O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que estabelece o
regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas
metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.
A presente Lei Quadro regula a instituição, a estrutura e o
funcionamento das áreas metropolitanas, estabelece as suas
atribuições e as competências dos respectivos órgãos e fixa os
requisitos a observar na sua instituição.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente
diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de
Ministros extraordinário de 26 de Julho.
2. Decreto-Lei que alarga aos Municípios
não aderentes ao programa especial de realojamento (PER) e aos
Municípios situados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e
Porto, a possibilidade de transferência, sem qualquer
contrapartida, do património do IGAPHE.
O diploma aprovado, alarga a possibilidade de transferências,
sem qualquer contrapartida, do património do IGAPHE - Instituto de
Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, para todos
os municípios.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente
diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de
Ministros extraordinário de 26 de Julho.
3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem
jurídica nacional a Directiva 2001/63/CE, da Comissão de 17 de
Agosto de 2001, que adapta ao progresso técnico a Directiva
97/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à
aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a
medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos
motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não
rodoviárias, alterando, em consequência, o Decreto-Lei n.º 432/99,
de 25 de Outubro.
O artigo 3.º da Directiva 2001/63/CE, aprovado pela Comissão a
17 de Agosto de 2001 e que agora se transpõe, impõe aos
Estados-membros a adopção das disposições legislativas,
regulamentares e administrativas para lhe dar cumprimento.
4. Decreto-Lei que aprova a orgânica do
Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva.
Foi aprovada a orgânica do Museu Nacional da Ciência e da
Técnica Doutor Mário Silva, serviço dotado de autonomia
administrativa, que assegura actividades nos domínios da
museologia, bem como demais actividades com interesse para o
conhecimento e divulgação da história da ciência e da técnica.
5. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei
n.º 97/2002, de 12 de Abril, que transforma a entidade reguladora
do sector eléctrico em entidade reguladora dos serviços energéticos
e aprova os respectivos estatutos.
O diploma aprovado, integra na composição do Conselho Tarifário
da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, um representante
da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente
diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de
Ministros extraordinário de 26 de Julho.
6. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei
n.º19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à rede
nacional de áreas protegidas.
Este Decreto-Lei reforça a participação das autarquias locais na
nomeação da Comissão Directiva das áreas protegidas. Prevê a
emissão de parecer vinculativo do Conselho Consultivo,
relativamente às autorizações de actos ou actividades condicionados
na área protegida e que vierem a ser indicados no plano de
ordenamento da área protegida.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente
diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de
Ministros extraordinário de 26 de Julho.
7. Decreto-Lei que altera o artigo 9.º
do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (revê o regime jurídico da
reserva ecológica nacional (REN) relativo à composição da comissão
nacional da reserva ecológica nacional reforçando a participação
das autarquias locais, nomeadamente no que concerne a novas
delimitações da REN).
O presente diploma, reforça a participação das autarquias locais
na composição da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional e
adequa a constituição desta Comissão à Lei orgânica do XV Governo
Constitucional.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente
diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de
Ministros extraordinário de 26 de Julho.
8. Decreto que exclui do Regime
Florestal Parcial de 6308 m2 de terreno situado no Perímetro
Florestal das Serras do Marão e Meia Via e submete ao Regime
Florestal Parcial uma parcela de terreno, denominada "Bouça de Trás
da Portela", com a área de 6308 m2, , situada na freguesia de
Fridão, concelho de Amarante.
Com a aprovação deste diploma, fica excluída do regime florestal
parcial, uma parcela de terreno com área de 6308 m2, situada em
"Poças do Monte", freguesia do Fridão, Concelho de Amarante,
integrado no perímetro florestal das Serras do Marão e Meia
Via.
Submetendo-se a este mesmo regime, outra parcela de terreno com
área idêntica, situada em "Ribeira de Trás da Portela", freguesia
de Fridão, Concelho de Amarante, integrada no referido perímetro
florestal.
