I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito da prevenção que
vem fazendo e no combate à Encefalopatia Espongiforme Bovina,
aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que restringe a utilização de produtos de origem
bovina, ovina e caprina na alimentação humana e animal e que revoga
o Decreto-Lei n.º32-A/97, de 28/01
Este diploma, aprovado na generalidade, vem interditar a
entrada, por qualquer forma, na cadeia alimentar humana e animal,
bem como a detenção e comercialização para aquele efeito, qualquer
que seja a sua proveniência, dos materiais de risco provenientes de
bovinos, ovinos e caprinos.
2. Decreto-Lei que aprova medidas complementares de luta contra
a Encefalopatia Espongiforme Bovina (E.E.B.) no domínio da
alimentação animal
Este diploma, aprovado na generalidade, vem reforçar e melhorar
as medidas de luta contra a Encefalopatia Espongiforme Bovina
(E.E.B.) no domínio da alimentação animal, precisando e obrigando a
determinados procedimentos os agentes económicos envolvidos.
Neste contexto, o decreto-lei transpõe para o direito interno as
disposições comunitárias relativas à rotulagem das matérias-primas
constituídas por produtos proteícos derivados e tecidos de
mamíferos e de alimentos compostos que contenham tais
matérias-primas.
II. O Conselho de Ministros aprovou ainda:
1. Decreto-Lei que procede à definição e regulamentação do
subsídio para assistência a filhos, adoptados ou filhos de cônjuge
do beneficiário, que sejam deficientes profundos ou doentes
crónicos e que alarga o prazo para o requerimento das prestações de
protecção social à maternidade
O diploma vem definir e regulamentar a prestação substitutiva da
remuneração durante a licença especial para assistência a filhos,
adoptados ou filhos do cônjuge que sejam deficientes profundos ou
doentes crónicos, alargando, ao mesmo tempo, o prazo para requerer
as prestações relativas à protecção social da maternidade.
Relativamente à primeira medida, o diploma prevê um subsídio
para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos
correspondente a 65% da remuneração de referência do beneficiário,
tendo como limite máximo a remuneração mínima mensal garantida mais
elevada;
No tocante à protecção social à maternidade, o prazo para
requerer as respectivas prestações passa a ser de seis meses a
contar do facto determinante da protecção.
Pretende-se, assim, garantir uma sensível melhoria na protecção
aos agregados familiares que integrem deficientes profundos,
procurando-se ainda evitar que, por razões de conhecimento tardio
ou impedimento temporário, os beneficiários das prestações de
protecção social à maternidade não possam delas beneficiar por
decurso do prazo de exercício do respectivo direito.
As medidas do presente diploma inserem-se nos objectivos do
Programa do Governo, designadamente no que respeita à necessidade
de defesa, concretizada através de uma sociedade solidária e da
família, das iniciativas que satisfaçam as condições necessárias à
existência de um instrumento de coordenação das políticas e dos
meios, para a integração das pessoas com deficiência.
2. Decreto-Lei que atribui, às empresas públicas municipais,
competência para a fiscalização do estacionamento de duração
limitada
Este diploma veio introduzir, no seu artº 7º, alterações no
âmbito da competência para a fiscalização do cumprimento das
disposições do Código da Estrada e demais legislação rodoviária,
com o objectivo de reforçar as possibilidades de intervenção das
autarquias no ordenamento do trânsito, nomeadamente no que se
refere ao estacionamento de veículos nas zonas de estacionamento de
duração limitada.
Nestes termos, tendo em conta o importante papel que o
estacionamento de duração limitada representa, actualmente, no
ordenamento do trânsito na via pública, o diploma vem dotar o
pessoal das empresas públicas municipais concessionárias, de
competência legal para exercer funções de fiscalização deste tipo
de estacionamento, libertando-se assim, para outras funções, os
agentes da PSP a quem aquelas estavam cometidas.
III. O Conselho de Ministros aprovou também:
1. A Resolução que designa os membros da comissão instaladora do
município de Vizela
Esta Resolução vem dar cumprimento ao estipulado na Lei nº
63/98, de 1 de Setembro, que cria o município de Vizela e incumbe o
Governo de designar os cinco membros da respectiva comissão
instaladora, entre eles o seu presidente, à qual incumbe promover
as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e
assegurar a gestão corrente da autarquia.
