COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 24 DE JULHO DE 2002

O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1.     Decreto-Lei que estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio. 

Este diploma estabelece o regime de colocação e afectação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, racionaliza o emprego dos recursos humanos da Administração Pública e cria procedimentos de gestão e colocação de pessoal em situação de inactividade.

Para o efeito, adopta-se uma estratégia de dinamização da mobilidade do pessoal da Administração Pública, que privilegia o reforço significativo da possibilidade dos efectivos de acordo com as aptidões individuais, com a sua adequação aos interesses dos serviços e que garante a coordenação interministerial em matéria de oferta de emprego público.

2.     Decreto que aprova a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de Fevereiro de 2002 relativa às consequências financeiras de cessação de vigência do Tratado CECA e ao fundo de Investigação do Carvão e do Aço.

Considerando que o Tratado que instituiu a Comunidade do Carvão e do Aço (CECA) cessou a sua vigência a 23 de Julho de 2002 e reconhecendo a impossibilidade de o Tratado de Nice entrar em vigor a 24 de Julho de 2002, tendo em conta a necessidade de assegurar, temporariamente, e antes da transferência, uma gestão adequada do activo e do passivo da CECA, o Governo aprovou a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos no Conselho de 27 de Fevereiro de 2002.

3.     Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Pormenor da zona mais antiga de Castelo de Vide.

Esta iniciativa altera a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Castelo de Vide no que diz respeito à delimitação do perímetro urbano de Castelo de Vide, na área de intervenção do Plano de Pormenor.

4.     Resolução do Conselho de Ministros que ratifica uma alteração ao Plano de Pormenor de Vale Tripeiro, no município de Benavente.

Com esta medida o Governo ratificou uma alteração ao Plano de Pormenor de Vale Tripeiro, no município de Benavente. Trata-se de garantir uma solução equilibrada ao nível viário, do parcelamento e das implantações e que permite alargar o campo de oferta a um maior leque de actividades.

5.     Resolução do Conselho de Ministros que ratifica as medidas preventivas para a área a sujeitar ao futuro Plano de Urbanização das Penhas da Saúde, no município da Covilhã.

Encontrando-se em elaboração o Plano de Urbanização das Penhas da Saúde, destinado a assegurar a requalificação urbana e ambiental do núcleo urbano das Penhas da Saúde, que se caracteriza por ser uma zona particularmente sensível, objecto de intervenções avulsas de génese ilegal, para além de integrar um parque natural, torna-se indispensável evitar a alteração destas condições.

O Governo resolveu ratificar as medidas preventivas estabelecidas para a área a sujeitar ao futuro Plano de Urbanização das Penhas da Saúde.

6.     Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Urbanização entre a Rua Belchior Robles e a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, em Leça da Palmeira, no município de Matosinhos.

O Governo resolveu ratificar o Plano de Urbanização entre a Rua Belchior Robles e a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, em Leça da Palmeira, no município de Matosinhos, instrumento de gestão territorial que tem em vista planear o desenvolvimento urbano desta área de expansão urbana da Freguesia de Leça da Palmeira, na cidade de Matosinhos.

7.     Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários.

O actual enquadramento jurídico do notariado português resultou de uma iniciativa do Estado Novo, que nacionalizou a actividade notarial e funcionalizou o notário.

Propõe-se agora, a alteração do estatuto jurídico do notariado português, adaptando-o aos princípios do notariado latino, de tradição romano-germânica, que afinal, sempre foi a nossa.

Propõe-se assim uma reforma do notariado português, mediante a privatização, modernização e liberalização do sector, enquadrada no âmbito das grandes reformas estruturais inseridas no actual Programa de Governo.

Na verdade, o actual sistema notarial não responde às reais necessidades do País, não presta um serviço satisfatório aos utentes e é apontado como um entrave ao desenvolvimento social e económico do País.

Impõe-se, assim, uma alteração legislativa ao actual regime jurídico do notariado, de modo a corresponder às exigências dos agentes sociais económicos e a proporcionar um serviço mais célere, mais eficiente e moderno, sem prejuízo da indispensável fé pública dos actos notariais, aumentando substancialmente o numero de cartórios notariais.

8.     Decreto-Lei que altera a composição do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, que passa ser constituído apenas por 4 membros, tendo em atenção o contexto presente do mercado segurador e as actuais actividades do ISP.

O Conselho de Ministros decidiu aprovar um Decreto-Lei que reduz a dimensão do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, ao actual contexto do mercado e às actividades do ISP.

9.     Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o Chefe da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Paris.

O Governo resolveu nomear o Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, chefe da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris.

10.        Resolução do Conselho de Ministros que cria a Comissão de Segurança para o Euro 2004 e aprova a Macroestrutura de Segurança para o Euro 2004.

Com esta resolução, o Governo tem como objectivo assegurar, desde já, a coordenação das actividades dos diversos organismos e entidades a quem cabe garantir a segurança global do Euro 2004.

Ficam também definidas as competências da Comissão para o Euro 2004, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas posteriormente.

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