I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de
diplomas de que se destaca:
1. Decreto-Lei que procede à criação dos Julgados de Paz de
Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia
A Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, que regula a organização,
competência e funcionamento dos julgados de paz, determina no artº
64º que o Governo criará e providenciará a instalação de julgados
de paz como projectos experimentais, no âmbito dos municípios de
Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia.
Assim, é objecto do presente diploma proceder à criação dos
Julgados de Paz, delimitando em relação a cada um deles a
respectiva circunscrição territorial, a organização interna e
competências dos serviços que os integram, destacando-se, em
particular, o serviço de mediação.
Este diploma surge, deste modo, no âmbito de uma nova política
de administração da justiça, iniciada pelo Ministério da Justiça,
que responderá mais eficazmente às necessidades da sociedade,
visando uma justiça mais célere e próxima dos cidadãos, por forma a
permitir a tutela efectiva dos seus direitos.
2. Decreto-Lei que altera a Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, que
regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos
Judiciários
Este diploma vem aprovar alterações à Lei n.º 16/98, de 8 de
Abril, que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos
Judiciários, passando a prever-se que, em situações de manifesta
carência de magistrados que seja necessário suprir com urgência, o
Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a
Procuradoria-Geral da República e o Director do CEJ, possa por
despacho fundamentado alterar os prazos das actividades
teórico-práticas de formação dos auditores de justiça.
II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes
diplomas:
1. Resolução que adjudica, provisoriamente, à SOLVERDE -
Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A., a
concessão de exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no
casino da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas;
Foi oportunamente aberto concurso público, nos termos e
condições constantes do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de
Dezembro, para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração
de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo de
Vidago-Pedras Salgadas.
Apresentaram propostas ao referido concurso duas concorrentes -
SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde,
S.A. e SOCIEDADE FIGUEIRA-PRAIA, S.A. - tendo a primeira das
referidas empresas sido graduada em primeiro lugar por ter
apresentado a proposta mais favorável, tendo em conta o único
factor de preferência para efeitos de adjudicação, previsto no n.º
1 do art.º 9.º do mencionado Decreto Regulamentar n.º 30/99.
Esta resolução vem adjudicar a concessão em causa à concorrente
graduada em primeiro lugar, ou seja, a SOLVERDE - Sociedade de
Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A..
2. Decreto-Lei que aprova o alargamento da Região de Turismo do
Alto Tâmega e Barroso e altera o Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de
Maio;
Tendo o Município de Ribeira de Pena solicitado a sua integração
na Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso e tendo a respectiva
Comissão Regional decidido aceitar a integração importa adequar os
Estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso em função
desta decisão.
3. Decreto-Lei que aprova a redução da Região de Turismo da
Serra do Marão e altera o Decreto-lei n.º 77/93, de 3 de
Dezembro;
Tendo o Município de Ribeira de Pena solicitado a sua saída da
Região de Turismo do Marão e tendo a respectiva Comissão Regional
decidido aceitar a saída importa adequar os Estatutos da Região de
Turismo do Marão em função desta decisão.
4. Decreto-Lei que altera a área de jurisdição da APA -
Administração do Porto de Aveiro, S.A., e transfere competências no
Domínio Público Hídrico para o Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território;
Este diploma vem alterar a área de jurisdição da APA -
Administração do Porto de Aveiro, S.A., transferindo as
competências no Domínio Público Hídrico da área sem interesse
portuário para o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do
Território. Nos termos deste diploma a APA, S.A., fica só com as
áreas que são estritamente necessárias a uma correcta gestão do
Porto de Aveiro, ficando com jurisdição sobre apenas 1.500 ha dos
mais de 14.000 ha que detinha.
5. Decreto Regulamentar que aprova a estrutura, atribuições e o
funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
(DGPRM);
6. Decreto Regulamentar que altera o Decreto Regulamentar n.º
22/98, de 21 de Setembro, que regula a declaração de interesse para
o turismo;
7. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos códigos de
classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem
como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos
organismos que integram a administração central;
8. Proposta de Resolução que aprova, para adesão, a Convenção
Inter-Americana sobre Arbitragem Comercial Internacional aberta à
assinatura no Panamá, em 30 de Janeiro de 1975;
9. Resolução que ratifica o Plano de Pormenor de Recuperação da
Tapada das Figueiras, no município de Castelo Branco;
10. Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director
Municipal de Valongo, na área delimitada na planta anexa à presente
Resolução e que dela faz parte integrante e nas disposições do
artigo 53º do regulamento no que se lhe aplicam pelo prazo de dois
anos;
11. Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director
Municipal de Valongo, na área delimitada na planta anexa à presente
Resolução e que dela faz parte integrante e das disposições do
artigo 39º do regulamento no que se lhe aplicam, pelo prazo de dois
anos.