I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros aprovou um conjunto de
diplomas de que se destaca:
1. Decreto-Lei que cria a sociedade Ravel - Rede de Alta
Velocidade, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.
A Ravel, SA insere-se no sector empresarial do Estado e das
empresas públicas e rege-se pela lei comercial, tendo por objecto
social o desenvolvimento e coordenação dos trabalhos e estudos
necessários para a formação das decisões de planeamento e
construção, financiamento, fornecimento e exploração de uma rede
ferroviária de alta velocidade a instalar em Portugal continental,
e da sua ligação com a rede espanhola de igual natureza.
A criação da Ravel, SA foi decidida face ao desenvolvimento dos
estudos e informações produzidas e recolhidas, quer pelo grupo de
trabalho de alta velocidade criado em Maio de 1999, quer pelo grupo
de trabalho comum, criado, em Janeiro de 2000, na Cimeira
Luso-Espanhola de Salamanca, e tendo em conta a solução adoptada
para a fase de planeamento e coordenação de estudos em outros
grandes empreendimentos infraestruturais.
O capital social da Ravel, SA é de dois milhões e quinhentos mil
euros, integralmente subscritos e realizados em dinheiro pelo
Estado e pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP. As acções
representativas do capital realizado pelo Estado são de 60% do
capital social e as acções representativas do capital realizado
pela REFER, EP, são de 40%.
2. Decreto-Lei que estabelece as regras gerais de aplicação do
Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por
RURIS
Este diploma define as diferentes intervenções que integram o
Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS) para o período de 2000 a
2006, estabelece a forma das ajudas, bem como as regras relativas à
sua concessão e prevê ainda a estrutura orgânica responsável pela
gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução deste
Plano.
O RURIS irá contribuir de forma geral para a promoção de uma
agricultura competitiva em aliança com o desenvolvimento rural
sustentável através de um vasto conjunto de medidas que incidirão
essencialmente no apoio a práticas agrícolas que concorram para a
protecção do ambiente, às agriculturas mais fragilizadas das
regiões desfavorecidas mediante indemnizações compensatórias aos
agricultores dessas regiões, à florestação de terras agrícolas e
ainda a estimular a reforma antecipada dos agricultores que
pretendam fazê-lo como forma de propiciar a libertação de terras
para instalação de jovens agricultores.
Este programa disporá para o período 2000 / 2006 de 396 milhões
de contos, com uma comparticipação de 75% da União Europeia.
Trata-se de um programa financiado pelo FEOGA-Garantia, exterior
portanto ao III Quadro Comunitário de Apoio.
II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes
diplomas:
1. Na generalidade, Decreto-Lei que estabelece o novo sistema de
incentivos do Estado da Comunicação Social;
A adopção generalizada da tecnologia digital, a inerente
globalização dos mercados e a emergência do multimedia
multiplicaram a oferta e a acessibilidade da informação a nível
mundial, promovendo uma concorrência incomparavelmente mais intensa
à qual os órgãos de comunicação social portugueses não podem
eximir-se.
Sendo a comunicação social indispensável ao exercício dos
direitos fundamentais numa sociedade democrática e pluralista,
compete ao Estado participar no esforço de modernização e
profissionalização do sector imposto pela evolução tecnológica.
Trata-se, por isso, de adoptar um novo sistema coerente e justo de
incentivos do estado a comunicação social, com continuação de um
forte apoio à iniciativa local e regional contribuindo para realçar
o espírito empresarial e para incentivar a renovação
tecnológica.
2. Decreto-Lei que institui um novo regime jurídico relativo à
designação e à qualificação profissional dos conselheiros de
segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada,
caminho-de-ferro ou via navegável;
Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna as
disposições da Directiva n.º 96/35/CE do Conselho, de 3 de Junho de
1996 (obrigatoriedade de as empresas cuja actividade inclua
operações de transporte, de carga ou de descarga de mercadorias
perigosas nomearem um ou mais conselheiros de segurança, para
supervisionar as condições de realização desses transportes e
respectivas operações de carga e descarga) e as da Directiva n.º
2000/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de
2000 (harmonização dos requisitos de exame a que aqueles
conselheiros ficam sujeitos).
3. Decreto-Lei que aprova a lei orgânica do Gabinete para os
Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério do Equipamento
Social;
4. Decreto-Lei que estabelece as disposições aplicáveis à
constituição e à manutenção das reservas de segurança em território
nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno
a Directiva da Comissão n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro;
5. Decreto-Lei que altera os anexos II e III do Decreto-Lei n.º
359/98, de 18 de Novembro, transpondo a Directiva 2000/5/CE, da
Comissão, de 25 de Fevereiro de 2000, que alterou os anexos C e D
da Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992,
relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações
profissionais;
6. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, a
Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do
Brasil Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Protocolo anexo,
assinado em Bruxelas em 16 de Maio de 2000;
7. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o IV
Protocolo Adicional à "Convenção sobre a Proibição ou Limitação do
Uso de Certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como
produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo
indiscriminadamente", adoptado pela Conferência dos Estados Parte
de Viena em 13 de Outubro de 1995;
8. Decreto que aprova o Acordo entre o Governo da República
Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cobrança
de Alimentos, assinado em Lisboa, em 30 de Maio de 2000;
9. Resolução que ratifica as medidas preventivas para a área do
concelho da Maia, compreendida entre a linha de caminho de ferro do
Minho, a nascente, a Via Diagonal, a sul, a Auto-Estrada
Porto-Braga, a poente, e o limite do concelho, a norte, a abranger
pela revisão do Plano Director Municipal da Maia e pelo Plano de
Urbanização da zona Industrial Maia II;
10. Resolução que ratifica a alteração ao Plano Director
Municipal de Tarouca, ratificado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 15/95, de 23 de Fevereiro.
11. Resolução que nomeia o licenciado Rui Pedro de Sousa
Barreiro gestor do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS) e cria a
respectiva estrutura de apoio técnico;
12. Resolução que nomeia um novo coordenador regional de Lisboa
e Vale do Tejo, da intervenção operacional de acessibilidades e
transportes regionalmente desconcentrada;
13. Resolução que nomeia para o cargo de vogal do conselho
directivo da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD),
a licenciada Alzira da Encarnação das Neves Cabrita;
14. Resolução que exonera o presidente e um vogal do conselho de
administração do IAPMEI, nomeando o licenciado Rui Manuel do Vale
Jordão para presidente e os licenciados Manuel Roque da Torre
Martins, José Fernando Ramos de Figueiredo e Rui da Silva Rodrigues
para vogais do conselho de administração daquele instituto.
III. O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final
dos seguintes diplomas anteriormente aprovados na
generalidade:
1. Decreto Lei que regula a utilização confinada de
microrganismos geneticamente modificados, transpondo para a ordem
jurídica interna a Directiva n.º 98/81/CE do Conselho, de 26 de
Outubro, que altera a Directiva n.º 90/219/CEE, do Conselho, de 23
de Abril.