COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

A presente Proposta de Lei visa criar um regime específico de seguro de acidentes de trabalho a aplicar aos praticantes desportivos profissionais, tendo em conta o facto de o regime geral não se adequar às especificidades típicas de uma profissão de desgaste rápido e consagrando os seguintes limites máximos de cálculo das pensões:

- O valor de 14 vezes o montante correspondente a 15 vezes o salário mínimo nacional para os casos de morte, incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual e incapacidade permanente parcial até o praticante atingir os 35 anos de idade.

- O valor de 14 vezes o montante correspondente a 8 vezes o salário mínimo nacional para os casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual e incapacidade parcial após os 35 anos de idade.

2. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, que define o regime de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

O exercício da actividade de construção civil e de obras públicas depende de registo no Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), ou de autorização a conceder por este organismo.

O Decreto-Lei hoje aprovado visa isentar da obrigatoriedade de registo no IMOPPI a actividade de construção civil relativamente à realização de obras de pequeno valor, ou seja, cujo montante não ultrapasse 100 vezes o índice 100 da escala salarial do regime geral da Função Pública.

Pretende-se, desta forma, promover a auto-construção e, simultaneamente, impedir situações de sub-empreitada clandestina.

3. Decreto-Lei que altera o regime de acesso e ingresso ao ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

4. Resolução de Conselho de Ministros que nomeia o novo coordenador da acção integrada da base territorial turismo e património no Vale do Côa.

Atendendo ao facto de, presentemente, a Acção Integrada da Base Territorial Turismo e Património no Vale do Côa não ter coordenador, o Conselho de Ministros aprovou a presente Resolução que nomeia para o cargo, por proposta do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o Eng. António dos Santos Aguiar Gouveia.

O Governo pretende assim que, com eficiência e eficácia, se atinjam os objectivos da referida Acção, ou seja, se criem condições para a optimização sustentável dos recursos, nomeadamente nas áreas da valorização do património e do turismo.

5. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido, o Licenciado Eduardo Martinho Rosado Chalrito do cargo de Vogal do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.

6. Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários.

A presente Proposta de Lei foi hoje aprovada na sua versão final, a enviar à Assembleia da República.

Recorde-se que este diploma havia já sido aprovado na generalidade, na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 24 de Julho.

Entretanto, foram elaborados os Decretos-Lei que definem o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários que serão remetidos à Assembleia da República, juntamente com esta Proposta de Lei.

O actual enquadramento jurídico do notariado português resultou de uma iniciativa do Estado Novo, que nacionalizou a actividade notarial e funcionalizou o notário.

A presente proposta propõe a alteração do estatuto jurídico do notariado português, adaptando-o aos princípios do notariado latino, de tradição romano - germânica, que afinal, sempre foi a nossa.

Propõe-se, assim, uma reforma do notariado português, mediante a privatização, modernização e liberalização do sector, enquadrada no âmbito das grandes reformas estruturais inseridas no actual Programa de Governo. Impõe-se, assim, uma alteração legislativa ao actual regime jurídico do notariado, de modo a corresponder às exigências dos agentes sociais económicos e a proporcionar um serviço mais célere, mais eficiente e moderno, sem prejuízo da indispensável fé pública dos actos notariais, aumentando substancialmente o número de notários.

7. Decreto-Lei que aprova a segunda fase da reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A..

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um projecto de Decreto-Lei que aprova a segunda fase de reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A..

Pretende-se realizar a reprivatização através dos dois processos a seguir descritos:

- Aumento do capital social da empresa, a subscrever por parceiro escolhido, após concurso aberto a empresas do sector da pasta e do papel, mediante a emissão de acções representativas de um valor até 25% desse capital. O aumento de capital social fica dependente da aprovação pela Assembleia Geral da PORTUCEL, S.A.;

- Alienação de acções representativas do capital social, através de venda directa a um conjunto de instituições financeiras, obrigadas à subsequente dispersão de acções junto de investidores institucionais, em quantidade que não poderá exceder uma percentagem do capital social correspondente a 115 125 000 acções.

- A PORTUCEL é uma das poucas empresas do sector industrial que pode marcar uma presença de relevo no mercado de capitais português, considerando-se a manutenção e reforço da sua presença neste mercado como um valor importante a prosseguir no quadro das actuais regras do mercado.

8. Resolução do Conselho de Ministros que exonera os membros dos conselhos de administração do IEP, ICOR e ICERR.

9. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do conselho de Administração do IEP.

Depois de ter procedido à fusão no IEP - Instituto das Estradas de Portugal, do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária e do ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da rede Rodoviária, o Conselho de Ministros nomeou hoje, através da presente Resolução, o novo Conselho de Administração do IEP.

Passam a compor este Conselho de Administração os seguintes membros:

Presidente - José Luís Ribeiro dos Santos

Vice-Presidente - João Manuel de Sousa Marques

Vogais - Rui Filipe Moura Gomes e Maria Cristina da Cunha Osório Paulino Resende Elvas

Vogal não executivo - Artur José Pontvianne Homem Trindade.

10. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do Conselho de Administração da Agência Portuguesa para o Investimento, E.P.E..

Os membros do Conselho de Administração da Agência Portuguesa para o Investimento agora nomeados são os seguintes:

Presidente - Dr. Manuel José Ribeiro Cadilhe

Vogais - Dr. Fernando da Costa Lima

Dr. Dietmar Applet

Dr. Paulo José da Silva Vieira

Dr. António Jorge Ferreira Filipe

Prof. Doutor João Silveira Lobo

Embaixador Pedro Catarino.

Tags: comunicado do conselho de ministros, 15º governo