1. Reformas estruturais
O Conselho de Ministros aprovou um documento referente a algumas
das reformas estruturais em curso, o qual será entregue hoje na
Assembleia da República. Este documento foi elaborado de acordo com
o artigo 1º, nº3, da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, (Lei do
Orçamento de Estado para 1998), o qual determina que o Governo
apresente até final de Março os princípios fundamentais das
reformas estruturais nas áreas da Educação, da Segurança Social, da
Saúde, da Justiça e da Administração Pública.
2. Lei eleitoral para a Assembleia da República
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei eleitoral
para a Assembleia da República, de acordo com o calendário
anteriormente divulgado e após finalização do processo de discussão
pública.
3. Clarificação de regras para o comércio
Clarificam-se regras relativas a vendas com prejuízo e práticas
negociais abusivas, de forma a tornar as condições de concorrência
mais equitativas, estabelecendo-se também organismos de informação
e consulta.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o
Decreto Lei 370/93, de 29 de Outubro, que proibia práticas
individuais restritivas no comércio, tendo em vista torná-lo um
instrumento eficaz na promoção do equilíbrio e da transparência das
relações entre os agentes económicos.
Tendo-se verificado que o diploma anterior, enquanto instrumento
de repressão dos comportamentos que impeçam uma concorrência leal
entre empresas se encontra hoje desajustado devido às profundas
alterações que se registaram nos últimos anos, em resultado de um
peso cada vez maior da grande distribuição, alteram-se agora os
preceitos relativos à venda com prejuízo, que passa a ser
proibida.
Pretende-se, por um lado, eliminar as incertezas quanto ao
cálculo do preço de compra efectivo e, por outro, incluir nesta
legislação a venda com prejuízo ao consumidor, uma vez que esta
prática lesa apenas os interesses dos agentes económicos.
Introduz-se também uma nova disposição visando sancionar as
práticas negociais tidas como abusivas, sendo proibido obter, de
fornecedores, preços, condições de pagamento, modalidades de venda
ou condições comerciais exorbitantes em relação às condições gerais
de comércio. Isto significa que não podem ser obtidas condições
comerciais que se traduzam em benefícios para o comprador não
proporcionais ao seu volume de compras ou ao valor dos serviços
prestados.
O Conselho de Ministros aprovou na generalidade também a criação
do Observatório do Comércio e regulamentou o funcionamento do
Conselho Sectorial do Comércio.
O Observatório, cuja criação está prevista no Acordo de
Concertação Estratégica, deverá funcionar como um suporte de
actividades e de iniciativas de alcance estratégico na promoção do
valor acrescentado no sector do comércio, através de investigações
e análises estruturais e de conjuntura, do tratamento de
estatísticas e inquéritos, contribuindo para um melhor conhecimento
da realidade.
Entre as questões prioritárias, estará o estudo dos horários dos
estabelecimentos, a organização e adaptabilidade do tempo de
trabalho e as condições e práticas concorrenciais.
O Conselho Sectorial do Comércio é o órgão de aconselhamento do
Ministro da Economia para o sector. Para além das entidades do
Estado ligadas ao comércio, estarão ainda representados os
parceiros sociais (tal como sucede no Observatório), o que
permitirá a convergência de esforços na estruturação de uma
política de comércio participada, funcionando como elo de ligação
entre o Observatório e os membros do Governo responsáveis pelo
sector.
4. Avaliação de professores do pré-escolar, básico e
secundário
Regula-se o processo de avaliação do trabalho dos docentes tendo
por objectivo melhorar a qualidade do ensino e incentivar o
mérito.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto Regulamentar que define
o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente da
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,
desenvolvendo os princípios estabelecidos na revisão do Estatuto da
respectiva carreira docente.
O diploma consagra medidas que visam, por um lado, contribuir
para a melhoria da qualidade das práticas educativas dos docentes
e, por outro, desenvolver mecanismos de incentivo ao mérito e ao
reforço do profissionalismo docente.
A avaliação é centrada na escola e consiste numa reflexão do
professor, que é avaliada pelo órgão pedagógico da escola e que se
traduz numa classificação final atribuída pelo órgão directivo da
escola. Os critérios e parâmetros para as classificações são
nacionais.
Os professores com bom aproveitamento poderão candidatar-se a
uma avaliação extraordinária, a qual poderá dar-lhes uma
bonificação do tempo de serviço com vista à mudança de escalão.
Esta avaliação será feita ao nível das direcção regionais de
Educação.
Nesta perspectiva, a avaliação é encarada como forma de as
escolas desenvolverem e procurarem valorizar os seus recursos
humanos.
O processo de avaliação, que ocorre em momentos de mudança de
escalão, deve valorizar o exercício de cargos pedagógicos e as
actividades desenvolvidas na escola e no âmbito sócio-cultural,
devendo também ser articulado com a formação contínua de
professores e tomar em conta o tempo de serviço em funções docentes
ou equiparadas.
5. Lei orgânica do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece a
orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade,
particularmente importante no momento em que se dá início ao
processo de reforma do sistema de Solidariedade e Segurança
Social.
