O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que transpõe para a
ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do
Conselho 1999/103/CE, de 24 de Janeiro de 2000, e altera o
Decreto-Lei n º 238/94, de 19 de Setembro.
O Sistema Internacional de Unidades de Medidas Legais (SI)
sofreu algumas alterações em virtude das resoluções adoptadas, a
nível internacional, na 19ª Conferência Geral das Pescas e Medidas
e da revisão de princípios e regras relativos às grandezas e
unidades efectuada pela Organização Internacional de Normalização
(ISO).
Tais alterações foram contempladas, a nível comunitário, através
da Directiva 1999/103/CE que altera uma Directiva anterior,
relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros
respeitantes às unidades de medida.
Assim, o Governo aprovou o presente Decreto-Lei que transpõe
para a ordem jurídica interna a referida directiva 1999/103/CE,
alterando, em consequência, o Decreto-Lei 238/94 que define o
sistema de unidades de medida legais.
2. Decreto-Lei que altera a Lei n
º 21/2000, de 10 de Agosto, que aprova a organização da
investigação criminal.
Tem-se verificado um aumento do número de infracções fiscais e
contra a segurança social, fenómenos criminais de elevada
repercussão social e com reflexos consideráveis ao nível da
cobrança de receitas do Estado.
Com o presente Decreto, que altera a lei de organização da
investigação criminal, pretende-se cometer a investigação desta
criminalidade complexa e organizada à Polícia Judiciária, que
constitui um corpo superior de Polícia altamente especializado e
dotado de meios de recolha, análise e difusão de informação em
permanente actualização e desenvolvimento, garantia de uma
particular eficácia no combate ao crime.
Atendendo por outro lado, à forte incidência da criminalidade
associada à imigração ilegal, em termos de desestabilização
colectiva, reforça-se o combate a esta forma de criminalidade,
através da inclusão dos crimes de auxílio à imigração ilegal,
tráfico de pessoas e outros conexos no âmbito da competência de
investigação da Polícia Judiciária, sem prejuízo das competências
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
3. Decreto-Lei que altera o regime
jurídico aplicável aos dispositivos médicos para diagnóstico in
vitro, aprovado pelo Decreto-Lei n º 189/2000, de 12 de Agosto.
O presente Decreto-Lei introduz alguns aperfeiçoamentos no
regime jurídico dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro,
corrigindo os erros detectados no diploma inicial, reforçando
mecanismos de controlo, adaptando as coimas à entrada em circulação
do Euro e adequando melhor aquele regime jurídico ao sentido e
objectivos previstos na legislação comunitária.
4. Resolução do Conselho de
Ministros que nomeia o encarregado de missão do Gabinete do Metro
Sul do Tejo.
Com esta Resolução, o Conselho de Ministros, sob proposta do
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nomeia Luís
Manuel de Oliveira Gama Prazeres para o cargo de encarregado de
missão do Gabinete do Metro Sul do Tejo.
5. Resolução do Conselho de
Ministros que extingue a comissão interministerial criada pela
Resolução do Conselho de Ministros n º 115/2000, de 28 de
Agosto.
A Resolução hoje aprovada extingue uma comissão interministerial
criada em 2000 com o objectivo de assegurar a coordenação,
acompanhamento e avaliação dos investimentos públicos a efectuar
com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio, no
âmbito da realização da fase final do campeonato Europeu de Futebol
de 2004.
Esta extinção deve-se ao facto de, em 2001, se ter alterado a
estrutura de controlo do envolvimento do Estado no EURO 2004,
através da criação da Sociedade Portugal 2004 e, posteriormente,
este Governo ter determinado a realização de uma auditoria externa
a esse envolvimento.
Tendo o contrato de auditoria externa sido assinado, após a
realização de concurso público internacional, e estando
estabilizada a forma de controlo dos gastos públicos no projecto
Euro 2004, considera o Governo desnecessário manter uma estrutura
que já não funcionava de forma regular.
6. Resolução do Conselho de
Ministros que exonera o Conselho de Administração da REFER, EP.
Através desta Resolução, o Governo exonera, a seu pedido, todos
os elementos do Conselho de Administração da REFER: Presidente
-Francisco
José Cardoso dos Reis; vice - Presidente - Carlos Alberto Gomes
Frazão; Vogais - Fernando Jorge Castro Moreira da Silva, Carlos
José Bento Nunes e Elisa Maria Roncon Santos.
