O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Resolução que aprova o Acordo para a
Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas
(AEWA), concluído em Haia, em 15 de Agosto de 1996.
O Acordo a que se refere esta proposta de Resolução prevê a
adopção de medidas concertadas de conservação para diversas
espécies de aves aquáticas migradoras nas regiões euroasiática e
africana e integra-se nos objectivos de várias convenções
internacionais de que Portugal é parte.
2. Proposta de Resolução que aprova, o Protocolo n.º 13
à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades
fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer
circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius, a 3 de Maio de
2002.
A Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das
Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 1950, foi aprovada
para ratificação por Portugal em 1978, e consagra importantes
garantias no que diz respeito à protecção do direito à vida.
O Protocolo n.º 6 à Convenção, relativo à abolição da pena de
morte, assinado em Estrasburgo em 1983 e aprovado para ratificação
por Portugal em 1986, havia dado um passo importante na abolição da
pena de morte, mas não excluía a sua aplicação por actos cometidos
em tempo de guerra ou de ameaça iminente de guerra.
O presente Protocolo visa, assim, dar o último passo para abolir
a pena de morte em quaisquer circunstâncias, estipulando que
ninguém será condenado a tal pena, nem executado.
O direito português é inteiramente compatível com este
Protocolo, dispondo a nossa Constituição que "em caso algum haverá
pena de morte".
Para além disso, Portugal é parte de todos os instrumentos
jurídicos internacionais em matéria de abolição da pena de morte e
que visem a defesa do direito à vida.
3. Proposta de Resolução que aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para
evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de
impostos sobre o rendimento e respectivo protocolo, assinado em
Lisboa, em 23 de Junho de 2000.
O presente diploma destina-se, fundamentalmente, a estabelecer
regras aplicáveis aos rendimentos de um residente de um Estado
contratante, em actividade no outro Estado, designadamente os
referentes a rendimentos dos seus bens imobiliários, lucros de
empresas, dividendos, juros, royalties, mais valias, pensões,
remunerações públicas, actividades off-shore e outros
rendimentos.
Procura-se sempre eliminar a dupla tributação, aplicando os
princípios do procedimento amigável da troca de informação e da não
discriminação.
4. Decreto que altera o Decreto n.º 20/93, de 21 de
Junho, relativo à aprovação para ratificação da Convenção Quadro
das Nações Unidas sobre alterações climatéricas, assinada no Rio de
Janeiro, em 13 de Junho de 1992.
Na sequência da preparação do processo de ratificação do
Protocolo de Quioto, constatou-se que a versão em português da
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre alterações climáticas
estava incompleta.
Assim, republica-se agora a versão completa do texto em
português da referida Convenção. O objectivo final desta Convenção
é o de conseguir a estabilização das concentrações na atmosfera de
gases de efeito de estufa a um nível que evite uma interferência
antropogénica perigosa para o sistema climático.
5. Decreto que aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas com
situação irregular, assinado em Lisboa, em 26 de Setembro de
2002.
Este Acordo pretende prevenir a imigração ilegal, facilitando a
readmissão de pessoas em situação irregular e insere-se na política
de intensificação das relações de Portugal com a Roménia.
Procura-se nomeadamente, o desenvolvimento da cooperação, com o
objectivo de garantir uma boa aplicação das disposições
internacionais sobre circulação de pessoas, nos limites do respeito
pelos Direitos Humanos e garantias previstas na lei.
6. Decreto que aprova o acordo entre a República
Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em
situação irregular, assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de
2001.
Este Acordo pretende também prevenir a imigração ilegal,
facilitando a readmissão de pessoas em situação irregular e
insere-se na política de intensificação das relações de Portugal
com a Estónia.
7. Decreto-Lei que regula a libertação deliberada no
ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e a
colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam
constituídos por OGM, transpondo para a ordem jurídica nacional a
Directiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
12 de Março.
