COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1.     Decreto-Lei que transpõe as Directivas 2000/77/CE, e 2001/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente de 14 de Dezembro e 23 de Julho, que fixam os princípios relativos à organização dos controlos no domínio da alimentação animal, e altera o Decreto-Lei n.º 245/99, de 15 de Junho.

A aprovação deste Decreto-Lei reflecte a preocupação, cada vez maior, do Governo no sentido de que os produtos destinados à alimentação animal, introduzidos em circulação, gozem de maior segurança.

O diploma define e adopta princípios básicos no domínio dos controlos oficiais, reforçando-os, para uma melhor gestão de riscos, nomeadamente através de procedimentos uniformes e fiáveis, no que se refere a produtos oriundos de países terceiros.

2.     Decreto-Lei que altera a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

O presente Decreto-Lei foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

A aprovação na generalidade ocorreu na reunião de Conselho de Ministros do passado dia 12 de Setembro, altura em que o diploma foi oficialmente tornado público pelo Governo.

3.     Decreto-Lei que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos e altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho.

O presente Decreto-Lei foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

A aprovação na generalidade ocorreu na reunião de Conselho de Ministros do passado dia 12 de Setembro, altura em que o diploma foi oficialmente tornado público pelo Governo.

4.     Decreto-Lei que cria um conselho de administração único para o Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

Numa perspectiva faseada de fusão do IFADAP e do INGA, o diploma hoje aprovado cria um Conselho de Administração único para os dois organismos, mantendo estes, para já, a sua individualidade orgânica.

Atribui-se, no entanto, ao novo Conselho de Administração competências que permitam iniciar uma gestão integrada dos dois institutos que canalizam a maior parte dos apoios comunitários e nacionais para os sectores agrícolas e das pescas.

Desta forma, consegue-se também racionalizar meios, diminuir custos de financiamento e eliminar a duplicação de estruturas, promovendo, simultaneamente, melhores soluções para servir um universo de utentes que é, no essencial, o mesmo.

5.     Decreto-Lei que altera o artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro.

O Decreto-Lei agora aprovado tem por objectivo alterar um artigo do Regulamento Emolumentar actualmente em vigor, alargando, temporariamente, a isenção de emolumentos a todos os actos praticados pela Direcção - Geral do Património, ou pelos seus legítimos representantes, relacionados com a aquisição e administração dos bens ou imóveis do domínio privado do Estado.

Esta isenção emolumentar vigora até ao final de 2004, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do referido Regulamento, não abrangendo os emolumentos pessoais, nem as importâncias correspondentes à participação emolumentar devida aos notários, conservadores e oficiais de registo e do notariado pela sua intervenção nos actos.

6.     Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, e elimina a fixação do limite do prazo máximo para o crédito à aquisição de habitação.

Com a presente alteração, o Governo pretende desregulamentar o limite máximo de maturidade de 30 anos, fixado pela lei, para os empréstimos à aquisição de habitação, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e ainda, para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria permanente.

O crédito habitação é um produto cuja comercialização, nos últimos anos, assenta numa maturidade elevada e gerou uma concorrência que, por vezes, ultrapassou o factor preço, obrigando as instituições financeiras a enveredar por instrumentos financeiros de grande complexidade e sofisticação.

A manutenção, nas actuais condições de mercado de uma variável fixa, no seu limite superior, como seja o prazo de concessão de crédito à habitação, estabelecido em 30 anos, constitui um condicionamento injustificado ao funcionamento desse mesmo mercado, cujas condições de maturidade são sobejamente conhecidas.

De resto, mantêm-se os poderes de intervenção, nos termos gerais, da entidade de supervisão, incidentes sobre os níveis de risco subjacentes à gestão de carteira, trazendo esta matéria para a sua sede natural da fiscalização agregada.

Entende, assim, o Governo, não definir o prazo máximo de concessão de crédito à aquisição de habitação, passando este a estar na disponibilidade dos agentes do mercado, nos limites da lei e das competências da entidade de supervisão.

7.     Resolução do Conselho de Ministros que identifica as Entidades e as acções envolvidas na execução do conjunto de projectos aprovados no âmbito do programa plurianual de investimentos do SIFICAP, para  o triénio 2001-2003.

Portugal enquanto Estado - Membro de pleno direito da União Europeia, ao assegurar a execução dos regimes de controlo, de inspecção e de vigilância aplicável à política comum de pesca, está a cumprir uma das obrigações de defesa do interesse comunitário, cujo principal pressuposto é garantir a exploração sustentável dos recursos vivos e, em consequência, o emprego nesta actividade económica.

No âmbito SIFICAP (Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades de Pesca) Portugal submeteu à Comissão Europeia em Maio de 2001 um programa de acção que visa dotar o país de melhores e mais adequados meios de fiscalização e controlo. O programa abrange designadamente a aquisição dos meios informáticos e novas tecnologias necessárias para melhorar a troca de informações e o controlo da actividade de pesca e a extensão do sistema de localização por satélite. Abrange, ainda, acções de formação de agentes nacionais e aquisição ou modernização de navios e aeronaves usadas nas missões de controlo, inspecção e vigilância das actividades de pesca.

O programa tem um período de aplicação de 3 anos e um  valor  global  de € 103.353.009. Parte desta verba é comparticipada pela União Europeia, ao abrigo das Decisões da Comissão n.º 2002/5/CE e 2002/6/CE.

A presente Resolução do Conselho de Ministros identifica as entidades responsáveis pela execução das acções relativas aos projectos a desenvolver, bem como os montantes atribuídos a cada um deles e a entidade responsável pela gestão financeira de todo o programa.

8.     Resolução do Conselho de Ministros que aprova a revisão anual, para 2002, do Plano Nacional de Emprego.

A revisão do Plano Nacional de Emprego, agora aprovado através da presente Resolução, enquadra-se no processo da Estratégia Europeia para o Emprego e resulta dos ajustamentos que foi necessário introduzir em resultado das alterações nas "Orientações para a política de emprego dos Estados - Membros para 2002" e das novas linhas de acção a nível nacional, definidas pelo Governo.

A Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais e os Parceiros Sociais participaram no processo de revisão do Plano Nacional de Emprego.

9.     Resolução do Conselho de Ministros que aprova medidas nas áreas prioritárias para a indústria farmacêutica em Portugal, procedendo à revisão da  Resolução  do  Conselho de  Ministros  n.º 75/2001, de 28 de Junho.

Esta Resolução foi hoje aprovada na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

A aprovação na generalidade ocorreu na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 12 de Setembro, altura em que o diploma foi oficialmente tornado público pelo Governo.

10.       Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano da Farmácia Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto.

Esta Resolução foi hoje aprovada na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

A aprovação na generalidade ocorreu na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 12 de Setembro, altura em que o diploma foi oficialmente tornado público pelo Governo.

11.       Decreto-Lei que estabelece o regime em que pode ocorrer o aditamento ao contrato de concessão da zona de jogo do Estoril.

O Decreto-Lei hoje aprovado define as normas aplicáveis à extensão da zona de jogo do Estoril, fixando os prazos inerentes bem como o conjunto das obrigações a observar pela concessionária e o apuramento e destino das contrapartidas.

A decisão tomada pelo Governo decorre de uma recente proposta da Câmara Municipal de Lisboa no sentido de criar um novo casino no Parque Mayer, em observância ao objectivo programático de renovação e reabilitação daquela zona de Lisboa.

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