O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que Prorroga o regime
jurídico de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante
Este Fundo foi criado em 1997 com o propósito de proceder à
afectação de verbas destinadas à acção social escolar e de
promover, coordenar e acompanhar o sistema de empréstimos para a
progressiva autonomização do estudante.
Atingido, agora, o termo do período de instalação do FAE, numa
fase de transição governamental em que o Ministério da Ciência e
Ensino Superior assume atribuições e competências antes dispersas,
tornou-se indispensável a reorganização e reestruturação de
organismos e serviços nele integrados.
Neste contexto, apresenta-se necessária a prorrogação do regime
jurídico de instalação do FAE, até a aprovação e entrada em vigor
da Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
2. Decreto-Lei que fixa as taxas a pagar
pelos serviços de recolha, transformação e destruição dos
subprodutos de carne de mamíferos e de aves incluindo os materiais
de risco específico.
Este diploma, hoje aprovado na generalidade devido ao processo
de audições em curso, destina-se a aliviar o Estado dos encargos
que tem vindo a suportar integralmente com a retirada,
transformação, transporte, armazenagem e destruição dos resíduos de
origem animal, cuja eliminação é obrigatória em todos os países da
União Europeia, no âmbito do combate à BSE.
O financiamento destes encargos será, a partir de agora,
assegurado através de taxas a cobrar aos estabelecimentos de abate,
importadores e operadores comunitários de carne não desossada.
Calcula-se que a introdução das novas taxas no circuito
comercial possa causar o agravamento dos preços da carne no
consumidor não superior a 1,3%.
3. Decreto-Lei que altera o Anexo III do
Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprova a
reorganização curricular do ensino básico.
Este diploma foi aprovado apenas na generalidade devido ao
processo de audições em curso.
Sendo uma preocupação do Governo rentabilizar os recursos
humanos e financeiros existentes nas escolas e clarificar algumas
orientações constantes na matriz curricular do 3º ciclo do ensino
básico, de forma a conferir-lhe um melhor equilíbrio pedagógico,
torna-se necessária a alteração agora aprovada em Conselho de
Ministros.
4. Decreto-Lei que procede à criação dos
Fundos de Sindicação de Capital de Risco.
Os Fundos de Sindicação de Capital de Risco (FSCR) são um novo
instrumento de investimento, no âmbito do Programa Operacional da
Economia, que tem por objecto a disponibilização aos operadores de
capital de risco de parte dos meios financeiros necessários à
efectivação de operações, aumentando significativamente a sua
capacidade de actuação.
Nesse sentido, será prestado apoio à oferta de capital de risco,
prevendo-se o financiamento do reforço dos capitais próprios das
pequenas e médias empresas e fomentando, designadamente, a
constituição de empresas de cariz inovador, bem como a transmissão
de propriedade das já existentes.
O nível de intervenção dos FSCR variará consoante a dimensão das
empresas alvo e a tipologia dos projectos, dando-se naturalmente
prioridade aos que tradicionalmente têm maior dificuldade em obter
recursos no sector (caso das pequenas empresas e dos projectos em
fase de arranque).
5. Decreto-Lei que Procede à criação do
Fundo de Garantia de Titularização de Créditos.
A criação deste Fundo integra-se também no Programa Operacional
da Economia e contribuirá para o incremento da capacidade de acesso
ao crédito por parte das pequenas e médias empresas,
permitindo-lhes, nomeadamente, assegurar necessidades de
investimento, bem como o reforço de capitais permanentes.
O Fundo terá ainda por objecto a partilha, com os investidores
privados, do risco credíctico assumido na aquisição de títulos
representativos de direitos de crédito a médio e longo prazo sobre
pequenas e médias empresas.
6. Decreto que excluí do Regime
Florestal Parcial uma parcela de terreno com área de 1,3 ha,
situada no Concelho de Mourão.
A presente medida visa excluir do Regime Florestal Parcial um
terreno, propriedade da Câmara Municipal de Mourão, por forma a ali
permitir a construção de um novo Centro de Saúde e a melhorar o
espaço envolvente, eliminando as lixeiras existentes no local.
7. Decreto que exclui do Regime
Florestal Parcial uma parcela de terreno com a área de 5,48 ha,
situada no Concelho de Boticas, integrada no Perímetro Florestal do
Barroso e que se destina à instalação da Zona Empresarial do
Padrão.
Esta parcela de terreno irá ser utilizada para a edificação de
unidades industriais, no âmbito do fomento das actividades que
geram emprego como forma de obstar à desertificação dos municípios
que se situam no interior do país.
8. Decreto que declara área crítica de
recuperação e reconversão urbanística o Bairro da Liberdade, no
município de Lisboa, e concede a este município o direito de
preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares,
dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, pelo prazo de
três anos.
O Bairro da Liberdade, em Lisboa, apresenta uma estrutura
habitacional e social bastante degradada, com graves insuficiências
de infra-estruturas urbanísticas, acessibilidades, equipamentos
sociais, áreas livres e espaços verdes de qualidade.
Com o presente Decreto visa-se conferir ao Município de Lisboa
um instrumento expedito para impedir a continua degradação da área
e a renovação urbana da mesma.
A Câmara de Lisboa fica também habilitada, por um período de
três anos a adquirir os imóveis que sejam transaccionados naquela
zona, por forma a viabilizar a necessária reabilitação do Bairro da
Liberdade.
9. Resolução do Conselho de Ministros
que nomeia o encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios
Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas para a realização de
acções de coordenação na área política externa cultural.
A missão, que terá a duração de doze meses, tem por objectivo o
acompanhamento político-diplomático e a realização de acções de
coordenação na área da política externa cultural, tendo em vista,
nomeadamente, a promoção da língua e da cultura portuguesas.
