1. Ensino de ciências ligadas à saúde
O Conselho de Ministros debateu o tema do ensino das ciências
ligadas à saúde, nomeadamente o ensino médico, tendo deliberado que
na próxima semana será apreciada e aprovada uma Resolução que
definirá os pressupostos para o aumento do número de vagas no
ensino da medicina e de outros domínios conexos, nas estruturas de
ensino já existentes, bem como para a criação de pelo menos uma
nova instituição universitária orientada para o ensino das ciências
da saúde em Portugal.
2. Exoneração do Chefe do Estado-Maior General das Forças
Armadas
O Conselho de Ministros deliberou propôr ao Presidente da
República a exoneração do Chefe do Estado-Maior General das Forças
Armadas, almirante António Carlos Fuzeta da Ponte.
3. Crédito bonificado ao programa de expansão do
pré-escolar
Cria-se uma linha de crédito bonificado de 4,2 milhões de contos,
destinada a alargar e melhorar a rede do ensino pré-escolar, que é
uma das principais apostas da política educativa do Governo.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria uma
linha de crédito bonificado pelo Estado e pela Caixa Geral de
Depósitos, destinada ao financiamento da construção, aquisição,
ampliação, remodelação, equipamento e apetrechamento de instalações
para funcionamento de estabelecimentos da educação pré-escolar das
redes pública e privada, no quadro do Programa de Desenvolvimento e
Expansão da Educação Pré-Escolar.
A linha de crédito tem um montante máximo de 4,2 milhões de
contos, sendo concedido pela Caixa Geral de Depósitos e
parcialmente financiado por um empréstimo obtido junto do Fundo de
Desenvolvimento Social do Conselho da Europa. As bonificações
ascendem a 40%, sendo 30% suportados pelo Orçamento de Estado e 10%
pela CGD.
Podem candidatar-se a esta linha de crédito os municípios, as
instituições particulares de solidariedade social, alguns
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e outras
instituições sem fins lucrativos que tenham actividades no domínio
da educação e do ensino, sendo os processos de candidatura
apresentados à Caixa Geral de Depósitos.
4. Protecção de jovens em risco
Cria-se uma comissão destinada a coordenar a acção do Estado e
da sociedade na protecção dos jovens em risco de se tornarem
delinquentes.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que procede à
criação de uma Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens
em Risco à qual cabe planificar a intervenção do Estado e
coordenar, acompanhar e avaliar a acção dos organismos públicos e
da comunidade na protecção de crianças e jovens cujas condições de
vida lhes criam um elevado risco de se tornarem delinquentes.
Esta comissão, que funcionará na dependência directa dos
Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, constitui a
concretização de mais uma das medidas previstas na Resolução nº
193/97, de 3 de Outubro, das quais estão já a funcionar a comissão
para a reforma da legislação de protecção da criança, o programa
Adopção 2000, novas comissões de protecção de menores, e ainda a
finalização, até 31 de Dezembro de 1998, de uma Rede Nacional de
Emergência para crianças e jovens em risco constituída por 24
centros de acolhimento.
À comissão nacional agora criada cabe, entre outras funções,
dinamizar os protocolos entre as comissões de protecção de menores,
os departamentos estatais e as instituições particulares de
solidariedade social, dinamizar a criação de centros de acolhimento
de emergência, coordenar a transição dos menores que se encontrem
no sistema de justiça e transitem para o sistema de solidariedade
social, e acompanhar as comissões de protecção de menores,
permitindo-lhes melhores desempenhos.
A comissão é presidida por um representante dos Ministros da
Justiça e do Trabalho e Solidariedade, e por representantes do
Procurador Geral da República, do Provedor de Justiça, dos
Ministérios da Justiça, do Trabalho e Solidariedade, da Educação,
da Saúde, do Secretário de Estado da Juventude, da Alta Comissária
para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, dos
Governos das Regiões Autónomas, das associações de Municípios e de
Freguesias, da União das Instituições Particulares de Solidariedade
Social, da União das Misericórdias e da União das Mutualidades.