No âmbito de acção deste Decreto-Lei destacam-se os seguintes
aspectos:
- Necessidade de uma avaliação de riscos ambientais, de acordo
com princípios previamente estabelecidos;
- Consulta do público, durante a tomada de decisão relativa aos
pedidos de autorização para a libertação de OGM, bem como a
informação do mesmo relativamente às decisões de comercialização e
aos resultados da monitorização efectuada;
- Consulta, por intermédio da Comissão Europeia de quaisquer
comités ético e científico existentes na União Europeia;
- Necessidade do notificante pôr em prática um plano de
monitorização para detectar e identificar quaisquer efeitos
directos ou indirectos, imediatos, diferidos ou imprevistos, dos
produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, sobre a saúde
humana e o ambiente, após a sua colocação no mercado;
- Estabelecimento de um prazo fixo para a primeira autorização
relativa à colocação no mercado;
- Exigência de que o rótulo, ou o documento que acompanha o OGM,
refira claramente as palavras "este produto contém OGM".
8. Decreto que declara como área crítica de recuperação
e reconversão urbanística o Núcleo Central de Mem Martins, no
município de Sintra.
O presente Decreto confere ao município de Sintra os mecanismos
necessários para a realização de objectivos estratégicos que visam
a melhoria da qualidade de vida e o conforto urbano dentro dos
aglomerados, a contenção da densificação e a disponibilização de
equipamentos e áreas verdes.
Pretende-se ainda suprimir a insuficiência de infra-estruturas
urbanísticas, de equipamento social, de áreas livres e de espaços
verdes, por forma a viabilizar a necessária reabilitação e
revitalização da zona abrangida.
9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a
alteração do Plano Director Municipal de Moura.
Esta alteração visa clarificar regras do Regulamento a observar
nas operações urbanísticas, corrigir incongruências e omissões do
Regulamento, corrigir omissões das plantas dos aglomerados urbanos,
criar uma nova categoria de espaço - espaços urbanizáveis de uso
misto -, alterar a localização do terminal rodoviário, relocalizar
as zonas industriais de Moura, da Amareleja e da Póvoa de São
Miguel, alterar a localização do parque de campismo, propor o
prolongamento de uma rua e a abertura de uma nova rua, assinalar o
perímetro da área reservada das nascentes denominadas Santa Comba e
Três Bicas, alterar a localização do novo cemitério, prever a
implantação de novos equipamentos, alterar a unidade operativa UP2
e criar a unidade operativa UP5 e contemplar a zona do perímetro de
protecção da área reservada da nascente denominada Pisões
Moura.
10. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99,
de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos
electrónicos e da assinatura digital.
O presente diploma compatibiliza o regime jurídico dos
documentos electrónicos e da assinatura digital, estabelecido no
Decreto-Lei n.º 290/D/99, com a Directiva 1999/93/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho.
É, assim, adoptada uma terminologia tecnologicamente neutra.
Desta forma, as referências que traduziam a opção pelo modelo
tecnológico prevalecente, a assinatura digital produzida através de
técnicas criptográficas, são eliminadas.
A expressão "assinatura digital" é substituída por "assinaturas
electrónicas qualificadas" ou por "assinaturas electrónicas
qualificadas e certificadas por entidade certificadora credenciada"
e as referências a "chaves públicas" e "chaves privadas" são
substituídas por "dados de criação de assinatura" e "dados de
verificação de assinatura".
Estabelecem-se três modalidades de assinaturas electrónicas com
um grau crescente de segurança e fiabilidade: a assinatura
electrónica, a assinatura electrónica avançada e a assinatura
electrónica qualificada.
11. Decreto-Lei que prorroga até 30 de Junho de 2003 os
contratos a termo certo cujo prazo de vigência tenha sido
prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 pelos Decretos-Lei n.º
68/2000, de 26 de Abril, n.º 126/2001, de 17 de Abril, n.º
118/2000, de 4 de Julho, e n.º 130/2001, de 18 de
Abril.
Constatou-se que alguns dos concursos externos - entretanto
abertos para fazer face à carência de vários tipos de técnicos de
saúde, quer no Serviço Nacional de Saúde, quer no Serviço de
Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - não se encontram
ainda concluídos, não só pela morosidade decorrente do elevado
número de concorrentes, como pela necessidade de avaliação da sua
oportunidade, determinada pela Resolução do conselho de Ministros
n.º 27/2002.
