20020627

O Conselho de Ministros, na sua reunião semanal, aprovou os seguintes diplomas:

1.     Proposta de Lei que autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas regiões metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições. 

O objectivo genérico da criação destas entidades coordenadoras é o de promover o transporte público de qualidade, oferecendo alternativas ao transporte individual.

A presente proposta de Lei pretende que a nova autoridade metropolitana privilegie uma direcção político-institucional com repartição de responsabilidade entre o Ministério da tutela do sector dos transportes terrestres, a Autarquia do centro urbano principal e as respectivas Juntas Metropolitanas.

O diploma define as atribuições e competências destas entidades coordenadoras, bem como o modelo de financiamento.

2.     Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, concedendo a todas as instituições de crédito acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco.

Trata-se de uma medida que visa responder a preocupações referentes à prevenção do sobreendividamento, contribuindo para que as entidades responsáveis pela concessão de crédito possam dispor de mais elementos relevantes na avaliação do risco de crédito.

Sendo a informação relativa aos utilizadores de risco essencial para a eficácia da referida avaliação, o Governo considerou importante autorizar o acesso de todas as instituições de crédito às informações do Banco de Portugal sobre inibidos do uso de cheque.

3.     Decreto Regulamentar que cria a área de reserva geológica para calcários, argilas e areias e Pataias.

Através deste diploma, o Governo declara área de reserva a zona de Pataias, no Concelho de Alcobaça, para efeitos do aproveitamento de calcário cinzento e branco, areias e argilas ali existentes.

Dada a escassez destas importantes matérias não renováveis e fundamentais para o abastecimento da indústria cimenteira, todas as acções de ocupação do solo, a realizar nesta área de reserva, ficam, a partir de agora, sujeitas a prévio parecer da Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, no sentido de minorar os efeitos prejudiciais à sua exploração.

4.     Decreto que aprova o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Lituânia, assinado em Lisboa, em 8 de Novembro de 1999.

A aprovação deste Acordo de Cooperação tem em consideração o facto de se reconhecer o papel fundamental do turismo como factor de aproximação entre os povos e de dinamização de diversas actividades, designadamente económicas e culturais.

O Acordo foi assinado como reflexo da vontade de Portugal e dos Estados Bálticos de estreitar os seus laços de amizade e solidariedade.

5.     Proposta de Lei que aprova o estatuto do aluno do ensino não superior.

6.     Proposta de Lei que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental, definindo os procedimentos a que deve obedecer a aprovação dos orçamentos do sector público administrativo em matéria de estabilidade orçamental.

Esta proposta de lei visa, essencialmente, alterar a lei de enquadramento orçamental, definindo os princípios e os procedimentos a que devem obedecer a aprovação e execução dos orçamentos do sector público administrativo, em matéria de estabilidade orçamental.

Consagra-se aqui o princípio da solidariedade recíproca que obriga todas as áreas do sector público administrativo a contribuírem proporcionalmente para a realização do princípio da estabilidade, de modo a evitar situações de desigualdade.

7.     Proposta de Lei que altera a Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto - Lei de bases da Saúde, e aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

A presente iniciativa legislativa passa, essencialmente, por:

Clarificação da natureza jurídica dos hospitais integrados na rede da prestação de cuidados de saúde e fixação das regras gerais aplicáveis aos mesmos.

Definição do quadro jurídico referente aos hospitais do sector público administrativo, onde ressaltam novos princípios de gestão hospitalar (avaliação por mérito, promoção de sistema de incentivos e cessação do mandato das comissões de serviço por incumprimento dos objectivos).

Introdução da disciplina do contrato individual de trabalho como regime regra para as contratações futuras dos profissionais da saúde que desempenham funções nos hospitais do sector público administrativo.

Financiamento assegurado pelos serviços efectivamente prestados.

8.     Decreto-Lei que cria o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.

Na sequência da deliberação do último Conselho de Ministros, e terminado o período de Audição, o Governo aprovou o Decreto-Lei que cria o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.

9.     Resolução do Conselho de Ministros que nomeia para o cargo de Gestor da Intervenção Operacional da Economia o Eng.º Luís Filipe Alves Monteiro.

Encontrando-se a Intervenção Operacional da Economia sem gestor em titularidade de funções e sendo manifesta a sua importância, o Governo decidiu agora preencher o cargo, face aos prazos e projectos previstos no Programa de Produtividade e Crescimento da Economia.