O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que estabelece o regime de manutenção e
inspecção de ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e tapetes
rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de
acesso às actividades de manutenção e inspecção.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
2. Decreto-Lei que estabelece os procedimentos e define
as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de
instalações de armazenamento de produtos do petróleo e instalações
de postos de abastecimento de combustíveis.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
3. Decreto-Lei que transfere para as Câmaras Municipais
competências dos Governos Civis, alterando o Decreto-Lei n.º 52/92,
de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/95 de
28 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 213/2001 de 2 de
Agosto.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
4. Decreto-Lei que regula o regime jurídico do
licenciamento e fiscalização pelas Câmaras Municipais de
actividades diversas anteriormente cometidas aos Governos
Civis.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
5. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 37313, de 21
de Fevereiro de 1949, que estabelece o regime de uso e porte de
armas.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
6. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 292/2000, de
14 de Novembro, que aprova o regulamento geral do
ruído.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
7. Decreto-Lei que regulamenta os conselhos municipais
de educação e aprova o processo de elaboração da carta educativa,
transferindo competências para as autarquias locais.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
8. Decreto-Lei que transfere para as Câmaras Municipais
o licenciamento de áreas de serviço que se pretenda instalar na
rede viária municipal.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
9. Decreto-Lei que regula a instalação e o funcionamento
dos recintos de espectáculo, no âmbito das competências das Câmaras
Municipais, em desenvolvimento do regime previsto na alínea s) do
n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na
alínea a) do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e do
n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de
Dezembro.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
10. Decreto-Lei que confere às Câmaras Municipais
competência para emitir parecer sobre a localização de áreas de
serviço nas redes viárias regional e nacional e prevê a audição dos
municípios na definição da rede rodoviária nacional e regional e
utilização da via pública.
Decreto-lei que integra o denominado "Pacote da
Descentralização", já aprovado na generalidade e anunciado pelo
Senhor Primeiro Ministro no final do Conselho de Ministros de 26 de
Julho de 2002, em Tomar.
Este diploma foi hoje aprovado na sua forma definitiva, depois
de terminado o respectivo processo de audição.
11. Decreto-Lei que determina a finalização do processo
de liquidação da Junta Nacional do Vinho, Junta Nacional dos
Produtos Pecuários, Junta Nacional das Frutas, Instituto do Azeite
e Produtos Oleaginosos e do Fundo de Abastecimento.
Encontrando-se praticamente concluídos os processos de
liquidação dos mencionados organismos, o acompanhamento das acções,
judiciais e outras, ainda em curso e com carácter residual, não
justifica a manutenção dos respectivos processos nem dos custos da
estrutura específica e transitória, criada para o efeito, no âmbito
do INGA.
Deste modo, o presente diploma visa regular alguns aspectos
essenciais relacionados com a finalização dos processos de
liquidação, bem como determinar a cessação das funções cometidas ao
INGA e que foram exercidas, por delegação do seu conselho
directivo, através de uma comissão liquidatária.
12. Resolução do Conselho de Ministros que altera pela
primeira vez a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2000, de 6
de Julho, que cria a Agência Nacional para os Programas
Comunitários "Sócrates" e "Leonardo da Vinci".
Volvidos dois anos sobre a criação, pelo anterior Governo,
daquela Agência, mostra-se necessário adaptar a sua estrutura de
gestão a uma nova dinâmica.
O objectivo é assegurar o integral cumprimento do Programa do XV
Governo Constitucional, no plano da qualidade da educação e da
formação, suprimindo sobreposições e ineficiências, de modo a
optimizar todos os recursos existentes.
13. Decreto-Lei que altera Lei n.º 14/2000, de 8 de
Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do
medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Este diploma, que foi hoje aprovado apenas na Generalidade
atendendo ao processo de audição em curso das Regiões Autónomas,
visa essencialmente, dar aos cidadãos a possibilidade de, no acto
de dispensa de medicamentos, optarem pelo medicamento com a mesma
substância activa, segurança e valor terapêutico, ao menor
preço.
O Governo português está, assim, a seguir o exemplo de todos os
Governos dos países da União Europeia, no sentido de possibilitar
aos utentes a utilização de medicamentos genéricos que são
bioequivalentes e que têm os mesmos efeitos terapêuticos dos
medicamentos de marca.
14. Decreto-Lei que estabelece o sistema de preços de
referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos
medicamentos e altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de
Junho.
Ao aprovar apenas na Generalidade este diploma, atendendo ao
processo de audição em curso das Regiões Autónomas, o Governo
pretende que a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
incluídos em determinados grupos não seja superior àquela que o
Estado suporta relativamente ao medicamento genérico de preço mais
elevado que integre esse grupo e que registe vendas, de modo a
garantir ao utente uma alternativa de qualidade garantida e
equivalência terapêutica comprovada.
Esta e outras medidas, tendentes a racionalizar as despesas com
a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, decorrem do
aumento crescente registado no volume de vendas e no valor dos
medicamentos, da introdução no mercado de especialidades
farmacêuticas de elevado preço e ainda da disparidade de preços
existentes para o mesmo princípio activo.
15. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as
medidas nas áreas prioritárias para a indústria farmacêutica em
Portugal, procedendo à revisão da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 75/2001, de 28 de Junho.
Com a presente Resolução aprovada apenas na Generalidade,
pretende-se adaptar a orientação e os objectivos traçados pela
Resolução n.º 75/2001 à evolução entretanto verificada no sector,
bem como promover medidas concretas nas áreas prioritárias para a
indústria farmacêutica em Portugal: modernização e actualização
tecnológica, investigação e desenvolvimento e incentivos à
exportação e internacionalização das empresas.
Entre outras medidas, o diploma prevê também a criação do
Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Estratégico do Sector do
Medicamento que reúne entidades públicas e privadas do sector com a
finalidade de congregar esforços e propor medidas necessárias à
execução do objectivo estratégico.
16. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o
Plano da Farmácia Hospitalar, procedendo à revisão do Plano
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2000, de
11 de Agosto.
Com diploma aprovado hoje apenas na Generalidade, o Governo
pretende adoptar um conjunto de medidas específicas para o
desenvolvimento da farmácia hospitalar, com vista à melhoria da sua
eficiência e da qualidade dos seus serviços e por forma a obter
ganhos para o cidadão e para o sistema de saúde.
17. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 55/81, de
31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de
remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais
e Decreto-Lei n.º 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura
do quadro das missões militares junto das representações
diplomáticas de Portugal no estrangeiro.
Por considerar que os dois Decretos-Lei acima mencionados se
encontram desajustados da actual realidade, o Governo decidiu
aprovar o presente diploma que permite, no imediato, propiciar uma
gestão mais eficaz dos recursos financeiros disponíveis.
18. Resolução do Conselho de Ministros que apresenta ao
Conselho da União Europeia, como novos membros efectivos do Comité
das Regiões, António Paulino Silva Paiva, presidente da Câmara
Municipal de Tomar, até agora membro suplente, e Rui Fernando da
Silva Rio, presidente da Câmara Municipal do Porto, em substituição
dos membros efectivos Isaltino Afonso de Morais e José Vieira de
Carvalho, e, como novo membro suplente, Teresa Maria da Silva Pais
Zambujo, presidente da Câmara Municipal de Oeiras.