I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de
diplomas de que se destaca:
1. Resolução que aprova o Plano de Acção Nacional de Luta contra
a Droga e a Toxicodependência - Horizonte 2004
Plano de Acção Nacional (PAN - 2004) abarca acções, inciativas e
projectos no âmbito da prevenção primária; da prevenção e redução
de riscos, com particular atenção aos consumos problemáticos de
drogas e às questões de saúde pública e saúde individual dos
consumidores; da reinserção social; do combate ao tráfico de drogas
e ao branqueamento de capitais; da investigação e informação
estatística e epidemológica; da avaliação de políticas e acções; e
da cooperação internacional.
A prossecução destes objectivos implica o reforço do orçamento
dos departamentos ministeriais envolvidos e das entidades
particulares subsidiadas, prevendo-se alcançar um investimento de
32 milhões de contos em 2004, duplicando o investimento referente a
1999.
Com esta Resolução pretende-se mobilizar o Governo e toda a
sociedade para metas claras e ambiciosas, quantificadas quanto
possível, que devem ser por todos assumidas num horizonte de quatro
anos, ou seja, até 2004, cumprindo-se deste modo o preconizado na
Estratégia Nacional da Luta contra Droga.
2. Proposta de Lei que altera o artigo 31º e adita os artigos
31º-A a 31º-F da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa
Nacional e das Forças Armadas)
Esta Proposta de Lei a apresentar à Assembleia da República, vem
introduzir alterações ao disposto no artº 31º da Lei da Defesa
Nacional e das Forças Armadas, com vista a regular o exercício dos
direitos de reunião, associação, manifestação, petição colectiva,
liberdade de expressão e capacidade eleitoral passiva por parte dos
militares e dos agentes militarizados, na efectividade de
serviço.
3. Decreto-Lei que atribui à Sociedade LUSOSCUT, Auto-Estradas
das Beiras Litoral e Alta, S.A., a concessão da concepção,
projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de
lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados, designados
por Beira Litoral/Beira Alta, a que se refere a alínea f) do n.º 2
do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro
A necessidade de acelerar a execução do Plano Rodoviário
Nacional, prosseguida pelo Governo, levou ao recurso a um modelo de
concepção-construção emproject financeque permitisse aquela
aceleração de modo comportável para o erário público.
Neste sentido e considerando os naturais limites financeiros do
Estado na construção de auto-estradas, foi publicado o Decreto-Lei
n.º 267/97, de 2 de Outubro, que estabelece, naquele modelo, o
regime de realização de concursos com vista à concessão de lanços
de auto-estrada e conjuntos viários associados, nomeadamente o da
concessão designada por Beira Litoral/Beira Alta, a que se refere a
alínea f) do nº2 do art.º 2º daquele diploma.
Este diploma vem atribuir à Sociedade LUSOSCUT, Auto-Estradas
das Beiras Litoral e Alta, SA a concessão da concepção, projecto,
construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de
auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Beira
Litoral/Beira Alta.
4. Resolução que aprova a minuta do contrato de concessão de
lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados, designada
por Beira Litoral/Beira Alta, a que se refere a alínea f) do n.º 2
do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, a celebrar
entre o Estado Português e a LUSOSCUT - Auto-Estradas das Beiras
Litoral e Alta, S.A.
A Concessão tem por objecto a concepção, projecto, construção ou
duplicação do número de vias, financiamento, conservação e
exploração, em regime de portagem SCUT, dos seguintes Lanços de
Auto-Estrada:
- IP5 Nó do IC2 - Viseu;
- IP5 Viseu - Mangualde;
- IP5 Mangualde - Guarda;
- IP5 Guarda - Vilar Formoso.
Constitui ainda o objecto da Concessão, para efeitos de
conservação e exploração, em regime de portagem SCUT, o seguinte
Lanço de Auto-Estrada:
- IP5 Albergaria (IP1) - Nó do IC2.
