I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Residência Oficial do Primeiro Ministro, aprovou um conjunto de
diplomas de que se destacam:
1. O Conselho de Ministros, tendo lamentado os infaustos
acontecimentos ocorridos na Venezuela, em particular a numerosa e
trágica perda de vidas humanas, aprovou uma Resolução em que se
institucionaliza o apoio à Venezuela, às pessoas atingidas pelas
intempéries e em especial aos portugueses mais afectados.
Definiu também o quadro financeiro em que esse apoio é prestado
e a estrutura operacional, a qual se centrará no Planeamento Civil
de Emergência.
Neste quadro, estão já a ser enviados para a Venezuela, por via
aérea, bens de primeira necessidade (roupas, alimentos e
medicamentos), prevendo-se um reforço dessa operação para os
próximos dias.
Seguiram também já os membros de uma equipa médico-sanitária,
composta por 12 pessoas, entre médicos, enfermeiros e técnicos de
emergência médica.
2. Decreto-Lei que cria, no quadro das responsabilidades que
Portugal assumiu na assistência a Timor Leste, uma licença especial
para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse
público naquele território por cidadãos portugueses trabalhadores,
aposentados e reformados do sector público ou sector privado
O Programa de Governo designou Timor-Leste uma questão central
da política externa de Portugal e elegeu-a como a principal
prioridade da política de cooperação. Assim o justificam a
solidariedade decorrente de mais de 4 séculos de História
partilhada; a responsabilidade internacional de potência
administrante, definida pela ONU; o imperativo constitucional de
promover o direito à auto-determinação.
Efectuada a consulta ao povo de Timor-Leste, Portugal reassume,
de facto, especiais responsabilidades na assistência àquele
território, impondo-se efectivá-las, traduzindo-as em medidas
concretas e viabilizadoras da reestruturação dos sectores básicos
da sociedade timorense e que respondam aos problemas quotidianos da
população.
No quadro dessas responsabilidades nacionais, impunha-se criar
condições para que os trabalhadores e aposentados ou reformados que
o desejem, possam ir transitoriamente trabalhar em Timor,
sendo-lhes assegurado, porque de funções públicas ou de interesse
público se trata, que não será perturbada a situação detida em
Portugal, assumindo o Estado Português todos os encargos com a
deslocação e a instalação em Timor e com a remuneração complementar
a pagar naquele território.
Com este objectivo, esta iniciativa legislativa institui uma
licença especial que os trabalhadores, aposentados ou reformados do
sector público (incluindo as Forças de Segurança e as Forças
Armadas) ou do sector privado, podem requerer para,
transitoriamente, exercerem funções públicas ou de interesse
público no território de Timor-Leste.
3. Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável à exploração da
Zona Termal das Caldas da Rainha, mediante a criação do Hospital
Rainha D. Leonor e da Sociedade Termas da Rainha
O diploma define uma estrutura organizacional da actividade
termal na cidade das Caldas da Rainha, com vista à sua
reabilitação, o que se justifica dado o valor intrínseco das águas
e o passado histórico desta área.
Para atingir os objectivos citados redefine-se a organização do
Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, separando-se a unidade de
reumatologia do restante hospital. Pretende-se deste modo imprimir
uma nova dinâmica à sua gestão, tornando-a mais moderna,
empresarial e competitiva.
Com o mesmo propósito, foi também criada uma fundação à qual
será afectada a gestão patrimonial relacionada com a actividade
termal e atribuída a promoção de estudos científicos destinados a
melhorar a qualidade dos tratamentos e a dinamização de todas as
iniciativas necessárias ao desenvolvimento da actividade termal das
Caldas da Rainha.
Finalmente a exploração das termas será feita por uma sociedade
que, para o efeito, foi também criada por este diploma.
II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes
Decretos-Lei:
1. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da actividade
agrícola relativa à detenção, criação ou exploração de abelhas da
espécie Apis Mellifera
2. Decreto-Lei que aplica às carreiras de pessoal de informática
a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de
Dezembro, que procedeu à revisão do regime de carreiras da
Administração Pública
3. Decreto-Lei que cria um regime excepcional para aquisição dos
projectos necessários à execução das obras, da responsabilidade das
autarquias locais, a realizar no âmbito do Euro 2004;
4. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 98/99, de 25 de
Março, que aprova medidas preventivas com vista a salvaguardar as
alterações a introduzir ao Plano de Pormenor para a Zona do Recinto
da Expo 98, PP2, ou normas provisórias para a área;
5. Decreto-Leique altera o Decreto-Lei n.º 88/93, de 23 de
Março, que constitui a Sociedade Anónima de capitais exclusivamente
públicos do Parque Expo 98, SA; e
6. Decreto-Lei que adia para 1 de Maio de 2000 a entrada em
vigor das leis orgânicas das Direcções Gerais dos Impostos ( DGCI )
e das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
(DGAIEC).
III. O Conselho de Ministros aprovou ainda as seguintes
Resoluções:
1. Resolução que autoriza o Centro Regional de Segurança Social
do Centro a adquirir uma fracção autónoma para a instalação do
Centro Infantil de Aveiro;
2. Resolução que aprova a aquisição das instalações da "Loja do
Cidadão" em Aveiro;
3. Resolução que aprova a aquisição de um imóvel sito no
Funchal, com vista à instalação dos Serviços da Secção Regional da
Madeira do Tribunal de Contas;
4. Resolução que aprova a aquisição para o Estado, do imóvel,
constituído em regime de propriedade horizontal sito em Lisboa na
Rua Braancamp nº. 7, 7A, 7B, 7C, 7D e 7E, tornejando para a Rua
Mouzinho da Silveira nºs. 29 e 29A, com vista a aí reinstalar a
Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo;
5. Resolução que estabelece medidas que visam possibilitar um
melhor aproveitamento de recursos afectos ao Programa IMIT-
Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;
6. Resolução que nomeia Administrador-Delegado do Instituto para
a Construção Rodoviária ( ICOR ) o Licenciado Rui Manuel Rodrigues
Simões; e
7. Resolução que nomeia vogal não executivo do Instituto para a
Conservação e Exploração da Rede Rodoviária ( ICERR ) o Licenciado
Artur José Pontvianne Homem de Trindade.