O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que transpõe as
Directivas 2000/77/CE, e 2001/46/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, respectivamente de 14 de Dezembro e 23 de Julho, que
fixam os princípios relativos à organização dos controlos no
domínio da alimentação animal, e altera o Decreto-Lei n.º 245/99,
de 15 de Junho.
A aprovação deste Decreto-Lei reflecte a preocupação, cada vez
maior, do Governo no sentido de que os produtos destinados à
alimentação animal, introduzidos em circulação, gozem de maior
segurança.
O diploma define e adopta princípios básicos no domínio dos
controlos oficiais, reforçando-os, para uma melhor gestão de
riscos, nomeadamente através de procedimentos uniformes e fiáveis,
no que se refere a produtos oriundos de países terceiros.
2. Decreto-Lei que altera a Lei n.º
14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da
política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
O presente Decreto-Lei foi hoje aprovado na sua forma
definitiva, depois de terminado o respectivo processo de
audição.
A aprovação na generalidade ocorreu na reunião de Conselho de
Ministros do passado dia 12 de Setembro, altura em que o diploma
foi oficialmente tornado público pelo Governo.
3. Decreto-Lei que estabelece o sistema
de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado
no preço dos medicamentos e altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25
de Junho.
O presente Decreto-Lei foi hoje aprovado na sua forma
definitiva, depois de terminado o respectivo processo de
audição.
A aprovação na generalidade ocorreu na reunião de Conselho de
Ministros do passado dia 12 de Setembro, altura em que o diploma
foi oficialmente tornado público pelo Governo.
4. Decreto-Lei que cria um conselho de
administração único para o Instituto de Financiamento e Apoio à
Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto Nacional de Intervenção e
Garantia Agrícola (INGA).
Numa perspectiva faseada de fusão do IFADAP e do INGA, o diploma
hoje aprovado cria um Conselho de Administração único para os dois
organismos, mantendo estes, para já, a sua individualidade
orgânica.
Atribui-se, no entanto, ao novo Conselho de Administração
competências que permitam iniciar uma gestão integrada dos dois
institutos que canalizam a maior parte dos apoios comunitários e
nacionais para os sectores agrícolas e das pescas.
Desta forma, consegue-se também racionalizar meios, diminuir
custos de financiamento e eliminar a duplicação de estruturas,
promovendo, simultaneamente, melhores soluções para servir um
universo de utentes que é, no essencial, o mesmo.
5. Decreto-Lei que altera o artigo 28.º
do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro.
O Decreto-Lei agora aprovado tem por objectivo alterar um artigo
do Regulamento Emolumentar actualmente em vigor, alargando,
temporariamente, a isenção de emolumentos a todos os actos
praticados pela Direcção - Geral do Património, ou pelos seus
legítimos representantes, relacionados com a aquisição e
administração dos bens ou imóveis do domínio privado do Estado.
Esta isenção emolumentar vigora até ao final de 2004, nos termos
do n.º 1 do artigo 4.º do referido Regulamento, não abrangendo os
emolumentos pessoais, nem as importâncias correspondentes à
participação emolumentar devida aos notários, conservadores e
oficiais de registo e do notariado pela sua intervenção nos
actos.
6. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei
n.º 349/98, de 11 de Novembro, e elimina a fixação do limite do
prazo máximo para o crédito à aquisição de habitação.
Com a presente alteração, o Governo pretende desregulamentar o
limite máximo de maturidade de 30 anos, fixado pela lei, para os
empréstimos à aquisição de habitação, construção e realização de
obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de
habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e
ainda, para a aquisição de terrenos para construção de habitação
própria permanente.
O crédito habitação é um produto cuja comercialização, nos
últimos anos, assenta numa maturidade elevada e gerou uma
concorrência que, por vezes, ultrapassou o factor preço, obrigando
as instituições financeiras a enveredar por instrumentos
financeiros de grande complexidade e sofisticação.
A manutenção, nas actuais condições de mercado de uma variável
fixa, no seu limite superior, como seja o prazo de concessão de
crédito à habitação, estabelecido em 30 anos, constitui um
condicionamento injustificado ao funcionamento desse mesmo mercado,
cujas condições de maturidade são sobejamente conhecidas.
