COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE MARÇO DE 1998

1. Ensino das ciências ligadas à saúde

Determina-se a abertura de vagas nas escolas de saúde.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução sobre a expansão do ensino das ciências ligadas à saúde, especialmente do ensino médico.

Determina-se que os Ministérios da Educação e da Saúde, em articulação com as instituições do ensino superior, tomarão as medidas necessárias para assegurar o aumento progressivo de vagas nas escolas existentes, a partir do próximo ano lectivo.

Por outro lado, cria-se um grupo de trabalho na dependência dos Ministros da Educação, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia, que incluirá responsáveis dos Ministérios e quatro individualidades a nomear por despacho conjunto, e apresentará um relatório até 30 de Setembro de 1998 sobre as condições de instalação de pelo menos uma nova unidade de ensino das ciências da saúde.

Este grupo de trabalho deverá estudar a possibilidade de ser criada uma ou mais novas unidades de nível universitário, sendo que uma, a primeira, se situará obrigatoriamente no interior. Estas unidades deverão associar o ensino da medicina ao de outras formações na área da saúde, promover a investigação especialmente nas áreas clínicas, e articular-se com as instituições de prestação de cuidados de saúde da região na qual venham a localizar-se.

2. Regime experimental para clínicos gerais dos centros de saúde
Incentivam-se os clínicos gerais a fazerem serviços ao domicílio e a flexibilizarem os horários de atendimento nos centros de saúde.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria um regime voluntário para os médicos de clínica geral dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde destinado a reintroduzir a prática de serviços domiciliários, que tinha desaparecido, e a compatibilizar os horários do atendimento dos centros com os horários dos utentes, estendendo-os até à noite, de forma a que todos os doentes sejam atendidos com qualidade.

Este regime inovador, que é experimentado pela primeira vez, permite que os médicos formem grupos de pelo menos três, organizando-se entre si, de forma a garantirem o atendimento nos centros de saúde entre as 8 e as 20 horas nos dias úteis. O horário pode ser eventualmente alargado até às 24 horas dos dias úteis, bem como entre as 8 e as 20 horas nos dias não úteis, nos casos em que as listas de utentes o justifiquem.

Para além do atendimento normal, os médicos integrados nestas equipas deverão também realizar actividades de vigilância em relação a grupos mais vulneráveis, como grávidas, crianças no primeiro ano de vida e no âmbito do planeamento familiar da mulher em idade fértil, bem como cuidados médicos domiciliários.

Os médicos que escolham integrar este regime têm direito a uma remuneração que, para além do salário base que já inclui suplementos relativos ao trabalho suplementar desempenhado, pode ser acrescido de outros pagamentos, nomeadamente os decorrentes da prestação de cuidados domiciliários e do desempenho de outras actividades específicas.

3. Regime de gestão inovador para o hospital de Santa Maria da Feira

Cria-se um regime de gestão experimental, mais flexível e adequado à boa prestação de serviços por parte de uma unidade de saúde.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o estatuto jurídico aplicável ao Hospital de Santa Maria da Feira, possibilitando-lhe utilizar meios de gestão próprios das empresas públicas, mais flexíveis e adaptados à boa gestão de instituições prestadoras de cuidados de saúde, sem, no entanto, perder a sua natureza de hospital público integrado no Serviço Nacional de Saúde e subordinado aos princípios de missão pública.

O novo modelo de gestão, que vai ser testado nesta unidade de saúde pela primeira vez, estabelece que o regime de contratos de trabalho será individual. No caso de cessação do novo estatuto do hospital, o pessoal será integrado no regime jurídico dos funcionários da Administração Pública.

A introdução do novo regime, a título experimental, decorre da constatação de que o regime normal é desadequado às necessidades de gestão de uma instituição prestadora de cuidados de saúde, devido à sua rigidez.

A possibilidade de realização de experiências inovadoras de gestão decorre da Lei de Bases da Saúde, aprovada na Assembleia da República, em 1990.