A necessidade de melhorar a gestão financeira do sistema de
Segurança Social, combatendo a fraude e a evasão contributiva,
conduz à centralização da cobrança das contribuições sociais e da
gestão da dívida à Segurança Social no respectivo Instituto de
Gestão Financeira. A eficácia deste processo depende da criação de
um sistema de informação da SS adequado - o Instituto de
Informática e Estatística da Solidariedade -, cuja função é a de
assegurar a qualidade e disponibilidade da informação, garantindo a
melhoria da gestão e do atendimento aos beneficiários.
A garantia de transparência no funcionamento dos serviços do
Ministério é dada pela criação da Inspecção-Geral do MTS, com
funções inspectivas e de auditoria sobre todos os organismos.
Cria-se também o Instituto para o Desenvolvimento Social, que
será a entidade coordenadora das comissões locais de acompanhamento
do Rendimento Mínimo Garantido, das comissões locais de acção
social da Rede Social e das comissões de protecção de menores. Este
instituto prestará apoio técnico às parcerias que foram e são
desenvolvidas entre o Estado e as comunidades locais nos três
âmbitos acima referidos, institucionalizando organicamente o
desenvolvimento social.
Fundem-se as secretarias-gerais dos dois anteriores Ministérios
e cria-se um Departamento para os Assuntos Europeus e Relações
Internacionais, extinguindo-se os serviços anteriormente
competentes nestas áreas.
Extinguem-se os serviços de planeamento sectorial antes
existentes e cria-se um único Departamento de Estudos, Prospectiva
e Planeamento, mantendo-se sem embargo sectores distintos para a
produção de informação respeitante a trabalho, emprego e formação
profissional e solidariedade e segurança social.
Cria-se ainda um Departamento de Cooperação destinado a conceber
e executar programas de cooperação para o desenvolvimento.
6. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar uma Resolução que cria um Observatório do Ordenamento
do Território nas Zonas Influenciadas pela Nova Travessia do Tejo
em Lisboa, de natureza consultiva, destinado a proceder à avaliação
global e integrada dos impactos urbanísticos decorrentes da
abertura da nova Ponte Vasco da Gama nos municípios por ela
influenciados. Para além de representantes do Governo e dos
municípios, inclui associações não governamentais ligadas à defesa
do ambiente e ao ordenamento do território. O observatório funciona
junto do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento
do Território.
2. Aprovar uma Proposta de Lei que clarifica o âmbito de
aplicação da Lei nº 12/96, de 18 de Abril, relativa a
incompatibilidades, excluindo os membros dos órgãos directivos dos
estabelecimentos de ensino.
3. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as novas regras a que
deve obedecer a notificação da utilização confinada de
micro-organismos geneticamente modificados.
4. Aprovar um Decreto-Lei que adopta a orgânica da
Direcção-Geral das Autarquias Locais.
5. Aprovar um Decreto-Lei que transfere a central
termo-eléctrica base do Aeroporto de Santa Maria do domínio público
do Estado para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.
6. Aprovar um Decreto-Lei que determina as normas de execução do
Orçamento da Segurança Social para 1998.
7. Aprovar um Decreto-Lei que altera o prazo fixado para os
titulares de diplomas não superiores na área das tecnologias da
saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel
conferida ao abrigo do Decreto-Lei nº 415/93, de 23 de Dezembro,
requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de
estudos superiores especializados.
8. Aprovar na generalidade um Decreto-Lei que adequa o regime de
apoio especial a conceder aos proprietários ou arrendatários de
habitações situadas na região autónoma dos Açores e nos distritos
de Beja, Évora e Faro, total ou parcialmente destruídas ou em risco
de derrocada, em resultado dos fenómenos climatéricos ocorridos em
Outubro e Novembro passados.
9. Aprovar uma Resolução que estabelece o plano de ordenamento
da Albufeira da Vigia, situada no concelho do Redondo.
10. Aprovar uma Resolução que determina a aquisição de espaço
num imóvel situado em Leiria, na Rua de S. Miguel, para nele
instalar o Centro de Emprego da cidade.
11. Aprovar uma Resolução que determina a aquisição de um imóvel
situado em Lisboa, na Rua Braamcamp, para instalação do Serviço de
Informações Estratégicas de Defesa e Militares.
12. Aprovar uma Resolução que cria uma comissão encarregue de
promover a comemoração condigna do 50º aniversário da aprovação da
Declaração Universal dos Direitos do Homem pela Assembleia Geral
das Nações Unidas, a qual funcionará na Presidência do Conselho de
Ministros.
13. Aprovar uma Resolução que cria a Comissão Interministerial
de apoio às actividades de comemoração da campanha eleitoral
presidencial de 1958.
14. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as medidas de
articulação e coordenação das entidades competentes em matéria de
estabelecimentos de restauração e bebidas, no recinto da Exposição
Internacional de Lisboa, Expo 98.
15. Aprovar um Decreto-Lei que altera o artigo único do
Decreto-Lei nº 23/98, de 9 de Fevereiro, que modifica o artigo 71º
do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado, artigo que
simplifica os meios de prova em matéria de créditos incobráveis
para efeitos de dedução do IVA.
16. Aprovar uma Resolução que ratifica a suspensão parcial do
Plano Director Municipal de Vila de Rei e estabelece normas
provisórias para a respectiva área.
17. Aprovar uma Resolução que nomeia Mário Filipe Amoedo Pinto
para gestor da Intervenção Operacional do Ambiente.
18. Aprovar uma Resolução que nomeia os oito membros do Conselho
Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, abrangendo
várias áreas do conhecimento.