5. Medidas especiais de apoio aos despachantes
Criam-se medidas excepcionais e específicas para os antigos
despachantes que se mantêm desempregados.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece
medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais e aos
trabalhadores ao seu serviço que perderam os empregos devido à
instituição do mercado único europeu e à consequente abolição de
fronteiras, desde que tenham iniciado a actividade profissional
antes de 1 de Janeiro de 1987 e estivessem ao serviço activo em 1
de Dezembro de 1992.
Cria-se a possibilidade de estabelecimento de planos individuais
de reintegração profissional, a estabelecer entre as pessoas
abrangidas pelo diploma e os centros de emprego, tendo em vista a
obtenção de emprego ou a criação do próprio emprego ou empresa.
Neste quadro, incluem-se apoios à formação profissional e ao
emprego, ou, em caso de impossibilidade de encontrar emprego ou de
o criar, subsídio de desemprego, compensações remuneratórias e
antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
Os subsídios à contratação e à criação do próprio emprego ou
empresa, previsto na lei geral, são acrescidos em 20% quando se
trate de despachantes abrangidos por este diploma.
Estabelecem-se incentivos à mobilidade geográfica que incluem
pagamento de transporte e subsídio diário correspondente a 1/20 do
salário mínimo, subsídio de deslocação do local de residência para
o do trabalho, subsídio de reinstalação no valor de 10 salários
mínimos, subsídio de residência para arrendamento, compra ou
melhoria de casa e garantia de transferência dos filhos para
escolas locais e dos cônjuges, caso sejam funcionários públicos,
para o município da nova residência.
Prevêem-se ainda prestações de desemprego: 24 meses de subsídio
de desemprego mais 15 meses de subsídio social para trabalhadores
com 45 anos ou mais e 25 anos de carreira contributiva; 27 meses de
subsídio mais 15 meses de subsídio social para os trabalhadores com
idades entre os 50 e os 55 anos; e 30 meses de subsídio mais 15 de
subsídio social para os trabalhadores com idades entre 55 e 60
anos.
Se estes períodos se esgotarem sem que o trabalhador tenha
conseguido emprego ser-lhe-á atribuída uma compensação
remuneratória igual ao subsídio social de desemprego.
Têm acesso à antecipação da pensão de velhice os despachantes
oficiais que no final de 1997 tivessem completado 60 anos e não
exercessem actividade profissional e os trabalhadores do sector
que, a partir dos 60 anos e esgotados os períodos de concessão das
prestações estabelecidas no diploma, se mantenham em situação de
desemprego.
6. Carreira dos veterinários municipais
Estrutura-se a carreira dos veterinários municipais, enquanto
parte fundamental da autoridade sanitária veterinária
nacional.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece a
estrutura da carreira de médico veterinário municipal, os quais são
a autoridade sanitária na área dos respectivos concelhos,
dependendo hierárquica e disciplinarmente dos Presidentes das
Câmaras.
Determinam-se também as competências dos veterinários
municipais, entre as quais se incluem a inspecção higieno-sanitária
das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem
animal, dos estabelecimentos de abate e transformação ou
comercialização, o controlo e informação relativa ao controlo
noso-necrológico dos animais, a notificação das doenças de
declaração obrigatória e a adopção das medidas de profilaxia
determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, a
emissão de guias sanitários de trânsito e colaboração na realização
do recenseamento dos animais.
O diploma readapta a carreira dos médicos veterinários à lei
geral e define o quadro da sua colaboração com o Ministério da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, estabelecendo
também que este departamento governamental paga uma parte do seu
salário.
7. Novo Estatuto dos Solicitadores
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que autoriza o Governo a definir um novo
Estatuto dos Solicitadores e um novo regime jurídico da Câmara dos
Solicitadores.
Pretende-se transformar a Câmara dos Solicitadores de associação
privada em associação pública e criar uma maior exigência
relativamente às condições para o exercício da profissão.
A legislação actualmente em vigor foi aprovada em 1976, pelo que
passados mais de vinte anos se impõe a sua alteração.