O diploma garante também que os funcionários do hospital de Nossa Senhora da Saúde, de São Paio de Oleiros, que transitam para o hospital de São Sebastião, mantêm o seu estatuto, embora podendo optar pelo regime de contrato individual de trabalho.

4. Integração de funcionários públicos de Macau nos quadros

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas relativos ao processo de integração nos quadros da Administração Pública portuguesa de pessoal ao serviço da Administração do território de Macau.

Um Decreto-Lei procede ao reconhecimento e regulamentação do direito de integração do pessoal civil que se encontrava ao serviço do território de Macau em 1 de Março de 1998 e que não tinha sido abrangido pelo Decreto-Lei nº357/93, de 14 de Outubro, o qual regulou a integração do pessoal pertencente aos quadros do território. A integração destes trabalhadores segue de perto o estipulado pela legislação que, em Portugal, regulou o processo de integração do pessoal com vínculo precário à Administração Pública.

Um outro Decreto-Lei procede à criação automática de lugares nos serviços de destino, tendo em vista facilitar os procedimentos administrativos relativos ao processo de integração, ao mesmo tempo que regula matérias relativas à carreira e categoria de ingresso do pessoal abrangido pelo Decreto-Lei nº 357/93.

Dois outros decretos-lei regulam a transição directa do pessoal dos serviços de Justiça de Macau para os quadros das Direcções-Gerais dos Serviços Judiciários e dos Registos e Notariado, tendo em vista facilitar os procedimentos administrativos da sua integração.

Por último, foi aprovado um Decreto-Lei que cria o mecanismo da licença especial para o exercício de funções na futura Região Administrativa Especial de Macau por parte de funcionários da Administração Pública portuguesa, que, para o efeito, venham a ser contratados, a título individual pelas futuras autoridades chinesas do território de Macau. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzirão efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999 e destinam-se a permitir a continuidade de funcionários portugueses ao serviço da futura RAEM, como se prevê quer na Declaração Conjunta Luso-Chinesa, quer na própria Lei Básica da REAM.

5. Fundo de Apoio ao Estudante

Regula-se a instalação do fundo, uma peça decisiva no sistema global de financiamento do ensino superior, o qual tem como objectivo fundamental o apoio aos estudantes.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que regula o regime de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante, criado pela Lei de Financiamento do Ensino Superior, colocando assim mais uma peça fundamental na reformulação do sistema de financiamento do ensino superior e de apoio aos estudantes mais carenciados.

Entre as funções deste fundo destacam-se as de proceder à afectação das verbas destinadas à acção social escolar, de coordenar o sistema de empréstimos para autonomização dos estudantes, de pagar as bolsas a que possam ter direito, de estudar e aplicar medidas que permitam o alargamento da acção social escolar a novas áreas e tipos de intervenção.

O Fundo de Apoio ao Estudante deverá ainda participar na definição da rede de infra-estruturas de acção social escolar, acompanhar o funcionamento destes serviços e participar na atribuição de benefícios sociais aos estudantes do ensino superior, incluindo os das instituições particulares e cooperativas.

6. Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela
Cria-se o Proestrela, destinado a intervenções estruturantes, e dotado de 32 milhões de contos.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria o Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela (Proestrela), que tem âmbito regional e multi-sectorial, abrangendo os concelhos de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas, Seia e ainda as freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo, no concelho de Castelo Branco.

Este programa, que assenta num conjunto de projectos e acções de carácter sectorial, regional e local, através de intervenções consideradas básicas e estruturantes, destina-se ao biénio 1998-1999, prevendo igualmente uma segunda fase, destinada à consolidação dos investimentos agora previstos e ao desenvolvimento de intervenções complementares, no período 2000-2002.

O financiamento do programa será feito pelo Orçamento de Estado, pelos fundos comunitários e pelo estabelecimento de contratos-programa com a Administração Central, num montante que ascende a 32 milhões de contos, e pelos orçamentos municipais.

