O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que autoriza a APSS - Administração
dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., a concessionar à
SAPEC-AGRO, S.A., por ajuste directo, a construção e a exploração
de um terminal portuário de graneis líquidos no Porto de
Setúbal.
2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica
nacional a Directiva n.º 99/42/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 7 de Junho, que cria um mecanismo de reconhecimento
dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações
profissionais.
A integração na União Europeia e a emissão de Directivas
Comunitárias exige que nos aproximemos do sistema de regulamentação
vigente nos regimes jurídicos dos nossos parceiros comunitários, ou
seja, exige uma aproximação do modelo social europeu.
Impunha-se, pois, a transposição da Directiva supra citada,
criando-se um sistema que facilite o exercício do direito de
estabelecimento e da livre prestação de serviços numa série de
actividades, reconhecendo-se diplomas, certificados e outros
títulos, de forma a contemplar actividades não abrangidas pelo
sistema anterior, reconhecendo-se a experiência profissional
naquelas actividades em que se considera qualificação suficiente o
seu exercício durante um período de tempo razoável.
3. Decreto-Lei que cria o Serviço Nacional de
Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de
Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.
O diploma hoje aprovado, na sua versão final - depois de
concluído o respectivo processo de audições -, foi objecto de
aprovação na generalidade no Conselho de Ministros de 23 de
Janeiro.
4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica
nacional a Directiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 6 de Junho, relativa à inspecção técnica na estrada
dos veículos que circulam no território da Comunidade.
O presente diploma tem como objectivo regular e sujeitar a
inspecção técnica, na estrada, os veículos pesados de passageiros e
de mercadorias, seus reboques e semi reboques, com peso superior a
3500 Kg, com excepção dos reboques agrícolas. A inspecção técnica
na estrada é feita de forma aleatória e sem aviso prévio àqueles
veículos, em especial aos que aparentam mau estado de manutenção,
de modo a reforçar as medidas já em vigor sobre segurança
rodoviária, concorrência equitativa e protecção ambiental.
5. Decreto-Lei que aprova a 5.ª e última fase de
reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S.A., e estabelece os
seus termos e condições gerais.
Com a aprovação deste diploma, a Região Autónoma dos Açores
poderá alienar as acções de que é titular, representativas de 15%
do capital social do Banco Comercial dos Açores, S.A,. numa
operação correspondente à 5.ª e última fase de reprivatização
daquela instituição bancária.
6. Resolução do Conselho de Ministros que estabelece
os termos e condições a que deve obedecer a 5.ª e última fase de
reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S.A..
A Resolução aprovada hoje fixa as condições concretas em que a
Região Autónoma dos Açores poderá alienar as acções de que é
titular, representativas de 15% do capital social do Banco
Comercial dos Açores, S.A., numa operação correspondente à 5.ª e
última fase da reprivatização daquela instituição bancária.
7. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º
275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou o orgânica da Polícia
Judiciária.
8. Resolução do Conselho de Ministros que institui o
Dia das Forças Armadas.
Este diploma institui, em novos moldes, o Dia das Forças
Armadas, a celebrar em 24 de Junho, data em que se invocam os
aniversários da Batalha de São Mamede e do nascimento do
Condestável, Dom Nuno Álvares Pereira, constituindo uma medida de
carácter simbólico que visa valorizar e dignificar as Forças
Armadas Portuguesas.
9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o
Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das
Fontaínhas, no município de Grândola.
10. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a
suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde na
área da antiga fábrica Praia Mar, pelo prazo de 2 anos, e o
estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e por
igual prazo.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal nesta área
fundamenta-se na verificação de circunstâncias excepcionais
resultantes da alteração significativa das perspectivas de
desenvolvimento económico e social, por motivo da crise
generalizada da indústria conserveira que levou ao encerramento da
fábrica Praia Mar e consequente abandono e progressiva degradação
do respectivo edifício fabril, cuja revitalização determina um novo
aproveitamento dos terrenos em causa, incompatível com o Plano
Director Municipal em vigor.
Quantos às medidas preventivas para esta área, elas destinam-se
a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto
existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou
comprometer a revisão do Plano Director Municipal em curso.
11. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a
suspensão parcial do Plano Director Municipal de Aljezur, pelo
prazo de 2 anos, na área delimitada na planta anexa à presente
Resolução.
Com a presente Resolução pretende-se viabilizar a construção da
Escola Básica integrada de Aljezur, cuja construção implica
alterações significativas das perspectivas de desenvolvimento
económico e social local, incompatíveis com a actual opção do Plano
Director Municipal para a área a suspender.
12. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o
início da segunda fase de reprivatização do capital social da
Portucel - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A., nos termos do
Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro.
O diploma hoje aprovado, na sua versão final - depois de
concluído o respectivo processo de audições -, tinha já sido
objecto de aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros de
29 de Janeiro.
13. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as
condições concretas de alienação das acções da GESCARTÃO, SGPS,
S.A., no âmbito das operações de oferta pública de venda, ao
público em geral e reservada a trabalhadores, pequenos subscritores
e emigrantes, assegurando a sua realização em simultâneo.
O diploma aprova as condições concretas das segunda e terceira
fases do processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A..
14. Decreto-Lei que estabelece medidas de protecção
relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à
utilização de proteínas animais na alimentação animal.
O diploma hoje aprovado, apenas na generalidade, decorre da
obrigação, a que estão sujeitos os Estados-membros da União
Europeia, de criarem regras garantes de uma maior transparência na
produção, comercialização e utilização de matérias-primas
constituídas por proteínas animais transformadas.
Além disso, e não menos importante, proíbe-se a utilização de
proteínas animais transformadas na alimentação dos animais de
exploração, sendo obrigatoriamente destruídas por incineração as
matérias-primas constituídas pelas proteínas animais transformadas
referidas neste diploma.
As entidades que fabricam e colocam em circulação
matérias-primas constituídas por proteínas animais transformadas,
bem como os agentes intermediários abrangidos pelo presente
diploma, ficam obrigados a um registo junto da Direcção Geral de
Veterinária.