O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que dá cumprimento ao disposto no artigo
10º da Directiva 2002/72/CE, da Comissão, de 6 de Agosto,
transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão
78/42/CE, de 30 de Janeiro, 80/766/CEE, de 8 de Julho, 81/432/CEE,
de 29 de Abril, 82/711/CE, de 18 de Outubro, 85/572/CEE, de 19 de
Dezembro, 90/128/CEE, de 23 de Fevereiro, 92/39/CEE, de 14 de Maio,
93/8/CEE, de 15 de Março, 93/9/CEE, de 15 de Março, 95/3/CE, de 14
de Fevereiro, 96/11/CE, de 5 de Março, 97/48/CE, de 29 de Julho,
1999/91/CE, de 23 de Novembro, 2001/62/CE, de 9 de Agosto, e
2002/17/CE, de 21 de Fevereiro, relativas aos materiais e objectos
de matéria plástica destinados a entrarem em contacto com os
géneros alimentícios. Revoga o Decreto-Lei n.º 123/2001, de 17 de
Abril.
Este diploma, procedendo à transposição de duas Directivas
Comunitárias, estabelece as listas de monómeros e outras
substâncias iniciadoras que podem ser usadas no fabrico de
materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em
contacto com géneros alimentícios. Ao mesmo tempo, define uma lista
de aditivos que podem ser utilizados no fabrico dos mesmos
materiais e objectos.
Trata-se de uma matéria de importância primordial na área da
higiene e segurança dos géneros alimentícios que convém ser
regulada através de um único diploma que reúna todas as Directivas
Comunitárias, simplificando a sua consulta e proporcionando uma
melhor possibilidade do seu cumprimento e fiscalização.
2. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 15-A/2000,
de 20 de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao
licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à
fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização
do espectro radioeléctrico, e define os princípios aplicáveis às
taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações
electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de
radiocomunicações.
O novo Decreto-Lei regula a autorização municipal inerente à
instalação das infra estruturas de suporte das estações de
radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei
n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.
Consagra que a intervenção municipal inerente à protecção do
ambiente, do património cultural, da paisagem urbana ou rural e do
ordenamento do território é conciliável com o respeito pela
imperiosa necessidade de incentivo e apoio à prossecução e promoção
do desenvolvimento da sociedade de informação e, muito em especial,
do serviço público desenvolvido pelo sector das
telecomunicações.
Atendendo à necessidade de proteger as populações das radiações
dos campos electromagnéticos, adopta ainda mecanismos para a
fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população
a campos electromagnéticos (Ohz-300GHz). Estes níveis serão
definidos por uma portaria conjunta dos Ministros da Defesa
Nacional, da Economia, da Ciência e Ensino Superior, da Saúde e das
Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente.
3. Decreto Regulamentar que revoga o Decreto
Regulamentar n.º 65/84, de 21 de Agosto, que constituiu a servidão
radioeléctrica de protecção ao feixe hertziano Castelo Branco -
Proença-a-Nova.
Esta medida prende-se com o facto de terem sido canceladas, a
pedido do operador, as licenças correspondentes à ligação
hertziana, não se justificando assim manter a referida
servidão.
4. Resolução do Conselho de Ministros que determina a
elaboração do plano de ordenamento da Albufeira do Alto Rabagão e
constitui a respectiva comissão mista de coordenação.
5. Resolução do Conselho de Ministros que determina a
elaboração do plano de ordenamento da Albufeira do Ermal e
constitui a respectiva comissão mista de coordenação.
6. Resolução do Conselho de Ministros que determina a
elaboração do plano de ordenamento da Albufeira de Fronhas e
constitui a respectiva comissão mista de coordenação.
7. Resolução do Conselho de Ministros que determina a
elaboração do plano de ordenamento da Albufeira de Odelouca e
constitui a respectiva comissão mista de coordenação.
8. Resolução do Conselho de Ministros que determina a
elaboração do plano de ordenamento da Albufeira de São Domingos e
constitui a respectiva comissão mista de coordenação.
9. Resolução do Conselho de Ministros que determina a
elaboração do plano de ordenamento da Albufeira de Tapada Pequena e
constitui a respectiva comissão mista de coordenação.
As seis Resoluções, atrás mencionadas e aprovadas hoje pelo
Conselho de Ministros, têm por objectivo principal disciplinar os
usos e salvaguardar os recursos existentes nas referidas albufeiras
e nas respectivas áreas envolventes, com particular ênfase no que
respeita à qualidade da água.
Os trabalhos de elaboração dos seis planos de ordenamento serão
acompanhados por comissões mistas de coordenação, nas quais
participam representantes de entidades públicas com funções nesta
matéria, um representante de cada uma das Câmaras Municipais das
áreas onde se situam as albufeiras e ainda um representante das
organizações não governamentais de ambiente.
10. Decreto-Lei que cria o Instituto Português de Apoio
ao Desenvolvimento (IPAD), resultante da fusão do Instituto da
Cooperação Portuguesa (ICP) com a Agência Portuguesa de Apoio ao
Desenvolvimento (APAD).
Visa-se, com este Decreto-Lei, a concretização do
redimensionamento da Administração Pública, através da
racionalização de estruturas, meios e actividades, tendo em vista a
eficácia e a eficiência dos serviços, na prossecução das suas
atribuições e competências.
Por um lado, a fusão do ICP e da APAD num único Instituto obsta
à realização, por duas entidades distintas, dos mesmos fins e
objectivos, com as inerentes consequências ao nível da realização
de sinergias e economia de recursos.
Por outro lado, o modelo do novo Instituto, resultante da fusão,
permite a concentração da prática da ajuda pública ao
desenvolvimento numa única entidade para tal vocacionada, com
óbvias vantagens no seu planeamento, coordenação, execução e
avaliação.
O IPAD será, pois, o organismo central de direcção e coordenação
da política de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento,
dotado de uma estrutura organizativa que levará à optimização dos
meios da cooperação e garantirá a unidade da representação externa
do Estado, no âmbito daquilo que está definido no Programa do
Governo.
11. Deliberação do Conselho de Ministros que nomeia o
Chefe do Estado-Maior da Armada.
O Conselho de Ministros deliberou propor ao Senhor Presidente da
República, ouvido o Chefe do Estado Maior General das Forças
Armadas, a nomeação do Senhor Vice-Almirante Francisco António
Torres Vidal de Abreu para o cargo de Chefe do Estado-Maior da
Armada.
12. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o
despacho n.º167/MEDN, de 11 de Janeiro de 2002, e o contrato
assinado em 15 de Outubro de 2002, tendo em vista a adjudicação aos
Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, da construção de um
Navio Patrulha Oceânico (NPO), apetrechado e classificado com uma
dotação completa de consumíveis técnicos e demais bens e serviços
de apoio logístico.
A adjudicação incluí também o desenvolvimento do respectivo
sistema integrado de comando, vigilância, comunicação e gestão da
informação.
13. Proposta de Lei que aprova o Código do
Trabalho.