Os objectivos fundamentais do programa são: a valorização e diversificação da base económica regional, sobretudo no que diz respeito ao investimento produtivo; a modernização da indústria de lanifícios; a reconversão e requalificação profissionais; a valorização dos sistemas de ensino e formação e da iniciativa, de forma a promover a criação de empregos qualificados; a implantação e a reabilitação de equipamentos colectivos e infra-estruturas de apoio à dinamização de actividades produtivas e à melhoria da qualidade de vida; e a garantia da utilização sustentada dos recursos naturais.

7. Chefias militares

O Conselho de Ministros deliberou propor ao Presidente da República a nomeação do general Gabriel Augusto do Espírito Santo, actual Chefe do Estado-Maior do Exército, para o cargo de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

O Conselho deliberou também propor ao Presidente da República a exoneração do general Aurélio Benito Aleixo Corbal do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a pedido do próprio.

8. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da actividade dos transportes com embarcações de tráfego local, fixando as normas reguladoras desta actividade, que até agora não existiam. Para além das normas de segurança, que já se encontravam fixadas, cria-se agora a figura do operador de embarcações de tráfego local, com direitos e obrigações expressamente fixadas, e a quem se exige a inscrição para que possa exercer a actividade. Possibilita-se, por outro lado, que esta actividade possa vir a beneficiar de auxílios, caso sejam considerados necessários.

2. Aprovar um Decreto-Lei que cria novos juízos em tribunais judiciais de primeira instância nas comarcas do Fundão, Guarda, Lamego, Penafiel, Peso da Régua, Ponta Delgada, Tomar, Torres Vedras e Vila Nova de Gaia.

3. Aprovar um Decreto-Lei que altera os Estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal.

4. Aprovar um Decreto-Lei que reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa.

5. Aprovar um Decreto Regulamentar que estabelece as normas aplicáveis ao concurso para preenchimento dos lugares de docentes do ensino de português no estrangeiro, na sequência do Decreto-Lei nº 13/98, de 24 de Janeiro. O diploma estabelece o processo de concursos e define que podem ser candidatos os docentes dos quadros da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O diploma corporiza um compromisso constante do Programa do Governo e é uma importante contribuição para a valorização da língua e da cultura portuguesas junto das comunidades emigrantes nos vários níveis de escolaridade.

6. Aprovar um Decreto Regulamentar que estabelece normas relativas a dispositivos limitadores de velocidade em veículos automóveis e define o relevo dos desenhos dos pisos dos seus pneus, prevendo sanções para a não aplicação das regras.

7. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica o Acordo de parceira e cooperação entre as comunidades europeias e os seus Estados-membros e a República do Cazaquistão.

8. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica o Acordo de parceira e cooperação entre as comunidades europeias e os seus Estados-membros e a República do Quirguistão.

9. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica o Acordo de parceira e cooperação entre as comunidades europeias e os seus Estados-membros e a República do Uzbequistão.

10. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que adopta a Convenção entre Portugal e a Roménia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, assinado em Bucareste, em 17 de Setembro de 1997.

11. Aprovar uma Resolução que determina a participação do Estado na amortização do montante necessário à cobertura das responsabilidades do Fundo de Pensões do Pessoal do CTT - Correios de Portugal, SA, para com o pessoal em situação de reforma em 31 de Dezembro de 1996.

12. Aprovar uma Resolução que concede a garantia pessoal do Estado ao financiamento a contrair pela Gestnave - Prestação de Serviços Industriais, SA, junto da Caixa Geral de Depósitos, SA, no valor de dois milhões de contos.

13. Aprovar uma Resolução que concede a garantia pessoal do Estado ao financiamento a contrair pela Lisnave - Infraestruturas Navais, SA, junto da Banco Fonsecas e Burnay, SA, no valor de 1,5 milhões de contos.

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