COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE NOVEMBRO DE 2001

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de diplomas de que se destaca:

1. Decreto-Lei que procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI'99) aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro

Os desenvolvimentos recentes verificados no domínio da gestão de resíduos industriais determinaram o interesse de proceder à revisão do Plano Estratégico dos Resíduos Industriais, aprovado em 1999 (PESGRI'99).

Nesta revisão do Plano (designada por PESGRI´2001), efectuada no momento em que se concretiza a erradicação das lixeiras que constituíam o destino não só dos resíduos urbanos mas também de grandes quantidades de resíduos industriais, merecem destaque os seguintes aspectos:

- a actualização do inventário de resíduos industriais, de acordo com os dados disponíveis mais recentes, relativos a 1999, e que incluem o apuramento nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
- consolidação da estratégia de prevenção preconizada no Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI);
- sistematização das melhores opções de tratamento para cada tipo de resíduos, em respeito pela respectiva hierarquia de gestão;
- integração das conclusões da Comissão Científica Independente (CCI) em matéria de gestão de resíduos industriais perigosos;
- aprofundamento da caracterização do sector de actividades de gestão de resíduos, face à sua importância neste contexto;
- melhor definição e aprofundamento da caracterização dos fluxos de resíduos especiais resultantes da actividade industrial.
Para o universo considerado, inventariou-se uma produção total de resíduos industriais de cerca de 17 milhões de toneladas, representando os resíduos perigosos produzidos cerca de 0,9 % do total.

As operações de gestão registadas ainda evidenciam uma necessidade de consolidação dos princípios da hierarquia de gestão de resíduos, ou seja, seguidamente à prevenção, a reutilização e a reciclagem, outras formas de valorização, nomeadamente a energética e finalmente, a deposição adequada dos resíduos.

Concretizando para a prática da gestão dos resíduos de acordo com a estratégia definida, construiu-se um cenário, com base no qual se pretende estimar os quantitativos de resíduos que, não podendo deixar de ser produzidos, são susceptíveis de ser encaminhados para operações de gestão que cumpram os princípios da hierarquia já enunciada. Assim com base no Catálogo Europeu dos Resíduos, trabalharam-se os dados do Inventário da Produção de Resíduos Industriais, de modo a avaliar os quantitativos declarados para cada tipo de operação de gestão e compará-los com os que resultariam da adopção da estratégia preconizada.

A construção do presente cenário permitiu tirar as seguintes ilações:

- possibilidade de um aumento significativo das operações de valorização, em detrimento de opções de eliminação (valorização até 77 % para os resíduos banais e até 90 % para os resíduos perigosos), o que requer ainda um aumento da capacidade instalada de valorização de resíduos no País;
- necessidade de assegurar capacidade de encaixe em aterros para fazer face à fracção de resíduos não valorizáveis.
De forma a atingir os objectivos estratégicos propostos, foram sistematizadas acções a desenvolver, cujo enquadramento temporal é aferido no contexto dos 3 horizontes de planeamento (2002, 2005 e 2015).

II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que aprova a primeira alteração da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações;

O sector das telecomunicações tem sentido, desde 1997, ano da aprovação da Lei de Bases actualmente em vigor, uma reconhecida evolução que se tem feito sentir aos mais variados níveis, designadamente, regulamentar, tecnológico e de mercado.

Destaca-se a aprovação de diversos diplomas, entre os quais, já em Novembro de 1999, o que veio definir o âmbito do serviço universal de telecomunicações e estabelecer os regimes de fixação de preços e de financiamento que lhe são aplicáveis.

Neste sentido, a presente alteração da Lei de Bases das Telecomunicações, resultado do relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho para a revisão do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações entre os Ministérios das Finanças e do Equipamento Social, Portugal Telecom e a entidade reguladora Instituto das Comunicações de Portugal, constituído por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, reconhece o carácter evolutivo do conceito de serviço universal e determina a afectação da rede básica de telecomunicações ao domínio privado do Estado.

2. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica;

Este diploma vem alterar o Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da habitação periódica, por forma a precisar alguns aspectos que melhor salvaguardem os consumidores.

Simultaneamente, aproveita-se esta oportunidade para estender aos direitos de habitação turística o regime de duração dos contratos já previsto para os direitos reais de habitação periódica e ainda para introduzir alguma maleabilidade nas condições de exploração turística dos empreendimentos sujeitos ao regime dos direitos de habitação periódica.

3. Decreto-Lei que aprova o novo enquadramento jurídico do Sistema Português da Qualidade (SPQ);

Este diploma estabelece que o Conselho Nacional da Qualidade (CNQ) seja presidido pelo Primeiro Ministro ou pelo Ministro em quem aquele delegue essa competência, procede à criação de um Observatório da Qualidade com funções de acompanhamento e relato do desenvolvimento das actividades de promoção e garantia da Qualidade no País, à criação de Conselhos Sectoriais da Qualidade (CSQ), representativos dos diferentes sectores e dos Conselhos Regionais da Qualidade (CRQ) das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e institucionaliza o Organismo Nacional Coordenador do SPQ (ONC-SPQ).

O diploma revê ainda os Princípios de actuação por que se pauta o SPQ introduzindo o princípio da horizontalidade que preconiza a sua aplicação a todos os sectores de actividade.

4. Resolução que cria a Comissão Nacional de Gastronomia;
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2000, de 26 de Julho, diploma que qualificou a gastronomia nacional como valor integrante do património cultural português, foi decidido intensificar as medidas de preservação, valorização e divulgação desse património.

Este diploma vem institucionalizar a entidade responsável pelo levantamento e qualificação do património gastronómico nacional, a Comissão Nacional de Gastronomia, definindo-se as suas atribuições, composição e órgãos.

5. Decreto-Lei que altera a base XV do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, SA, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 287/99, de 28 de Julho, a qual estabelece as regras a aplicar na fixação das taxas de portagem para os lanços e sublanços que integram a concessão;

Este diploma aprova as modificações à Base XV do contrato de concessão, estabelecendo que o arredondamento das taxas de portagem fixadas em euros poderá ser feito para o múltiplo de 5 cêntimos mais próximo.

6. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 120/2000, de 4 de Julho, que aprova a lei orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

7. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, que criou a Portugal Global, S.G.P.S., S.A.;

8. Decreto-Lei que procede à conversão de valores expressos em escudos para euros, em legislação da área da Justiça;

9. Resolução que autoriza que a delegação de competências de superintendência nos Ministros da República relativamente a diversos serviços do Estado sediados nas Regiões Autónomas continue a poder ser atribuída, deixando-se porém a sua tradução material a cargo dos Ministros que tutelam os diversos serviços periféricos do Estado;

10. Resolução que alarga a composição da Comissão Mista de Coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira do Divôr, incluindo um representante da Câmara Municipal de Évora.

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