I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de
diplomas de que se destaca:
1. Resolução que aprova o programa de prevenção da criminalidade
e inserção de jovens, denominado "ESCOLHAS".
O Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção dos Jovens -
"ESCOLHAS" - tem por base um levantamento de dezenas de projectos e
acções em curso e a audição de entidades que trabalham na inserção
de crianças e jovens dos quais resultou a opção pelos 50 bairros
onde se pretende que o ESCOLHAS tenha projectos experimentais de
prevenção da criminalidade e inserção de jovens.
Este programa assenta na realização de actividades que estimulam
o desenvolvimento pessoal dos jovens e no desenvolvimento da
comunidade onde se inserem, pretendendo avançar para uma
intervenção imediata, selectiva (jovens com mais de 12 anos e
bairros urbanos mais vulneráveis) integrada (interinstitucional e
interdisciplinar) e em parceria, com vista a fazer convergir, para
o mesmo plano, o conjunto de iniciativas, intervenções e recursos
já existentes por forma a contribuir para a sua optimização e
rentabilização.
O programa, destinado aos jovens dos bairros mais vulneráveis
dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, visa a formação social e
pessoal, a formação escolar e profissional e a formação
parental.
Através da equipa técnica de cada projecto nos bairros e através
dos mediadores jovens urbanos promover-se-á a reconstrução da
relação dos jovens com respostas educativas, formativas,
desportivas e de lazer social e dinamizar-se-á a criação nestes
bairros/escolas de grupos informais ou formais de jovens que
participem na construção das referidas respostas criando, entre os
jovens, dinâmicas de inserção e de auto-regulação dos seus
comportamentos.
Os mediadores jovens urbanos e as equipas de projecto devem
levar aos bairros e aos jovens as respostas já existentes e devem
criar, quando necessário, novas respostas de educação, de formação,
desportivas e de lazer, em articulação com os serviços da educação,
os serviços de emprego e formação profissional, de segurança
social, de reinserção social, de saúde e de juventude.
2. Decreto-Lei que aprova as bases da concessão da concepção,
projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de
lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados, designada por
Interior Norte e Resolução que aprova a minuta do contrato a
celebrar entre o Estado Português e a NORSCUT - Concessionária de
Auto-Estradas, S.A.
Com estes diplomas aprovam-se as bases concessão da concepção,
projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de
lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada
por Interior Norte, atribuída ao consórcio Via Transnorte, bem como
a minuta do respectivo contrato a celebrar com a NORSCUT -
Concessionária de Auto-Estradas, SA.
A concessão tem por objecto a concepção, projecto construção,
financiamento, conservação e exploração, em regime de portagem
SCUT, de 149 km de auto-estradas em três fases:
- 1.ª fase: variante de Castro Daire, incluindo túneis e
viaduto, já em construção, que se prevê estar pronto em 2001;
- 2.ª fase: variantes Castro Daire - Bigorne e Régua - Vila
Real;
- 3.ª fase: ligação de Viseu (IP5) a Chaves e à fronteira.
O valor do investimento a realizar na construção dos lanços
referidos será de cerca de 90 (noventa) milhões de contos,
prevendo-se que as obras estejam concluídas em finais de 2004.
II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que permite a transição do pessoal vinculado à
função pública do Departamento de Jogos da Santa Casa de
Misericórdia de Lisboa para as carreiras específicas do regime
jurídico do contrato individual de trabalho a criar naquele
departamento;
2. Decreto-Lei que transpõe para o direito interno a Directiva
1999/101/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro de 1999, e vem
regulamentar o n.º 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovando
o "Regulamento Respeitante ao Nível Sonoro Admissível e ao
Dispositivo de Escape dos Automóveis";
3. Na generalidade, ficando a aguardar o termo do prazo de
pronúncia dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas,
Decreto-Lei que altera o prazo previsto no n.º 3 do artigo 13º e
n.º 1 do artigo 16º, bem como revoga o n.º 3 do artigo 46º, do
Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, que institui o novo regime
jurídico de avaliação de impacte ambiental;
4. Decreto-Lei que adita um artigo à Lei Orgânica do Ministério
do Equipamento Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2000, de
13 de Julho;
5. Decreto-Lei que extingue, à medida que vagarem, os lugares da
carreira de servente existentes no ordenamento de carreiras da
administração local;
6. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, a Carta
Social Europeia Revista, aberta à assinatura dos Estados membros do
Conselho da Europa em Estrasburgo, em 3 de Maio de 1996, e assinada
pela República Portuguesa nessa data;
7. Proposta de Resolução que aprova para assinatura o Acordo
entre o Governo da República Portuguesa e a Organização Europeia
para a Investigação Astronómica no Hemisfério Sul relativo à adesão
de Portugal à Convenção da Organização Europeia para a Investigação
Astronómica no Hemisfério Sul, assinado em Garching a 27 de Junho
de 2000;
8. Proposta de Resolução que aprova o Acordo de Transporte Aéreo
entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América,
assinado em Lisboa, em 30 de Maio de 2000;
9. Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a
República do Panamá sobre Supressão de Vistos em Passaportes
Diplomáticos, Oficiais, Consulares e Especiais, assinado em Lisboa,
a 25 de Setembro de 2000;
10. Decreto que aprova o Acordo entre a República do Panamá
sobre Supressão de Vistos em Passaportes Comuns assinado em Lisboa
a 25 de Setembro de 2000;
11. Decreto que aprova o Acordo Quadro de Cooperação entre a
República Portuguesa e a República do Benin, assinado em Cotonou a
21 de Junho de 2000.
III. O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final
dos seguintes diplomas anteriormente aprovados na
generalidade:
1. Proposta de Lei que altera a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto,
que aprova a lei de organização e processo do Tribunal de
Contas;
2. Decreto-Lei que estabelece o sistema de quotas de emprego
para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou
superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração
central, regional e local;
3. Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 166/99, de 14 de
Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.