COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Residência Oficial do Primeiro Ministro, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que altera a Lei de Programação Militar.

2. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do território e Ambiente.

3. Decreto-Lei que extingue as Comissões de Coordenação Regionais, e as Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território, e cria as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no âmbito do Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente.

O presente diploma extingue as CCR e as DRAOT e cria as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Este Projecto inscreve-se no processo de desconcentração e descentralização administrativas. Com a criação das CCDR, pretende-se o envolvimento dos mais representativos agentes do desenvolvimento sustentável ao nível local e regional, adoptando mecanismos institucionais de participação dos principais actores públicos e privados, desde as autarquias locais às organizações não-governamentais do ambiente, passando pelas universidades e institutos politécnicos, as associações de interesses patronais e sindicais que passam a dispor de poderes de intervenção efectiva nos processos de decisão e acompanhamento das políticas públicas nas áreas de desenvolvimento regional local, ordenamento do território e ambiente.

Este diploma consagra o direito, agora reconhecido aos conselhos regionais, de apresentação ao Governo da proposta de nomeação dos presidentes das CCDR.

As CCDR agregam e integram as competências nas áreas do planeamento e desenvolvimento regional, ambiente, ordenamento do território, conservação da natureza e da biodiversidade.

O quadro orgânico-funcional a que o presente diploma dá corpo normativo realiza assim a representação regional das funções do estado atribuídas ao novo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pressuposta na opção de criar este novo departamento governamental como condição indispensável à prossecução dos objectivos da estratégia nacional de desenvolvimento sustentável que pressupõe a integração e transversalidade das medidas desconcentradas que visam o desenvolvimento, o ordenamento e gestão territoriais e a defesa do ambiente.

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