8. Livro Branco sobre a Defesa Nacional e a profissionalização
das Forças Armadas
Prepara-se o fim do serviço militar obrigatório, abrindo um
debate sobre a reorganização decorrente da concretização deste
compromisso político do Governo.
O Ministro da Defesa Nacional apresentou ao Conselho de
Ministros o livro branco sobre a Defesa Nacional e a
profissionalização das Forças Armadas, o qual estabelece as linhas
gerais da respectiva reorganização, prevendo designadamente o fim
do sistema misto que ainda inclui os conscritos do serviço militar
obrigatório, passando as Forças Armadas Portuguesas a ser
constituídas exclusivamente por profissionais, recrutados através
do voluntariado.
Esta profissionalização implicará uma redução global de
efectivos que terá de ser acompanhada por uma maior qualificação
desses efectivos e pela obtenção e conservação desse pessoal.
Com este Livro Branco abre-se um espaço de debate nacional sobre
o tipo de Forças Armadas que o País deseja, dentro do conceito
estratégico militar definido.
O fim do serviço militar obrigatório foi um dos compromissos
assumidos no programa eleitoral e no Programa do Governo,
representando a mais profunda reforma das Forças Armadas deste
século.
9. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
Aprovar um Decreto-Lei que estabelece normas de execução do
Orçamento de Estado para 1998.
Aprovar uma Resolução que nomeia Vitor Manuel da Silva Santos
para o cargo de presidente da Comissão para a Promoção da Adaptação
das Empresas Não Financeiras ao Euro.
Aprovar um Decreto-Lei que permite ao Gabinete do Ministro da
Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à sua
secretaria-geral proceder ao ajuste directo, com dispensa de
consultas, na aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens
imóveis. Esta dispensa faz-se sem prejuízo do disposto,
relativamente a procedimentos especiais, no Decreto-Lei nº 55/95,
de 29 de Março, com vista à terceira Conferência Ministerial para a
Protecção das Florestas e ao terceiro Forum Ibero-Americano de
Agricultura, que se realizam em Junho e Julho próximos.
Aprovar um Decreto-Lei que cria dois lugares de
subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção Geral de Viação,
no quadro da reestruturação deste serviço, que se encontra em
curso, e que visa modernizar e melhorar a capacidade de resposta
dos serviços ao público e garantir de forma mais eficaz a melhoria
das condições de segurança na circulação e na redução da
sinistralidade.
Aprovar um Decreto-Lei que estabelece novas condições de
realização das feiras e mercados grossistas com o objectivo de as
dotar de melhores condições infraestruturais e assegurar o carácter
grossista das transacções, mediante controlo eficaz dos vendedores
instalados e dos potenciais grossistas.
Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as condições segundo as
quais determinados organismos prejudiciais, vegetais, produtos
vegetais ou outros materiais podem ser introduzidos e circular na
União Europeia, ou em certas zonas protegidas desta, para fins
experimentais ou científicos e trabalhos de selecção de variedades,
transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/46/CE,
de 25 de Julho, que altera a Directiva nº 95/44/CE, de 26 de
Julho.
Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as condições a que deve
obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos
corantes e edulcorantes, transpondo para a ordem jurídica interna
as Directivas nº 95/2/CE, de 20 de Fevereiro, e nº 96/85/CE, de 19
de Dezembro.
Aprovar uma Resolução que exonera a seu pedido Luís Filipe da
Costa Figueiredo Teixeira do cargo de vogal do Conselho de
Administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao
Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.
Aprovar um Decreto Regulamentar que define a remuneração do
coordenador do centro gráfico do Centro Regional de Segurança
Social do Norte.
Aprovar uma Resolução que ratifica o plano de pormenor da
Alameda Dr. Miranda da Rocha, no município de Marco de
Canaveses.
Aprovar um Decreto que adopta o Protocolo de Cooperação entre o
Governo de Portugal e o Governo de Moçambique no domínio da
Administração Pública, assinado em Maputo, em 28 de Novembro de
1997.
Aprovar um Decreto que adopta o segundo Protocolo Adicional de
Cooperação no domínio da Comunicação Social entre Portugal e
Moçambique, assinado em Maputo, em 28 de Novembro de 1997.