O encarregado da missão agora nomeado é o Dr. António Taveira da
Cunha Valente.
10. Resolução do
Concelho de Ministros que ratifica uma alteração ao Plano Director
Municipal de Mealhada.
As alterações propostas, e agora ratificadas pelo Governo visam
possibilitar a instalação de unidades industriais em terrenos já
anteriormente vocacionados para esse uso e onde, durante muitos
anos, funcionaram indústrias de cerâmica de barro vermelho.
Trata-se de uma área de terreno localizada na Pampilhosa, junto
à Linha do Norte, onde actualmente os edifícios de três grandes
fábricas apresentam um aspecto de abandono desolador e que urge
requalificar urbanistícamente, através da rentabilização
industrial, com indústrias da classe B.
11. Resolução do Conselho de
Ministros que determina a elaboração do Plano de Ordenamento da
Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende.
Com a presente Resolução visa-se dar cumprimento ao disposto no
n.º1 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º357/87, que estabelece a
criação de um Plano de Ordenamento que defina os usos adequados do
território e dos seus recursos naturais, relativamente à área de
paisagem protegida do Litoral de Esposende.
Sendo aquela área essencialmente constituída por um cordão de
praia arenosa e de dunas primárias e secundárias de grande
instabilidade e risco de erosão, contribui-se, assim, para o
auxílio ao desenvolvimento sustentável e á protecção e conservação
da natureza na referida zona.
12. Decreto lei que aprova
as bases da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem
sul do Tejo.
Este Decreto-Lei aprova as bases da concessão da rede de
metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.
A rede do MST é uma infra-estrutura de transporte colectivo com
fortes características estruturantes, dado articular os principais
núcleos urbanos da Margem Sul do Tejo, apresenta uma extensão total
aproximada de 28 Km e será desenvolvida em três fases. O prazo da
concessão é de 30 anos a contar da data da assinatura do contrato
de concessão.
O faseamento proposto para a rede do metropolitano ligeiro da
margem Sul do Tejo teve em conta critérios técnicos e
económico-financeiros. A aplicação destes critérios conduziu a uma
hierarquização de entradas em serviço que considera prioritário o
troço de ligação ao terminal fluvial de Cacilhas e às estações do
Pragal e de Corroios, principais pontos de transferências.
Para o MST estão previstas 4 linhas e 37 paragens (distância
média entre estações de 766 m). A velocidade comercial média
prevista será de 23.7 Km/h.
- Linha
1 Cacilhas - Fogueteiro
- Linha
2 Pragal - Corroios
- Linha
3 Universidade - Cacilhas
- Linha
4 Fogueteiro - Seixal - Barreiro
O traçado foi desenvolvido com base nos critérios de inserção
urbana adoptados, os quais procuraram assegurar o bom funcionamento
de um conjunto de elementos, tais como a circulação rodoviária, a
circulação pedonal, o estacionamento, as paragens de autocarro e,
de uma forma geral, a interface com os outros modos de
transporte.
A inserção do MST constitui uma excelente oportunidade para
melhorar significativamente o quadro urbano, qualificando os seus
espaços e valorizando as áreas centrais, através do aumento das
áreas pedonais e de circulação para bicicletas e ainda da
arborização dos espaços urbanos.
13. Resolução do Conselho de
Ministros que aprova a minuta do contrato de concessão do projecto,
da construção, do fornecimento de equipamentos e de material
circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da
conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da
margem sul do Tejo a celebrar entre o Estado Português e a MTS -
Metro, Transportes do Sul, .SA
14. Resolução do Conselho de
Ministros que nomeia o vogal do Conselho Directivo do Instituto de
Seguros de Portugal.
Trata-se do Dr. Rui Carlos Alvarez Carp.
15. Resolução do Conselho de
Ministros que nomeia o novo gestor da Intervenção Operacional da
Educação.
O novo gestor hoje nomeado é o Dr. João Manuel da Costa
Delgado.
16. Resolução do Conselho de
Ministros que exonera o Conselho de Administração do ICEP Portugal
- Investimentos, Comércio e Turismo e nomeia o novo Conselho de
Administração.
O Governo considera particularmente importante a redefinição do
papel do ICEP, focando-o na sua vocação original e promovendo a
partir dele a reestruturação de toda a área de relações económicas
externas que passará a ser tutelada conjuntamente pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e pelo
Ministério da Economia.
Trata-se de um projecto de grande alcance e que representará uma
mudança profunda na filosofia e nos meios de promoção das empresas
e dos produtos portugueses.
Por isso, o Conselho de Ministros entendeu necessária a
constituição de uma nova equipa de gestão do ICEP, forte e coesa,
com um elevado perfil de liderança que assegure o sucesso deste
projecto de mudança.
A esta equipa é conferido um mandato estruturado em termo de
dois objectivos centrais:
- Reestruturar o ICEP nos termos descritos e, simultaneamente,
conferir um novo impulso à promoção das exportações e do turismo,
apoiando as empresas portuguesas na penetração nos mercados
externos e nos seus projectos de criação e retenção de valor
acrescentado, em particular através da constituição e afirmação de
marcas portuguesas.
A equipa nomeada é presidida pelo Dr. Pedro Manuel Rocha Líbano
Monteiro e tem como vice-presidentes o Eng.º Diogo de Mendonça
Rodrigues Tavares e o Dr. Alfredo Manuel Antas Teles.
Os vogais deste novo Conselho de Administração do ICEP são a
Dr.ª Maria Madalena Monteiro da Mata Torres Pitta e Cunha e a Dr.ª
Maria Cristina Gomes da Silva Cardoso de Albuquerque.