COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 6 DE MARÇO DE 2003

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que procede à segunda alteração da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental).

A alteração à data limite para a apresentação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado à Assembleia da República introduzida pela Lei n.º 91/2001, do dia 15 para o dia 1 de Outubro, não representa para o Parlamento um acréscimo significativo para proceder à análise da proposta orçamental e, ao invés, traduz-se num esforço adicional para a Administração na preparação dos orçamentos e respectivos documentos instrutores.

Acresce, ainda, que a actual data limite para a apresentação da proposta de Orçamento e os dias que a antecedem, coincidem, em geral, com a realização da Assembleia Anual de Governadores do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, situação que impossibilita o Ministro das Finanças de estar presente nesse importante fórum.

2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/100/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro, e altera o Regulamento das homologações CE de veículos, sistemas e unidades técnicas, relativamente às emissões poluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de Setembro.

O presente diploma visa transpor para o direito interno, a Directiva 2001/100/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 2001, relativa às emissões poluentes e, simultaneamente, regulamentar o código da Estrada no que, a esta matéria, se refere.

3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/16/CE, da Comissão, de 20 de Fevereiro, relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos em matérias e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

A utilização e/ou presença de determinadas substâncias em materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios tem suscitado dúvidas quanto à sua inércia e inocuidade, especialmente quando usadas como aditivos.

Este diploma vem estabelecer normas de utilização dessas substâncias.

4. Decreto-Lei que revoga o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 108/99, de 31 de Março, relativo à produção e comercialização do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado.

O Decreto-Lei n.º 108/99, de 31 de Março, estabelece, no artigo 4º, que o preparador de vinho espumante deve comunicar ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), com a antecedência mínima de 10 dias, o início do engarrafamento, quando obtido pelo método de fermentação em garrafa, bem como o período previsível de laboração, nos restantes casos.

O desenvolvimento tecnológico entretanto verificado e a necessidade de flexibilizar o enquadramento administrativo por forma a favorecer a competitividade das empresas, recomendam que se adoptem, nesta matéria, regras mais adequadas à diversidade das opções comerciais impostas por um mercado crescentemente concorrencial, tanto mais que a revogação do prazo vigente não obsta a um efectivo controlo no que concerne à produção de vinho espumante.

Com este processo de simplificação não se pretende a supressão das adequadas acções de fiscalização, no que respeita à produção de vinho espumante, as quais continuarão a estar devidamente acauteladas, através da verificação das contas-correntes, existências e rotulagem, não constituindo a actual obrigatoriedade de comunicação uma mais valia para um controlo mais eficaz.

5. Decreto que declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico e Arrabalde da Vila de Mértola, no município de Mértola, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, pelo prazo de cinco anos.

Com o presente diploma visa-se conferir ao município de Mértola um instrumento expedito para impedir a contínua degradação do património edificado e integrado no Centro Histórico e Arrabalde da Vila de Mértola e possibilitar a reabilitação urbana na respectiva área.

Pretende-se ,também, permitir ao município adquirir os imóveis que sejam transaccionados naquela zona, por forma a viabilizar a sua reabilitação e revitalização.

6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Morgado da Lameira na Área de Aptidão Turística n.º 1 - Lameira, no município de Silves.

A ratificação do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Morgado da Lameira na Área de Aptidão Turística n.º 1 - Lameira, no município de Silves, preconiza uma nova opção de planeamento para a área.

7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica as medidas preventivas para uma área a norte da Urbanização da Gaivota, no município de Vila do Conde.

O Governo ratificou as Medidas Preventivas para uma área a Norte da Urbanização da Gaivota, no município de Vila do Conde, por forma a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes na respectiva área que possam comprometer a liberdade de planeamento ou execução da revisão do Plano Director Municipal de Vila do Conde, em curso, que irá reclassificar a área como espaço urbano ou urbanizável.

8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia a Prof. Doutora Teresa Moura Guedes encarregada de missão junto do Ministro da Ciência e do Ensino Superior para promover a elaboração de um relatório sobre o impacto do desenvolvimento dos princípios da Declaração de Bolonha na organização dos cursos de formação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário.

9. Proposta de Lei que cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados.

O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que regula a organização de cursos especiais de formação específica para juízes de direito e para magistrados do Ministério Público no Centro de Estudos Judiciários, bem como os respectivos regimes excepcionais de recrutamento e formação, caracterizados pela dispensa, em alguns casos, de realização de testes de aptidão e pela adopção de ciclos de formação de duração mais reduzida.

10. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o presidente e os vogais do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

O Conselho de Ministros nomeou, sob proposta do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o Eng.º Jaime Fernando de Melo Baptista para o cargo de presidente do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos - IRAR e o Prof. Doutor Eng.º Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos e a Eng.ª Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, para vogais.

11. Decreto-Lei que altera pela segunda vez o Decreo-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, que aprovou as 1ª e 2ª fases de reprivatização indirecta do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, S.A..

12. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros dos conselhos de administração do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e do ICEP Portugal (ICEP).

Foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros que, ao abrigo dos Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, n.º 264/2000, de 18 de Outubro e Decreto-Lei n.º 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, nomeia os conselhos de administração do IAPMEI e do ICEP:

IAPMEI

Presidente: Dr. Pedro Manuel Rocha Líbano Monteiro

Vice-Presidente: Dr. Manuel Godinho de Almeida

Vogais

- Dr. Alfredo Manuel Antas Teles

- Dra. Maria Madalena Monteiro da Mata Torres Pitta e Cunha

- Dr. Rui da Silva Rodrigues

- Dr. Pedro Manuel Vale Cardoso Vicente

- Dra. Maria Cristina Gomes da Silva Cardoso de Albuquerque

ICEP

Presidente: Dr. Pedro Manuel Rocha Líbano Monteiro

Vice-presidentes:

- Dr. Alfredo Manuel Antas Teles

- Eng. Diogo de Mendonça Rodrigues Tavares

- Dr. Manuel Godinho de Almeida

Vogais

- Dra. Maria Madalena Monteiro da Mata Torres Pitta e Cunha

- Dra. Maria Cristina Gomes da Silva Cardoso de Albuquerque

- Dr. Pedro Manuel Vale Cardoso Vicente

Nos termos do Decreto-Lei n.º 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, estes conselhos têm uma composição maioritariamente comum, o que, para além de permitir uma economia de recursos, potencia uma actuação mais eficaz e coordenada destes institutos, os quais constituem dois dos principais instrumentos de actuação do Ministério da Economia.

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