I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, como medida de
modernização da Administração Pública e tendo em consideração o
Programa de Reforma da Despesa Pública, a Resolução que extingue
estruturas temporárias e que determina que se proceda à extinção ou
fusão de organismos ou unidades orgânicas da Administração
Pública.
Com esta Resolução é aprovada uma primeira lista de organismos
ou unidades orgânicas a extinguir ou a fundir e de estruturas
temporárias que cessam funções, num esforço que prosseguirá, feito
coordenadamente pelos diferentes Ministérios visando uma melhor
organização e uma melhor resposta aos legítimos anseios dos
cidadãos.
Na elaboração desta lista estiveram presentes objectivos de
racionalidade e eficiência, bem como de reforço de uma cultura de
responsabilidade e de avaliação que obrigam a adopção sistemática
de medidas que visem uma melhor organização da Administração, numa
economia de esforços e a melhor utilização possível das energias e
capacidades disponíveis.
Foi, portanto, uma perspectiva positiva, e não negativa, de
cortes cegos, que presidiu ao apuramento da lista, tendo em conta
que os organismos, unidades orgânicas ou estruturas temporárias
cumpriram a sua missão, esgotaram o seu objecto ou foram integrados
noutros departamentos da Administração.
Assim, determinou-se proceder à imediata extinção das seguintes
estruturas temporárias:
a) Grupo de Trabalho do Comité Económico da NATO;
b) Comissão do Livro Branco da Defesa Nacional;
c) Comissão de Reforma da Justiça Militar;
d) Comissão dos Incentivos do Regime de Contrato e Regime
Voluntário;
e) Grupo de Trabalho nas Nações Unidas para tratar do
ressarciamento da ONUMOZ/ UNAVEM III;
f) Comissão de Estabelecimentos Fabris;
g) Comissão de Estudos sobre a Lei de Programação Militar;
h) Grupo de Trabalho dos Representantes Financeiros para análise e
revisão de STANAGS e directivas financeiras;
i) Grupo de Trabalho no Defense Economics Workshop;
j) Comissão de Reorganização do Ensino Militar;
k) Comissão de Reorganização da Saúde Militar;
l) Grupo de Trabalho do Joint Screening Meeting - Force Proposals
(ACE e SACLANT);
m) Comissão de Integração da Defesa Nacional no Projecto
Tetra;
n) Comissão de Revisão da Estrutura de Vencimentos do ISN;
o) Comissão para a Alienação da Participação Social na SPEL;
p) Comissão para o Acompanhamento das Indústrias de
Desmilitarização;
q) Comissão de Regulamentação dos procedimentos gerais da alienação
do Património afecto ao Ministério da Defesa Nacional;
r) Comissão para a Elaboração dos Estatutos do Instituto
Hidrográfico;
s) Comissão para a Elaboração dos Estatutos do Instituto
Cartográfico do Exército;
t) Comissão para o Estudo do Sistema de Seguros dos Militares em
Missão no Exterior;
u) Grupo de Trabalho para a Restruturação do Curso de Enfermagem na
Escola de Saúde Militar;
v) Comissão para a Regulamentação do Stress de Guerra;
w) Comissão para a Implementação da Lei dos Prisioneiros de
Guerra;
x) Grupo de Estudo para os Objectivos de Armamento;
y) Grupo de Trabalho STALNAC do Ministério da Defesa
Nacional;
z) Grupo de Trabalho do Modelo Uniforme de Regulamento policial dos
Governos Civis do Ministério da Administração Interna;
aa) Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité de Habitação e
Planificação da Comissão Económica para a Europa do Ministério do
Equipamento Social;
bb) Comissão para a Reestruturação do Ensino Náutico do Ministério
do Equipamento Social;
cc) Grupo de Trabalho Plano Nacional sobre o estado portuário do
Ministério do Equipamento Social;
dd) Comissão de Acompanhamento do Estado sobre Imputação dos
Encargos pela Utilização das Infra-estruturas de Transportes do
Ministério do Equipamento Social;
ee) Comissão permanente para aplicação da regulamentação social
comunitária no domínio dos transportes rodoviários do Ministério do
Equipamento Social;
ff) Comissão para a elaboração do plano da rede nacional das
