O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Residência Oficial do Primeiro Ministro, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que altera a Lei de Programação
Militar.
2. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Ministério das
Cidades, Ordenamento do território e Ambiente.
3. Decreto-Lei que extingue as Comissões de Coordenação
Regionais, e as Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do
Território, e cria as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional, no âmbito do Ministério das Cidades, do Ordenamento do
Território e Ambiente.
O presente diploma extingue as CCR e as DRAOT e cria as
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Este Projecto inscreve-se no processo de desconcentração e
descentralização administrativas. Com a criação das CCDR,
pretende-se o envolvimento dos mais representativos agentes do
desenvolvimento sustentável ao nível local e regional, adoptando
mecanismos institucionais de participação dos principais actores
públicos e privados, desde as autarquias locais às organizações
não-governamentais do ambiente, passando pelas universidades e
institutos politécnicos, as associações de interesses patronais e
sindicais que passam a dispor de poderes de intervenção efectiva
nos processos de decisão e acompanhamento das políticas públicas
nas áreas de desenvolvimento regional local, ordenamento do
território e ambiente.
Este diploma consagra o direito, agora reconhecido aos conselhos
regionais, de apresentação ao Governo da proposta de nomeação dos
presidentes das CCDR.
As CCDR agregam e integram as competências nas áreas do
planeamento e desenvolvimento regional, ambiente, ordenamento do
território, conservação da natureza e da biodiversidade.
O quadro orgânico-funcional a que o presente diploma dá corpo
normativo realiza assim a representação regional das funções do
estado atribuídas ao novo Ministério das Cidades, Ordenamento do
Território e Ambiente, pressuposta na opção de criar este novo
departamento governamental como condição indispensável à
prossecução dos objectivos da estratégia nacional de
desenvolvimento sustentável que pressupõe a integração e
transversalidade das medidas desconcentradas que visam o
desenvolvimento, o ordenamento e gestão territoriais e a defesa do
ambiente.