I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de
diplomas de que se destacam:
1. Resolução que cria a Missão para a Reforma da Organização
Territorial da Administração do Estado.
A Missão para a Reforma da Organização Territorial da
Administração do Estado, que funcionará na dependência do Ministro
da Reforma do Estado e da Administração Pública, será composta por
representantes de todos os ministros que integram o Governo e
disporá de um núcleo permanente constituído por representantes dos
Ministros da Presidência, da Administração Interna, do Planeamento,
das Finanças, da Saúde, do Trabalho e Solidariedade, do Ambiente e
do Ordenamento do Território e do Ministro da Reforma do Estado e
da Administração Pública.
A Missão terá o mandato de um ano, competindo-lhe elaborar, sob
a orientação do Ministro da Reforma do Estado e da Administração
Pública e no respeito pelo Programa do Governo, propostas
programáticas, organizativas e legislativas respeitantes à reforma
da organização territorial da Administração Pública, bem como
acompanhar a respectiva concretização.
O Governo visa, com esta medida, definir as grandes linhas
estratégicas da reforma democrática do Estado no âmbito da
organização territorial da Administração Pública, potenciando o
significativo consenso gerado em torno dos seguintes pontos da
agenda política da anterior legislatura:
- A prioridade de correcção das assimetrias regionais, com vista
a maior equidade no desenvolvimento;
- A necessidade de reforma da administração periférica do
Estado, visando a coordenação territorial das políticas
públicas;
- A descentralização de competências para as autarquias locais,
associações de municípios e áreas metropolitanas; e
- A articulação entre os vários níveis da administração do
Estado, promovendo o envolvimento dos parceiros económicos, sociais
e institucionais e tornando mais transparentes as relações entre as
actuações públicas e privadas.
Pretende-se, assim, privilegiar as políticas centradas no
território, a racionalização da administração desconcentrada e a
concretização dos princípios da subsidiariedade e da
descentralização, rompendo com sistemas tradicionais que constituem
óbices à competitividade de Portugal num contexto de união
económica e monetária europeia, nomeadamente a tradição de
compartimentação sectorial das políticas públicas, a descoordenação
resultante da existência de mais de três dezenas de modelos de
organização territorial do Estado, a subalternidade da política
regional e a excessiva centralização administrativa e
financeira.
2. Resolução que nomeia o Dr. Nuno Gonçalo Castelo Vitorino
presidente da Missão para a Reforma da Organização Territorial da
Administração do Estado.
3. Resolução que comete a coordenação do processo de
transferência de novas atribuições e competências para as
autarquias locais ao Ministro Adjunto, através do Secretário de
Estado da Administração Local, e o acompanhamento do mesmo processo
ao Ministro das Finanças, através do Secretário de Estado do
Orçamento
II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes
diplomas:
1. Resolução que cria a Comissão Nacional e a Comissão Executiva
do Centenário de Eça de Queiroz;
Este diploma institui as referidas Comissões com vista à
elaboração do programa de comemorações do centenário da morte do
escritor Eça de Queiroz, falecido em Paris a 16 de Agosto de
1900.
A Comissão Nacional é presidida pelo Prof. Doutor Carlos Reis,
em representação do Ministério da Cultura, e inclui ainda um
representante da Presidência do Conselho de Ministros, um
representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um
representante do Ministério da Educação e um representante da
Fundação Eça de Queiroz.
2. Decreto Lei que altera o Decreto-Lei n.º 181/92, de 22 de
Agosto, relativo ao regime jurídico dos títulos de divida a curto
prazo, comumente denominado "papel comercial";
Este diploma visa dotar as instituições de crédito da
possibilidade de utilizarem títulos de dívida de curto prazo para
garantia das respectivas operações no mercado monetário e, bem
assim, das contratadas com o Banco de Portugal.
Com estas alterações abre-se a possibilidade de o "papel
comercial" ser registado no sistema de registo e controlo de
valores mobiliários de natureza monetária e de liquidação das
obrigações sobre esses valores, a cargo do Banco de Portugal, assim
se permitindo o cumprimento de um dos critérios a que têm de
obedecer os títulos para a sua aceitação no Sistema Europeu de
bancos Centrais, a saber, o de os bancos centrais nacionais deverem
ter facilidade de acesso aos títulos.