plataformas logísticas do Ministério do Equipamento Social;
gg) Comissão para estudo, avaliação e sistematização das normas
jurídicas do direito aéreo nacional do Ministério do Equipamento
Social;
hh) Comissão de acompanhamento da obra de recuperação e reparação
do edifício dos Paços do Concelho de Lisboa do Ministério do
Equipamento Social;
ii) Equipa para auditoria de gestão de recursos humanos à JAE do
Ministério do Equipamento Social;
jj) Grupo de coordenação de infra-estruturas rodoviárias para
acesso à Expo-98 do Ministério do Equipamento Social;
kk) Comissão Permanente para o Desenvolvimento da Logística do
Transporte Combinado do Ministério do Equipamento Social;
ll) Comissão Interministerial para o Emprego (CIME) do Ministério
do Trabalho e da Solidariedade;
mm) Comissão de Acompanhamento do Programa Pescas/Ambiente do
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas;
nn) Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as
Comemorações dos Descobrimentos Portugueses do Ministério da
Educação;
oo) Conselho para a Cooperação Ensino Superior-Empresa do
Ministério da Educação;
pp) Comissão de Revisão das Especialidades Farmacêuticas do
Ministério da Saúde;
qq) Comissão técnica para apreciação da transição para a carreira
de técnico superior de saúde (ramo da psicologia clínica) do
Ministério da Saúde;
rr) Programa Nacional da Política do Ambiente do Ministério do
Ambiente e do Ordenamento do Território;
ss) Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental dos Projectos de
Eliminação de Resíduos Industriais pelo Sector Cimenteiro do
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
tt) Grupo de Trabalho dos Institutos Públicos do Ministério da
Reforma do Estado e da Administração Pública.
Determinou-se também extinguir, até 31 de Dezembro de 2001, as
seguintes estruturas temporárias:
a) Comissão Nacional de Regularização Extraordinária de
Imigrantes do Ministério da Administração Interna;
b) Programa relativo à participação financeira do orçamento do SNB
na ENB do Ministério da Administração Interna;
c) Comissão liquidatária da ex-Companhia de Transportes
Marítimos/ex-Companhia Nacional de Navegação;
d) Unidade de gestão de intervenção operacional "Infraestruturas de
apoio ao desenvolvimento de telecomunicações" do Ministério do
Equipamento Social;
e) "Melhoria da eficácia dos portos" do Ministério do Equipamento
Social;
f) Comissão de Planeamento Energético de Emergência do Ministério
da Economia;
g) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência do Ministério
da Economia;
h) Auditre - Unidade de auditoria para a reestruturação empresarial
do Ministério da Economia;
i) Supervisor do QCA II, do Ministério do Planeamento;
j) Sete Estruturas Regionais do QCAII, do Ministério do
Planeamento;
k) Secretariado da Comissão de Gestão do QCA II, do Ministério do
Planeamento;
l) Intervenção Operacional dos Incentivos Regionais e Locais, do
Ministério do Planeamento;
m) Intervenção Operacional Acções Específicas de Reequilíbrio, do
Ministério do Planeamento;
n) Intervenção Operacional das Iniciativas de Desenvolvimento
Local, do Ministério do Planeamento;
o) Observatório do Ordenamento do Território, do Ministério do
Planeamento;
p) Comissão liquidatária da Ultrena - Soc. Portuguesa de Comércio
de Automóveis, S.A.;
q) Comissão liquidatária da Auto-Marinhense - Soc. de Comércio e
Reparação de Automóveis, S.A.;
r) Comissão liquidatária da Portugal Frankfurt 97, S.A;
s) Comissão liquidatária da EPPI - Empresa Pública de Parques
Industriais;
t) Comissão liquidatária da CRCB, S.A. - Companhias Reunidas de
Congelados e Bacalhau, S.A;
u) Comissão liquidatária do Teatro Nacional de São Carlos,
EP;
v) Comissão Permanente de Acompanhamento do Processo de
Desburocratização e Simplificação dos Procedimentos Aduaneiros nos
Portos;
x) Comissão Nacional do Centenário de Eça de Queiroz;
z) Grupo de Trabalho relativo aos profissionais do espectáculo.
