O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na
Residência Oficial do Primeiro Ministro, aprovou uma Resolução que
reconhece, caso se confirme o incumprimento por parte do
SMAQ-Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro
Portugueses, a necessidade de se proceder à requisição civil dos
trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aderentes
à greve declarada pelo referido sindicato, com o seguinte teor:
"Cabendo à CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., assegurar o
serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de
mercadorias.
Tendo o SMAQ-Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de
Ferro Portugueses declarado greve para o período compreendido entre
as 00.00 horas do dia 11 de Dezembro de 2001 e as 24.00 horas do
dia 15 de Dezembro de 2001.
Considerando que se torna essencial garantir o abastecimento de
matérias primas necessárias a indústrias afectas à satisfação de
necessidades sociais impreteríveis e acautelar a movimentação de
produtos perecíveis e de mercadorias perigosas para a segurança de
pessoas e bens e susceptíveis de provocar danos ambientais.
Considerando que, de acordo com as normas legais, foram
definidos serviços mínimos a assegurar durante a greve por forma a
que fossem satisfeitas as necessidades sociais impreteríveis.
Considerando que o SMAQ-Sindicato Nacional do Maquinistas dos
Caminhos de Ferro Portugueses, não obstante ter declarado no
pré-aviso de greve que asseguraria a satisfação de tais
necessidades, declarou depois publicamente a sua decisão de não
cumprir os serviços mínimos que lhe foram determinados.
Considerando que com este comportamento o SMAQ-Sindicato
Nacional do Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses e os
trabalhadores aderentes à greve colocam em causa direitos das
populações que se encontram constitucionalmente garantidos,
nomeadamente, o direito de deslocação e, reflexamente, o direito ao
trabalho.
Considerando que compete ao Governo tomar as providências
necessárias à satisfação das necessidades colectivas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do n.º
1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, o
Conselho de Ministros resolve:
1. Reconhecer, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e da
alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20
de Novembro, a necessidade de se proceder à requisição civil dos
trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., aderentes
à greve declarada pelo SMAQ-Sindicato Nacional do Maquinistas dos
Caminhos de Ferro Portugueses através do pré-aviso de 29 de
Novembro de 2001, caso se confirme o incumprimento por este
sindicato anunciado;
2. Autorizar os Ministros do Equipamento Social e do Trabalho e
da Solidariedade a, nesse caso, efectivarem imediatamente por
portaria a requisição civil dos trabalhadores mencionados no n.º 1,
com salvaguarda das regras legais e convencionais aplicáveis às
relações de trabalho.
O presente diploma produz efeitos imediatos."