COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e inspecção.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

2. Decreto-Lei que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

3. Decreto-Lei que transfere para as Câmaras Municipais competências dos Governos Civis, alterando o Decreto-Lei n.º 52/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/95 de 28 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 213/2001 de 2 de Agosto.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

4. Decreto-Lei que regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas Câmaras Municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

5. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, que estabelece o regime de uso e porte de armas.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

6. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o regulamento geral do ruído.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

7. Decreto-Lei que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

8. Decreto-Lei que transfere para as Câmaras Municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

9. Decreto-Lei que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculo, no âmbito das competências das Câmaras Municipais, em desenvolvimento do regime previsto na alínea s) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na alínea a) do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

10. Decreto-Lei que confere às Câmaras Municipais competência para emitir parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional e prevê a audição dos municípios na definição da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública.

Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2002, em Tomar.

Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois de terminado o respectivo processo de audição.

11. Decreto-Lei que determina a finalização do processo de liquidação da Junta Nacional do Vinho, Junta Nacional dos Produtos Pecuários, Junta Nacional das Frutas, Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e do Fundo de Abastecimento.

Encontrando-se praticamente concluídos os processos de liquidação dos mencionados organismos, o acompanhamento das acções, judiciais e outras, ainda em curso e com carácter residual, não justifica a manutenção dos respectivos processos nem dos custos da estrutura específica e transitória, criada para o efeito, no âmbito do INGA.

Deste modo, o presente diploma visa regular alguns aspectos essenciais relacionados com a finalização dos processos de liquidação, bem como determinar a cessação das funções cometidas ao INGA e que foram exercidas, por delegação do seu conselho directivo, através de uma comissão liquidatária.

12. Resolução do Conselho de Ministros que altera pela primeira vez a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2000, de 6 de Julho, que cria a Agência Nacional para os Programas Comunitários "Sócrates" e "Leonardo da Vinci".

Volvidos dois anos sobre a criação, pelo anterior Governo, daquela Agência, mostra-se necessário adaptar a sua estrutura de gestão a uma nova dinâmica.

O objectivo é assegurar o integral cumprimento do Programa do XV Governo Constitucional, no plano da qualidade da educação e da formação, suprimindo sobreposições e ineficiências, de modo a optimizar todos os recursos existentes.

13. Decreto-Lei que altera Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Este diploma, que foi hoje aprovado apenas na Generalidade atendendo ao processo de audição em curso das Regiões Autónomas, visa essencialmente, dar aos cidadãos a possibilidade de, no acto de dispensa de medicamentos, optarem pelo medicamento com a mesma substância activa, segurança e valor terapêutico, ao menor preço.

O Governo português está, assim, a seguir o exemplo de todos os Governos dos países da União Europeia, no sentido de possibilitar aos utentes a utilização de medicamentos genéricos que são bioequivalentes e que têm os mesmos efeitos terapêuticos dos medicamentos de marca.

14. Decreto-Lei que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos e altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho.

Ao aprovar apenas na Generalidade este diploma, atendendo ao processo de audição em curso das Regiões Autónomas, o Governo pretende que a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em determinados grupos não seja superior àquela que o Estado suporta relativamente ao medicamento genérico de preço mais elevado que integre esse grupo e que registe vendas, de modo a garantir ao utente uma alternativa de qualidade garantida e equivalência terapêutica comprovada.

Esta e outras medidas, tendentes a racionalizar as despesas com a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, decorrem do aumento crescente registado no volume de vendas e no valor dos medicamentos, da introdução no mercado de especialidades farmacêuticas de elevado preço e ainda da disparidade de preços existentes para o mesmo princípio activo.

15. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as medidas nas áreas prioritárias para a indústria farmacêutica em Portugal, procedendo à revisão da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2001, de 28 de Junho.

Com a presente Resolução aprovada apenas na Generalidade, pretende-se adaptar a orientação e os objectivos traçados pela Resolução n.º 75/2001 à evolução entretanto verificada no sector, bem como promover medidas concretas nas áreas prioritárias para a indústria farmacêutica em Portugal: modernização e actualização tecnológica, investigação e desenvolvimento e incentivos à exportação e internacionalização das empresas.

Entre outras medidas, o diploma prevê também a criação do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Estratégico do Sector do Medicamento que reúne entidades públicas e privadas do sector com a finalidade de congregar esforços e propor medidas necessárias à execução do objectivo estratégico.

16. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano da Farmácia Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto.

Com diploma aprovado hoje apenas na Generalidade, o Governo pretende adoptar um conjunto de medidas específicas para o desenvolvimento da farmácia hospitalar, com vista à melhoria da sua eficiência e da qualidade dos seus serviços e por forma a obter ganhos para o cidadão e para o sistema de saúde.

17. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais e Decreto-Lei n.º 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Por considerar que os dois Decretos-Lei acima mencionados se encontram desajustados da actual realidade, o Governo decidiu aprovar o presente diploma que permite, no imediato, propiciar uma gestão mais eficaz dos recursos financeiros disponíveis.

18. Resolução do Conselho de Ministros que apresenta ao Conselho da União Europeia, como novos membros efectivos do Comité das Regiões, António Paulino Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar, até agora membro suplente, e Rui Fernando da Silva Rio, presidente da Câmara Municipal do Porto, em substituição dos membros efectivos Isaltino Afonso de Morais e José Vieira de Carvalho, e, como novo membro suplente, Teresa Maria da Silva Pais Zambujo, presidente da Câmara Municipal de Oeiras.

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