COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na Residência Oficial do Primeiro Ministro, aprovou um conjunto de diplomas de que se destacam:

1. O Conselho de Ministros, tendo lamentado os infaustos acontecimentos ocorridos na Venezuela, em particular a numerosa e trágica perda de vidas humanas, aprovou uma Resolução em que se institucionaliza o apoio à Venezuela, às pessoas atingidas pelas intempéries e em especial aos portugueses mais afectados.

Definiu também o quadro financeiro em que esse apoio é prestado e a estrutura operacional, a qual se centrará no Planeamento Civil de Emergência.

Neste quadro, estão já a ser enviados para a Venezuela, por via aérea, bens de primeira necessidade (roupas, alimentos e medicamentos), prevendo-se um reforço dessa operação para os próximos dias.

Seguiram também já os membros de uma equipa médico-sanitária, composta por 12 pessoas, entre médicos, enfermeiros e técnicos de emergência médica.

2. Decreto-Lei que cria, no quadro das responsabilidades que Portugal assumiu na assistência a Timor Leste, uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público naquele território por cidadãos portugueses trabalhadores, aposentados e reformados do sector público ou sector privado

O Programa de Governo designou Timor-Leste uma questão central da política externa de Portugal e elegeu-a como a principal prioridade da política de cooperação. Assim o justificam a solidariedade decorrente de mais de 4 séculos de História partilhada; a responsabilidade internacional de potência administrante, definida pela ONU; o imperativo constitucional de promover o direito à auto-determinação.

Efectuada a consulta ao povo de Timor-Leste, Portugal reassume, de facto, especiais responsabilidades na assistência àquele território, impondo-se efectivá-las, traduzindo-as em medidas concretas e viabilizadoras da reestruturação dos sectores básicos da sociedade timorense e que respondam aos problemas quotidianos da população.

No quadro dessas responsabilidades nacionais, impunha-se criar condições para que os trabalhadores e aposentados ou reformados que o desejem, possam ir transitoriamente trabalhar em Timor, sendo-lhes assegurado, porque de funções públicas ou de interesse público se trata, que não será perturbada a situação detida em Portugal, assumindo o Estado Português todos os encargos com a deslocação e a instalação em Timor e com a remuneração complementar a pagar naquele território.

Com este objectivo, esta iniciativa legislativa institui uma licença especial que os trabalhadores, aposentados ou reformados do sector público (incluindo as Forças de Segurança e as Forças Armadas) ou do sector privado, podem requerer para, transitoriamente, exercerem funções públicas ou de interesse público no território de Timor-Leste.

3. Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável à exploração da Zona Termal das Caldas da Rainha, mediante a criação do Hospital Rainha D. Leonor e da Sociedade Termas da Rainha

O diploma define uma estrutura organizacional da actividade termal na cidade das Caldas da Rainha, com vista à sua reabilitação, o que se justifica dado o valor intrínseco das águas e o passado histórico desta área.

Para atingir os objectivos citados redefine-se a organização do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, separando-se a unidade de reumatologia do restante hospital. Pretende-se deste modo imprimir uma nova dinâmica à sua gestão, tornando-a mais moderna, empresarial e competitiva.

Com o mesmo propósito, foi também criada uma fundação à qual será afectada a gestão patrimonial relacionada com a actividade termal e atribuída a promoção de estudos científicos destinados a melhorar a qualidade dos tratamentos e a dinamização de todas as iniciativas necessárias ao desenvolvimento da actividade termal das Caldas da Rainha.

Finalmente a exploração das termas será feita por uma sociedade que, para o efeito, foi também criada por este diploma.

II. O Conselho de Ministros aprovou também os seguintes Decretos-Lei:

1. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da actividade agrícola relativa à detenção, criação ou exploração de abelhas da espécie Apis Mellifera

2. Decreto-Lei que aplica às carreiras de pessoal de informática a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que procedeu à revisão do regime de carreiras da Administração Pública

3. Decreto-Lei que cria um regime excepcional para aquisição dos projectos necessários à execução das obras, da responsabilidade das autarquias locais, a realizar no âmbito do Euro 2004;

4. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 98/99, de 25 de Março, que aprova medidas preventivas com vista a salvaguardar as alterações a introduzir ao Plano de Pormenor para a Zona do Recinto da Expo 98, PP2, ou normas provisórias para a área;

5. Decreto-Leique altera o Decreto-Lei n.º 88/93, de 23 de Março, que constitui a Sociedade Anónima de capitais exclusivamente públicos do Parque Expo 98, SA; e

6. Decreto-Lei que adia para 1 de Maio de 2000 a entrada em vigor das leis orgânicas das Direcções Gerais dos Impostos ( DGCI ) e das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
III. O Conselho de Ministros aprovou ainda as seguintes Resoluções:

1. Resolução que autoriza o Centro Regional de Segurança Social do Centro a adquirir uma fracção autónoma para a instalação do Centro Infantil de Aveiro;

2. Resolução que aprova a aquisição das instalações da "Loja do Cidadão" em Aveiro;

3. Resolução que aprova a aquisição de um imóvel sito no Funchal, com vista à instalação dos Serviços da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas;

4. Resolução que aprova a aquisição para o Estado, do imóvel, constituído em regime de propriedade horizontal sito em Lisboa na Rua Braancamp nº. 7, 7A, 7B, 7C, 7D e 7E, tornejando para a Rua Mouzinho da Silveira nºs. 29 e 29A, com vista a aí reinstalar a Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo;

5. Resolução que estabelece medidas que visam possibilitar um melhor aproveitamento de recursos afectos ao Programa IMIT- Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;

6. Resolução que nomeia Administrador-Delegado do Instituto para a Construção Rodoviária ( ICOR ) o Licenciado Rui Manuel Rodrigues Simões; e

7. Resolução que nomeia vogal não executivo do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária ( ICERR ) o Licenciado Artur José Pontvianne Homem de Trindade.

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