Determinou-se igualmente dar início aos processos legislativo e
administrativo adequados à extinção ou fusão, no prazo de 120 dias,
do primeiro grupo de serviços públicos que se enunciam:
a) Instituto para o Desenvolvimento Social, a integrar no
Instituto da Solidariedade e da Segurança Social;
b) Comissariados de Luta contra a Pobreza, a integrar no Instituto
da Solidariedade e da Segurança Social;
c) Comissão de Gestão do PROFISS (Projecto de Formação Inicial
Qualificante para a Solidariedade e Segurança Social), cujas
atribuições passam a ser prosseguidas pelo Instituto da
Solidariedade e da Segurança Social;
d) Direcção-Geral das Condições de Trabalho e Direcção-Geral do
Emprego e Formação Profissional, dando lugar à criação da
Direcção-Geral da Qualidade do Emprego;
e) Fusão das Comissões de Aplicação de Coimas em Matéria Económica
e de Publicidade do Ministério da Economia;
f) Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância do
Ministério da Justiça;
g) Secretaria-Geral e Departamento de Recursos Humanos da Saúde por
integração no Departamento de Modernização e Recursos da
Saúde;
h) Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade
Alimentar, cujas atribuições passam a ser prosseguidas pela Agência
para a Qualidade e Segurança Alimentar;
i) Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária e a Direcção
de Serviços dos Controlos Veterinários da Direcção-Geral de
Veterinária, cujas atribuições passam a ser prosseguidas pela
Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar;
j) Nove (9) unidades orgânicas da Direcção-Geral de
Veterinária;
k) Catorze (14) unidades orgânicas nas Direcções-Regionais de
Agricultura;
l) Centro Nacional de Informação Geográfica e Instituto Português
de Cartografia e Cadastro, dando lugar à criação do Instituto
Geográfico Português;
m) Direcção-Geral do Ambiente e Instituto de Promoção Ambiental,
dando lugar à criação do Instituto do Ambiente;
n) Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento (GAEP) do Ministério da
Juventude e do Desporto.
Determinou-se ainda prosseguir, desde já, à análise
interministerial de reestruturação das estruturas temporárias e
serviços da Administração Pública, tendo em vista a aprovação de
novos conjuntos de unidades orgânicas a extinguir ou a fundir, nos
termos que venham a revelar-se como mais adequados.
II. O Conselho de Ministros provou também os diplomas
seguintes:
1. Na generalidade, Decreto-Lei que aprova normas relativas à
qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o
direito interno a Directiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de
Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo
humano
A aprovação deste Decreto-Lei traduz-se num aumento das
garantias dadas a todos os consumidores de água, implicando,
nomeadamente, uma maior exigência no controlo da qualidade deste
recurso fundamental, revendo-se assim o Decreto-Lei n.º 236/98, de
1 de Agosto.
Das melhoramento agora introduzidos, destacam-se, pela sua
relevância, o alargamento normativo às águas embaladas, a alteração
de alguns parâmetros de qualidade no sentido da eficácia do
princípio da acção preventiva, o modelo de controlo da qualidade
nos seus aspectos microbiológicos e químicos e a definição de uma
autoridade competente, ao nível do MAOT, com vista a coordenar
todas as actividades e obrigações resultantes da nova
Directiva.
