COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de diplomas de que se destaca:

1. Decreto-Lei que procede à criação dos Julgados de Paz de Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia

A Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos julgados de paz, determina no artº 64º que o Governo criará e providenciará a instalação de julgados de paz como projectos experimentais, no âmbito dos municípios de Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia.

Assim, é objecto do presente diploma proceder à criação dos Julgados de Paz, delimitando em relação a cada um deles a respectiva circunscrição territorial, a organização interna e competências dos serviços que os integram, destacando-se, em particular, o serviço de mediação.

Este diploma surge, deste modo, no âmbito de uma nova política de administração da justiça, iniciada pelo Ministério da Justiça, que responderá mais eficazmente às necessidades da sociedade, visando uma justiça mais célere e próxima dos cidadãos, por forma a permitir a tutela efectiva dos seus direitos.

2. Decreto-Lei que altera a Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Este diploma vem aprovar alterações à Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, passando a prever-se que, em situações de manifesta carência de magistrados que seja necessário suprir com urgência, o Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e o Director do CEJ, possa por despacho fundamentado alterar os prazos das actividades teórico-práticas de formação dos auditores de justiça.

II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes diplomas:

1. Resolução que adjudica, provisoriamente, à SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A., a concessão de exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas;

Foi oportunamente aberto concurso público, nos termos e condições constantes do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas.

Apresentaram propostas ao referido concurso duas concorrentes - SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. e SOCIEDADE FIGUEIRA-PRAIA, S.A. - tendo a primeira das referidas empresas sido graduada em primeiro lugar por ter apresentado a proposta mais favorável, tendo em conta o único factor de preferência para efeitos de adjudicação, previsto no n.º 1 do art.º 9.º do mencionado Decreto Regulamentar n.º 30/99.

Esta resolução vem adjudicar a concessão em causa à concorrente graduada em primeiro lugar, ou seja, a SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A..

2. Decreto-Lei que aprova o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso e altera o Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio;

Tendo o Município de Ribeira de Pena solicitado a sua integração na Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso e tendo a respectiva Comissão Regional decidido aceitar a integração importa adequar os Estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso em função desta decisão.

3. Decreto-Lei que aprova a redução da Região de Turismo da Serra do Marão e altera o Decreto-lei n.º 77/93, de 3 de Dezembro;
Tendo o Município de Ribeira de Pena solicitado a sua saída da Região de Turismo do Marão e tendo a respectiva Comissão Regional decidido aceitar a saída importa adequar os Estatutos da Região de Turismo do Marão em função desta decisão.

4. Decreto-Lei que altera a área de jurisdição da APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., e transfere competências no Domínio Público Hídrico para o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Este diploma vem alterar a área de jurisdição da APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., transferindo as competências no Domínio Público Hídrico da área sem interesse portuário para o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Nos termos deste diploma a APA, S.A., fica só com as áreas que são estritamente necessárias a uma correcta gestão do Porto de Aveiro, ficando com jurisdição sobre apenas 1.500 ha dos mais de 14.000 ha que detinha.

5. Decreto Regulamentar que aprova a estrutura, atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM);

6. Decreto Regulamentar que altera o Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, que regula a declaração de interesse para o turismo;

7. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;

8. Proposta de Resolução que aprova, para adesão, a Convenção Inter-Americana sobre Arbitragem Comercial Internacional aberta à assinatura no Panamá, em 30 de Janeiro de 1975;

9. Resolução que ratifica o Plano de Pormenor de Recuperação da Tapada das Figueiras, no município de Castelo Branco;

10. Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Valongo, na área delimitada na planta anexa à presente Resolução e que dela faz parte integrante e nas disposições do artigo 53º do regulamento no que se lhe aplicam pelo prazo de dois anos;

11. Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Valongo, na área delimitada na planta anexa à presente Resolução e que dela faz parte integrante e das disposições do artigo 39º do regulamento no que se lhe aplicam, pelo prazo de dois anos.

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