I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, aprovou os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que altera a Lei Orgânica do XIV Governo
Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de
Novembro;
2. Decreto-Lei que adapta os serviços de apoio do Supremo
Tribunal de Justiça, ao regime de autonomia administrativa
consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto;
3. Decreto-Lei que adapta os serviços de apoio do Supremo
Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa
consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto;
4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico que regula o
registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material
vegetal autóctone com interesse actual ou potencial para a
actividade agrária, agro-florestal e paisagística, incluindo certas
variedades locais e material espontâneo, bem como os conhecimentos
a ele associados;
5. Decreto-Lei que transpõe para o ordenamento jurídico interno
a Directiva 2000/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18
de Setembro, que altera a Directiva 2000/12/CE, do Conselho, de 20
de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de
crédito e ao seu exercício, e a Directiva 2000/46/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa ao acesso à
actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu
exercício, bem como à sua supervisão prudencial, estabelecendo o
regime jurídico das instituições de moeda electrónica;
6. Decreto-Lei que transpõe para o direito nacional a Directiva
2000/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho,
que aprova o "Regulamento Relativo à Protecção, à Frente, Contra o
Encaixe dos Automóveis", e altera o "Regulamento da Homologação CE
de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e
Unidades Técnicas", aprovado pelo Decreto-Lei nº 72/2000, de 6 de
Maio, no que se refere a esta matéria;
7. Decreto-Lei que altera os estatutos da Academia das Ciências
de Lisboa, aprovados pelos Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de
Janeiro;
8. Decreto-Lei que prorroga o período de funcionamento em regime
de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do
Instituto Politécnico de Castelo Branco, da Escola Superior de
Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto
Politécnico de Leiria e da Escola Superior de Desporto de Rio Maior
do Instituto Politécnico de Santarém;
9. Decreto-Lei que autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia
Civil (LNEC) a consignar à atribuição de bolsas LNEC de
investigação científica os subsídios legados ou donativos que lhe
sejam atribuídos por particulares expressamente para esse fim;
10. Decreto-Lei que altera o artigo 1º do Decreto-Lei n.º
224/2000, de 9 de Setembro, por forma a permitir a sua aplicação ao
regime das ajudas públicas concedidas ao abrigo do Regulamento (CE)
n.º 2561/2001, do Conselho, de 17 de Dezembro;
11. Decreto Regulamentar que aplica às carreiras e categorias
com designações específicas dos Serviços de Apoio ao Gabinete do
Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira a
revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de
Dezembro;
12. Decreto Regulamentar que aplica às carreiras e categorias
com denominações específicas dos Serviços de Apoio ao Gabinete do
Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores a
revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de
Dezembro;
13. Resolução que identifica as instituições que revestem a
natureza de laboratório do Estado;
Este diploma visa clarificar o estatuto dessas instituições
afastando dúvidas que resultam da inexistência de um elenco das
instituições que têm a natureza de laboratório do Estado, dúvidas
essas que, em alguns casos têm tido com consequência a não
aplicação do regime jurídico que para este tipo de instituições
resulta da lei vigente.
Assim, são consideradas laboratórios do Estado as seguintes
instituições:
- Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC);- Instituto
Nacional de Investigação Agrária (INIA);- Instituto de Investigação
das Pescas e do Mar (IPIMAR);- Laboratório Nacional de Investigação
Veterinária (LNIV);- Instituto Hidrográfico (IH);- Instituto
Geológico e Mineiro (IGM);- Instituto Nacional de Engenharia e
Tecnologia Industrial (INETI);- Instituto de Genética Médica Dr.
Jacinto Magalhães (IGM/JM);- Instituto Nacional de Saúde Dr.
Ricardo Jorge (INSA);- Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(LNEC);- Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT);-
Instituto de Meteorologia (IM);- Instituto Tecnológico e Nuclear
(ITN).
14. Resolução que prorroga a nomeação do Prof. Doutor Maximiano
Alberto Rodrigues Martins até ao encerramento das contas e
apresentação do relatório final do PEDIP II, previstos nas
disposições nacionais e comunitárias, por um período máximo de um
ano;
15. Resolução que mantém em funções a equipa de missão que
desenvolve o projecto "INOVAR", criado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 6/99, de 8 de Fevereiro