COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 29 DE JANEIRO DE 2003

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Resolução que aprova o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas (AEWA), concluído em Haia, em 15 de Agosto de 1996.

O Acordo a que se refere esta proposta de Resolução prevê a adopção de medidas concertadas de conservação para diversas espécies de aves aquáticas migradoras nas regiões euroasiática e africana e integra-se nos objectivos de várias convenções internacionais de que Portugal é parte.

2. Proposta de Resolução que aprova, o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius, a 3 de Maio de 2002.

A Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 1950, foi aprovada para ratificação por Portugal em 1978, e consagra importantes garantias no que diz respeito à protecção do direito à vida.

O Protocolo n.º 6 à Convenção, relativo à abolição da pena de morte, assinado em Estrasburgo em 1983 e aprovado para ratificação por Portugal em 1986, havia dado um passo importante na abolição da pena de morte, mas não excluía a sua aplicação por actos cometidos em tempo de guerra ou de ameaça iminente de guerra.

O presente Protocolo visa, assim, dar o último passo para abolir a pena de morte em quaisquer circunstâncias, estipulando que ninguém será condenado a tal pena, nem executado.

O direito português é inteiramente compatível com este Protocolo, dispondo a nossa Constituição que "em caso algum haverá pena de morte".

Para além disso, Portugal é parte de todos os instrumentos jurídicos internacionais em matéria de abolição da pena de morte e que visem a defesa do direito à vida.

3. Proposta de Resolução que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e respectivo protocolo, assinado em Lisboa, em 23 de Junho de 2000.

O presente diploma destina-se, fundamentalmente, a estabelecer regras aplicáveis aos rendimentos de um residente de um Estado contratante, em actividade no outro Estado, designadamente os referentes a rendimentos dos seus bens imobiliários, lucros de empresas, dividendos, juros, royalties, mais valias, pensões, remunerações públicas, actividades off-shore e outros rendimentos.

Procura-se sempre eliminar a dupla tributação, aplicando os princípios do procedimento amigável da troca de informação e da não discriminação.

4. Decreto que altera o Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho, relativo à aprovação para ratificação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre alterações climatéricas, assinada no Rio de Janeiro, em 13 de Junho de 1992.

Na sequência da preparação do processo de ratificação do Protocolo de Quioto, constatou-se que a versão em português da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre alterações climáticas estava incompleta.

Assim, republica-se agora a versão completa do texto em português da referida Convenção. O objectivo final desta Convenção é o de conseguir a estabilização das concentrações na atmosfera de gases de efeito de estufa a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa para o sistema climático.

5. Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas com situação irregular, assinado em Lisboa, em 26 de Setembro de 2002.

Este Acordo pretende prevenir a imigração ilegal, facilitando a readmissão de pessoas em situação irregular e insere-se na política de intensificação das relações de Portugal com a Roménia.

Procura-se nomeadamente, o desenvolvimento da cooperação, com o objectivo de garantir uma boa aplicação das disposições internacionais sobre circulação de pessoas, nos limites do respeito pelos Direitos Humanos e garantias previstas na lei.

6. Decreto que aprova o acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de 2001.

Este Acordo pretende também prevenir a imigração ilegal, facilitando a readmissão de pessoas em situação irregular e insere-se na política de intensificação das relações de Portugal com a Estónia.

7. Decreto-Lei que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março.

No âmbito de acção deste Decreto-Lei destacam-se os seguintes aspectos:

  • Necessidade de uma avaliação de riscos ambientais, de acordo com princípios previamente estabelecidos;
  • Consulta do público, durante a tomada de decisão relativa aos pedidos de autorização para a libertação de OGM, bem como a informação do mesmo relativamente às decisões de comercialização e aos resultados da monitorização efectuada;
  • Consulta, por intermédio da Comissão Europeia de quaisquer comités ético e científico existentes na União Europeia;
  • Necessidade do notificante pôr em prática um plano de monitorização para detectar e identificar quaisquer efeitos directos ou indirectos, imediatos, diferidos ou imprevistos, dos produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, sobre a saúde humana e o ambiente, após a sua colocação no mercado;
  • Estabelecimento de um prazo fixo para a primeira autorização relativa à colocação no mercado;
  • Exigência de que o rótulo, ou o documento que acompanha o OGM, refira claramente as palavras "este produto contém OGM".

8. Decreto que declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Núcleo Central de Mem Martins, no município de Sintra.

O presente Decreto confere ao município de Sintra os mecanismos necessários para a realização de objectivos estratégicos que visam a melhoria da qualidade de vida e o conforto urbano dentro dos aglomerados, a contenção da densificação e a disponibilização de equipamentos e áreas verdes.

Pretende-se ainda suprimir a insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social, de áreas livres e de espaços verdes, por forma a viabilizar a necessária reabilitação e revitalização da zona abrangida.

9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Moura.

Esta alteração visa clarificar regras do Regulamento a observar nas operações urbanísticas, corrigir incongruências e omissões do Regulamento, corrigir omissões das plantas dos aglomerados urbanos, criar uma nova categoria de espaço - espaços urbanizáveis de uso misto -, alterar a localização do terminal rodoviário, relocalizar as zonas industriais de Moura, da Amareleja e da Póvoa de São Miguel, alterar a localização do parque de campismo, propor o prolongamento de uma rua e a abertura de uma nova rua, assinalar o perímetro da área reservada das nascentes denominadas Santa Comba e Três Bicas, alterar a localização do novo cemitério, prever a implantação de novos equipamentos, alterar a unidade operativa UP2 e criar a unidade operativa UP5 e contemplar a zona do perímetro de protecção da área reservada da nascente denominada Pisões Moura.

10. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

O presente diploma compatibiliza o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, estabelecido no Decreto-Lei n.º 290/D/99, com a Directiva 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

É, assim, adoptada uma terminologia tecnologicamente neutra. Desta forma, as referências que traduziam a opção pelo modelo tecnológico prevalecente, a assinatura digital produzida através de técnicas criptográficas, são eliminadas.

A expressão "assinatura digital" é substituída por "assinaturas electrónicas qualificadas" ou por "assinaturas electrónicas qualificadas e certificadas por entidade certificadora credenciada" e as referências a "chaves públicas" e "chaves privadas" são substituídas por "dados de criação de assinatura" e "dados de verificação de assinatura".

Estabelecem-se três modalidades de assinaturas electrónicas com um grau crescente de segurança e fiabilidade: a assinatura electrónica, a assinatura electrónica avançada e a assinatura electrónica qualificada.

11. Decreto-Lei que prorroga até 30 de Junho de 2003 os contratos a termo certo cujo prazo de vigência tenha sido prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 pelos Decretos-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, n.º 126/2001, de 17 de Abril, n.º 118/2000, de 4 de Julho, e n.º 130/2001, de 18 de Abril.

Constatou-se que alguns dos concursos externos - entretanto abertos para fazer face à carência de vários tipos de técnicos de saúde, quer no Serviço Nacional de Saúde, quer no Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - não se encontram ainda concluídos, não só pela morosidade decorrente do elevado número de concorrentes, como pela necessidade de avaliação da sua oportunidade, determinada pela Resolução do conselho de Ministros n.º 27/2002.

Esta circunstância impõe que, sob pena de rupturas no funcionamento dos serviços, sejam mantidos em vigor os referidos contratos, até à conclusão dos concursos respectivos, embora com data limite de 30 de Junho de 2003.

12. Decreto-Lei que aprova os Estatutos da Região Vitivinícola do Alentejo, revogando o Decreto-Lei n.º 265/98, de 19 de Agosto.

Os diversos produtos vitivinícolas originários da região vitivinícola do Alentejo têm vindo a assumir um crescente relevo no nosso panorama vitivinícola, em resultado da sua qualidade e boa imagem junto do consumidor.

Neste contexto, considerando a aptidão que esta região vem evidenciando relativamente à qualidade de vinhos rosados ou rosés, de vinhos espumantes, de vinhos licorosos e de aguardentes bagaceiras ou bagaços e aguardentes de vinho, justifica-se o alargamento daquela denominação de origem a estes produtos vitivinícolas.

Por outro lado, com a publicação da Portaria n.º 428/2000, que estabelece as castas aptas à produção de vinho em Portugal e respectiva nomenclatura, torna-se necessário proceder a algumas alterações nos encepamentos das várias sub-regiões da Denominação de Origem Controlada Alentejo. Importa, pois, considerar as alterações necessárias ao devido enquadramento legal dos diversos produtos vitivinícolas da região vitivinícola do Alentejo, o que se faz através deste Decreto-Lei.

13. Decreto-Lei que procede à designação dos aeroportos portugueses inteiramente coordenados.

Com a aprovação do Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho, em que se estabelecem as principais normas comuns a aplicar à atribuição de faixas horárias nos aeroportos comunitários, impôs-se ao Estado Português a necessidade de, após uma análise exaustiva da capacidade dos aeroportos nacionais e ponderadas as possibilidades de aumento dessa capacidade, proceder à designação dos aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira e Faro como inteiramente coordenados, e , neste último caso, apenas no período IATA de verão.

14. Decreto Regulamentar que prorroga por dois anos o prazo previsto no n.º 3 do artigo 6º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, que determina a abertura de concursos para a adjudicação da concessão de exploração dos três casinos do Algarve e estabelece as respectivas condições.

O diploma prorroga por mais dois anos o prazo previsto para que a concessionária da zona de jogo do Algarve possa realizar os projectos de infra-estruturas de animação turística na Região de Turismo do Algarve a que está obrigada, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 6º do Decreto Regulamentar n.º 1/95.

15. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a realização da 2ª e 3ª fases do processo de reprivatização da Gescartão, SGPS, S.A., ao abrigo do Decreto-lei n.º 64/99, de 17 de Setembro, e autoriza a Portucel, SGPS, S.A. a proceder à alienação das respectivas acções.

A segunda fase será realizada através de uma oferta pública de venda, destinada ao público em geral, de 4.996.250 acções representativas de 25% do capital social da Gescartão, a qual poderá coincidir com a terceira fase de reprivatização que consistirá numa oferta pública de venda, reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, de 1.998.500 acções representativas de 10% do capital social da Gescartão.

16. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido, os actuais e nomeia os novos membros do Conselho de Administração do Instituto de Formação Turística.

O Conselho de Administração hoje nomeado é composto pelos seguintes elementos: Presidente - Francisco António Dias Vieira; Vogais - Luís Alberto de Abranches Pereira da Veiga e Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira.

17. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o início da segunda fase da reprivatização do capital social da Portucel - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro.

Esclarece-se que este diploma foi hoje aprovado apenas na generalidade, devido ao processo de audição em curso.

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