I. O Conselho de Ministros, em reunião de hoje, realizada no
Pavilhão de Portugal, no Parque Expo 98, deliberou aprovar os
seguintes diplomas:
1. Resolução que define o destino a atribuir aos edifícios e
equipamentos da Expo
Tendo em atenção a responsabilidade assumida com a realização da
Exposição Internacional de Lisboa - Expo 98, bem assim como os
objectivos que lhe estão subjacentes, nomeadamente em termos de
recuperação urbanística e ambiental, que não se esgotam no dia 30
de Setembro de 1998, o Conselho de Ministros procedeu à análise do
destino a dar às infra-estruturas e aos equipamentos que integram o
Parque Expo.
Neste contexto, o Conselho de Ministros definiu objectivos
estratégicos para a fase pós-Expo e deliberou uma série de medidas
tendentes a reestruturar o Grupo Parque Expo e promover a afectação
de edifícios e infra-estruturas que, pela suas características,
possam e devam ser aproveitados para fins de representação do
Estado e de prossecução das políticas científica, cultural e de
afirmação internacional do Estado.
2. Proposta de Lei que aprova o Estatuto do Jornalista
Esta proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República,
visa, essencialmente, clarificar o Estatuto do Jornalista em vigor,
perante a crescente complexidade desta actividade.
Assim, propõe-se uma clarificação do conceito de jornalista,
demarcando-o de outras figuras ligadas a esta actividade que, pelas
suas particularidades, merecem tratamento distinto, como sejam os
correspondentes e colaboradores a tempo parcial.
Propõe-se, também, a clarificação do acesso definitivo à
profissão, condicionando-o à realização, com aproveitamento, de um
estágio.
Com vista a uma maior dignificação da profissão, a proposta agora
aprovada procede à ampliação do leque de incompatibilidades do seu
exercício.
Noutra vertente, em matéria de acesso à informação, e para além
da tradicional liberdade de acesso às fontes oficiais, consagra-se
um direito generalizado de acesso a locais públicos ou equiparados,
assegurado em condições de igualdade, e estabelece-se uma
responsabilidade penal para a sua violação.
3. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei que n.º 270/90, de 3 de
Setembro e fixa o regime de transição para as novas escalas
indiciárias das carreiras do grupo de pessoal oficial de
justiça
A estrutura remuneratória dos oficiais de justiça, fixada pelo
Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de Setembro, encontra-se desajustada
fase ao crescente aumento do volume de serviço dos tribunais.
Por outro lado, as reformas das leis de processo, no sentido de
desburocratizar a actividade dos magistrados e de reforçar a
garantia das partes, criaram novas exigências ao correcto
desempenho das funções atribuídas aos oficiais de justiça.
Com este Decreto-Lei procede-se, assim, à alteração das
remunerações dos oficiais de justiça, nos termos da última proposta
apresentada ao Sindicato dos Funcionários Judiciais, com o que
equilibradamente se satisfaz reinvidicação cuja razoabilidade nunca
foi posta em causa.
Da alteração resulta que todos os funcionários, com provimento
definitivo, vejam elevado em 30 pontos a respectiva escala salarial
(i.e. 16.500$00), elevação que decorrerá faseadamente, com o
aumento de 10 pontos a partir de 1 de Abril último (5.530$00), 10
pontos a partir de 1 de Outubro de 1998 (5.530400) e 10 pontos a
partir de 1 de Abril de 1999 (5.530$00).
4. Decreto-Lei que cria um suplemento específico a atribuir ao
pessoal integrado na carreira do corpo prisional da Direcção-Geral
dos Serviços Prisionais.
Este diploma visa criar os suplementos de segurança prisional e
de chefia e segurança prisional, tendo em conta o regime especial
de prestação de trabalho deste pessoal.
Os suplementos só são devidos quando se verifique prestação
efectiva de serviço.
O suplemento de chefia e segurança prisional tem o valor de
12.300$00, e o de segurança prisional tem o valor de 10.000$00.
II. O Conselho de Ministros deliberou ainda aprovar o
seguinte:
1. Decreto-Lei que cria o Instituto Histórico da Educação,
organismo de coordenação e execução da política do Ministério da
Educação, no domínio da salvaguarda e valorização do património
histórico da educação;
2. Decreto-Lei que cria a carreira de inspecção superior da
Inspecção-Geral das Forças Armadas;
3. Decreto-Lei que altera o artigo 8º do Código do IRC,
isentando o Estado de IRC pelos rendimentos de capitais decorrentes
de operações de derivados financeiros;
4. Decreto-Lei que altera os artigos 3º. e 4º do Decreto-Lei n.º
371/91, de 8 de Outubro, que introduziu novos meios de pagamento do
Tesouro, destinados à realização das despesas públicas;
5. Resolução que aprova a aquisição de um prédio rústico e
urbano, sito no Funchal, destinado a Residência para Estudantes
Universitários;
6. Resolução que aprova a aquisição, para o Estado Português,
mediante celebração de um contrato de locação financeira, do imóvel
sito em Paris, na Rua Georges Berges, n.º 6/8, no XII Bairro, com
vista à reinstalação dos serviços do Consulado Geral de Portugal em
Paris;
7. Na generalidade, Resolução que cria, na dependência da
Ministra do Ambiente, a Comissão para as Alterações Climáticas;
e
8. Resolução que presta garantia pessoal do Estado ao empréstimo
obrigacionista a emitir pela sociedade Parque Expo 98, S.A., no
montante de 50 milhões de contos.