COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 6 DE JANEIRO DE 2000

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de diplomas de que se destacam:

1. Resolução que cria a Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado.

A Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado, que funcionará na dependência do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, será composta por representantes de todos os ministros que integram o Governo e disporá de um núcleo permanente constituído por representantes dos Ministros da Presidência, da Administração Interna, do Planeamento, das Finanças, da Saúde, do Trabalho e Solidariedade, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

A Missão terá o mandato de um ano, competindo-lhe elaborar, sob a orientação do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e no respeito pelo Programa do Governo, propostas programáticas, organizativas e legislativas respeitantes à reforma da organização territorial da Administração Pública, bem como acompanhar a respectiva concretização.

O Governo visa, com esta medida, definir as grandes linhas estratégicas da reforma democrática do Estado no âmbito da organização territorial da Administração Pública, potenciando o significativo consenso gerado em torno dos seguintes pontos da agenda política da anterior legislatura:

- A prioridade de correcção das assimetrias regionais, com vista a maior equidade no desenvolvimento;

- A necessidade de reforma da administração periférica do Estado, visando a coordenação territorial das políticas públicas;

- A descentralização de competências para as autarquias locais, associações de municípios e áreas metropolitanas; e

- A articulação entre os vários níveis da administração do Estado, promovendo o envolvimento dos parceiros económicos, sociais e institucionais e tornando mais transparentes as relações entre as actuações públicas e privadas.

Pretende-se, assim, privilegiar as políticas centradas no território, a racionalização da administração desconcentrada e a concretização dos princípios da subsidiariedade e da descentralização, rompendo com sistemas tradicionais que constituem óbices à competitividade de Portugal num contexto de união económica e monetária europeia, nomeadamente a tradição de compartimentação sectorial das políticas públicas, a descoordenação resultante da existência de mais de três dezenas de modelos de organização territorial do Estado, a subalternidade da política regional e a excessiva centralização administrativa e financeira.

2. Resolução que nomeia o Dr. Nuno Gonçalo Castelo Vitorino presidente da Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado.

3. Resolução que comete a coordenação do processo de transferência de novas atribuições e competências para as autarquias locais ao Ministro Adjunto, através do Secretário de Estado da Administração Local, e o acompanhamento do mesmo processo ao Ministro das Finanças, através do Secretário de Estado do Orçamento

II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes diplomas:

1. Resolução que cria a Comissão Nacional e a Comissão Executiva do Centenário de Eça de Queiroz;

Este diploma institui as referidas Comissões com vista à elaboração do programa de comemorações do centenário da morte do escritor Eça de Queiroz, falecido em Paris a 16 de Agosto de 1900.

A Comissão Nacional é presidida pelo Prof. Doutor Carlos Reis, em representação do Ministério da Cultura, e inclui ainda um representante da Presidência do Conselho de Ministros, um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um representante do Ministério da Educação e um representante da Fundação Eça de Queiroz.

2. Decreto Lei que altera o Decreto-Lei n.º 181/92, de 22 de Agosto, relativo ao regime jurídico dos títulos de divida a curto prazo, comumente denominado "papel comercial";

Este diploma visa dotar as instituições de crédito da possibilidade de utilizarem títulos de dívida de curto prazo para garantia das respectivas operações no mercado monetário e, bem assim, das contratadas com o Banco de Portugal.

Com estas alterações abre-se a possibilidade de o "papel comercial" ser registado no sistema de registo e controlo de valores mobiliários de natureza monetária e de liquidação das obrigações sobre esses valores, a cargo do Banco de Portugal, assim se permitindo o cumprimento de um dos critérios a que têm de obedecer os títulos para a sua aceitação no Sistema Europeu de bancos Centrais, a saber, o de os bancos centrais nacionais deverem ter facilidade de acesso aos títulos.

3. Decreto-Lei que mantém em vigor um regime especial de despesas públicas para o Projecto "Loja do Cidadão";

A concretização do projecto "Loja do Cidadão" (criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro) envolve a realização de um conjunto amplo e diversificado de actividades e despesas, que passam, nomeadamente, pela aquisição e adaptação dos edifícios, até à aquisição de mobiliário uniformizado, equipamento informático, equipamento de telecomunicações, incluindo central telefónica digital, marketing e fardamento.

Torna-se assim aconselhável manter um regime de realização de despesas públicas capaz de combinar a celeridade e pragmatismo na respectiva realização, a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos, com controlo do poder político e do Tribunal de Contas.

Este diploma permite que as despesas com empreitadas e aquisições de bens e serviços possam ser feitas por recurso ao ajuste directo ou ao procedimento por negociação.

4. Decreto-Lei que altera o regime jurídico do Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC);

Com vista à plena conclusão do processo de recuperação da zona incendiada do Chiado, este diploma vem prorrogar o prazo de duração do Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC) até 31 de Dezembro de 2001, e permitir a atribuição, no âmbito deste Fundo, de uma compensação social de natureza extraordinária destinada aos ex-trabalhadores do Chiado que tenham ficado numa situação de desemprego involuntário na sequência do incêndio e cuja situação seja ainda de carência social.

5. Decreto Regulamentar que regulamenta a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, relativa ao controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos;

Este diploma procede à revisão do Decreto Regulamentar n.º 74/83, de 6 de Outubro, de modo a adequar a regulamentação desta matéria ao disposto na Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, procedendo-se também à revisão de determinadas soluções constantes no referido Decreto-Regulamentar, em ordem a:

- Adequar as soluções previstas à evolução jurídica e social entretanto verificada;

- Desburocratizar o procedimento e a forma de apresentação das declarações;

- Introduzir maior rigor no que diz respeito à descrição e identificação dos elementos a levar às declarações.

6 Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de Outubro, que aprovou os Estatutos do Instituto de Desenvolvimento Social;

7. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, que instituiu o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC);

8. Resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97, de 14 de Agosto, que aprovou o Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais (PPART);

9. Proposta de Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços;

10.Decreto-Lei que transpõe para o ordenamento jurídico a directiva 98/86/CE da Comissão, de 11 de Novembro, relativa aos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes;

11.Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/51/CE, da Comissão, de 9 de Julho, estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal situados em países terceiros;

12.Decreto-Lei que altera alguns limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos à superfície e no interior de frutos, produtos hortícolas e cereais, transpondo as Directivas 97/71/CE e 98/82/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro e de 27 de Outubro, respectivamente;

13.Decreto-Lei que exclui do Regime Florestal Parcial uma área de 1.2268 ha de terreno baldio, situado no concelho de Alcobaça e integrada na Alva de Pataias, para efeitos da construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Pataias;

14.Decreto-Lei que exclui do Regime Florestal Parcial uma área de 3.2424 ha de terreno baldio, situado no concelho de Alcobaça e integrada na Alva de Pataias, para efeitos de expansão da zona habitacional de Pataias;

15.Resolução que nomeia vogais do Conselho de Administração do IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, o Dr. António Manuel da Silva Osório e o Eng. José António de Sousa Canha.

III. O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final do seguinte diploma anteriormente aprovado na generalidade:

1. Decreto-Lei que aplica às carreiras de pessoal de informática a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que procedeu à revisão do regime de carreiras da Administração Pública.

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