O Conselho de Ministros, na sua reunião semanal, antecipada para
hoje, aprovou os seguintes diplomas:
1. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, a
Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em
matéria de Adopção Internacional, feita em Haia, em Maio de
1993.
Portugal assinou esta Convenção em Agosto de 1999, procurando,
assim, garantir que as adopções internacionais se processem em
favor do interesse superior da criança e no respeito pelos seus
direitos fundamentais reconhecidos pelo direito internacional,
designadamente pela Convenção das Nações Unidas, de 1989, sobre os
direitos da criança.
2. Proposta de Lei que altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro,
que criou o Conselho das Comunidades Portuguesas.
O Governo considera urgente a adopção de um novo modelo
organizacional para o Conselho das Comunidades Portuguesas de forma
a permitir uma correcta representatividade a todas as comunidades
portuguesas espalhadas pelo mundo, mantendo, no entanto,
inalterável a lógica que presidiu à criação do Conselho como órgão
consultivo do próprio Governo.
A presente proposta contribui para consolidar a política do XV
Governo em matéria de emigração, sendo necessário empreender acções
que privilegiem a integração social, política e cívica dos cidadãos
nacionais nos países em que residem, bem como reforçar e
desenvolver os elos de ligação dessas comunidades e, muito
especialmente, dos luso-descendentes com Portugal.
3. Decreto-Lei que altera orgânicas do Ministério da Defesa
Nacional, decorrentes da extinção do Conselho Consultivo de
Tecnologias de Defesa (CCTD).
A iniciativa legislativa visa adequar a estrutura orgânica do
Ministério da Defesa Nacional tendo em conta a extinção do Conselho
Consultivo de Tecnologias de Defesa operado pela Lei n.º16-A/2002,
de 31 de Maio.
4. Resolução que prorroga o prazo de funcionamento da Comissão
de apreciação instituída pela Lei n.º 43/99. de 11 de Junho, e
substitui um vogal da Comissão.
Pese embora todos os esforços desta Comissão, nomeada pelo
anterior Governo para rever a situação de militares na reserva ou
reforma, não foi ainda possível dar por concluído o seu trabalho de
apreciação dos diversos processos apresentados ao abrigo da Lei n.º
43/99.
Por esta razão, o Governo decidiu prorrogar por mais seis meses
o respectivo prazo de funcionamento.
Tendo ocorrido, entretanto, o falecimento, de um dos vogais da
Comissão, o Governo procedeu hoje à nomeação de um substituto.
5. Resolução que nomeia o Licenciado José Paulo Gomes
Serrão para o cargo de Vogal do Conselho de Administração do
Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
6. Proposta de Lei que aprova o regime jurídico do
Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.
Com esta proposta de lei, o governo pretende criar um sistema de
ensino superior de maior qualidade e mais direccionado para as
reais necessidades do país, promovendo uma rede harmoniosa do
ensino superior, salvaguardando a autonomia universitária.
Outra preocupação fundamental desta proposta de lei é a de
conferir uma verdadeira qualificação aos alunos do ensino superior
para que possam ingressar no mercado de trabalho.
Por outro lado, o Governo pretende também a optimização dos
estabelecimentos de ensino superior em função das necessidades dos
cursos e de uma correcta distribuição geográfica desses
estabelecimentos que reflicta a realidade do país.
É também criado o Conselho Nacional de Ensino Superior, órgão
consultivo do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, com
competências para dar parecer sobre, entre outros, política global
do ensino superior.
7. Decreto-Lei que cria procedimentos para a colocação de
docentes do ensino português no estrangeiro.
O Governo tinha já aprovado os princípios gerais deste diploma,
na sua reunião do passado dia 23 de Maio.
Entretanto, concluído o processo de audição das diferentes
estruturas sindicais, foi agora possível consagrar neste
Decreto-Lei a estabilidade da colocação de professores no
estrangeiro por um período de 4 anos e, paralelamente, criar
mecanismos de mobilidade desses professores, por forma a permitir
satisfazer as necessidades do ensino de português em qualquer país
estrangeiro.
8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia a nova gestora
da Intervenção Operacional da Cultura.