De acordo com os termos da referida lei, a designação em causa
teve em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas
forças políticas nas últimas eleições autárquicas para as
assembleias das freguesias que integram o município de Vizela, e a
obrigatoriedade de um dos cinco cidadãos escolhidos ser membro dos
corpos gerentes do Movimento para a Restauração do Conselho de
Vizela.
A consideração dos resultados eleitorais globais foi feita de
acordo com o disposto no artigo 11º do decreto-lei n.º 701-B/76, de
29 de Setembro, segundo o qual "a conversão dos votos em mandatos
far-se-á em obediência ao método de representação proporcional
correspondente à média mais alta de Hondt".
Assim, são agora designados, Dr. Francisco Angelo da Silva
Ferreira, que presidirá, Joaquim Alves da Costa, José Pedro
Carvalho Marques,
Carlos Alberto Carneiro da Costa e
Manuel da Costa Campelo.
2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva 96/77/CE da Comissão, de 2 de Dezembro de 1996, que
estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos
alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes;
3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional
a Directiva 96/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de
Dezembro de 1996, fixando as condições de utilização dos
edulcorantes para utilização nos géneros alimentares;
4. Decreto-Lei que torna extensivo ao pessoal médico das
instituições de segurança social o regime em vigor para as
carreiras médicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de
Março;
5. Decreto-Lei que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do
Orçamento;
6. Decreto-Lei que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do
Ministério das Finanças;
7. Decreto-Lei que estabelece um regime excepcional de
aquisições de bens e serviços relativos a equipamentos e
infra-estruturas que integrem sistemas electrónicos
programáveis;
8. Decreto-Lei que vem prorrogar a vigência do Decreto-Lei n.º
46/96, de 14 de Maio, o qual estabeleceu um regime excepcional para
a realização de obras, aquisição de bens e serviços e recrutamento
de pessoal para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
9. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva 97/38/CE, da Comissão da União Europeia, de 20 de Junho
de 1997, que alterou o n.º 5 do Anexo C da Directiva 92/51/CEE,
transposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro
(relativas ao reconhecimento de formações profissionais a nível
comunitário - transposição de alterações introduzidas no Reino
Unido).
10. Decreto-Lei que autoriza o Instituto Nacional do Desporto a
contrair empréstimos financeiros até ao limite de 40% do orçamento
das receitas próprias do respectivo ano;
11. Decreto que declara como área crítica de recuperação e
reconversão urbanística o Centro Histórico de Elvas, no município
de Elvas;
12. Decreto que declara como área crítica de recuperação e
reconversão urbanística a Vila de Aljezur, no município de
Aljezur;
13. Decreto-Regulamentar que altera o Decreto-Regulamentar n.º
44/94, de 2 de Setembro, que estabelece as atribuições,
organizações e competências do Comando do Pessoal, do Comando da
Logística e do Comando da Instrução do Exército;
14. Resolução que ratifica o Plano de Urbanização do Alto do
Lumiar, no município de Lisboa;
15. Resolução que aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira
(POOC) para o troço Cidadela-Forte de S.Julião da Barra;
16. Resolução que ratifica a alteração ao regulamento dos
aglomerados de Mourão e Granja do Plano Director de Mourão,
ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 163/95, de 28
de Setembro;
17. Resolução que cria a Equipa de Missão para a Protecção e
Gestão Ambiental das Salinas do Samouco.
18. Resolução sobre prestação de garantia pessoal do Estado ao
financiamento contraído pela Empresa João Pimentel & Compª.
Ldª, junto da Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo,
no montante de Esc. 50.000.000;
19. Resolução sobre prestação de garantia pessoal do Estado ao
financiamento contraído pela Empresa Têxtil Bellino & Bellino,
S.A., junto do Banco Totta & Açores, S.A., e do Banco Pinto
& Sotto Mayor, S.A., no montante de Esc. 206 564.000; e
20. Resolução sobre prestação de garantia pessoal do Estado ao
financiamento contraído pela AGRO-JARMELO - Indústria de
Transformação de Carnes, Ldª, junto da Caixa Central de Crédito
Agrícola Mútuo, CRL, no montante de Esc. 100 000.000.