Este diploma, visa levar as entidades gestoras dos sistemas de
abastecimento público de água a adaptarem-se, progressivamente, às
novas regras, razão pela qual se estabelece a necessidade de
apresentação, até final de Outubro de 2001, de um programa de
adaptação, com a calendarização das acções previstas e o plano de
investimentos associado.
Apesar do prazo limite dado pela União Europeia para esta
transposição ser 25 de Dezembro de 2000, Portugal é um dos
primeiros países a cumprir com esta determinação, à frente da
França, do Luxemburgo, da Bélgica, da Dinamarca, da Grécia, da
Espanha, da Áustria, da Suécia e de parte do Reino Unido.
2. Decreto-Lei que estabelece as condições objectivas em que os
estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a dispor de
um sistema de segurança privada, bem como os meios humanos e
técnicos considerados indispensáveis ao normal funcionamento desses
meios de segurança;
Este diploma, que concretiza o Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de
Julho, vem disciplinar as condições em que os estabelecimentos
referidos são obrigados a dispor de um sistema de segurança privada
que inclua meios electrónicos para vigilância e controlo da
entrada, saída e permanência de pessoas e, simultaneamente, define
a obrigatoriedade dos respectivos sistemas de segurança privada
incluírem equipamentos técnicos destinados à detecção de armas,
objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente
proibidos, bem como o correspondente regime fiscalizador e
sancionatório.
3. Resolução que cria a Comissão de Acompanhamento Permanente
das Condições de Segurança nas Discotecas e Estabelecimentos de
Diversão Nocturna Afins (CACSD)
Esta Resolução vem criar a entidade - a Comissão de Acompanhamento
Permanente das Condições de Segurança nas Discotecas e
Estabelecimentos de Diversão Nocturna Afins (CACSD)
- que congrega os representantes dos vários organismos com
competências na área de modo a optimizar e tornar mais eficiente a
sua actuação em resposta às necessidades de segurança próprias das
discotecas e dos estabelecimentos de diversão nocturnas e
afins.
Deste modo, procura-se combater a desarticulação das políticas e
acções de fiscalização sobre tais espaços de diversão nocturna que,
ultimamente, tantos problemas de segurança têm suscitado.
III. O Conselho de Ministros aprovou ainda os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que altera o conteúdo do artigo 2º do Decreto-Lei
n.º 209/94, de 6 de Agosto, que define o que se entende por receita
médica e estabelece quem se encontra habilitado para a sua
emissão
Com esta alteração alarga-se o âmbito do conceito de receita
médica, tornando inequívoco que a receita médica abrange a
prescrição de um determinado medicamento ou terapêutica de uso
humano.
Entendeu-se, ainda, relevante inserir nesta alteração o elenco
dos profissionais habilitados para a emissão de receitas
médicas.
Assim, entende-se por receita médica a prescrição de um determinado
medicamento ou terapêutica de uso humano pelos profissionais
devidamente habilitados.
Nestes termos, estão exclusivamente autorizados a emitir
receitas médicas os médicos legalmente habilitados ao exercício
autónomo da Medicina e regularmente inscritos na Ordem dos Médicos;
os médicos dentistas regularmente inscritos na Ordem dos Médicos
Dentistas; e os odontologistas, nos termos da legislação em
vigor.
2. Decreto-Lei que fixa o regime especial de acesso e ingresso
no ensino superior público português para bolseiros do Governo
Português naturais e residentes no território de Timor Leste
Este diploma vem regular o regime especial de acesso e ingresso
nos estabelecimentos de ensino superior público para a frequência
de cursos de bacharelato e de licenciatura. superior público
português de bolseiros do Governo Português, naturais e residentes
no território de Timor Leste.
A atribuição de bolsa de estudo depende da satisfação cumulativa
das seguintes condições:
a) ser natural de Timor Leste e aí residir;
b) ser titular de diploma de ensino secundário legalmente
equivalente ao do ensino secundário português;
c) ter realizado as provas de diagnóstico previstas no artigo
seguinte, e obtido a classificação fixada conjuntamente pelo
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Aos bolseiros é facultado o acesso aos apoios sociais indirectos
nos mesmos termos que aos bolseiros nacionais portugueses,
matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino
superior público ou matriculados em estabelecimentos de ensino
secundário público. Aos bolseiros é ainda garantido o acesso ao
Serviço Nacional de Saúde.
