O Conselho de Ministros, na sua reunião semanal, antecipada para
hoje, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução que aprova, para
ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o
Governo da Federação da Rússia para a Prevenção de Incidentes no
Mar, Fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de
Agosto de 2000.
Este Acordo visa garantir a segurança da navegação marítima e
aérea dos navios e aeronaves das Forças Armadas de Portugal e da
Rússia.
2. Resolução que aprova, para
ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o
Governo da Federação da Rússia sobre a cooperação no Domínio
Militar, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
A proposta de Resolução tem em vista estabelecer cooperação no
domínio militar, com relevância para a segurança internacional, no
espírito de bom relacionamento entre os dois povos e no âmbito do
novo quadro geoestratégico mundial.
As áreas essenciais onde se desenvolverá aquela cooperação
prendem-se com a realização de consultas, trocas de experiências ao
nível de formação de militares, busca e salvamento no mar e
concertação prévia quando da participação conjunta em operações de
manutenção de paz sob os auspícios da ONU ou da OSCE.
3. Decreto-Lei que altera o prazo
previsto no número do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/02, de 31 de
Janeiro, que aprova o Regulamento da Actividade
Marítimo-Turística.
O Decreto-Lei n.º 21/2002 concedia um prazo de 90 dias aos
operadores marítimo-turísticos em exercício para se adaptarem às
disposições do citado Regulamento.
Decorrido aquele prazo, verificou-se ser o mesmo manifestamente
insuficiente para o efeito, o que poderia causar perturbações e
prejuízos para aqueles operadores na presente época balnear.
Assim, procede-se agora à prorrogação do referido prazo até 31
de Dezembro do corrente ano.
4. Decreto-Lei que altera as definições
de charuto e cigarilha e estabelece a nova taxa do imposto
aplicável ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e
restantes tabacos de fumar, transpondo para a ordem jurídica
nacional a Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de
2002.
5. Decreto-Lei que transpõe para o
ordenamento jurídico interno a Directiva 2000/64/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho de 7 de Novembro de 2000, que altera as
Directivas 85/611/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE e 93/22/CEE do Conselho
no que se refere à troca de informações com países terceiros,
alterando o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
O presente diploma alarga às autoridades de supervisão das
actividades financeiras (seguros, banca e valores mobiliários) de
países terceiros o regime de troca de informação já existente entre
as autoridades dos Estados Membros. Limita-se a alargar o âmbito do
regime já existente.
6. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei
n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de
Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
Em 26 de Junho de 2002 terminará o prazo previsto no Decreto
241/99 para a instalação da Escola Portuguesa de Moçambique, sem
que tenha sido ainda elaborado o Decreto Regulamentar, contendo a
estrutura orgânica e princípios a que obedece a organização interna
da Escola.
Foi no sentido de regularizar esta situação que se aprovou este
diploma que prorroga o prazo do regime de instalação da Escola
Portuguesa de Moçambique e estabelece o prazo máximo de 180 dias
para a elaboração do referido Decreto Regulamentar.
7. Decreto-Lei que cria o Plano de
Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
O Conselho de Ministros aprovou, por enquanto, apenas na
generalidade este diploma, atendendo ao processo de audição em
curso.
A aprovação do diploma que cria o Plano de Controlo e
Erradicação da Doença de Aujeszky (PSEDA), parcialmente
comparticipado por fundos comunitários, é um importante contributo
para o saneamento sanitário dos efectivos suinícolas, para a sua
classificação sanitária relativamente àquela doença e para a
salvaguarda da situação económica dos suinicultores.
O alcance desta medida reflectir-se-á seguramente na economia do
sector suinícola, uma vez que se afasta o espectro de uma doença
que o poderia afectar gravemente não são pelos prejuízos que
poderiam advir da eventual perda de alguns efectivos como, a não
existir o Plano agora aprovado, ficaria impedido, a partir de 1 de
Julho do corrente ano, de proceder ao trânsito intracomunitário de
suínos.
8. Decreto que aprova o Acordo de
Cooperação na área da Educação e Cultura entre a República
Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República
Popular da China, assinado em Lisboa, em 29 de Junho de 2001.
O Acordo agora aprovado tem em consideração os laços históricos
que ligam Portugal ao Território de Macau, nomeadamente no que diz
respeito à Língua e à Cultura, e a necessidade de manter e
estimular uma estreita cooperação com aquele território, em vários
domínios.
9. Projecto de Proposta da lei que visa
autorizar o governo a aprovar a Lei de Bases da Segurança
Social.