I. Conselho de Ministros, em reunião de hoje, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte:
Duas Resoluções que designam os consórcios BEIRAGÁS e TAGUSGÁS
como concorrentes preferidos nos processos de concurso público para
adjudicação da construção e concessão da exploração, em regime de
serviço público, das redes de distribuição regional de gás natural
(GN) do Centro Interior e do Vale do Tejo, respectivamente.
As respectivas decisões foram tomadas de acordo com os
relatórios da Comissão de Avaliação do concurso público, que para o
efeito foi designada.
A área geográfica de concessão do Centro Interior abrange 59
concelhos, relativos aos distritos de Viseu, Guarda, Castelo Branco
e parte do distrito de Coimbra, prevendo-se que permita abastecer
cerca de 65 mil consumidores nos próximos 15 anos, em clientes de
segmentos doméstico, terciário, pequenos e médios industriais e
grandes consumidores.
A área geográfica de concessão de Vale do Tejo abrange 39
concelhos, relativos aos distritos de Leiria, Santarém e
Portalegre, cujas áreas não se encontravam ainda abrangidas nas
concessões actualmente existentes, prevendo-se o abastecimento de
mais de 70 mil consumidores nos vários segmentos.
2. Decreto-Lei que altera o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei
n.º 266/98, de 2 de Outubro, alargando de 12 para 18 meses o
período de isenção da taxa e emolumentos
O Decreto-Lei n.º 266/97, de 2 de Outubro, isenta do pagamento
de quaisquer taxas ou emolumentos, incluindo os de registo, as
empresas cujo objectivo principal seja a actividade de transporte,
quando procedam a alterações do capital social e desde que,
cumulativamente, tenham sido previamente declaradas em situação
económica difícil, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de
Agosto, e as alterações do capital sejam consequência da respectiva
reestruturação financeira.
Verifica-se, no entanto, que o processo de análise e correcção
do capital social daquelas empresas se revelou de tal modo complexo
e moroso, que o período inicialmente previsto é considerado
insuficiente para o efeito.
Assim, com a aprovação deste diploma visa-se permitir a
finalização de processos em curso dentro do prazo da isenção.
II. O Conselho de Ministros aprovou ainda os diplomas
seguintes:
1. Decreto-Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral
do Comércio e da Concorrência;
2. Decreto-Lei que estabelece os princípios uniformes relativos
à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos - isto é,
os produtos farmacêuticos de base vegetal - face à sua colocação no
mercado;
3. Decreto-Lei que estabelece as condições sanitárias aplicáveis
à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e
de outros produtos de origem animal, destinados, após tratamento,
ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios e
revoga o Decreto-Lei n.º 354/90, de 10 de Novembro, a Portaria n.º
1229/93, de 27 de Novembro, Portaria n.º 59/95, de 25 de Janeiro, e
a Portaria n.º 684/95, de 28 de Junho.
4. Decreto-Lei que revoga o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de
Julho, que estabelecia o regime nacional de aplicação das ajudas à
constituição e funcionamento das organizações de produtores de
frutos secos e alfarrobas;
5. Decreto-Lei que aprova o alargamento da área da Região de
Turismo do Centro, com a entrada dos Municípios de Carregal do Sal
e de Santa Comba Dão;
6. Decreto-Lei que aprova a redução da área da Região de Turismo
de Dão-Lafões, com a saída do Município de Carregal do Sal para a
Região de Turismo do Centro;
7. Decreto-Lei que autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda,
E.P. a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas, alusivas à
Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia, respectivamente, à
Terra do Natal, Moçambique, Índia e Vasco da Gama, com o valor
facial de 200$00;
8. Decreto-Lei que autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda,
E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata, alusiva ao Rei D.
Manuel I "O Venturoso", com o valor facial de 1.000$00;
9. Decreto que sujeita a servidão militar as instalações do
prédio militar n.º 52, do Concelho de Ponta Delgada, designado
"Pelangana ou Mata do Pico do Ferreiro"
10. Resolução que altera a redacção do n.º 10 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, que cria o
Observatório do Comércio;
11. Resolução que ratifica a alteração ao artigo 35º do
Regulamento do Plano Director Municipal de Alenquer, ratificado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/95, de 5 de Janeiro;
e
12. Resolução que ratifica o Plano Director Municipal de
Montemor-o-Velho.