I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de
diplomas de que se destaca:
1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de
Maio, que aprova o Código da Estrada
A prevenção da sinistralidade constitui uma das principais
prioridades do XIV Governo Constitucional no domínio da segurança
rodoviária. Para dar cumprimento a essa prioridade, o Governo
pretende aumentar a segurança rodoviária, perfilhando medidas
adequadas à realidade social, à situação das infra-estruturas e à
evolução das condutas dos intervenientes no sistema de trânsito, em
especial os condutores.
Este diploma introduz diversas alterações ao Código da Estrada,
com destaque para as seguintes:
- controlo da velocidade através do cálculo da velocidade
média;
- punição, como contra-ordenação leve, da condução com uma taxa
de álcool no sangue superior a 0,2 e inferior a 0,5 gramas por
litro;
- reforço do controlo da condução sob o efeito de
estupefacientes ou psicotrópicos;
- condicionamento da realização de inspecções a veículos e da
renovação do título de condução ao prévio cumprimento das sanções
anteriormente aplicadas;
- simplificação do regime das notificações
- influência dos especiais deveres que impendem sobre
determinadas classes de condutores - de veículos de socorro ou
emergência, transporte escolar, ligeiros de transporte público e de
aluguer, pesados de passageiros, de mercadorias, e de transporte de
substâncias perigosas - na determinação da medida das sanções que
lhes são aplicáveis;
- possibilidade de aplicação de deveres acessórios - a
cooperação em campanhas de prevenção rodoviária e a execução de
tarefas de apoio às autoridades com competência para regular e
fiscalizar o trânsito - em acumulação com a caução de boa
conduta.
2. Proposta de Lei que altera os artigos 69º, 101º, 291º, 292º e
294º do Código Penal
Esta Proposta de Lei a apresentar à Assembleia da República visa
alterar o Código Penal, criminalizando a condução sob a influência
de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito
análogo, clarificando a criminalização das condutas de violação
grosseira das regras de circulação rodoviária através de uma
enumeração de comportamentos especialmente graves e agravando a
moldura penal da sanção acessória da inibição de conduzir, que
passa a poder ser fixada num mínimo de 3 meses e num máximo de três
anos (actualmente estes valores situam-se num mínimo de 1 mês e num
máximo de 1 ano).
Atendendo aos especiais deveres de cuidado que impendem sobre
certas categorias de condutores, foi igualmente estabelecida uma
agravação em um terço nos seus limites mínimos e máximos da pena
que ao caso caberia, quando os crimes relativos à segurança
rodoviária sejam praticados, no exercício da respectiva actividade,
por condutores de veículos de socorro e emergência, de transporte
escolar, ligeiros de transporte público de aluguer, pesados de
passageiros ou de mercadorias, incluindo os de transporte de
mercadorias perigosas.
O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que estabelece a organização, o processo e o
regime de funcionamento da Comissão para Dissuasão da
Toxicodependência, a que se refere o nº1 do artigo 5º da Lei n.º
30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias
complementares;
A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, definiu o regime jurídico
aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias
psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas
que consomem tais substâncias sem prescrição médica.
Nos termos dessa Lei a competência para o processamento das
contra-ordenações e aplicação das respectivas sanções é atribuída a
uma comissão especialmente criada para o efeito, designada
"Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência", devendo ser
adoptadas todas as providências regulamentares necessárias à
aplicação do regime de tratamento e fiscalização nela previsto, o
que é feito através deste decreto-lei.
2. Decreto-Lei que cessa a suspensão da vigência das normas do
Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, no que respeita às
operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos,
incluindo a avaliação e selecção de locais para queimas e
tratamento desses resíduos;
3. Decreto-Lei que estabelece condições especiais de protecção
social para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que
sofram de doença do foro oncológico, de esclerose múltipla ou de
paramiloidose familiar;
4. Decreto-Lei que constitui a Sociedade Águas de Santo André,
S.A, concessionária da exploração e gestão do sistema de
abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo
André constituído por imóveis, infra-estruturas e equipamentos cuja
propriedade foi transmitida para o Estado pelo Decreto-Lei n.º
115/89, de 14 de Abril, e cuja administração foi cometida à
delegação da DGRN em Santo André, que transitou para o Instituto da
Água (INAG) por força do disposto no artigo 18º-A, do Decreto-Lei
n.º 191/93, de 24 de Maio;
5. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de
Agosto, que altera a lei orgânica da Provedoria de Justiça;
6. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 234-B/98, de 28 de
Julho (altera o regime de recrutamento do pessoal especializado da
representação permanente de Portugal junto da União Europeia);
7. Decreto-Lei que procede ao ajustamento da escala indiciária
da carreira de inspecção de alto nível, da Inspecção-Geral de
Finanças, e atribui um suplemento de função inspectiva para o mesmo
pessoal e para o pessoal dirigente de inspecção, que substitui o
suplemento actualmente abonado, instituído pelo Decreto-Lei n.º
513-Z/79, de 27 de Dezembro;
8. Decreto-Lei que visa a finalização do processo de liquidação
da E.P.P.I. - Empresa Pública de Parques Industriais, E.P;
9. Decreto-Lei que altera parcialmente o anexo II do Decreto-Lei
n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a
Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991,
relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;
10. Decreto Regulamentar que suspende parcialmente o Plano
Director Municipal de Aveiro;
11. Decreto Regulamentar que reestrutura as carreiras de
inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais por
aplicação do Decreto-Lei n.º 404/A/98, de 18 de Dezembro;
12. Resolução que cria um grupo de trabalho para a elaboração
dos projectos dos planos de prevenção dos riscos profissionais e
combate à sinistralidade previstos no Acordo sobre Condições de
Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à
Sinistralidade, celebrado em 9 de Fevereiro de 2001, entre o
Governo e todos os parceiros sociais com assento na Comissão
Permanente de Concertação Social;
13. Resolução que aprova a aquisição, a título oneroso, de um
imóvel destinado à instalação de um complexo museológico, de
residências estudantis e de uma escola superior de pós-graduação da
Universidade de Aveiro;
14. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo
relativo à aplicação provisória, entre determinados Estados-membros
da União Europeia, da Convenção elaborada com base no artigo K3 do
Tratado da União Europeia sobra a utilização da informática no
domínio aduaneiro;
15. Decreto que aprova o Protocolo de Cooperação entre a
República Portuguesa e a República de Moçambique para Instalação de
Centros Logísticos Agro-Alimentares - Mercados Abastecedores em
Moçambique, assinado em Maputo, em 6 de Novembro de 2000;
16. Decreto que aprova o Protocolo de Alteração ao Acordo sobre
a Marinha Mercante assinado em Luanda em 28 de Abril de 1979;
17. Decreto que aprova a Convenção Consular entre a República
Portuguesa e a República Tunisina assinada em Lisboa a 10 de Maio
de 2000;
18. Resolução que nomeia o Embaixador Leonardo Charles de
Zaffiri Duarte Mathias como encarregado de missão junto do Ministro
dos Negócios Estrangeiros para a Questão de Timor-Leste.