COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1.  Decreto-Lei que autoriza a APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., a concessionar à SAPEC-AGRO, S.A., por ajuste directo, a construção e a exploração de um terminal portuário de graneis líquidos no Porto de Setúbal. 

2.  Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, que cria um mecanismo de reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações profissionais.

A integração na União Europeia e a emissão de Directivas Comunitárias exige que nos aproximemos do sistema de regulamentação vigente nos regimes jurídicos dos nossos parceiros comunitários, ou seja, exige uma aproximação do modelo social europeu.

Impunha-se, pois, a transposição da Directiva supra citada, criando-se um sistema que facilite o exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços numa série de actividades, reconhecendo-se diplomas, certificados e outros títulos, de forma a contemplar actividades não abrangidas pelo sistema anterior, reconhecendo-se a experiência profissional naquelas actividades em que se considera qualificação suficiente o seu exercício durante um período de tempo razoável.

3.  Decreto-Lei que cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.

O diploma hoje aprovado, na sua versão final - depois de concluído o respectivo processo de audições -, foi objecto de aprovação na generalidade no Conselho de Ministros de 23 de Janeiro.

4.  Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade.

O presente diploma tem como objectivo regular e sujeitar a inspecção técnica, na estrada, os veículos pesados de passageiros e de mercadorias, seus reboques e semi reboques, com peso superior a 3500 Kg, com excepção dos reboques agrícolas. A inspecção técnica na estrada é feita de forma aleatória e sem aviso prévio àqueles veículos, em especial aos que aparentam mau estado de manutenção, de modo a reforçar as medidas já em vigor sobre segurança rodoviária, concorrência equitativa e protecção ambiental.

5.  Decreto-Lei que aprova a 5.ª e última fase de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S.A., e estabelece os seus termos e condições gerais.

Com a aprovação deste diploma, a Região Autónoma dos Açores poderá alienar as acções de que é titular, representativas de 15% do capital social do Banco Comercial dos Açores, S.A,. numa operação correspondente à 5.ª  e última fase de reprivatização daquela instituição bancária.

6.  Resolução do Conselho de Ministros que estabelece os termos e condições a que deve obedecer a 5.ª e última fase de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S.A..

A Resolução aprovada hoje fixa as condições concretas em que a Região Autónoma dos Açores poderá alienar as acções de que é titular, representativas de 15% do capital social do Banco Comercial dos Açores, S.A., numa operação correspondente à 5.ª e última fase da reprivatização daquela instituição bancária.

7.  Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou o orgânica da Polícia Judiciária.

8.  Resolução do Conselho de Ministros que institui o Dia das Forças Armadas.

Este diploma institui, em novos moldes, o Dia das Forças Armadas, a celebrar em 24 de Junho, data em que se invocam os aniversários da Batalha de São Mamede e do nascimento do Condestável, Dom Nuno Álvares Pereira, constituindo uma medida de carácter simbólico que visa valorizar e dignificar as Forças Armadas Portuguesas.

9.  Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontaínhas, no município de Grândola.

10.  Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde na área da antiga fábrica Praia Mar, pelo prazo de 2 anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e por igual prazo.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal nesta área fundamenta-se na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, por motivo da crise generalizada da indústria conserveira que levou ao encerramento da fábrica Praia Mar e consequente abandono e progressiva degradação do respectivo edifício fabril, cuja revitalização determina um novo aproveitamento dos terrenos em causa, incompatível com o Plano Director Municipal em vigor.

Quantos às medidas preventivas para esta área, elas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a revisão do Plano Director Municipal em curso.

11.  Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Aljezur, pelo prazo de 2 anos, na área delimitada na planta anexa à presente Resolução.

Com a presente Resolução pretende-se viabilizar a construção da Escola Básica integrada de Aljezur, cuja construção implica alterações significativas das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com a actual opção do Plano Director Municipal para a área a suspender.

12.  Resolução do Conselho de Ministros que aprova o início da segunda fase de reprivatização do capital social da Portucel - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro.

O diploma hoje aprovado, na sua versão final - depois de concluído o respectivo processo de audições -, tinha já sido objecto de aprovação na generalidade, no Conselho de Ministros de 29 de Janeiro.

13.  Resolução do Conselho de Ministros que aprova as condições concretas de alienação das acções da GESCARTÃO, SGPS, S.A., no âmbito das operações de oferta pública de venda, ao público em geral e reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, assegurando a sua realização em simultâneo.

O diploma aprova as condições concretas das segunda e terceira fases do processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A..

14.  Decreto-Lei que estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.

O diploma hoje aprovado, apenas na generalidade, decorre da obrigação, a que estão sujeitos os Estados-membros da União Europeia, de criarem regras garantes de uma maior transparência na produção, comercialização e utilização de matérias-primas constituídas por proteínas animais transformadas.

Além disso, e não menos importante, proíbe-se a utilização de proteínas animais transformadas na alimentação dos animais de exploração, sendo obrigatoriamente destruídas por incineração as matérias-primas constituídas pelas proteínas animais transformadas referidas neste diploma.

As entidades que fabricam e colocam em circulação matérias-primas constituídas por proteínas animais transformadas, bem como os agentes intermediários abrangidos pelo presente diploma, ficam obrigados a um registo junto da Direcção Geral de Veterinária.

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