O Conselho de Ministros, na sua reunião semanal, aprovou os
seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei que autoriza o
Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas regiões
metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas
entidades as competências municipais necessárias ao exercício das
suas atribuições.
O objectivo genérico da criação destas entidades coordenadoras é
o de promover o transporte público de qualidade, oferecendo
alternativas ao transporte individual.
A presente proposta de Lei pretende que a nova autoridade
metropolitana privilegie uma direcção político-institucional com
repartição de responsabilidade entre o Ministério da tutela do
sector dos transportes terrestres, a Autarquia do centro urbano
principal e as respectivas Juntas Metropolitanas.
O diploma define as atribuições e competências destas entidades
coordenadoras, bem como o modelo de financiamento.
2. Proposta de Lei que autoriza o
Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro,
concedendo a todas as instituições de crédito acesso à informação
disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de
cheque que oferecem risco.
Trata-se de uma medida que visa responder a preocupações
referentes à prevenção do sobreendividamento, contribuindo para que
as entidades responsáveis pela concessão de crédito possam dispor
de mais elementos relevantes na avaliação do risco de crédito.
Sendo a informação relativa aos utilizadores de risco essencial
para a eficácia da referida avaliação, o Governo considerou
importante autorizar o acesso de todas as instituições de crédito
às informações do Banco de Portugal sobre inibidos do uso de
cheque.
3. Decreto Regulamentar que cria a área
de reserva geológica para calcários, argilas e areias e
Pataias.
Através deste diploma, o Governo declara área de reserva a zona
de Pataias, no Concelho de Alcobaça, para efeitos do aproveitamento
de calcário cinzento e branco, areias e argilas ali existentes.
Dada a escassez destas importantes matérias não renováveis e
fundamentais para o abastecimento da indústria cimenteira, todas as
acções de ocupação do solo, a realizar nesta área de reserva,
ficam, a partir de agora, sujeitas a prévio parecer da Direcção
Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, no sentido de
minorar os efeitos prejudiciais à sua exploração.
4. Decreto que aprova o Acordo de
Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República
Portuguesa e o Governo da República da Lituânia, assinado em
Lisboa, em 8 de Novembro de 1999.
A aprovação deste Acordo de Cooperação tem em consideração o
facto de se reconhecer o papel fundamental do turismo como factor
de aproximação entre os povos e de dinamização de diversas
actividades, designadamente económicas e culturais.
O Acordo foi assinado como reflexo da vontade de Portugal e dos
Estados Bálticos de estreitar os seus laços de amizade e
solidariedade.
5. Proposta de Lei que aprova o estatuto
do aluno do ensino não superior.
6. Proposta de Lei que altera a Lei n.º
91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental,
definindo os procedimentos a que deve obedecer a aprovação dos
orçamentos do sector público administrativo em matéria de
estabilidade orçamental.
Esta proposta de lei visa, essencialmente, alterar a lei de
enquadramento orçamental, definindo os princípios e os
procedimentos a que devem obedecer a aprovação e execução dos
orçamentos do sector público administrativo, em matéria de
estabilidade orçamental.
Consagra-se aqui o princípio da solidariedade recíproca que
obriga todas as áreas do sector público administrativo a
contribuírem proporcionalmente para a realização do princípio da
estabilidade, de modo a evitar situações de desigualdade.
7. Proposta de Lei que altera a Lei n.º
48/90, de 24 de Agosto - Lei de bases da Saúde, e aprova o novo
regime jurídico da gestão hospitalar.
A presente iniciativa legislativa passa, essencialmente,
por:
Clarificação da natureza jurídica dos hospitais integrados na
rede da prestação de cuidados de saúde e fixação das regras gerais
aplicáveis aos mesmos.
Definição do quadro jurídico referente aos hospitais do sector
público administrativo, onde ressaltam novos princípios de gestão
hospitalar (avaliação por mérito, promoção de sistema de incentivos
e cessação do mandato das comissões de serviço por incumprimento
dos objectivos).
Introdução da disciplina do contrato individual de trabalho como
regime regra para as contratações futuras dos profissionais da
saúde que desempenham funções nos hospitais do sector público
administrativo.
Financiamento assegurado pelos serviços efectivamente
prestados.
8. Decreto-Lei que cria o Plano de
Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
Na sequência da deliberação do último Conselho de Ministros, e
terminado o período de Audição, o Governo aprovou o Decreto-Lei que
cria o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
9. Resolução do Conselho de Ministros
que nomeia para o cargo de Gestor da Intervenção Operacional da
Economia o Eng.º Luís Filipe Alves Monteiro.
Encontrando-se a Intervenção Operacional da Economia sem gestor
em titularidade de funções e sendo manifesta a sua importância, o
Governo decidiu agora preencher o cargo, face aos prazos e
projectos previstos no Programa de Produtividade e Crescimento da
Economia.