Esta circunstância impõe que, sob pena de rupturas no
funcionamento dos serviços, sejam mantidos em vigor os referidos
contratos, até à conclusão dos concursos respectivos, embora com
data limite de 30 de Junho de 2003.
12. Decreto-Lei que aprova os Estatutos da Região
Vitivinícola do Alentejo, revogando o Decreto-Lei n.º 265/98, de 19
de Agosto.
Os diversos produtos vitivinícolas originários da região
vitivinícola do Alentejo têm vindo a assumir um crescente relevo no
nosso panorama vitivinícola, em resultado da sua qualidade e boa
imagem junto do consumidor.
Neste contexto, considerando a aptidão que esta região vem
evidenciando relativamente à qualidade de vinhos rosados ou rosés,
de vinhos espumantes, de vinhos licorosos e de aguardentes
bagaceiras ou bagaços e aguardentes de vinho, justifica-se o
alargamento daquela denominação de origem a estes produtos
vitivinícolas.
Por outro lado, com a publicação da Portaria n.º 428/2000, que
estabelece as castas aptas à produção de vinho em Portugal e
respectiva nomenclatura, torna-se necessário proceder a algumas
alterações nos encepamentos das várias sub-regiões da Denominação
de Origem Controlada Alentejo. Importa, pois, considerar as
alterações necessárias ao devido enquadramento legal dos diversos
produtos vitivinícolas da região vitivinícola do Alentejo, o que se
faz através deste Decreto-Lei.
13. Decreto-Lei que procede à designação dos aeroportos
portugueses inteiramente coordenados.
Com a aprovação do Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho, em
que se estabelecem as principais normas comuns a aplicar à
atribuição de faixas horárias nos aeroportos comunitários, impôs-se
ao Estado Português a necessidade de, após uma análise exaustiva da
capacidade dos aeroportos nacionais e ponderadas as possibilidades
de aumento dessa capacidade, proceder à designação dos aeroportos
de Lisboa, Porto, Madeira e Faro como inteiramente coordenados, e ,
neste último caso, apenas no período IATA de verão.
14. Decreto Regulamentar que prorroga por dois anos o
prazo previsto no n.º 3 do artigo 6º do Decreto Regulamentar n.º
1/95, de 19 de Janeiro, que determina a abertura de concursos para
a adjudicação da concessão de exploração dos três casinos do
Algarve e estabelece as respectivas condições.
O diploma prorroga por mais dois anos o prazo previsto para que
a concessionária da zona de jogo do Algarve possa realizar os
projectos de infra-estruturas de animação turística na Região de
Turismo do Algarve a que está obrigada, nos termos previstos no n.º
3 do artigo 6º do Decreto Regulamentar n.º 1/95.
15. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a
realização da 2ª e 3ª fases do processo de reprivatização da
Gescartão, SGPS, S.A., ao abrigo do Decreto-lei n.º 64/99, de 17 de
Setembro, e autoriza a Portucel, SGPS, S.A. a proceder à alienação
das respectivas acções.
A segunda fase será realizada através de uma oferta pública de
venda, destinada ao público em geral, de 4.996.250 acções
representativas de 25% do capital social da Gescartão, a qual
poderá coincidir com a terceira fase de reprivatização que
consistirá numa oferta pública de venda, reservada a trabalhadores,
pequenos subscritores e emigrantes, de 1.998.500 acções
representativas de 10% do capital social da Gescartão.
16. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a
seu pedido, os actuais e nomeia os novos membros do Conselho de
Administração do Instituto de Formação Turística.
O Conselho de Administração hoje nomeado é composto pelos
seguintes elementos: Presidente - Francisco António Dias Vieira;
Vogais - Luís Alberto de Abranches Pereira da Veiga e Maria Teresa
Lourenço da Silva Leal Ferreira.
17. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o
início da segunda fase da reprivatização do capital social da
Portucel - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A., nos termos do
Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro.
Esclarece-se que este diploma foi hoje aprovado apenas na
generalidade, devido ao processo de audição em curso.