COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE JUNHO DE 2002

O Conselho de Ministros, na sua reunião semanal, antecipada para hoje, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional, feita em Haia, em Maio de 1993.

Portugal assinou esta Convenção em Agosto de 1999, procurando, assim, garantir que as adopções internacionais se processem em favor do interesse superior da criança e no respeito pelos seus direitos fundamentais reconhecidos pelo direito internacional, designadamente pela Convenção das Nações Unidas, de 1989, sobre os direitos da criança.

2. Proposta de Lei que altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que criou o Conselho das Comunidades Portuguesas.

O Governo considera urgente a adopção de um novo modelo organizacional para o Conselho das Comunidades Portuguesas de forma a permitir uma correcta representatividade a todas as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, mantendo, no entanto, inalterável a lógica que presidiu à criação do Conselho como órgão consultivo do próprio Governo.

A presente proposta contribui para consolidar a política do XV Governo em matéria de emigração, sendo necessário empreender acções que privilegiem a integração social, política e cívica dos cidadãos nacionais nos países em que residem, bem como reforçar e desenvolver os elos de ligação dessas comunidades e, muito especialmente, dos luso-descendentes com Portugal.

3. Decreto-Lei que altera orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, decorrentes da extinção do Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa (CCTD).

A iniciativa legislativa visa adequar a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional tendo em conta a extinção do Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa operado pela Lei n.º16-A/2002, de 31 de Maio.

4. Resolução que prorroga o prazo de funcionamento da Comissão de apreciação instituída pela Lei n.º 43/99. de 11 de Junho, e substitui um vogal da Comissão.

Pese embora todos os esforços desta Comissão, nomeada pelo anterior Governo para rever a situação de militares na reserva ou reforma, não foi ainda possível dar por concluído o seu trabalho de apreciação dos diversos processos apresentados ao abrigo da Lei n.º 43/99.

Por esta razão, o Governo decidiu prorrogar por mais seis meses o respectivo prazo de funcionamento.

Tendo ocorrido, entretanto, o falecimento, de um dos vogais da Comissão, o Governo procedeu hoje à nomeação de um substituto.

5. Resolução que nomeia o Licenciado José Paulo Gomes Serrão  para o cargo de Vogal do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

6. Proposta de Lei que aprova o regime jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.

Com esta proposta de lei, o governo pretende criar um sistema de ensino superior de maior qualidade e mais direccionado para as reais necessidades do país, promovendo uma rede harmoniosa do ensino superior, salvaguardando a autonomia universitária.

Outra preocupação fundamental desta proposta de lei é a de conferir uma verdadeira qualificação aos alunos do ensino superior para que possam ingressar no mercado de trabalho.

Por outro lado, o Governo pretende também a optimização dos estabelecimentos de ensino superior em função das necessidades dos cursos e de uma correcta distribuição geográfica desses estabelecimentos que reflicta a realidade do país.

É também criado o Conselho Nacional de Ensino Superior, órgão consultivo do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, com competências para dar parecer sobre, entre outros, política global do ensino superior.

7. Decreto-Lei que cria procedimentos para a colocação de docentes do ensino português no estrangeiro.

O Governo tinha já aprovado os princípios gerais deste diploma, na sua reunião do passado dia 23 de Maio.

Entretanto, concluído o processo de audição das diferentes estruturas sindicais, foi agora possível consagrar neste Decreto-Lei a estabilidade da colocação de professores no estrangeiro por um período de 4 anos e, paralelamente, criar mecanismos de mobilidade desses professores, por forma a permitir satisfazer as necessidades do ensino de português em qualquer país estrangeiro.

8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia a nova gestora da Intervenção Operacional da Cultura.

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