I. O Conselho de Ministros, em reunião extraordinária, que teve
lugar hoje na Residência Oficial do Primeiro Ministro, aprovou a
Proposta de Lei que altera a Lei do Orçamento de Estado para
2001
O Pacto de Estabilidade e Crescimento constitui, no seio da
União Europeia, um mecanismo de garantia de consolidação das
finanças públicas, com a manutenção - salvo casos muito
excepcionais - dos défices públicos abaixo dos 3% do PIB, e -
consequentemente - de estabilidade financeira.
Contudo, não se pretendeu com este compromisso retirar aos
governos a faculdade de utilização da política orçamental, apenas
se procurou discipliná-la. Neste contexto, e de forma a garantir a
necessária flexibilidade quer para o prosseguimento de políticas
anti-cíclicas, quer para o funcionamento dos estabilizadores
automáticos, foi adicionalmente estabelecido que, em situações de
crescimento, os orçamentos deveriam apresentar-se tendencialmente
equilibrados ou superavitários.
Assim, os Programas de Estabilidade e Crescimento, constituem
exercícios anuais dos Estados-membros, pelos quais estes definem e
desenham a trajectória de convergência das respectivas contas
públicas no contexto dos objectivos do Pacto. Exercícios que se
baseiam - e apenas nesse âmbito são válidos e dotados de sentido -
em exercícios prévios de prospectiva macro-económica.
A execução orçamental de 2001 tem vindo a sofrer sérias
repercussões de uma cobrança fiscal significativamente inferior ao
inicialmente previsto, no quadro de um cenário de abrandamento do
dinamismo económico nacional e internacional. Repercussões que se
neutralizam por via da redução de despesa ou se repercutem num
aumento do défice público, ultrapassando os propósitos iniciais
constantes do Programa apresentado em Janeiro de 2001.
Com o Orçamento Rectificativo aprovado em Julho passado, o
Governo desencadeou um enorme esforço de contenção na despesa
pública. Hoje, o ajustamento necessário para neutralizar por
completo a diminuição das receitas já não seria possível sem que se
atingisse o investimento público e outras despesas de elevado cariz
social e económico, pondo em risco o próprio crescimento económico,
o emprego e o desenvolvimento do país.
Neste âmbito, considerando que, num esforço de racionalização e
poupança, esgotou a contenção de despesa possível no prazo
imediato, o Governo propõe-se repercutir a demais diminuição da
receita num aumento do endividamento.
Por outro lado, para evitar que, nesta conjuntura, o
investimento público possa ficar comprometido, propõe-se que se
permita um aumento dos montantes de fundos dos Quadros Comunitários
a antecipar para garantir o encerramento do QCA II e o início do
QCAIII.
Por último, os ataques terroristas nos EUA, afectando
significativamente o sector da aviação civil a nível mundial,
nomeadamente no que respeita à cobertura de determinados riscos
pela indústria seguradora, tornaram necessária a adopção de medidas
de apoio no curto prazo tendo em vista, excepcionalmente, colmatar
a lacuna que se está a verificar na cobertura dos danos de
terceiros nas situações de guerra ou terrorismo, evitando deste
modo a descontinuidade na operação das companhias aéreas e dos
restantes serviços de apoio ao transporte aéreo, no que respeita
aos aeroportos portugueses.
Esta situação manter-se-á enquanto se verificar a insuficiência
do mercado segurador, pelo que o Governo propõe à Assembleia da
República a autorização para aprovar um decreto-lei que tem por
objecto a criação de uma garantia pessoal de Estado consubstanciada
num regime de garantia relativamente aos riscos de guerra e
terrorismo na área dos transportes aéreos.