II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da
edificação;
Este diploma consagra algumas alterações que merecem especial
referência:
- Em primeiro lugar, sem pôr em causa o regime procedimental
simplificado de autorização administrativa, considera-se necessário
garantir que o mesmo tenha lugar ao abrigo de instrumentos de
gestão territorial cujo conteúdo apresente suficiente grau de
concretização e nos casos em que é efectivamente possível dispensar
a intervenção de entidades exteriores ao município. Por outro lado,
a propósito das causas de indeferimento do pedido de autorização,
estabelece-se que o projecto de arquitectura, não sendo objecto de
decisão autónoma é apreciado em simultâneo com os projectos da
especialidades em sede de decisão final;
- Em segundo lugar, clarificam-se as condições em que é possível
a dispensa de prévia discussão pública das operações de loteamento
e permite-se a fixação de prazo para a mesma inferior ao que vigora
no procedimento relativo aos instrumentos de gestão
territorial;
- Em terceiro lugar, introduzem-se aperfeiçoamentos diversos no
regime respeitante ao indeferimento do pedido de licenciamento e de
autorização, bem como no atinente ao desvalor dos actos
administrativos contrários à lei;
- Em quarto lugar, estabelece-se, também, a obrigação de o
alvará de licença ou autorização de operação de loteamento,
especificar os fogos destinados a habitação a custos controlados,
quando previstos, designadamente em execução de instrumento de
gestão territorial;
- Finalmente, destaca-se o facto de se classificar como crime de
falsificação de documentos as falsas declarações ou informações
prestadas no termo de responsabilidade pelos técnicos que
substituam os directores técnicos da obra, os quais já se encontram
sujeitos a idêntica responsabilidade criminal.
2. Decreto-Lei que introduz alterações ao regime de férias,
faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração
Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Este diploma vem institucionalizar o período de 25 dias úteis de
férias para todos os funcionários e agentes da Administração
Pública, a conceder de forma progressiva até 2003.
3. Decreto-Lei que alarga o crédito anual concedido para
autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública,
estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março;
Este diploma vem alargar o crédito para autoformação concedido
aos funcionários e agentes da Administração Pública, actualmente
fixado em 50 horas anuais, atribuindo 100 horas ao pessoal das
carreiras técnicas e técnicas superiores e 70 horas ao das
restantes carreiras.
4. Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho,
que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de
guerra nas ex-colónias;
Este diploma vem regular as condições de atribuição de uma
pensão pecuniária mensal a cidadãos portugueses feitos prisioneiros
ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias.
5. Na generalidade, Proposta de Lei que aprova a Lei de
Programação Militar;
6. Decreto-Lei que revê o regime de retenção na fonte de IRS
previsto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro;
7. Decreto-Lei que equipara, para efeitos de suplemento mensal
por despesas de representação, os cargos de administração
hospitalar, constantes na tabela II anexa ao Decreto-Lei n.º
101/80, de 8 de Maio, aos cargos dirigentes da Administração
Pública;
8. Decreto-Lei que altera a designação do posto de subchefe
principal da carreira do pessoal com funções policiais da Polícia
de Segurança Pública, adoptando-se a nova denominação de chefe;
9. Decreto Regulamentar que reestrutura as carreiras de
inspecção da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, por aplicação
do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece
regras sobre o regime geral e estruturação de carreiras da
Administração Pública;
10. Resolução que aprova as minutas do Contrato de Investimento
e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a
FAURECIA Societé Anonyme, sociedade de direito francês, a FAURECIA
- Assentos para Automóvel, LDA e a FAURECIA - Sistemas de Escape
Portugal, LDA para a realização do Projecto de Investimento de
criação de uma unidade industrial, em Bragança destinada à Produção
de sistemas completos de escapes para a industria automóvel;
11. Resolução que aprova as minutas do Contrato de Investimento
e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a
Wolverine Tube, Inc., a Wolverine Europe, Wolverine Tube, BV e
Wolverine Tubagem (Portugal), LDA, para a criação de uma unidade
industrial, tecnologicamente avançada, para o fabrico de tubos de
cobre e de produtos não ferrosos para ar condicionado;
12. Resolução que delega na Ministra da Saúde competência para a
prática de actos relativos ao concurso público internacional n.º
13/2001, para fornecimento de tuberculinas e vacinas.
III. O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final do
seguinte diploma anteriormente aprovado na generalidade:
1. Decreto Regulamentar que altera e republica o Decreto
Regulamentar n.º 5-A/2000, de 26 de Abril, que regulamenta o
Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto com as alterações
decorrentes do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, que regula
a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do
território nacional.