3. Decreto-Lei que aprova o perfil geral de desempenho
profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos
básico e secundário;
4. Decreto-Lei que aprova os perfis específicos de desempenho
profissional do educador de infância e do professor do 1º ciclo do
ensino básico;
5. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de
Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo
Constitucional;
6. Na generalidade, Decreto-Lei que aprova o regime aplicável à
actividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das
embarcações;
7. Decreto-Lei que aprova um regime excepcional de despesas
públicas para o plano nacional de erradicação do Nemátodo da
Madeira do Pinheiro;
8. Decreto-Lei que transpõe para o ordenamento jurídico nacional
a Directiva n.º 2000/51/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que altera
a Directiva n.º 95/31/CE, da Comissão, de 5 de Julho, relativa aos
critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser
utilizados nos géneros alimentícios;
9. Decreto-Lei que prorroga o período de instalação do Fundo de
Apoio ao Estudante;
10. Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director
Municipal de Condeixa-a-Nova, pelo prazo de dois anos, na área
delimitada na planta anexa à presente resolução;
11. Resolução que estabelece o regime da celebração de
protocolos de modernização administrativa;
12 Resolução que altera a redacção do n.º 7 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 6/99, de 15 de Janeiro que cria na
dependência do Ministro da Administração Interna, uma equipa de
missão com o objectivo de implementar e aplicar o projecto
INOVAR;
13. Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director
Municipal de Santo Tirso em parte da área do concelho de Trofa, bem
como as medidas preventivas estabelecidas para a mesma área;
14. Resolução que ratifica uma alteração ao Plano Director
Municipal de Montalegre;
15. Resolução que determina a revisão do Plano Regional de
Ordenamento do Território do Algarve, aprovado por Decreto
Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março;
16. Resolução que antecipa o termo de vigência do contrato de
investimento celebrado entre o Estado Português e a "LAPROVAR -
Sociedade de Produtos Alimentares, S.A." actual "MATUTANO -
Sociedade de Produtos Alimentares S.A.";
17. Resolução que antecipa o termo de vigência do contrato de
investimento nos termos do sistema integrado de incentivos ao
investimento celebrado entre o Estado Português e a "SOPORCEL -
Sociedade Portuguesa de Celulose, S.A.";
18. Resolução que delega no Ministro das Finanças, com faculdade
de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças,
competências para audição prévia dos interessados no processo de
reprivatização da CIMPOR - Cimentos de Portugal, SGPS, S.A.
19. Resolução que nomeia o Gestor da Intervenção Operacional da
Cultura, em regime de substituição, o licenciado António José
Mendes Baptista;
20. Resolução que exonera, a seu pedido, o licenciado José Pedro
Álvaro Pessoa e Costa do cargo de gestor do eixo prioritário n.º 2
da Intervenção Operacional da Sociedade da Informação;
21. Deliberação que propõe ao Presidente da República a nomeação
do Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa para o cargo de
Presidente do Tribunal de Contas.
IV. O Conselho de Ministros procedeu a uma primeira apreciação
dos seguintes diplomas:
1. Decreto Regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica
do Douro;
2. Decreto Regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do
Guadiana;
3. Decreto Regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do
Minho;
4. Decreto Regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do
Tejo.
V. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos
seguintes diplomas anteriormente aprovado nas generalidade:
1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de
Março, que constitui a sociedade anónima EURO 2004, S.A. -
Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do
Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e aprova os respectivos
estatutos;
2. Decreto-Lei que constitui a sociedade anónima Portugal 2004 -
Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de
Construção dos Estádios e outras Infra-estruturas para a Fase Final
do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S.A, e aprova os
respectivos estatutos.