O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que estabelece um regime específico
de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos
praticantes desportivos profissionais.
A presente Proposta de Lei visa criar um regime específico de
seguro de acidentes de trabalho a aplicar aos praticantes
desportivos profissionais, tendo em conta o facto de o regime geral
não se adequar às especificidades típicas de uma profissão de
desgaste rápido e consagrando os seguintes limites máximos de
cálculo das pensões:
- O valor de 14 vezes o montante correspondente a 15 vezes o
salário mínimo nacional para os casos de morte, incapacidade
permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, incapacidade
permanente absoluta para o trabalho habitual e incapacidade
permanente parcial até o praticante atingir os 35 anos de
idade.
- O valor de 14 vezes o montante correspondente a 8 vezes o
salário mínimo nacional para os casos de incapacidade permanente
absoluta para o trabalho habitual e incapacidade parcial após os 35
anos de idade.
2. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2
de Março, que define o regime de acesso e permanência nas
actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial de
construção civil.
O exercício da actividade de construção civil e de obras
públicas depende de registo no Instituto de Mercados de Obras
Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), ou de
autorização a conceder por este organismo.
O Decreto-Lei hoje aprovado visa isentar da obrigatoriedade de
registo no IMOPPI a actividade de construção civil relativamente à
realização de obras de pequeno valor, ou seja, cujo montante não
ultrapasse 100 vezes o índice 100 da escala salarial do regime
geral da Função Pública.
Pretende-se, desta forma, promover a auto-construção e,
simultaneamente, impedir situações de sub-empreitada
clandestina.
3. Decreto-Lei que altera o regime de acesso e ingresso
ao ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de
Setembro.
4. Resolução de Conselho de Ministros que nomeia o novo
coordenador da acção integrada da base territorial turismo e
património no Vale do Côa.
Atendendo ao facto de, presentemente, a Acção Integrada da Base
Territorial Turismo e Património no Vale do Côa não ter
coordenador, o Conselho de Ministros aprovou a presente Resolução
que nomeia para o cargo, por proposta do Ministro das Cidades,
Ordenamento do Território e Ambiente, o Eng. António dos Santos
Aguiar Gouveia.
O Governo pretende assim que, com eficiência e eficácia, se
atinjam os objectivos da referida Acção, ou seja, se criem
condições para a optimização sustentável dos recursos, nomeadamente
nas áreas da valorização do património e do turismo.
5. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu
pedido, o Licenciado Eduardo Martinho Rosado Chalrito do cargo de
Vogal do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa,
E.P.
6. Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o
novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos
Notários.
A presente Proposta de Lei foi hoje aprovada na sua versão
final, a enviar à Assembleia da República.
Recorde-se que este diploma havia já sido aprovado na
generalidade, na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 24
de Julho.
Entretanto, foram elaborados os Decretos-Lei que definem o
Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários que serão
remetidos à Assembleia da República, juntamente com esta Proposta
de Lei.
O actual enquadramento jurídico do notariado português resultou
de uma iniciativa do Estado Novo, que nacionalizou a actividade
notarial e funcionalizou o notário.
A presente proposta propõe a alteração do estatuto jurídico do
notariado português, adaptando-o aos princípios do notariado
latino, de tradição romano - germânica, que afinal, sempre foi a
nossa.
Propõe-se, assim, uma reforma do notariado português, mediante a
privatização, modernização e liberalização do sector, enquadrada no
âmbito das grandes reformas estruturais inseridas no actual
Programa de Governo. Impõe-se, assim, uma alteração legislativa ao
actual regime jurídico do notariado, de modo a corresponder às
exigências dos agentes sociais económicos e a proporcionar um
serviço mais célere, mais eficiente e moderno, sem prejuízo da
indispensável fé pública dos actos notariais, aumentando
substancialmente o número de notários.
7. Decreto-Lei que aprova a segunda fase da
reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de
Pasta e Papel, S.A..
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um projecto de
Decreto-Lei que aprova a segunda fase de reprivatização do capital
social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A..
Pretende-se realizar a reprivatização através dos dois processos
a seguir descritos:
- Aumento do capital social da empresa, a subscrever por
parceiro escolhido, após concurso aberto a empresas do sector da
pasta e do papel, mediante a emissão de acções representativas de
um valor até 25% desse capital. O aumento de capital social fica
dependente da aprovação pela Assembleia Geral da PORTUCEL,
S.A.;
- Alienação de acções representativas do capital social, através
de venda directa a um conjunto de instituições financeiras,
obrigadas à subsequente dispersão de acções junto de investidores
institucionais, em quantidade que não poderá exceder uma
percentagem do capital social correspondente a 115 125 000
acções.
- A PORTUCEL é uma das poucas empresas do sector industrial que
pode marcar uma presença de relevo no mercado de capitais
português, considerando-se a manutenção e reforço da sua presença
neste mercado como um valor importante a prosseguir no quadro das
actuais regras do mercado.
8. Resolução do Conselho de Ministros que exonera os
membros dos conselhos de administração do IEP, ICOR e
ICERR.
9. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os
membros do conselho de Administração do IEP.
Depois de ter procedido à fusão no IEP - Instituto das Estradas
de Portugal, do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária e do
ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da rede
Rodoviária, o Conselho de Ministros nomeou hoje, através da
presente Resolução, o novo Conselho de Administração do IEP.
Passam a compor este Conselho de Administração os seguintes
membros:
Presidente - José Luís Ribeiro dos Santos
Vice-Presidente - João Manuel de Sousa Marques
Vogais - Rui Filipe Moura Gomes e Maria Cristina da Cunha Osório
Paulino Resende Elvas
Vogal não executivo - Artur José Pontvianne Homem Trindade.
10. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os
membros do Conselho de Administração da Agência Portuguesa para o
Investimento, E.P.E..
Os membros do Conselho de Administração da Agência Portuguesa
para o Investimento agora nomeados são os seguintes:
Presidente - Dr. Manuel José Ribeiro Cadilhe
Vogais - Dr. Fernando da Costa Lima
Dr. Dietmar Applet
Dr. Paulo José da Silva Vieira
Dr. António Jorge Ferreira Filipe
Prof. Doutor João Silveira Lobo
Embaixador Pedro Catarino.