3. Decreto-Lei que mantém em vigor um regime especial de
despesas públicas para o Projecto "Loja do Cidadão";
A concretização do projecto "Loja do Cidadão" (criado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro)
envolve a realização de um conjunto amplo e diversificado de
actividades e despesas, que passam, nomeadamente, pela aquisição e
adaptação dos edifícios, até à aquisição de mobiliário
uniformizado, equipamento informático, equipamento de
telecomunicações, incluindo central telefónica digital, marketing e
fardamento.
Torna-se assim aconselhável manter um regime de realização de
despesas públicas capaz de combinar a celeridade e pragmatismo na
respectiva realização, a defesa dos interesses do Estado e a
rigorosa transparência nos gastos, com controlo do poder político e
do Tribunal de Contas.
Este diploma permite que as despesas com empreitadas e
aquisições de bens e serviços possam ser feitas por recurso ao
ajuste directo ou ao procedimento por negociação.
4. Decreto-Lei que altera o regime jurídico do Fundo
Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC);
Com vista à plena conclusão do processo de recuperação da zona
incendiada do Chiado, este diploma vem prorrogar o prazo de duração
do Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC)
até 31 de Dezembro de 2001, e permitir a atribuição, no âmbito
deste Fundo, de uma compensação social de natureza extraordinária
destinada aos ex-trabalhadores do Chiado que tenham ficado numa
situação de desemprego involuntário na sequência do incêndio e cuja
situação seja ainda de carência social.
5. Decreto Regulamentar que regulamenta a Lei n.º 4/83, de 2 de
Abril, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, relativa ao
controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos;
Este diploma procede à revisão do Decreto Regulamentar n.º
74/83, de 6 de Outubro, de modo a adequar a regulamentação desta
matéria ao disposto na Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto,
procedendo-se também à revisão de determinadas soluções constantes
no referido Decreto-Regulamentar, em ordem a:
- Adequar as soluções previstas à evolução jurídica e social
entretanto verificada;
- Desburocratizar o procedimento e a forma de apresentação das
declarações;
- Introduzir maior rigor no que diz respeito à descrição e
identificação dos elementos a levar às declarações.
6 Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de
Outubro, que aprovou os Estatutos do Instituto de Desenvolvimento
Social;
7. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de
Março, que instituiu o Sistema Integrado de Protecção contra as
Aleatoriedades Climáticas (SIPAC);
8. Resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º
136/97, de 14 de Agosto, que aprovou o Programa para a Promoção dos
Ofícios e das Microempresas Artesanais (PPART);
9. Proposta de Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de
Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no
âmbito de uma prestação de serviços;
10.Decreto-Lei que transpõe para o ordenamento jurídico a
directiva 98/86/CE da Comissão, de 11 de Novembro, relativa aos
critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com
excepção dos corantes e dos edulcorantes;
11.Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva 98/51/CE, da Comissão, de 9 de Julho, estabelece as
condições e regras aplicáveis a certas categorias de
estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal
situados em países terceiros;
12.Decreto-Lei que altera alguns limites máximos de resíduos de
produtos fitofarmacêuticos à superfície e no interior de frutos,
produtos hortícolas e cereais, transpondo as Directivas 97/71/CE e
98/82/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro e de 27 de Outubro,
respectivamente;
13.Decreto-Lei que exclui do Regime Florestal Parcial uma área
de 1.2268 ha de terreno baldio, situado no concelho de Alcobaça e
integrada na Alva de Pataias, para efeitos da construção do quartel
dos Bombeiros Voluntários de Pataias;
14.Decreto-Lei que exclui do Regime Florestal Parcial uma área
de 3.2424 ha de terreno baldio, situado no concelho de Alcobaça e
integrada na Alva de Pataias, para efeitos de expansão da zona
habitacional de Pataias;
15.Resolução que nomeia vogais do Conselho de Administração do
IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da
Agricultura e Pescas, o Dr. António Manuel da Silva Osório e o Eng.
José António de Sousa Canha.
III. O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final do
seguinte diploma anteriormente aprovado na generalidade:
1. Decreto-Lei que aplica às carreiras de pessoal de informática
a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de
Dezembro, que procedeu à revisão do regime de carreiras da
Administração Pública.