I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros aprovou um conjunto de
diplomas de que se destaca:
1. Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano 2001.
A Proposta de Lei do OE para 2001 caracteriza-se por concretizar
um desagravamento fiscal para os contribuintes; reduzir a taxa de
crescimento da despesa pública apesar de a despesa social continuar
a aumentar, a uma taxa de crescimento superior à despesa global,
incrementando portanto o seu peso relativo; estimular a
modernização do País através de um aumento significativo do
investimento público, aliando o rigor financeiro à consciência
social.
2. Resolução que cria uma Comissão Interministerial encarregue
de elaborar e apresentar ao governo os projectos de diplomas que
visam regulamentar a Lei n.º 17/2000, de 8 de Junho, que aprovou as
bases gerais do Sistema de Solidariedade e Segurança Social.
Antecipando a entrada em vigor da Lei das Bases do Sistema de
Solidariedade e Segurança Social, esta comissão terá a participação
dos Ministérios do Trabalho e Solidariedade, das Finanças e da
Reforma do Estado e da Administração Pública.
A Comissão vai debruçar-se sobre diversas questões, com destaque
especial para as seguintes:
Disposições de carácter impositivo:
- Regulamentação do preceito que impõe a aplicação de uma
parcela das cotizações em regime de capitalização pública;
- Institucionalização do Conselho Nacional de Solidariedade e
Segurança Social.
Normas não imperativas:
- Diferenciação positiva das taxas de substituição das
pensões;
- Diversificação da base de incidência das taxas
contributivas;
- Regulamentação do processo que permita avaliar, nos termos da
lei, a introdução de limites aos valores considerados como base de
incidência contributiva.
Previsões de efectivação progressiva:
- Legislação que regulamente a alteração do cálculo das pensões
tendo em vista a progressiva consideração da totalidade da carreira
contributiva;
- Legislação que enquadre a consignação de receitas fiscais ao
financiamento de medidas de segurança social.
Para a prossecução desta exigente agenda de trabalhos é
imperativo assegurar a participação activa dos diversos
intervenientes no domínio social, com natural destaque para os
parceiros sociais.
3. Resolução que fixa as quantidades de acções a alienar na 4ª
fase do processo de reprivatização da EDP-Electricidade de Portugal
,S.A.;
A quarta Fase de Privatização da EDP consiste de uma Oferta
Pública de Venda (OPV) no mercado nacional e de uma Venda Directa a
um conjunto de instituições financeiras, que se obrigam a proceder
à dispersão das acções junto de investidores institucionais
nacionais e estrangeiros.
Esta Resolução aprova a OPV que terá por objecto uma quantidade
não inferior a 210 milhões de acções nem superior a 270 milhões de
acções. Foi ainda definido que as tranches da OPV poderão ser
fixadas dentro dos seguintes intervalos, respeitando no seu
conjunto os limites totais da OPV referidos:
- O lote destinado aos Trabalhadores da EDP terá por objecto uma
quantidade não inferior a 4.000.000 acções nem superior a
26.000.000 acções;
- O segmento reservado a Pequenos Subscritores e Emigrantes terá
por objecto uma quantidade não inferior a 100.000.000 acções nem
superior a 230.000.000 acções;
- O segmento destinado ao Público em Geral terá por objecto uma
quantidade não inferior a 30.000.000 acções nem superior a
100.000.000 acções.
- Foi ainda reservado um lote não inferior a 10.400.000 acções
nem superior a 25.600.000 acções as quais se destinam a ser
entregues aos Trabalhadores da EDP e aos Pequenos Subscritores que
mantenham a titularidade das acções adquiridas no âmbito desta OPV
pelo prazo de um ano contado a partir do dia da Sessão Especial de
Bolsa, na proporção de 1 acção para cada 10.
De acordo ainda com este diploma, o Ministro das Finanças ou, em
caso de delegação, o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
precisará, até aopróximo dia 16 de Outubro, dentro dos intervalos
referidos, as quantidades exactas de acções a alienar no âmbito da
oferta pública de venda, bem como a repartição das acções pelos
diversos segmentos que a compõem.
O diploma definiu ainda os intermediários financeiros com os
quais serão contratadas as operações de Venda Directa: BCP
Investimento, Salomon Brothers International Limited, UBS Warburg,
ABN AMRO Rothschild, Deutsche Bank, Goldman Sachs, Banco Espirito
Santo de Investimento, Banco Português de Investimento, Banco
Santander de Negócios Portugal, Caixa Banco de Investimento, Banco
Finantia, Cazenove & Co, CA IB Investmenbank, Commerzbank,
Credit Lyonnais, Medioanca, Robert Fleming & Co. Limited,
Société Générale e WestLB Panmure.
O BCP Investimento, a Salomon Smith Barney e a UBS Warburg são
os coordenadores globais da 4ª fase de privatização da EDP.
II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes
diplomas
1. Decreto-Lei que reconhece o interesse público da Escola
Universitária Vasco da Gama, em Coimbra;
2. Decreto-Lei que institui a Fundação para a Protecção de
Gestão Ambiental das Salinas do Samouco e aprova os respectivos
Estatutos;
3. Decreto-Lei que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda,
S.A., a cunhar uma série de moedas comemorativas alusivas às "Novas
Fronteiras Marítimas", respectivamente, Terra do Lavrador, Terra
dos Corte-Reais, Terra Florida e Fernão de Magalhães;
4. Decreto-Lei que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda,
S.A., a cunhar uma moeda comemorativa alusiva a D. João de Castro,
com o valor facial de 1.000$;
5. Decreto-Lei que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do
Ministério do Equipamento Social;
6. Decreto-Lei que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do
Ministério do Planeamento;
7. Decreto Regulamentar que altera as escalas indiciárias das
carreiras e categorias com designações específicas de serviços e
organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em
consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do
regime de carreiras;
8. Resolução que aprova a delimitação da Reserva Ecológica
Nacional (REN) do município de Santa Comba Dão, revogando a
resolução do Conselho de Ministros n.º 118/95, de 2 de
Novembro;
9. Resolução que reconduz o Engº Fernando António Carreira da
Conceição Coucelo como vogal do Conselho de Administração do
Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento e Pescas -
IFADAP.
III. O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final
dos seguintes diplomas anteriormente aprovados na generalidade:
1. Decreto-Lei que regula a protecção dos trabalhadores contra
os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos
durante o trabalho;
2. Decreto-Lei que aprova o Regulamento de Incentivos à
Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de
Voluntariado (RV).