, de 20 de
Dezembro de 2002.
O estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias
activos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos
agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e
cereais, propícia à agricultura nacional o acesso a produtos mais
seguros para o consumidor, contribuindo, deste modo, para uma mais
eficaz política de saúde e segurança alimentar.
5. Decreto-Lei que estabelece as regras de
reconhecimento das organizações de operadores oleícolas no sector
do azeite e da azeitona de mesa, bem como o mecanismo de aprovação
dos respectivos programas de actividades para as campanhas de
2002/2003 e 2003/2004.
As regras definidas pelo presente diploma criam as normas de
articulação entre os organismos do Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas intervenientes nos referidos
procedimentos.
Os mecanismos previstos no diploma visam também assegurar uma
coerência global das acções elegíveis nos programas de actividades
das Organizações de Operadores aprovadas, procurando promover, em
especial, uma melhoria no impacte ambiental da produção oleícola,
bem como um aumento da qualidade da produção de azeite e de
azeitona de mesa.
6. Decreto que excluí do regime florestal parcial uma
área total de 74598 m², situado no Concelho de Alcobaça, integrada
na Alva de Pataias, Alva da Senhora da Vitória e na Alva da Mina de
Azeche e que se destina à construção da Estrada
Atlântica.
O diploma agora aprovado irá permitir a construção da Estrada
Atlântica, no troço entre os limites dos concelhos da Nazaré e da
Marinha Grande, e a ligação de Paredes da Vitória a Pataias, que
consiste no alargamento do traçado das vias já existentes,
pavimentadas a betuminoso há longos anos e na construção de uma
pista de ciclistas, possibilitando que a Câmara Municipal de
Alcobaça promova o usufruto de uma zona de inquestionável qualidade
ambiental e, por outro lado, conferindo aos utentes da rodovia um
significativo acréscimo dos níveis de segurança. Estando prevista a
ocupação de uma área total de 74598 m², que está actualmente
submetida a Regime Florestal Parcial, tornando-se agora necessário
proceder à sua exclusão daquele regime.
7. Decreto-Lei que cria o Instituto das Artes (IA),
resultante da fusão do Instituto de Arte Contemporânea (IAC) e do
Instituto Português de Artes do Espectáculo (IPAE) e aprova a
respectiva orgânica.
Com o presente diploma o Governo pretende acentuar que não
cabendo ao Estado a decisão da vida cultural, cabe-lhe o dever de
sem qualquer dirigismo estimular, apoiar e promover acções que
favoreçam o acesso das pessoas a mais oportunidades culturais, bem
como ao pluralismo da criação cultural.
O Instituto das Artes contribuirá decisivamente para o prestígio
da imagem externa de Portugal, sublinhando a importância dos
criadores.
Este diploma cumpre também o Programa do XV Governo
Constitucional que determina a necessidade de reconduzir as
estruturas da Administração Pública a uma dimensão compatível com
as exigências da sociedade actual, privilegiando uma cultura de
excelência e mérito, em sintonia com a afirmação do princípio da
subsidariedade da actuação do Estado. Em consequência, o Governo
aprovou o diploma que procede à fusão do Instituto de Arte
Contemporânea e do Instituto Português de Artes do Espectáculo,
criando o Instituto das Artes e aprova a correspondente lei
orgânica.
8. Resolução do Conselho de Ministros que define as
orientações da
Política do Turismo.
O Turismo é um dos sectores mais relevantes para a Economia
nacional. Para 2003, estima-se que o sector represente 6,5% do
emprego nacional e 8% do PIB. As receitas estimadas ascendem a
6,500 milhões de euros.
Portugal é o 16º destino turístico mundial, é destino de férias
para cerca de 12 milhões de turistas estrangeiros e 4 milhões de
turistas nacionais.
Consagrada a importância estratégica do Turismo, o Governo
entende ser oportuna e importante a eliminação de entraves
burocráticos aos investidores, a criação de condições para atrair
mais investimento, a melhoria da qualidade do serviço prestado ao
turista e a promoção de Portugal como destino de turismo.
Ao abrigo do Programa para a Produtividade e Crescimento da
Economia já muitas das medidas realizadas aportam ao Turismo
vantagens significativas: criação da API, a reserva fiscal para
investimento, a reorganização institucional envolvendo o ICEP, o
IAPMEI e o Instituto do Turismo e ainda a consagração da
especificidade do Turismo em programas de apoio ao
investimento.
Mas, entende agora o Governo dever actuar com maior detalhe,
estabelecendo o Plano de Desenvolvimento do Turismo (cerca de 40
medidas calendarizados) hoje aprovado em Conselho de Ministros.