7. Resolução do Conselho de
Ministros que nomeia o Conselho de Administração da REFER, EP.
A presente Resolução do Concelho de Ministros nomeia, sob
proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação,
José de Sá Braamcamp Sobral, José Osório da Gama e Castro, António
Bentes Correia Alemão, Luís Miguel Silva e José Roque de Pinho
Marques Guedes para os cargos, respectivamente, de Presidente, vice
- Presidente e Vogais do Concelho de Administração da REFER.
8. Decreto Lei que cria o
Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), resultante da
fusão do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT)
com o serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
O Instituto agora criado, através deste Decreto-Lei, congrega as
funções até aqui repartidas por dois organismos que desenvolviam as
suas actividades sem a necessária articulação e coordenação.
Estas actividades eram, muitas vezes, executadas de forma
sobreposta, não permitindo um planeamento global e coerente das
políticas e das estratégias de combate à droga e à
toxicodependência, e contribuindo para o desperdício de recursos e
sinergias.
A criação do IDT permitirá, pois, uma maior rentabilização dos
meios disponíveis no combate à toxicodependência, através de uma
efectiva coordenação de todos os serviços que detêm competências
nas áreas de prevenção, do tratamento e da reinserção.
Refira-se ainda que a fusão aprovada prossegue claramente os
objectivos definidos no programa deste Governo, nomeadamente, no
que se refere a um tipo de organização mais racional, capaz de
assegurar o cumprimento da Estratégia Nacional de Luta Contra a
Droga e do Plano de Acção Horizonte 2004.
9. Decreto-Lei que transforma a
Unidade Local de Matosinhos em sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos.
10. Decreto-Lei que transforma o Hospital de São Teotónio, em
Viseu, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
11. Decreto-Lei que transforma o Hospital Infante D. Pedro, em
Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
12. Decreto-Lei que transforma o Hospital de São João de Deus,
em Vila Nova de Famalicão em sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos.
13. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Nossa Senhora da
Oliveira, em Guimarães, em sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos.
14. Decreto-Lei que transforma o Hospital Distrital de Bragança
em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
15. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Santa Maria Maior,
em Barcelos, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
16. Decreto-Lei que transforma o Hospital Geral de Santo
António, no Porto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
17. Decreto-Lei que transforma o Hospital José Joaquim
Fernandes, em Beja, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
18. Decreto-Lei que transforma o Hospital Distrital de Santarém
em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
19. Decreto-Lei que transforma o Hospital Garcia da Orta, em
Almada, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
20. Decreto-Lei que transforma o Hospital Egas Moniz, em Lisboa,
em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
21. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Nossa Senhora do
Rosário, no Barreiro, em sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos.
22. Decreto-Lei que transforma o Hospital Pulido Valente, em
Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
23. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Santa Marta, em
Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
24. Decreto-Lei que transforma o Hospital São Francisco Xavier,
em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
25. Decreto-Lei que transforma o Hospital Distrital da Figueira
da Foz em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
26. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Santa Cruz, em
Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
27. Decreto-Lei que transforma o Hospital de Santo André, em
Leiria, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
28. Decreto-Lei que transforma o Hospital de São Gonçalo, em
Amarante, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
29. Decreto-Lei que transforma o Hospital Padre Américo - Vale
do Sousa, em Penafiel, em sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos.
30. Decreto-Lei que transforma o Grupo dos Hospitais do Alto
Minho em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
31. Decreto-Lei que transforma o Centro Hospitalar do Médio Tejo
em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
32. Decreto-Lei que transforma o Centro Hospitalar da Cova da
Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
33. Decreto-Lei que transforma o Hospital de São Sebastião, em
Santa Maria da Feira, em sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos.
34. Decreto-Lei que transforma o Hospital do Barlavento
Algarvio, em Portimão, em sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos.
35. Decreto-Lei que transforma o Centro Hospitalar de Vila Real
- Peso da Régua em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
36. Decreto-Lei que transforma o Instituto Português de
Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de
Coimbra, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
37. Decreto-Lei que transforma o Instituto Português de
Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de
Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
38. Decreto-Lei que transforma o Instituto Português de
Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto
em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
39. Decreto-Lei que transforma o Hospital de S. Bernardo, em
Setúbal, em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.
Através da aprovação dos últimos trinta e um Decretos-Lei atrás
mencionados, o Conselho de Ministros, por proposta do Ministério da
Saúde, transformou em sociedades anónimas de capitais
exclusivamente públicos trinta e quatro unidades hospitalares de
todo o país