Assim, possibilita-se a permuta de uma parcela de terreno
baldio, situada na periferia do mesmo, por uma parcela de terreno
particular encravada no referido baldio, o que permite a definição
dos limites do mesmo e a constituição de uma unidade de gestão mais
estável.
9. Decreto-Regulamentar que revoga a
alínea m) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 81/80, de 17 de
Dezembro, que concede o exclusivo da exploração de jogos de fortuna
e azar na zona de jogo permanente da Figueira da Foz, até 31 de
Dezembro do ano 2005, à sociedade Figueira-Praia, S.A.
Considera o Governo que com a presente iniciativa legislativa,
está devidamente acautelado o interesse público em geral, no âmbito
do desenvolvimento que se pretende para o turismo português.
10. Decreto-Regulamentar que altera o
Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, que regulamenta a
atribuição de matrícula a motociclos com cilindrada não superior a
50 cm3 e veículos agrícolas.
Com a presente iniciativa legislativa, procede-se à alteração
dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro
(altera o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94,
de 3 de Maio), atribuindo à Direcção-Geral de Viação a competência
para a emissão das licenças de condução para ciclomotores,
motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos
agrícolas.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do presente
diploma no seguimento da aprovação na generalidade, no Conselho de
Ministros extraordinário de 26 de Julho.
11. Decreto-Lei que aprova a
nova orgânica do Ministério da Educação.
12. Decreto-Lei que cria a
Agência Portuguesa para o Investimento e aprova os respectivos
estatutos.
A criação da Agência Portuguesa para o Investimento (API), hoje
aprovada pelo Conselho de Ministros, na generalidade, está prevista
no Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, que
aprovou um conjunto de medidas que visam alcançar, entre outros, a
convergência real com os países mais desenvolvidos da União
Europeia, através do aumento significativo e sustentado da
produtividade e da competitividade da economia portuguesa.
A constituição da API enquadra-se no objectivo de criação e
manutenção de condições propícias ao fomento do investimento
produtivo das empresas e ao incremento do investimento em
Portugal.
Na prossecução destes objectivos, a API terá como principais
atribuições:
a) Contribuir para um contexto de
eficiência e de competitividade propício e adequado ao investimento
em Portugal, mediante, designadamente, a promoção de políticas e
práticas de redução de custos da responsabilidade da Administração
Pública;
b) Desempenhar o papel de interlocutor único
para os promotores de investimentos de dimensão mais elevada, sejam
nacionais ou estrangeiros;
c) Assegurar a tramitação administrativa
integral dos processos de investimento, incluindo respectivos
processos de licenciamento e de instalação, bem como a eventual
candidatura a incentivos;
d) Acolher todo o investimento estrangeiro (de
qualquer dimensão), promovendo alianças estratégicas entre empresas
nacionais e estrangeiras;
e) Gerir os sistemas de incentivos
aplicáveis aos grandes projectos de investimento;
f) Coordenar e negociar a
intervenção do capital de risco de origem pública vocacionado para
financiar grandes projectos.
13. Resolução do Conselho de
Ministros que nomeia como encarregado de missão o Eng.º João Talone
para o acompanhamento do processo de extinção da IPE, S.A.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que dá início ao
processo de extinção da IPE, S.A e nomeia o Eng.º João Talone como
encarregado de missão junto do Ministro de Estado e das Finanças e
do Ministro da Economia, para promover o acompanhamento do referido
processo de extinção.
A redução do peso do Estado na Economia constitui uma orientação
central da política económica consagrada no Programa do Governo. A
concretização deste objectivo traduz-se no redimensionamento da
Administração Pública, com a eliminação das redundâncias e serviços
desnecessários, no programa de privatizações e na opção de extinção
da IPE, Investimentos e Participações Empresariais, S.A., com a
privatização de grande parte das suas participações e a
salvaguarda, pelo Governo, da sua área de capital de risco.
No âmbito do mandato conferido pela presente Resolução do
Conselho de Ministros, o Eng.º João Talone promoverá, até final do
ano de 2002, a preparação dos instrumentos e das acções que se
considerarem necessárias para que o processo de extinção se conclua
até ao final do primeiro semestre de 2003.