De resto, mantêm-se os poderes de intervenção, nos termos
gerais, da entidade de supervisão, incidentes sobre os níveis de
risco subjacentes à gestão de carteira, trazendo esta matéria para
a sua sede natural da fiscalização agregada.
Entende, assim, o Governo, não definir o prazo máximo de
concessão de crédito à aquisição de habitação, passando este a
estar na disponibilidade dos agentes do mercado, nos limites da lei
e das competências da entidade de supervisão.
7. Resolução do Conselho de Ministros
que identifica as Entidades e as acções envolvidas na execução do
conjunto de projectos aprovados no âmbito do programa plurianual de
investimentos do SIFICAP, para o triénio 2001-2003.
Portugal enquanto Estado - Membro de pleno direito da União
Europeia, ao assegurar a execução dos regimes de controlo, de
inspecção e de vigilância aplicável à política comum de pesca, está
a cumprir uma das obrigações de defesa do interesse comunitário,
cujo principal pressuposto é garantir a exploração sustentável dos
recursos vivos e, em consequência, o emprego nesta actividade
económica.
No âmbito SIFICAP (Sistema de Fiscalização e Controlo das
Actividades de Pesca) Portugal submeteu à Comissão Europeia em Maio
de 2001 um programa de acção que visa dotar o país de melhores e
mais adequados meios de fiscalização e controlo. O programa abrange
designadamente a aquisição dos meios informáticos e novas
tecnologias necessárias para melhorar a troca de informações e o
controlo da actividade de pesca e a extensão do sistema de
localização por satélite. Abrange, ainda, acções de formação de
agentes nacionais e aquisição ou modernização de navios e aeronaves
usadas nas missões de controlo, inspecção e vigilância das
actividades de pesca.
O programa tem um período de aplicação de 3 anos e um
valor global de € 103.353.009. Parte desta verba é
comparticipada pela União Europeia, ao abrigo das Decisões da
Comissão n.º 2002/5/CE e 2002/6/CE.
A presente Resolução do Conselho de Ministros identifica as
entidades responsáveis pela execução das acções relativas aos
projectos a desenvolver, bem como os montantes atribuídos a cada um
deles e a entidade responsável pela gestão financeira de todo o
programa.
8. Resolução do Conselho de Ministros
que aprova a revisão anual, para 2002, do Plano Nacional de
Emprego.
A revisão do Plano Nacional de Emprego, agora aprovado através
da presente Resolução, enquadra-se no processo da Estratégia
Europeia para o Emprego e resulta dos ajustamentos que foi
necessário introduzir em resultado das alterações nas "Orientações
para a política de emprego dos Estados - Membros para 2002" e das
novas linhas de acção a nível nacional, definidas pelo Governo.
A Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais e os
Parceiros Sociais participaram no processo de revisão do Plano
Nacional de Emprego.
9. Resolução do Conselho de Ministros
que aprova medidas nas áreas prioritárias para a indústria
farmacêutica em Portugal, procedendo à revisão da
Resolução do Conselho de Ministros n.º
75/2001, de 28 de Junho.
Esta Resolução foi hoje aprovada na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
A aprovação na generalidade ocorreu na reunião do Conselho de
Ministros do passado dia 12 de Setembro, altura em que o diploma
foi oficialmente tornado público pelo Governo.
10. Resolução do Conselho de
Ministros que aprova o Plano da Farmácia Hospitalar, procedendo à
revisão do Plano aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 105/2000, de 11 de Agosto.
Esta Resolução foi hoje aprovada na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
A aprovação na generalidade ocorreu na reunião do Conselho de
Ministros do passado dia 12 de Setembro, altura em que o diploma
foi oficialmente tornado público pelo Governo.
11. Decreto-Lei que
estabelece o regime em que pode ocorrer o aditamento ao contrato de
concessão da zona de jogo do Estoril.
O Decreto-Lei hoje aprovado define as normas aplicáveis à
extensão da zona de jogo do Estoril, fixando os prazos inerentes
bem como o conjunto das obrigações a observar pela concessionária e
o apuramento e destino das contrapartidas.
A decisão tomada pelo Governo decorre de uma recente proposta da
Câmara Municipal de Lisboa no sentido de criar um novo casino no
Parque Mayer, em observância ao objectivo programático de renovação
e reabilitação daquela zona de Lisboa.