O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que transpõe para a ordem jurídica
nacional a Directiva 2001/40/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001,
relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de
nacionais de países terceiros.
O presente diploma visa disciplinar o reconhecimento de uma
decisão de afastamento tomada por uma autoridade competente de um
Estado-Membro da União Europeia (EU), ou da Islândia e da Noruega,
contra um nacional de um país terceiro.
Esta possibilidade de afastamento aplica-se a qualquer cidadão
que não possua a nacionalidade de um dos Estados-Membros da união
Europeia, dos estados Parte no Acordo sobre o espaço Económico
Europeu, ou da Suíça, que se encontre ilegalmente em Portugal e
anteriormente tenha sido objecto de uma decisão de afastamento
baseada no incumprimento da regulamentação nacional relativa à
entrada ou permanência de cidadãos estrangeiros no território do
Estado autor da mesma.
Será competente para a execução das medidas de afastamento
referidas no artigo anterior o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras.
2. Resolução do conselho de Ministros que exonera, a seu
pedido, o anterior e nomeia o novo Governador Civil de
Braga.
O Conselho de Ministros resolveu, sob proposta do Ministro da
Administração Interna, nos temos do n.º 1 do artigo 3º do
Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, exonerar, a seu pedido,
do cargo de Governador Civil de Braga, o Sr. Luís Cirilo Amorim de
Campos Carvalho e nomear para o mesmo cargo o Dr. José António de
Ararújo.
3. Decreto-lei que aprova a orgânica do Gabinete de
Relações Internacionais da Ciência e do Ensino
Superior.
Com a extinção do Ministério da Ciência e da Tecnologia e a
consequente criação do Ministério da Ciência e do Ensino Superior,
torna-se necessário, e em consonância com o estipulado na Lei
Orgânica deste último, senão mesmo com o Programa do Governo,
proceder à definição da estrutura orgânica, funcionamento e regime
jurídico dos serviços que o integram, reforçando sinergias entre o
ensino e a ciência, reestruturando atribuições e competências antes
distribuídas pelos Ministérios da Educação e da Ciência e da
Tecnologia.
Este é o sentido do novo serviço em que a difusão internacional
das realizações portuguesas no domínio da ciência e do ensino
superior é, não só, o dever, mas também a vocação deste Gabinete de
Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior.
4. Decreto-Lei que aprova a orgânica da Secretaria-Geral
do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Com a extinção do Ministério da Ciência e da Tecnologia e a
consequente criação do Ministério da Ciência e do Ensino Superior,
torna-se necessário, e em consonância com o estipulado na Lei
Orgânica deste último, proceder à definição da nova estrutura
orgânica, funcionamento e regime jurídico dos serviços que o
integram.
Neste sentido, e de acordo com as normais atribuições de uma
Secretaria-Geral, importa estabelecer as competências necessárias
para o desempenho das tarefas que lhe estão cometidas, nomeadamente
no que toca aos domínios da gestão dos recursos financeiros,
patrimoniais, informáticos, humanos e da formação profissional.
Para além daquelas, a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência
e do Ensino Superior, vê o seu núcleo de atribuições alargado aos
domínios jurídicos e do contencioso administrativo, no que assume
atribuições comumente exercidas por uma auditoria jurídica que o
novo Ministério da Ciência e do Ensino Superior não contempla na
sua orgânica.
5. Decreto-Lei que aprova a orgânica da Direcção-Geral
do Ensino Superior.
O presente diploma legal estabelece a estrutura orgânica da
Direcção-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, em
conformidade com as atribuições e o modelo organizativo
genericamente consagrados na Lei Orgânica do Ministério da Ciência
e do Ensino Superior, definindo, em concreto, a respectiva natureza
jurídica, a sua estrutura organizativa, designadamente, as
atribuições e competências dos órgãos e serviços que a integram, e
os regimes financeiro e de pessoal aplicáveis.
No âmbito da reestruturação e reorganização dos serviços do
Ministério, procedeu-se à sinergia de atribuições entre serviços,
anteriormente direccionados ou só para a ciência ou tão só para o
ensino superior, no sentido de criar estruturas adaptáveis às
tarefas que foram cometidas ao Ministério da Ciência e do Ensino
Superior.
6. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Conselho
Superior de Ciência Tecnologia e Inovação.
O presente Decreto-lei corrige, por um lado, a composição do
anterior Conselho Superior da Ciência e Tecnologia, tornando-a
verdadeiramente científica e, por outro lado, alarga o âmbito das
suas competências, de modo a abranger a matéria da inovação, o que
se traduz na alteração da sua composição e designação.
A isso acresce que, tendo a orgânica do Ministério da Ciência e
do ensino Superior, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 205/2002,
redefinido a sua natureza jurídica e designação, importa adequá-la
agora a esta nova realidade.
7. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Gabinete de
Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior.
O presente diploma legal estabelece a estrutura orgânica daquele
Gabinete de Gestão Financeira, definindo, em concreto, a respectiva
natureza jurídica, a sua estrutura organizativa, designadamente, as
atribuições e competências dos órgãos e serviços que a integram, e
os regimes financeiro e de pessoal aplicáveis.
Assim, consagram-se como órgãos e serviços do Gabinete de Gestão
Financeira da Ciência e do Ensino Superior, o Director, a Direcção
de Serviços de Planeamento, a Direcção de Serviços de
Infra-Estruturas e de Investimentos e o Núcleo Administrativo e
Financeiro.
8. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Observatório da
Ciência do Ensino Superior.
