O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que estabelece o regime
de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e
organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação,
no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002,
de 31 de Maio.
Este diploma estabelece o regime de colocação e afectação dos
funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto
de extinção, fusão ou reestruturação, racionaliza o emprego dos
recursos humanos da Administração Pública e cria procedimentos de
gestão e colocação de pessoal em situação de inactividade.
Para o efeito, adopta-se uma estratégia de dinamização da
mobilidade do pessoal da Administração Pública, que privilegia o
reforço significativo da possibilidade dos efectivos de acordo com
as aptidões individuais, com a sua adequação aos interesses dos
serviços e que garante a coordenação interministerial em matéria de
oferta de emprego público.
2. Decreto que aprova a Decisão dos
Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no
Conselho, de 27 de Fevereiro de 2002 relativa às consequências
financeiras de cessação de vigência do Tratado CECA e ao fundo de
Investigação do Carvão e do Aço.
Considerando que o Tratado que instituiu a Comunidade do Carvão
e do Aço (CECA) cessou a sua vigência a 23 de Julho de 2002 e
reconhecendo a impossibilidade de o Tratado de Nice entrar em vigor
a 24 de Julho de 2002, tendo em conta a necessidade de assegurar,
temporariamente, e antes da transferência, uma gestão adequada do
activo e do passivo da CECA, o Governo aprovou a Decisão dos
Representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos no
Conselho de 27 de Fevereiro de 2002.
3. Resolução do Conselho de Ministros
que ratifica o Plano de Pormenor da zona mais antiga de Castelo de
Vide.
Esta iniciativa altera a planta de ordenamento do Plano Director
Municipal de Castelo de Vide no que diz respeito à delimitação do
perímetro urbano de Castelo de Vide, na área de intervenção do
Plano de Pormenor.
4. Resolução do Conselho de Ministros
que ratifica uma alteração ao Plano de Pormenor de Vale Tripeiro,
no município de Benavente.
Com esta medida o Governo ratificou uma alteração ao Plano de
Pormenor de Vale Tripeiro, no município de Benavente. Trata-se de
garantir uma solução equilibrada ao nível viário, do parcelamento e
das implantações e que permite alargar o campo de oferta a um maior
leque de actividades.
5. Resolução do Conselho de Ministros
que ratifica as medidas preventivas para a área a sujeitar ao
futuro Plano de Urbanização das Penhas da Saúde, no município da
Covilhã.
Encontrando-se em elaboração o Plano de Urbanização das Penhas
da Saúde, destinado a assegurar a requalificação urbana e ambiental
do núcleo urbano das Penhas da Saúde, que se caracteriza por ser
uma zona particularmente sensível, objecto de intervenções avulsas
de génese ilegal, para além de integrar um parque natural, torna-se
indispensável evitar a alteração destas condições.
O Governo resolveu ratificar as medidas preventivas
estabelecidas para a área a sujeitar ao futuro Plano de Urbanização
das Penhas da Saúde.
6. Resolução do Conselho de Ministros
que ratifica o Plano de Urbanização entre a Rua Belchior Robles e a
Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, em Leça da Palmeira, no
município de Matosinhos.
O Governo resolveu ratificar o Plano de Urbanização entre a Rua
Belchior Robles e a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, em
Leça da Palmeira, no município de Matosinhos, instrumento de gestão
territorial que tem em vista planear o desenvolvimento urbano desta
área de expansão urbana da Freguesia de Leça da Palmeira, na cidade
de Matosinhos.
7. Proposta de Lei que autoriza o
Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a
Ordem dos Notários.
O actual enquadramento jurídico do notariado português resultou
de uma iniciativa do Estado Novo, que nacionalizou a actividade
notarial e funcionalizou o notário.
Propõe-se agora, a alteração do estatuto jurídico do notariado
português, adaptando-o aos princípios do notariado latino, de
tradição romano-germânica, que afinal, sempre foi a nossa.
Propõe-se assim uma reforma do notariado português, mediante a
privatização, modernização e liberalização do sector, enquadrada no
âmbito das grandes reformas estruturais inseridas no actual
Programa de Governo.
Na verdade, o actual sistema notarial não responde às reais
necessidades do País, não presta um serviço satisfatório aos
utentes e é apontado como um entrave ao desenvolvimento social e
económico do País.
Impõe-se, assim, uma alteração legislativa ao actual regime
jurídico do notariado, de modo a corresponder às exigências dos
agentes sociais económicos e a proporcionar um serviço mais célere,
mais eficiente e moderno, sem prejuízo da indispensável fé pública
dos actos notariais, aumentando substancialmente o numero de
cartórios notariais.
8. Decreto-Lei que altera a composição
do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, que
passa ser constituído apenas por 4 membros, tendo em atenção o
contexto presente do mercado segurador e as actuais actividades do
ISP.
O Conselho de Ministros decidiu aprovar um Decreto-Lei que reduz
a dimensão do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de
Portugal, ao actual contexto do mercado e às actividades do
ISP.
9. Resolução do Conselho de Ministros
que nomeia o Chefe da Delegação Permanente de Portugal junto da
Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em
Paris.
O Governo resolveu nomear o Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta
da Franca, chefe da Delegação Permanente de Portugal junto da
Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em
Paris.
10. Resolução do
Conselho de Ministros que cria a Comissão de Segurança para o Euro
2004 e aprova a Macroestrutura de Segurança para o Euro 2004.
Com esta resolução, o Governo tem como objectivo assegurar,
desde já, a coordenação das actividades dos diversos organismos e
entidades a quem cabe garantir a segurança global do Euro 2004.
Ficam também definidas as competências da Comissão para o Euro
2004, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas
posteriormente.