O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a prorrogar o
prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na
área potencial do novo aeroporto.
O diploma hoje aprovado visa prorrogar, por um período de mais
três anos, as medidas preventivas de ocupação do solo na área
potencial do novo aeroporto, previstas no capítulo 2 do Decreto-Lei
n.º 794/76. Procura-se, desta forma, evitar que se dissipem todos
os efeitos que, entretanto, se pretenderam salvaguardar com a
instituição das referidas medidas.
2. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o
Acordo de cooperação técnico-militar entre a República Portuguesa e
a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli, em 20 de
Maio de 2002.
O Acordo que se pretende fazer ratificar pela Assembleia da
República destina-se, fundamentalmente, a aprofundar as relações de
cooperação militar entre os dois Estados, bem como a estreitar os
laços e de fraternidade entre os dois povos.
A cooperação a estabelecer compreende acções de formação de
pessoal e assessoria técnica.
Para a boa execução do Acordo, será criada uma Comissão
Bilateral no domínio da Defesa.
3. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o
Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do
Brasil sobre a transferência de pessoas condenadas, assinado em
Brasília, em 5 de Setembro de 2001.
Este Tratado prevê o reforço da cooperação judiciária, em
matéria penal, entre os dois países, através do estabelecimento de
mecanismos naquela área que permitam a transferência de pessoas
condenadas num dos Estados Contratantes para o outro Estado
Contratante, para nele cumprirem ou continuarem cumprir uma pena
num meio social, cultural e familiar mais favorável à sua
reinserção social.
A Procuradoria-Geral da República é, em Portugal, a autoridade
central designada para instruir os processos de transferência.
4. Proposta de Resolução que aprova, para adesão, a
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de
Maio de 1969.
O Governo considera de importância fundamental para a relação
entre os Estados a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
Por outro lado, reconhece que a Convenção não só constitui hoje o
principal guia da prática dos Estados em matéria de Tratados, como
representa o culminar de um processo de codificação do costume
internacional em matéria de direito dos tratados que, para além de
mais, vem sendo seguida e respeitada por Portugal há muito
tempo.
5. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o
licenciado Arnaldo José Pinto de Oliveira Pimentel para o cargo de
vogal do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa,
E.P..
6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia um
vogal do Conselho de Administração do INAC - Instituto Nacional de
Aviação Civil.
Foi nomeado, sob proposta do Ministro das Obras Públicas,
Transportes e Habitação, Hernâni Machado Duarte.
7. Resolução do Conselho de Ministros que altera a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro,
que cria o Programa de Formação para as Autarquias Locais, Programa
Foral.
As alterações introduzidas pela presente Resolução visam, em
primeiro lugar, extinguir o actual Grupo Coordenador do Programa
Foral que, no essencial, conclui as funções que lhe tinham sido
confiadas pela Resolução n.º 172/2000.
Em segundo lugar, cria-se o Núcleo de Coordenação e
Acompanhamento Estratégico do Programa Foral, uma equipa mais
restrita que tem por missão, nesta nova etapa de desenvolvimento, a
concretização do Programa Foral.
Por último, alteram-se as competências da Equipa Técnica que
apoia o Programa Foral, de forma a maximizar as suas
potencialidades, com vista a um maior e mais eficaz desenvolvimento
do Programa.
8. Decreto-Lei que altera o Decreto-lei n.º 364/99, de
17 de Setembro, que aprova o processo de reprivatização da
GESCARTÃO, SGPS, S.A..
Este Decreto-Lei aprovado hoje apenas na generalidade altera a
primeira fase de reprivatização do capital social da GESCARTÃO,
SGPS, S.A., substituindo a obrigação de construção de uma fábrica
de papel reciclado em Mourão por outras obrigações alternativas,
adequadas ao cumprimento dos interesses em presença, nomeadamente,
por um lado, os objectivos sócio-económicos subjacentes à imposição
da obrigação inicial (desenvolvimento económico de uma determinada
zona no Alentejo, com garantia de resolução da questão laboral) e,
por outro lado, o objectivo de desenvolvimento da indústria
papeleira em Portugal.
As obrigações substantivas serão as seguintes:
I- Investimento Industrial:
Fábrica de papel reciclado em Viana do Castelo que represente um
montante de investimento no valor de 125 milhões de Euros, a
realizar no prazo de 24 meses após licenciamento, devendo o
respectivo pedido de licenciamento ser apresentado no prazo de 3
meses após a entrada em vigor do novo Decreto-Lei.
II - Investimento Regional:
A - 10 milhões de Euros em investimento industrial que, no
mínimo, absorva a totalidade dos recursos humanos disponíveis e
libertados pela Portucel Recicla, a aplicar num dos Concelhos de
Mourão, Reguengos ou Portel, a realizar no prazo de 9 meses após
licenciamento, devendo o respectivo pedido de licenciamento ser
apresentado no prazo de 3 meses, após a entrada em vigor do novo
Decreto-Lei.
B - 40 milhões de Euros a aplicar num fundo ou numa sociedade de
capital de risco, (na área do investimento agrícola,
agro-industrial, industrial ou serviços, inclusive turismo), a
aplicar, na totalidade, no prazo de 36 meses (mas disponibilizados
em 3 meses) após a entrada em vigor do novo Decreto-Lei, sendo
repartidos da seguinte forma:
- 10 milhões de Euros para seed capital a aplicar nos Concelhos
de Mourão, Reguengos e Portel;
- 30 milhões de Euros a aplicar nas restantes áreas do
Alentejo.
Haverá comunicabilidade entre o investimento mencionado em I e o
investimento referido em II, ou seja, o montante não aplicado em
Viana do Castelo poderá ser aplicado no Alentejo.