Este diploma estabelece a estrutura orgânica do Observatório da
Ciência e do Ensino Superior, em conformidade com as atribuições e
o modelo organizativo genericamente consagrados na Lei Orgânica do
Ministério da Ciência e do Ensino Superior, definindo, em concreto,
a respectiva natureza jurídica, a sua estrutura organizativa,
designadamente, as atribuições e competências dos órgãos e serviços
que o integram e os regimes financeiro e de pessoal aplicáveis.
9. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Instituto do
Ambiente.
O Governo aprovou a Lei Orgânica do Instituto do Ambiente,
enquanto pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia
administrativa, sob tutela e superintendência do Ministro das
Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Este Instituto é o organismo do Estado encarregado do estudo,
concepção, coordenação, planeamento e apoio técnico e normativo na
área da gestão do ambiente e da promoção do desenvolvimento
sustentável, bem como da prossecução das políticas que visem a
participação e informação dos cidadãos e das organizações não
governamentais de defesa dos valores e qualidade ambientais.
10. Decreto que declara como área crítica de recuperação
e reconversão urbanística o Centro Histórico de Beja, no município
de Beja, e concede a este município o direito de preferência nas
transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou
edifícios situados na mesma área, pelo prazo de cinco
anos.
Com o presente Decreto visa-se conferir ao município de Beja um
instrumento expedito para impedir a contínua degradação do
património edificado e integrado no Centro Histórico de Beja, bem
como salvaguardar e revitalizar os valores patrimoniais em
presença.
Pretende-se igualmente proporcionar ao município um instrumento
que lhe permita adquirir os imóveis que sejam transaccionados
naquela zona, por forma a viabilizar a necessária reabilitação da
mesma.
11. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o
Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora/Floresta, no município de
Vagos.
De acordo com o Plano Director Municipal em vigor, a área de
intervenção do Plano de Pormenor é constituída por espaços
classificados como urbanizáveis e florestais, impossibilitando a
criação de vários equipamentos colectivos de interesse para as
populações locais e a constituição de lotes infraestruturados para
habitação social, surgindo, daí, a necessidade de o Plano de
Pormenor alterar a situação existente.
12. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a
alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município
do Redondo.
A presente alteração à delimitação da Reserva Ecológica
Nacional, para a área do município de Redondo, decorre do
ajustamento do perímetro urbano da vila do Redondo e da Aldeia da
Serra.
13. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a
alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município
de Carregal do Sal.
A presente proposta de delimitação da Reserva Ecológica
Nacional, para a área do município de Carregal do Sal, enquadra-se
na revisão do Plano Director Municipal de Carregal do Sal, já
ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
171/2001.
14. Decreto-Lei que adita o artigo 4º-A ao Decreto-lei
n.º 379/93, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de exploração
e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação,
tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha,
tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de
resíduos sólidos.
Foi aprovado um Decreto-Lei que adita o artigo 4º-A ao
Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, clarificando, em sede de
interpretação autêntica, o objectivo da criação dos sistemas
multimunicipais.
15. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 323/95, de
29 de Novembro, que revê o regime jurídico do sistema de
poupança-emigrante.
As alterações que agora se introduzem visam actualizar o regime
da poupança-emigrante, face à entrada em vigor do Euro.
Aproveita-se a oportunidade para promover ajustamentos pontuais ao
regime da poupança-emigrante, decorrentes da transição de Macau
para a soberania da República Popular da China e da alteração ao
regime da comunicação ao Banco de Portugal dos empréstimos de
poupança-emigrante.
16. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 264/98, de
19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva
2002/62/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2002, relativa à limitação
da colocação no mercado e utilização de algumas substâncias e
preparações perigosas.
O presente Decreto-Lei tem como objectivo proceder ás adequadas
alterações ao Decreto-Lei n.º 264/98, por forma a integrar a
transposição da Directiva 2002/62/CE, a qual introduz algumas
alterações às restrições à comercialização e utilização de
compostos organoestânicos já impostas por uma Directiva
anterior.
17. Decreto que aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a República da Bulgária sobre a contratação recíproca
dos respectivos nacionais, assinado em Sófia, a 26 de Setembro de
2002.
O Acordo visa agilizar os procedimentos tendentes á obtenção de
visto de trabalho subordinado por parte dos cidadãos búlgaros que
se deslocam a Portugal, por períodos limitados de tempo, com vista
a estabelecer uma actividade profissional assalariada e,
inversamente, os cidadãos portugueses que se deslocam à Bulgária
com idêntica finalidade.
18. Decreto que aprova a Convenção Consular entre a
República Portuguesa e a República da Hungria, assinada em
Budapeste, em 4 de Novembro de 2002.
A Convenção Consular em apreço complementa as disposições da
Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, de que
Portugal e a Hungria são partes e desenvolve, em relação àquele
instrumento multilateral, designadamente, as disposições relativas
às funções de registo civil e notariado, assistência a detidos, a
asos de sucessão no território de cada uma das partes, notificação
da detenção de nacionais de cada uma das Partes, notificação de
acidentes e de paragem de veículos de transporte.
A Convenção insere-se na política de intensificação das relações
entre Portugal e um país associado da União Europeia, futuro
parceiro europeu.
19. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as
linhas gerais do quadro estratégico e organizativo do sector
energético nacional.
20. Decreto-Lei que aprova a 3ª fase do processo de
reprivatização da GALP - Petróleo e Gás de Portugal, SGPS,
S.A..