COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE ABRIL DE 2001

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de diplomas de que se destaca:

1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, que aprova o Código da Estrada

A prevenção da sinistralidade constitui uma das principais prioridades do XIV Governo Constitucional no domínio da segurança rodoviária. Para dar cumprimento a essa prioridade, o Governo pretende aumentar a segurança rodoviária, perfilhando medidas adequadas à realidade social, à situação das infra-estruturas e à evolução das condutas dos intervenientes no sistema de trânsito, em especial os condutores.

Este diploma introduz diversas alterações ao Código da Estrada, com destaque para as seguintes:

- controlo da velocidade através do cálculo da velocidade média;

- punição, como contra-ordenação leve, da condução com uma taxa de álcool no sangue superior a 0,2 e inferior a 0,5 gramas por litro;

- reforço do controlo da condução sob o efeito de estupefacientes ou psicotrópicos;

- condicionamento da realização de inspecções a veículos e da renovação do título de condução ao prévio cumprimento das sanções anteriormente aplicadas;

- simplificação do regime das notificações

- influência dos especiais deveres que impendem sobre determinadas classes de condutores - de veículos de socorro ou emergência, transporte escolar, ligeiros de transporte público e de aluguer, pesados de passageiros, de mercadorias, e de transporte de substâncias perigosas - na determinação da medida das sanções que lhes são aplicáveis;

- possibilidade de aplicação de deveres acessórios - a cooperação em campanhas de prevenção rodoviária e a execução de tarefas de apoio às autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito - em acumulação com a caução de boa conduta.

2. Proposta de Lei que altera os artigos 69º, 101º, 291º, 292º e 294º do Código Penal

Esta Proposta de Lei a apresentar à Assembleia da República visa alterar o Código Penal, criminalizando a condução sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, clarificando a criminalização das condutas de violação grosseira das regras de circulação rodoviária através de uma enumeração de comportamentos especialmente graves e agravando a moldura penal da sanção acessória da inibição de conduzir, que passa a poder ser fixada num mínimo de 3 meses e num máximo de três anos (actualmente estes valores situam-se num mínimo de 1 mês e num máximo de 1 ano).

Atendendo aos especiais deveres de cuidado que impendem sobre certas categorias de condutores, foi igualmente estabelecida uma agravação em um terço nos seus limites mínimos e máximos da pena que ao caso caberia, quando os crimes relativos à segurança rodoviária sejam praticados, no exercício da respectiva actividade, por condutores de veículos de socorro e emergência, de transporte escolar, ligeiros de transporte público de aluguer, pesados de passageiros ou de mercadorias, incluindo os de transporte de mercadorias perigosas.

O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da Comissão para Dissuasão da Toxicodependência, a que se refere o nº1 do artigo 5º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares;

A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Nos termos dessa Lei a competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação das respectivas sanções é atribuída a uma comissão especialmente criada para o efeito, designada "Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência",  devendo ser adoptadas todas as providências regulamentares necessárias à aplicação do regime de tratamento e fiscalização nela previsto, o que é feito através deste decreto-lei.

2. Decreto-Lei que cessa a suspensão da vigência das normas do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, no que respeita às operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos, incluindo a avaliação e selecção de locais para queimas e tratamento desses resíduos;

3. Decreto-Lei que estabelece condições especiais de protecção social para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que sofram de doença do foro oncológico, de esclerose múltipla ou de paramiloidose familiar;

4. Decreto-Lei que constitui a Sociedade Águas de Santo André, S.A, concessionária da exploração e gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André constituído por imóveis, infra-estruturas e equipamentos cuja propriedade foi transmitida para o Estado pelo Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, e cuja administração foi cometida à delegação da DGRN em Santo André, que transitou para o Instituto da Água (INAG) por força do disposto no artigo 18º-A, do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio;

5. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que altera a lei orgânica da Provedoria de Justiça;

6. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 234-B/98, de 28 de Julho (altera o regime de recrutamento do pessoal especializado da representação permanente de Portugal junto da União Europeia);

7. Decreto-Lei que procede ao ajustamento da escala indiciária da carreira de inspecção de alto nível, da Inspecção-Geral de Finanças, e atribui um suplemento de função inspectiva para o mesmo pessoal e para o pessoal dirigente de inspecção, que substitui o suplemento actualmente abonado, instituído pelo Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro;

8. Decreto-Lei que visa a finalização do processo de liquidação da E.P.P.I. - Empresa Pública de Parques Industriais, E.P;

9. Decreto-Lei que altera parcialmente o anexo II do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;

10. Decreto Regulamentar que suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Aveiro;

11. Decreto Regulamentar que reestrutura as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais por aplicação do Decreto-Lei n.º 404/A/98, de 18 de Dezembro;

12. Resolução que cria um grupo de trabalho para a elaboração dos projectos dos planos de prevenção dos riscos profissionais e combate à sinistralidade previstos no Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade, celebrado em 9 de Fevereiro de 2001, entre o Governo e todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;

13. Resolução que aprova a aquisição, a título oneroso, de um imóvel destinado à instalação de um complexo museológico, de residências estudantis e de uma escola superior de pós-graduação da Universidade de Aveiro;

14. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo relativo à aplicação provisória, entre determinados Estados-membros da União Europeia, da Convenção elaborada com base no artigo K3 do Tratado da União Europeia sobra a utilização da informática no domínio aduaneiro;

15. Decreto que aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para Instalação de Centros Logísticos Agro-Alimentares - Mercados Abastecedores em Moçambique, assinado em Maputo, em 6 de Novembro de 2000;

16. Decreto que aprova o Protocolo de Alteração ao Acordo sobre a Marinha Mercante assinado em Luanda em 28 de Abril de 1979;

17. Decreto que aprova a Convenção Consular entre a República Portuguesa e a República Tunisina assinada em Lisboa a 10 de Maio de 2000;

18. Resolução que nomeia o Embaixador Leonardo Charles de Zaffiri Duarte Mathias como encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros para a Questão de Timor-Leste.

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